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LDB - Lei n° 9.394/96 - Artigos 4 e 4-A
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- Опубліковано 10 лип 2021
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LDB - Lei n° 9.394/96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Parabéns
Muito boas suas explicações!!! Ameei!!!
Maravilhosa, ótima explicação! ❤
Ótimas explicações.
Ótima aula. Obrigada 🙏
Muito boa explicação 👏🏻🙏
Amei sua aula ❤️
👏🏿👏🏿
ótima aula professora, uma pergunta sobre o item IV é só EJA ou o aluno pode escolher o ensino regular mesmo ?
Ótima aula, no caso, assisti ao vídeo para entender melhor sobre o artigo 4-A pois ele fica muito vago na LDB. Quando ele fala de internação hospitalar, por exemplo, que é a minha dúvida, isso inclui hospital psiquiátrico? Minha monografia é sobre vivencia de um pedagogo em um espaço de reabilitação psiquiátrica e não consigo encontrar nada sobre essa oferta de educação nesses espaços. Os jovens internados nestes espaços, tem uma internação prolongada e não tem acesso à educação, nem de forma remota e nem a materiais escolares. Minha dúvida é, se o artigo 4-a diz que deve ser garantida essa oferta de ensino, é dever do estado intervir nestes espaços, fornecendo uma educação básica obrigatória ou, por já estarem matriculados na escola mas não frequentarem, isso basta para o cumprimento da lei. Afinal, esse artigo foi inserido mas não parece estar regulamentado e não acredito que haja uma fiscalização em torno disso.