Voto de Barroso mantém ordem judicial em remoção de crime contra honra em redes sociais

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  • Опубліковано 6 січ 2025

КОМЕНТАРІ • 4

  • @luiscosta4507
    @luiscosta4507 19 днів тому

    Ficou melhor em comparação com os votos do Toffoli e Fux. Se depender deles não existirá mais chance de criticar nenhum político ou autoridade pública, ou seja, fim da democracia na internet.

  • @emiliobit
    @emiliobit 19 днів тому +1

    Censor da liberdade, amigo do amigo de meu pai

  • @lnxroot
    @lnxroot 18 днів тому

    Ele está errado, crime contra a honra, injúria, a pessoa pode sentir-se ofendida, não cabe julgamento do juiz se a pessoa está ou não ofendida, a simples declaração da pessoa ofendida já basta para aplicação da lei, portanto não faz o menor sentido ele querer obrigar isso a passar pelo judiciário, gera custo e gasto público. Quanto ao crime de calúnia, bastaria os antecedentes criminais da pessoa para provar que é calúnia e que tem que ser removido pois: "TODOS SÃO INOCENTES ATÉ QUE PROVEM O CONTRÁRIO", é o que diz a CF, e o ônus da prova é de quem acusa, não vejo motivos para uso de redes sociais para tais denúncias pois existem os meios legais para isso e não são as redes sociais um mecanismo de controle dos meios legais. Denunciar os meios legais de controle por inércia ou prevaricação ou outro crime que impeça de levar a julgamento ou investigação um crime, não seria crime contra a honra pois a denúncia seria contra um órgão ou instituição, aí temos o problema da moda que é tudo ser "ataque as instituições" e a pessoa pode acabar presa por denunciar injustiça, absurdo. 🤔