(220h x 188h) Diferença carga horária horista e mensalista no orçamento
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- Опубліковано 16 вер 2024
- Atenção Engenheiros, empresários e orçamentistas: .
Essa explicação é muito importante e por isso deve ser consumida por quem está aqui acompanhando e prestigiando os conteúdos desde o início.
A consideração da carga horária mensal (220h ou 188h) é assunto de alto nível que poucos profissionais têm domínio.
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Eu mesmo sempre utilizo esse conceito para calcular o custo horário da mão de obra e ajustar nas composições de preços dos meus orçamentos, como também na defesa de orçamentos perante clientes e órgãos fiscalizadores.
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Aproveitem para aprender e compartilhar com seus amigos e colegas de profissão. (Adendo: após votação esse vídeo será mantido para todo terem acesso a esse conceito)
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4 anos é um prazo curto para uma informação desse calibre? hahaha Boa explicação major!
Grande Prof. Diego!
Parabéns pelo seu conteúdo! Nunca tinha visto uma informação tão importante e que nunca ninguém comentou na época da faculdade. Tenho certeza que mutias empresas já cometeram esse erro!
Muito bom Diego! Obrigada.
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Amei o conteúdo. Só me ajudar a entender melhor, por gentileza, como chegou em 31,43 horas do DSR de horista.
E se trabalho, 30/semana, sendo horista, também posso usar essa base?
Na sua opinião é melhor o funcionário optar por ser mensalidade ou horista???
No Brasil, até onde sei, não existe contratação de horista. A utilização do custo de "horista" é apenas para efeito de orçamento da composições de custos unitários. A Contratação real é mensalista e o que você precisa garantir é que o funcionário produza igual ou melhor do que a produtividade considerada na formação do preço unitário do serviço.
@@Diegodeaborgeseu sou horista e é terrível pro funcionário
Aonde eu trabalho como horista dar muito mais que 220 horas no mês e tiro muito mais que um mensalista depende da empresa e serviço eu acho né
Esse cálculo que apresentei é genérico para contratos CLT no Brasil com carga horária normal (sem horas extras). Pode ser feita carga horária maior, porém se vc for CLT essas horas a mais seriam calculadas com acréscimo (50% ou 100%) por serem consideradas horas extras. Para cada caso é bom fazer um cálculo específico.
Boa noite, sou mensalista em uma empresa, das 05:00 as 14:48
01:00 h de almoço/ segunda a sexta-feira
Outros funcionários trabalham das 07:30 as 17:00/ 01:00 de almoço, de segunda a sexta-feira, no caso eles trabalham 18min a menos que eu diariamente, o que totalizam 06 horas a menos da minha carga horária por mês, isso para mim esta incorreto. Estou certa
Se puder me responder serei imensamente grata!
Boa noite Andreia. Esse carga horária diferenciada é preciso estudar melhor, mas a primeira vista o que parece é que os outros trabalhadores que trabalham menos que 44 horas semanais. Ai seria alguma liberalidade da empresa. nada melhor que uma conversa com o RH da sua empresa para entender melhor. abs,
Mensalista tem direito a receber horas extras se o empregador esticar a jornada de trabalho?
Sim! Só não terá se for cargo de confiança e não precisa bater cartão.