😉Adorei a sua aula! Sou Concurseira e, estou estudando para uma prova de Concurso Público para a Câmara Municipal de onde eu moro, atualmente. - Fabiane
Obrigada pelas excelentes aulas, professor! Sua didática é impecável! Gostaria apenas de fazer uma observação. Aos 4'31" da aula, o senhor comenta sobre todas as autoridades do esquema no quadro serem processadas mediante autorização da Câmara dos Deputados, no entanto o esquema também traz os Comandantes das Forças Armas, e eles não estão incluídos no rol do inciso I do art. 51.
Fabrício Tavares existe uma lei do impeachment, lei 1079/50 (que na minha concepção é inconstitucional) que fala que os senadores irão deliberar sobre a quantidade da ilegibilidade. Resumido tudo, criaram uma narrativa que feriu a constituição fazendo duas votação. Uma para a perda do cargo e outra para a ilegibilidade. Na segunda votação não foi atingido o 2/3 exigível para a inelegibilidade
no meu ponto de vista, que como ex, se um ministro cometeu um crime comum ele não deveria ser julgado pelos seus colegas ministros, agora o crime comum era para ser julgado por um outro, poder e assim para qualquer um dos poderes, caso o senado tivesse feito algum crime, mesmo sendo comum ai sim deveria ser julgado pelos outros poderes, e não pelo próprio senado, assim como e feito STF, mas e leis, mas pensando bem aquele que cometeu um crime comum pode muito bem sair dessa ao ser julgado pelo seu próprio poder que ele exerce. excelente vídeo obrigado...
Parabéns por esmiuçar detalhes por detalhe muito bem explicado. Só uma dúvida. Caso o condensado cometa o crime de responsabilidade e o crime comum aí mesmo tempo será competência de quem investigar?
O que não entendo é: como podem ser aplicadas as “demais sanções judiciais cabíveis” se a condenação limitar-se-á à perda do cargo e à inabilitação?Alguém poderia me explicar?
Se vc fizer uma leitura do dispositivo que regula o impeachment, é isso mesmo: uma coisa deve vir com a outra, e essa é a posição majoritária da doutrina. Mas tem um outro lado da história: se vc restringe rigorosamente a pena do impeachmado, não dando possibilidade de aplicação de pena mais branda, vc estaria ferindo o princípio da individualização da pena.
Professor parabéns pela excelente aula como sempre!!, mas eis de lhe dizer que surgiu uma dúvida: quem será o presidente da sessão no senado, caso o próprio presidente do STF for a parte na qual cometeu o crime de responsabilidade?
Professor, Como visto, os Ministros do STF são julgados, no crime de responsabilidade, pelo Senado Federal. Com força do Parágrafo único do Art. 52, quem preside a sessão é o Presidente da Corte Suprema. Até aí, tudo ok. Contudo, e no caso do Ministro-Presidente cometer crime de responsabilidade? Quem preside a sessão? O Ministro-Vice-Presidente?
Muitos comentários aqui "metendo o pau na Dilma".. imagino o que pensam agora com esse governo com 5% de aprovação popular kkkkkk Ótima aula professor!! Parabéns!!
Tem sim. O Senado é que fez uma interpretação inusitada no episódio Dilma. Na minha opinião e nos concursos, segue o entendimento da aula. Obrigado pela audiência.
Exato, e o STF foi consultado à época do impeachment e entendeu que seria possível aplicar apenas o impeachment. Nada obstante, essa decisão não é jurisprudência pacificada da Corte.
como pode alguém dar deslike por uma aula com essa qualidade, totalmente GRATUITA
isso não é uma aula,é um show!
Perfeito esse professor
10 anos depois assistindo essa aula e que aula! A didática desse professor é muito boa! Impossível não entender a matéria com ele.
Emerson Bruno, o melhor professor de constitucional do país. Parabéns.
amei sua aula, didatica incrivel..obg por disponibilizar essa maravilha
Professor, obrigado por sua iniciativa , está de parabéns... Estou assistindo todas suas aulas.
ótimo professor, aulas maravilhosas e com muita didática!
Que aula !!, elucidou muitas dúvidas, ótima didática.
PARABENS PROF. EMERSON BRUNO, ESTOU APRENDENDO MUITO COM AS SUAS AULAS E DICAS...ABÇ
Melhor professor de Constitucional...Aceitem!
Explicação detalhada! Paciência para ir ponto por ponto, fazendo com que o aluno atente para os detalhes mais cobrados em provas. Parabéns!!
Aulas maravilhosas, parabéns!
Certeza que os dislikes são da concorrência. Esse cara é um monstro do direito constitucional 👏👊
A gratidão por essas aulas será eterna professor. obrigado!
Que maravilha, excelente explanação.
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO.
Valeu mestre.
Obrigada, professor! Suas aulas são excelentes!
😉Adorei a sua aula! Sou Concurseira e, estou estudando para uma prova de Concurso Público para a Câmara Municipal de onde eu moro, atualmente. - Fabiane
Força e foco... vai dar certo!
O melhor professor que já vi na internet e do que qualquer um que tive na faculdade!
Ótimas explicações, muito esclarecedoras.
Esse professor é diferenciado, excepcional. Grata ao canal por disponibilizar materiais tão esclarecedores!
Professor excepcional! O melhor que já tive.
Emerson Bruno, parabéns!! Suas aulas são ótimas e super esclarecedoras. PARABÉNS!!
Professor excelente! Muito obrigada por compartilhar conteúdo de qualidade e de forma gratuita!
Muito acima de todos que ja assistir.... da show!
Obrigada pelas excelentes aulas, professor! Sua didática é impecável!
Gostaria apenas de fazer uma observação. Aos 4'31" da aula, o senhor comenta sobre todas as autoridades do esquema no quadro serem processadas mediante autorização da Câmara dos Deputados, no entanto o esquema também traz os Comandantes das Forças Armas, e eles não estão incluídos no rol do inciso I do art. 51.
Meu prof preferido de Constitucional!!!!
O melhor professor 👏👏👏👏👏👏😊
Aula excelente!📚😍👏💌
Você é excelente!!
Parabéns.
Ser mestre nao é para qualquer um 🙌
No caso da Pres. Dilma: ela perdeu o cargo, porém, não ficou inelegível. Pois ela foi candidata ao senado por MG. Alguém sabe explicar o porquê ?
Fabrício Tavares existe uma lei do impeachment, lei 1079/50 (que na minha concepção é inconstitucional) que fala que os senadores irão deliberar sobre a quantidade da ilegibilidade. Resumido tudo, criaram uma narrativa que feriu a constituição fazendo duas votação. Uma para a perda do cargo e outra para a ilegibilidade. Na segunda votação não foi atingido o 2/3 exigível para a inelegibilidade
@@juniorfeitosa1673 vdd, pq no inciso segundo q ele leu diz q junto com o impeachment vem 8 anos sem poder exercer cargo público
Adoro suas explicações professor. Vc é 1000 !
Professor bom é isso: não tem preguiça de falar, explicar de novo, desenhar de novo, repetir quantas vezes forem necessárias...
Mestre você e um mostro, muito bom sua forma de ensinar
Que aula 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Aprendendo uhuuu
Assistindo a aula hoje com maior cara de "ué, que que ta contesendo?" Brasil sil sil
muito bom! obrigada!
Aula espetacular!
Muito obrigado!
baita aula, parabéns professor!
Professor nota 10 👏👏
obgdo pelas aulas!
ótimas aulas, adorei.
no meu ponto de vista, que como ex, se um ministro cometeu um crime comum ele não deveria ser julgado pelos seus colegas ministros, agora o crime comum era para ser julgado por um outro, poder e assim para qualquer um dos poderes, caso o senado tivesse feito algum crime, mesmo sendo comum ai sim deveria ser julgado pelos outros poderes, e não pelo próprio senado, assim como e feito STF, mas e leis, mas pensando bem aquele que cometeu um crime comum pode muito bem sair dessa ao ser julgado pelo seu próprio poder que ele exerce.
excelente vídeo obrigado...
Excelente
Aula excelente!!!!
Muito bom!! Show
Obrigado :)
Aula maravilhosa
Lindo maravilhoso
Excelente aula!
Parabéns por esmiuçar detalhes por detalhe muito bem explicado. Só uma dúvida. Caso o condensado cometa o crime de responsabilidade e o crime comum aí mesmo tempo será competência de quem investigar?
muito didatico.
muito bom!!
Professor poderia citar exemplos de Crimes comuns e Crimes de Responsabilidades.
Crime comum = tentativa de assassinato;
Crime de responsabilidade = improbidade administrativa
O que não entendo é: como podem ser aplicadas as “demais sanções
judiciais cabíveis” se a condenação limitar-se-á à perda do cargo e à inabilitação?Alguém poderia me explicar?
Se fica inabilitado por 8 anos para o exercício de qualquer função pública porque a Dilma se candidatou ao senado? Como pode?
Se vc fizer uma leitura do dispositivo que regula o impeachment, é isso mesmo: uma coisa deve vir com a outra, e essa é a posição majoritária da doutrina. Mas tem um outro lado da história: se vc restringe rigorosamente a pena do impeachmado, não dando possibilidade de aplicação de pena mais branda, vc estaria ferindo o princípio da individualização da pena.
👏👏👏👏
♥️
Sinto que virei dependente do Prof. Emerson pois só consigo entender o artigo se for ele explicando kkkkkkkk
Dando like em 2019!!!
Professor parabéns pela excelente aula como sempre!!, mas eis de lhe dizer que surgiu uma dúvida: quem será o presidente da sessão no senado, caso o próprio presidente do STF for a parte na qual cometeu o crime de responsabilidade?
🎉
🚀🚀🚀💯💯💯✅
Diplomatas são aprovados por maioria simples ou absoluta?
Professor,
Como visto, os Ministros do STF são julgados, no crime de responsabilidade, pelo Senado Federal. Com força do Parágrafo único do Art. 52, quem preside a sessão é o Presidente da Corte Suprema. Até aí, tudo ok.
Contudo, e no caso do Ministro-Presidente cometer crime de responsabilidade? Quem preside a sessão? O Ministro-Vice-Presidente?
Essa dúvida que me trouxe aqui...
*O eminente Ministro Petralhowisky faltou essa aula*
E o chefe da DPU?
Crime de responsabilidade sempre é senado federal ?
Muitos comentários aqui "metendo o pau na Dilma".. imagino o que pensam agora com esse governo com 5% de aprovação popular kkkkkk
Ótima aula professor!! Parabéns!!
Engraçado que ninguém entrou com mandado de segurança para aplicabilidade imediata do dispositivo, depois não querem que chamamos de GOLPE.
O certo é "chamemos"
Pra que Constituição? Inabilitação por 8 anos? Que absurdo... Aqui é Brasil! O.o
Tudo acaba em pizza.
Qual mesmo a competência do senado federal? Pois o pacheco jamais teve coragem de peitar o STF será que é o rabo dele que é de pavão?
Essa aula está desatualizada, né?
Não tem mais esse negócio de "com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública".
Tem sim. O Senado é que fez uma interpretação inusitada no episódio Dilma. Na minha opinião e nos concursos, segue o entendimento da aula. Obrigado pela audiência.
Exato, e o STF foi consultado à época do impeachment e entendeu que seria possível aplicar apenas o impeachment.
Nada obstante, essa decisão não é jurisprudência pacificada da Corte.
era só adicionar um L!
11122020
AULA EXCELENTE !!!!
Aula perfeita!
Excelente aula!
❤
Aula espetacular!