Essas aulas dão de dez a zero nesses cursos preparatórios pagos, o nível de ensino do professor Emerson é sensacional !!!! Viva à democratização do ensino.
"Vai chorar na cama que é lugar quente" e presidente "pirracento" foi ótimo!! kkk Ri alto aqui em Porto Alegre/RS!! Parabéns pela excelente aula, professor!!
Constitucional já vi muitos professores, mas nenhum chega a seus pés. Começo a pensar que foi vc que escreveu toda a CF rsrsrs. Obrigado pelo ótimo ensinamento !!!
Pra quem está começando agora, como eu, a estudar leis, vale ler a lei complementar 95/98 para entender melhor sobre a estrutura que as leis (do art.59-cf/88) devem ter. É uma lei bem curta e situa os leigos...
Suas aulas são excelentes, professor Emerson! Simplesmente não há nada que criticar em seu ensino. Meus Parabéns e muito obrigado por disponibilizar todos esses conteúdos para o público na internet!
Professor , Super parabéns pelas suas aulas !!! Sempre tive muita dificuldades de entender Processo Legislativo , depois que assisti aos seus vídeos entendi tudo e ficou fácil essa matéria ! Parabéns pela competência, clareza e didática na matéria !!!
Sou assinante dos principais cursos preparatórios pra concursos e posso afirmar que o profesor Emersson leciona de modo impar. Parabéns pela didática e iniciativa.
31/08/2023 E SUAS AULAS ESTÃO ME ENSINANDO TANTO ! PRESTÁREI UM CONCURSO PARA CAMERA DO MEU MUNICÍPIO E TUDO QUE TENHO QUE ESTUDAR, ENCONTREI NO SEU CANAL. DEUS ABENÇOE !!!
As aula do Professor Emerson Bruno são excelentes, tem didática e não deixa de falar nada que seja importante, bem como orienta como determinado assunto pode ser cobrado pelas bancas examinadoras de concurso!
Em anos de estudos ainda não tinha encontrado um professor tão bom. Parabéns pelo conteúdo das aulas e a maneira de ensinar, explicar. Suas aulas derrubam qualquer cursinho, os quais nós pagamos uma fortuna.
Excelente aula, impossível cair uma questão de matéria relacionada ao art. 66 que não esteja explicitada nesta aula. Muito obrigado professor, o senhor, com este projeto maravilhoso, ajudou muitos milhares de brasileiros, inclusive eu, obrigado!!
Pra quem não sabe como retribuir este tipo de iniciativa: fomente o canal através do financiamento coletivo, de 10 a 30 reais. Consulte o site. E não deixe de curtir, compartilhar e comentar os vídeos do canal e dos professores que compõem a equipe Atualizar.
Prezado professor Emerson. Meus eternos agradecimentos a você. Que aulas!!! Fantástico. Muito obrigado mesmo. Serei eternamente Grato. Aproveitando, gostaria de tirar uma dúvida, referente ao § 7º do Art. 66 da CF. Diz-se que o prazo de 48 horas é tão somente para o Presidente da República e o do Senado Federal. Ambos vencidos, será acionado o Vice-Presidente do Senado, que deverá promulgar, IMEDIATAMENTE... Não seria essa a interpretação? Grande abraço professor. Você mudou minha rejeição ao Direito Constitucional. Agora estou estando-o com muita vontade!!!
⇲ 15 dias ÚTEIS ↠ veto JURÍDICO ou veto POLÍTICO. Art. 66... § 1º. Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, VETÁ-LO-Á total ou parcialmente, no prazo de 15 DIAS ÚTEIS, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. ⇲ 15 dias ↠ Sanção tácita Art. 66... § 3º. Decorrido o prazo de 15 DIAS, o silêncio do Presidente da República importará SANÇÃO. Existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2017, cujo objetivo é uniformizar o texto constitucional. De acordo com a PROPOSTA a contagem do prazo para sanção TÁCITA de projetos de lei se dará em dias úteis e passará a ser observada quando o presidente da República não se manifesta pela aprovação ou veto da iniciativa. Atualmente a Constituição dá o prazo de 15 dias para sanção presidencial, sem referência a dias corridos ou úteis. ⚠ Provas e concursos: Entende-se que são 15 dias ÚTEIS tanto em relação ao veto quanto em relação a sanção tácita.
O Texto do Artigo 66 § 4 a respeito do veto em sessão conjunta, no caso do voto da Maioria absoluta dos Deputados e Senadores, esta parte deu a entender que a Maioria é das duas casas juntas. O Texto leva a este entendimento, por isso. Deveria ser Da maioria absluta de cada casa, sendo, DA MAIORIA ABSOLUTA DOS DEPUTADOS E DA MAIORIA ABSOLUTA DOS SENADORES.
Só uma correção, a constituição não determina PRAZO pro vice presidente do senado promulgar a lei. No vídeo é falado que ele tem 48 horas, mas isso não ocorre.
O Professor Emerson é a melhor pessoa e eu posso provar: "mas o que o Presidente da República pode fazer se não concordar? Nada. Vai chorar na cama que é lugar quente"!
Professor, e se por ventura o vice-presidente do Senado, também não observar o prazo, tendo em vista nenhuma outra autoridade prevista, importará em crime de responsabilidade? Pergunto por curiosidade. Obrigado!
Projeto de Lei Ordinária - quórum de aprovação = maioria simples (maioria dentre os presentes na sessão, quórum de presença mínima 257). Projeto de Lei complementar - Quórum de aprovação = 257 votos (maioria absoluta, metade + 1).
Essas aulas dão de dez a zero nesses cursos preparatórios pagos, o nível de ensino do professor Emerson é sensacional !!!! Viva à democratização do ensino.
Excelente aula
D E M O C R A C I A!
"Vai chorar na cama que é lugar quente" e presidente "pirracento" foi ótimo!! kkk Ri alto aqui em Porto Alegre/RS!! Parabéns pela excelente aula, professor!!
sem duvidas, o melhor professor de todos
estou encantada com as aulas desse prof. Eu assino 2 cursinhos super famosos e nenhum tem um professor que seja melhor que ele!
o melhor professor de constitucional! didatica impecavel. obrigada por compartilhar os seus conhecimentos conosco.
Constitucional já vi muitos professores, mas nenhum chega a seus pés. Começo a pensar que foi vc que escreveu toda a CF rsrsrs. Obrigado pelo ótimo ensinamento !!!
Este professor seria um verdadeiro guardião da CF.
Verdade, seria um sonho de ministro para o STF.
Pra quem está começando agora, como eu, a estudar leis, vale ler a lei complementar 95/98 para entender melhor sobre a estrutura que as leis (do art.59-cf/88) devem ter. É uma lei bem curta e situa os leigos...
Recomendo também a LINDB.
MARAVILHOSA AULA! PARABÉNS POR TANTO CONHECIMENTO E DEDICAÇÃO EM NOS ENSINAR CORRETAMENTE...
Melhor aula que já assistir, sem dúvida.
Gratidão professor , obrigada pela aula 🙌⚖️📚
Muito obrigado. Esse canal é uma mina de ouro de conhecimento. Quantas coisas eu aprendi aqui já...Valeu!
Parabéns professor. Vc tem dom e repassar seu conhecimento de forma muito competente.
Monstro do DA!!!! Professor igual eu nunca vi...
Suas aulas são excelentes, professor Emerson! Simplesmente não há nada que criticar em seu ensino. Meus Parabéns e muito obrigado por disponibilizar todos esses conteúdos para o público na internet!
Eu nao canso de elogiar... Vc eh TOP, professor!!!
que bela analogia professor !!! não esqueço mais !
Professor , Super parabéns pelas suas aulas !!! Sempre tive muita dificuldades de entender Processo Legislativo , depois que assisti aos seus vídeos entendi tudo e ficou fácil essa matéria ! Parabéns pela competência, clareza e didática na matéria !!!
Sou assinante dos principais cursos preparatórios pra concursos e posso afirmar que o profesor Emersson leciona de modo impar. Parabéns pela didática e iniciativa.
gratidão pelos ensinamentos maravilhosos, professor💗💗💗💗💗💗💓💓💓💓💓💓💓💓❣❣❣❣❣❣❣❣❣
31/08/2023 E SUAS AULAS ESTÃO ME ENSINANDO TANTO ! PRESTÁREI UM CONCURSO PARA CAMERA DO MEU MUNICÍPIO E TUDO QUE TENHO QUE ESTUDAR, ENCONTREI NO SEU CANAL. DEUS ABENÇOE !!!
As aula do Professor Emerson Bruno são excelentes, tem didática e não deixa de falar nada que seja importante, bem como orienta como determinado assunto pode ser cobrado pelas bancas examinadoras de concurso!
O melhor, sem dúvidas!
Aula maravilhosaaaaaa
Спасибо!!
Paguei Estrategia e Direcao, mas larguei os dois para estudar atravez do curso gratuito do Emerson Bruno aqui no youtube. O cara é TOP!
Gratidão eterna ao professor Emerson Bruno. Receba todo meu carinho e respeito, grande mestre.
Assistindo em 23 de abril de 2020!
Aplausos professor!
Suas aulas são excelentes, Emerson! Parabéns e obrigado por fornecer este material gratuitamente.
Aulas perfeitas👏👏
Voltei a tomar gosto pelos estudos.
O que a gente não aprende em sala pode vir aqui que é garantido. Excelente professor, aprendi constitucional dês do art. 18 com ele.
Eu pausei a aula só pra expressar o quanto fiquei admirado com o trabalho desse professor. Esse cara é muito bom. Parabéns e obrigado professor !!!
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO.
Valeu mestre.
Em anos de estudos ainda não tinha encontrado um professor tão bom. Parabéns pelo conteúdo das aulas e a maneira de ensinar, explicar. Suas aulas derrubam qualquer cursinho, os quais nós pagamos uma fortuna.
Excelente aula, impossível cair uma questão de matéria relacionada ao art. 66 que não esteja explicitada nesta aula. Muito obrigado professor, o senhor, com este projeto maravilhoso, ajudou muitos milhares de brasileiros, inclusive eu, obrigado!!
professor obrigada!!! suas aulas são pérolas para meu ensino!!! agradeço muito, com você consigo entender matérias que não compreendia na faculdade!!
AULAS EXCELENTES. . .PARABÉNS PELA CAPACIDADE DE LECIONAR COM TANTA PECULIARIDADE. . .SHOW
Aula perfeita. Obrigada, professor! Abraço de Betim-MG
Esse professor é show de bola!
Com esse professor, aprender direito constitucional fica fácil!
Professor! sua aula é show de bola.
Dir. Constitucional precisa de mais Emersons Brunos. hehe!! Parabéns! Leciona de maneira elucidativa.
best professor de direito constitucional ever
Obrigado Emerson.
Melhor professor. Sabe como tornar uma matéria extremamente complicada em algo fácil.
um dos melhores !
Muito obrigada por nos ensinar tanto e nos fazer, além de bons candidatos aos concursos, melhores cidadãos!
Melhor professor de constitucional! Parabéns pelo trabalho.
Professor, vc é muito bom no que faz! Top!
Não dá pra crer que essas aulas são gratuitas 👍💌👏❤😍📚😚 Maravilhosas!
Pra quem não sabe como retribuir este tipo de iniciativa: fomente o canal através do financiamento coletivo, de 10 a 30 reais. Consulte o site. E não deixe de curtir, compartilhar e comentar os vídeos do canal e dos professores que compõem a equipe Atualizar.
Aula maravilhosa! obrigada professor
aulas maravilhosas! Estou muito agradecida à equipe que as prepararam e em especial ao professor!
Dá até para gostar de estudar P.L com Emerson...Que aula ensina com maestria
Aula MARAVILHOSA !! Encantada com tamanha competência.
Excelente aula professor, parabéns pela didática!
Cara, MUITO obrigado pelo seu trabalho!
bem explicada, muito boa mesmo :)
Ótima aula , parabéns professor Emerson !!!!!!!!!!!!
Meus parabéns! Excelente professor!
cêloko !!!! top d+++++++++
MUITO boa explicação
Mil vezes parabéns!
Prezado professor Emerson. Meus eternos agradecimentos a você. Que aulas!!! Fantástico. Muito obrigado mesmo. Serei eternamente Grato.
Aproveitando, gostaria de tirar uma dúvida, referente ao § 7º do Art. 66 da CF. Diz-se que o prazo de 48 horas é tão somente para o Presidente da República e o do Senado Federal. Ambos vencidos, será acionado o Vice-Presidente do Senado, que deverá promulgar, IMEDIATAMENTE... Não seria essa a interpretação?
Grande abraço professor. Você mudou minha rejeição ao Direito Constitucional. Agora estou estando-o com muita vontade!!!
Muito boa essa aula!
Muito obrigada.
2020 👏👏👏 q professor maravilhoso. Gratidão 💋
Aula simplesmente espetacular
Adoro seus esquemas. Ajudam muito para fazer uma célere revisão.
Esse professor é...... Rapaz, nem sei mais o que dizer kjkkkkkkk. Parabéns 🎊
Retornei hoje nessa aula, TJMG me aguarde :)
TJMG nos aguarde! hahahahaha
�Texto literal da Constituição
⇲ 15 dias ÚTEIS ↠ veto JURÍDICO ou veto POLÍTICO.
Art. 66...
§ 1º. Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, VETÁ-LO-Á total ou parcialmente, no prazo de 15 DIAS ÚTEIS, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
⇲ 15 dias ↠ Sanção tácita
Art. 66...
§ 3º. Decorrido o prazo de 15 DIAS, o silêncio do Presidente da República importará SANÇÃO.
Existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2017, cujo objetivo é uniformizar o texto constitucional.
De acordo com a PROPOSTA a contagem do prazo para sanção TÁCITA de projetos de lei se dará em dias úteis e passará a ser observada quando o presidente da República não se manifesta pela aprovação ou veto da iniciativa.
Atualmente a Constituição dá o prazo de 15 dias para sanção presidencial, sem referência a dias corridos ou úteis.
⚠ Provas e concursos: Entende-se que são 15 dias ÚTEIS tanto em relação ao veto quanto em relação a sanção tácita.
O melhor.
Melhor professor
Aula sensacional! Gratidão
Obrigado. Prof. esta no IBest. Bora votar? Cada um pode votar 1x por dia. ibest.vote/503121859
muito boa sua aula me ajuda muito nas provas da faculdade
Brabo demais!
Perfeito
O Texto do Artigo 66 § 4 a respeito do veto em sessão conjunta, no caso do voto da Maioria absoluta dos Deputados e Senadores, esta parte deu a entender que a Maioria é das duas casas juntas. O Texto leva a este entendimento, por isso. Deveria ser Da maioria absluta de cada casa, sendo, DA MAIORIA ABSOLUTA DOS DEPUTADOS E DA MAIORIA ABSOLUTA DOS SENADORES.
Aula 10!!!!!!!!
Que aula!!!!!!!!!
Muito boa a aula!!
Maravilhosa aula
Só uma correção, a constituição não determina PRAZO pro vice presidente do senado promulgar a lei. No vídeo é falado que ele tem 48 horas, mas isso não ocorre.
Valeu
O Professor Emerson é a melhor pessoa e eu posso provar: "mas o que o Presidente da República pode fazer se não concordar? Nada. Vai chorar na cama que é lugar quente"!
Professor, e se por ventura o vice-presidente do Senado, também não observar o prazo, tendo em vista nenhuma outra autoridade prevista, importará em crime de responsabilidade? Pergunto por curiosidade. Obrigado!
Excelente explicação!
Muito bom
obgdo pela aula!
aula perfeita!
Maraa!!!Obrigada de s2
Mto bom
Projeto de Lei Ordinária - quórum de aprovação = maioria simples (maioria dentre os presentes na sessão, quórum de presença mínima 257).
Projeto de Lei complementar - Quórum de aprovação = 257 votos (maioria absoluta, metade + 1).
Venho do futuro dizer que o exemplo do professor se concretizou : Temos um Presidente pirracento
Se tem uma iniciativa de projeto de lei pelo Presidente da República, ele mesmo vai sancionar ou vetar a projeto de iniciativa dele mesmo?
Fiquei em dúvida. A lei passa a vigorar depois de promulgada? Mesmo se demorar pra publicar?
Professor, posso dizer que a promulgação é a Sanção emitida formalmente subscrita pelo chefe do executivo.??
Dúvidas quanto à sanção e promulgação
Mesmo com a derrubada do veto, tem presidente recorrendo ao STF.
Professor, em relação ao §7º, o prazo para o vice-presidente do Senado fazer a promulgação também é de 48 hs?
Sim
🎉
Mestre, no exemplo usado, veto = aborto? Obrigada e parabéns!