Desoneração folha de pagamento Simples Nacional Anexo IV - Construção Civil.

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  • Опубліковано 6 жов 2024

КОМЕНТАРІ • 17

  • @ricrey2714
    @ricrey2714 10 місяців тому +1

    Pais da hipocrisia. Tem que dar bom salário ao empregado para que tenha liberdade de exigir dele. E ele poca trabalhar sem outras preocupacoes

  • @ricrey2714
    @ricrey2714 10 місяців тому +1

    Entendi. Com isso os espetinhos desta forma como está eles mantém um número reduzido de funcionários registrados e aumenta os informais. Aaaassa tindi a brigaaaa

  • @bruna6541
    @bruna6541 2 місяці тому

    E se a empresa tiver faturamento sobre mais de um anexo? Ex anexo III e anexo IV?

  • @rosebarros8253
    @rosebarros8253 7 місяців тому

    Muito bom o esclarecimento

  • @danielporto3659
    @danielporto3659 2 роки тому

    muito bom, esclareceu bastante. Fale sobre o recolhimento o código do GPS era 2100 ou 2003? e agora com o e-social como está sendo feito?

  • @leonardocosta9320
    @leonardocosta9320 2 роки тому +1

    Boa noite, poderia auxiliar em uma questão. Como informar na DCTF mensal, a CPRB de empresa do simples, sem CEI, pois são serviços não sujeitos a inscrição de obra.

  • @luciapereira7757
    @luciapereira7757 Рік тому

    No mês que a empresa não tiver receita, mas com funcionários, como vai ser recolhido o inss?

  • @jailsonconceicao4974
    @jailsonconceicao4974 2 роки тому +1

    Wesley parabéns pelo excelente vídeo, já sou inscrito no canal porém já tenho uma dúvida, tenho um cliente que pertence ao anexo IV (construção) mas ele não tem folha de pgto e nem pro labore .. como faço??

    •  2 роки тому

      Não entendi o seu questionamento. explique melhor por favor.

  • @vandafreire5602
    @vandafreire5602 2 роки тому

    Olá, tudo bem?
    E quanto a sefip devemos informar os 20% no campo compensação, correto? E para essas empresas que estão na desoneração, qual alíquota de inss que elas devem reter em nota fiscal?

  • @julianamarcondes6408
    @julianamarcondes6408 2 роки тому +1

    Boa noite, essas empresas que incide o CPRB precisa ser entregue a DCTF? Mesmo se não tiver impostos para declarar e se a atividade estiver como secundária? Se puder me responder, estou com essa duvida ninguém consegue me esclarecer

    •  2 роки тому

      Se a atividade incidir CPRB deve enviar a DCTF.

  • @amrcontabilidade507
    @amrcontabilidade507 2 роки тому

    olá, e se tiver renteção de 3,5% sobre a nota fiscal do serviço prestado ?

  • @deborahcristina8389
    @deborahcristina8389 2 роки тому +1

    Uma empresa do simples onde as atividades se enquadram ao anexo IV (construção), porém não possui funcionários, o proprio dono executa o serviço e também subempreita, ele sofrerá a retenção ? E ele poderá usar o crédito dessa retenção de alguma forma?

    •  2 роки тому

      Tem alguns casos que não sofrerá retenção, tem que analisar a situação.

    • @51davi
      @51davi Рік тому

      tambem tenho essa duvida! meu caso é igual, eu devo cobrar do meu cliente alguma taxa?