Dra., data maxima venia, os crimes ambientais são prescritíveis, tanto quanto as penalidades administrativas ambientais. O que não é alcançado pelo instituto da prescrição é a obrigação CIVIL de reparar o dano ambiental. Gostaria que tecesse comentários ou vídeo sobre PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA INTERCORRENTE dos processos ambientais, no caso.
Boa noite Dra. Excelentes as suas lives. Tenho uma duvida. Te hoje uma multa administrativa da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, o qual ja fora julgado o segundo recurso e indeferido. Como hoje moro no RJ, seria possivel ajuizar ação Civel pelo RJ?
Olá, gostaria de tirar uma dúvida: ocorre que no órgão ambiental em que trabalho está se aplicando autos de infração para fatos ocorridos a mais de 5 anos. Para exemplificar, há situações em que os técnicos fazem uma verificação da vegetação de um lote através de imagens históricas, satélites e etc, e constatam a supressão desta vegetação sem as devidas autorizações, em seguida lavram um auto de infração e iniciam um procedimento ambiental administrativo, mas o fato muitas vezes ocorreu a 7, 8, 9 anos atrás. Sendo assim, esse ato não vai de desencontro ao Art. 21 do decreto 6514/08?
Ale Stori olá, se você prestar atenção no final do caput ele menciona que o crime ocorre em caso de infração permanente ou continuada, então, o que precisa ser avaliado neste caso concreto é se as imagens que os técnicos fizeram demonstram um infração de vários anos, pois é bem comum de ocorrer. Neste caso, a prescrição só começaria a ocorrer quando findasse o crime! Espero ter contribuído em seu raciocínio, abraço.
@@DireitoSemAperreio Sim, mas não é o caso. Acredito que a infração continuada se aplique à ocupação de App, lançamento de efluente sem devido tratamentos, ETEs projetadas irregularmente lançando constantemente efluente em corpos hidricos fora dos parâmetros ambientais e etc. Acontece que é aplicada a infração até para casos de supressão de poucos indivíduos arboreos em imóveis fora de App. Onde o fato ocorreu a mais de 5 anos. O fato foi suprimir vegetação, foi um ato unico, não acho que se aplique os termos para "fato continuado". O que achas?
Fui multado em 20 salários mínimos e um mandato de prisão de 4 anos. Mais devido eu morar em outra cidade não tomei ciência dos fatos. Como proceder? Já tem 4 anos isso posso ser preso ainda. Como faço pra pagar a multa.
Bom dia! Fui passar o final de semana com à família em uma represa em época de piracema, e fui multado por ter material de pesca dentro do carro, que não utilizei e nem pretendia utilizar, com devo me defender para não pagar ou diminuir a multa?
Não explica nada, somente faz leitura, e ainda erra na leitura. precisa melhorar muito para intitular isso como aula. Era mais simples publicar esse texto ou artigo.
Olá Leiliane, fico no aguardo de uma vídeo aula sua que explique melhor do que consegui organizar aqui na minha. Assim que postar, me avisa por favor? Ficarei grata em poder aprender um pouco mais com você, abraço!
Esclarecedor👏👏👏
Dra., data maxima venia, os crimes ambientais são prescritíveis, tanto quanto as penalidades administrativas ambientais. O que não é alcançado pelo instituto da prescrição é a obrigação CIVIL de reparar o dano ambiental.
Gostaria que tecesse comentários ou vídeo sobre PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA INTERCORRENTE dos processos ambientais, no caso.
@@Thkxl20390 a prescrição intercorrente é de 3 anos......leia a respeito.
Olá Marli, tudo bem? Vou me organizar para tentar gravar um vídeo sobre esse tema no canal ok? Abraço
Boa noite Dra. Excelentes as suas lives. Tenho uma duvida. Te hoje uma multa administrativa da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, o qual ja fora julgado o segundo recurso e indeferido. Como hoje moro no RJ, seria possivel ajuizar ação Civel pelo RJ?
Aula maravilhosa! Só tenho a agradecer 😘
Muito ótimo gostei
Ótima aula Lorena, esclareceu uma série de dúvidas!
Olá Denis, tudo bom? Fico extremamente feliz que tenhas gostado da aula da semana. Vamos juntos, abraço!
Olá, gostaria de tirar uma dúvida: ocorre que no órgão ambiental em que trabalho está se aplicando autos de infração para fatos ocorridos a mais de 5 anos. Para exemplificar, há situações em que os técnicos fazem uma verificação da vegetação de um lote através de imagens históricas, satélites e etc, e constatam a supressão desta vegetação sem as devidas autorizações, em seguida lavram um auto de infração e iniciam um procedimento ambiental administrativo, mas o fato muitas vezes ocorreu a 7, 8, 9 anos atrás.
Sendo assim, esse ato não vai de desencontro ao Art. 21 do decreto 6514/08?
Ale Stori olá, se você prestar atenção no final do caput ele menciona que o crime ocorre em caso de infração permanente ou continuada, então, o que precisa ser avaliado neste caso concreto é se as imagens que os técnicos fizeram demonstram um infração de vários anos, pois é bem comum de ocorrer. Neste caso, a prescrição só começaria a ocorrer quando findasse o crime! Espero ter contribuído em seu raciocínio, abraço.
@@DireitoSemAperreio Sim, mas não é o caso. Acredito que a infração continuada se aplique à ocupação de App, lançamento de efluente sem devido tratamentos, ETEs projetadas irregularmente lançando constantemente efluente em corpos hidricos fora dos parâmetros ambientais e etc. Acontece que é aplicada a infração até para casos de supressão de poucos indivíduos arboreos em imóveis fora de App. Onde o fato ocorreu a mais de 5 anos. O fato foi suprimir vegetação, foi um ato unico, não acho que se aplique os termos para "fato continuado". O que achas?
Muito bom Lorena..
Mas me tira uma duvida...
Quem responde por Crime Ambiental, arrendatário ou proprietário?
Os dois?
Fui multado em 20 salários mínimos e um mandato de prisão de 4 anos.
Mais devido eu morar em outra cidade não tomei ciência dos fatos.
Como proceder? Já tem 4 anos isso
posso ser preso ainda.
Como faço pra pagar a multa.
Olá Alcione, tudo bom? Não tenho condição de avaliar estas indagações sem analisar os documentos. Abraço
Bom dia! Fui passar o final de semana com à família em uma represa em época de piracema, e fui multado por ter material de pesca dentro do carro, que não utilizei e nem pretendia utilizar, com devo me defender para não pagar ou diminuir a multa?
Auto infração 28-09-2010 sem ajuizamento foi protestado cda 26-09-2017 sem execução fiscal pode ser pedido retirada do protesto
Não explica nada, somente faz leitura, e ainda erra na leitura. precisa melhorar muito para intitular isso como aula. Era mais simples publicar esse texto ou artigo.
Olá Leiliane, fico no aguardo de uma vídeo aula sua que explique melhor do que consegui organizar aqui na minha. Assim que postar, me avisa por favor? Ficarei grata em poder aprender um pouco mais com você, abraço!