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Professor, sua aula é fantástica! mas fiquei com uma dúvida de como aplicar esse conhecimento a um caso concreto. Estou fazendo papel de promotor em tribunal do júri simulado na faculdade que estudo. O caso diz respeito à história de um homem que vai à casa de sua ex-mulher, eles discutem, e ele tenta matá-la. Ela se tranca em casa para fugir dele, mas ele coloca fogo na casa. Com isso, ela morre. A defesa dele alega falta de dolo, sendo a intenção do marido somente era de que a ex-mulher saísse de casa, e não matá-la. Tentando, assim, a desclassificação do crime, pois não há dolo subjetivo contra a vida. A minha dúvida é: posso enquadrá-lo na segunda parte do artigo 18, I, CP, com fundamento na teoria do assentimento, isto é, mesmo ele sabendo que poderia matá-la, ele assume o risco, sendo indiferente para ele o resultado?
Professor, João roubou meu celular e disse que semana que vêm me roubaria novamente eu com raiva matei João antes que ele me roubasse 2 dias antes do dia que João disse que me roubaria, é dolo direto ou dolo genérico? Pq eu tive a intenção, eu queria o resultado e tinha um motivo específico .
Vim nesse vídeo para esclarecer uma dúvida jogada em um grupo de Whatsapp, assisti a aula mas ainda não tirei minha dúvida 100%, se puder me ajudar... O caso é o seguinte: O marido chegou em casa bêbado e quis espancar a esposa a pauladas, não foi a primeira vez. Ela, pra se defender, deu uma facada no abdômen dele, o matando. Nesse caso, como fica o dolo, visto que ela não tinha a intenção de matar, mas foi um meio de se defender?
O professor André parece ser de outro planeta, sua didática é simplesmente a melhor. 👏👏👏👏👏👏
Esse professor é um monstro! Muito bom
Professor toppp.. Todas as aulas dele são TOP!
Fera demais! Ótima didática.
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Top demais 👏👏👏👏👏
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Excelente aula, excelente professor!
Que aula maravilhosa. Nem curso direito ainda e já amei a aula
Suas aulas são excelentes. Estou aprendendo muito. Muito obrigada por compartilhar os conhecimentos. Gratidão
Esse professor é muito mais muito top. Vai me salvar em Direito Penal. Obrigada
Professor, sua aula é fantástica! mas fiquei com uma dúvida de como aplicar esse conhecimento a um caso concreto. Estou fazendo papel de promotor em tribunal do júri simulado na faculdade que estudo. O caso diz respeito à história de um homem que vai à casa de sua ex-mulher, eles discutem, e ele tenta matá-la. Ela se tranca em casa para fugir dele, mas ele coloca fogo na casa. Com isso, ela morre. A defesa dele alega falta de dolo, sendo a intenção do marido somente era de que a ex-mulher saísse de casa, e não matá-la. Tentando, assim, a desclassificação do crime, pois não há dolo subjetivo contra a vida. A minha dúvida é: posso enquadrá-lo na segunda parte do artigo 18, I, CP, com fundamento na teoria do assentimento, isto é, mesmo ele sabendo que poderia matá-la, ele assume o risco, sendo indiferente para ele o resultado?
Professor André Queiroz, Obrigada!
Parabéns professor
AULA BOA DEMAIS
Amo esse professor!!
Aula muito boa! Obrigada professor.
esse professor é top demais
Aula maravilhosa!!!
Excelente mestre
meu professor maraaaaaa
Quando ele falou, "mora la em manaus" ate me assustei com a precisão
Muito bem explicado parabéns.
Ótimo professor. Entendi tudo 👏👏
Show de bola.
O bolo tem que ser aplicado em jovem por lei,sobre a idade de direito e deveres social,ótimo seria.
otima aula...
Ele e bom.
Obrigada pela aula! Gostaria de adquirir seu curso!
Professor, João roubou meu celular e disse que semana que vêm me roubaria novamente eu com raiva matei João antes que ele me roubasse 2 dias antes do dia que João disse que me roubaria, é dolo direto ou dolo genérico? Pq eu tive a intenção, eu queria o resultado e tinha um motivo específico .
show.
esse dolo específico está no artigo 134 CP
Hum
sim
Entendo mais com ele do que com meu professor 😅😅😅😅
A voz é familiar.
Vim nesse vídeo para esclarecer uma dúvida jogada em um grupo de Whatsapp, assisti a aula mas ainda não tirei minha dúvida 100%, se puder me ajudar...
O caso é o seguinte:
O marido chegou em casa bêbado e quis espancar a esposa a pauladas, não foi a primeira vez. Ela, pra se defender, deu uma facada no abdômen dele, o matando. Nesse caso, como fica o dolo, visto que ela não tinha a intenção de matar, mas foi um meio de se defender?
Olá! Acredito que, como a mulher agiu em legítima defesa, a lei a resguardará, ou seja, não há crime.