Como realizar a declaração anual do MEI
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- Опубліковано 6 бер 2024
- Hoje vamos falar sobre a declaração anual do MEI e os erros nessa declaração que podem gerar penalidades.
MEIs de todo o país têm até o dia 31 de maio de 2024 para enviar sua declaração anual, a DASN-SIMEI.
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O procedimento de entrega é considerado relativamente simples, no entanto, não é incomum que sejam cometidos erros que podem resultar em consequências administrativas e financeiras. Então venha entender quais são esses erros e como evitá-los.
Um dos principais erros do MEI ao entregar a declaração é lançar de forma incorreta as receitas de comércio ou as de serviço, muitos costumam somá-las, quando na verdade devem ser declaradas em separado. Outro erro comum é deixar de informar a existência de um funcionário.
Se o MEI deu baixa ou foi desenquadrado nos últimos 12 meses, deve enviar a declaração?
Sim, muitos MEIs que deram baixa no ano anterior ou que foram desenquadrados nos últimos meses deixam de entregar a declaração, o que pode ser considerado um erro grave, sendo que a DASN-SIMEI é referente ao faturamento do ano anterior.
O que acontece se não entregar a declaração?
O microempreendedor que não apresentou a declaração dentro do prazo ficará inadimplente com a Receita Federal, estará sujeito à multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar DAS mensal do ano de 2024, e o CNPJ poderá ser considerado inapto.
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Se for tributação deixa que a Webmania calcula.
Muito bom! Ótima explicação
Muito obrigado Jessé, espero que nossos conteúdos possam te ajudar mais vezes.