DECRETAÇÃO DE DIVÓRCIO POR LIMINAR

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  • Опубліковано 20 жов 2024
  • Muitas são as discursões sobre a decretação de divórcio em sede de Liminar, ou seja, quando apenas um dos cônjuges resolve não mais permanecer com a sociedade matrimonial.
    Isso porque com emenda 66/2010, trata o divórcio como um direito potestativa, uma vez que ninguém é obrigado a permanecer com a outra pessoa, sem sua vontade.
    Apesar de muitos Magistrados ainda se prenderem ao contraditório, há de se ressaltar decisões como a do Dr. Rodrigo Victor, uma vez que o mesmo se mostra aberto as atualizações do direito de família e dos costumes, pois em sua Decisão o mesmo não pensou duas vezes e já decretou o divórcio em sede de liminar, obedecendo, assim, os anseios de quem bate na porta do poder judiciário em busca dos seus direitos, noutro norte, é importante ressaltar que nos dias de hoje é a forma mais simples de se resolver, uma vez que estamos com o Poder Judiciário abarrotado de ações não podendo deixar que um simples divórcio leve por cerca de 2 a 3 anos para ser resolvido.
    Ressalta-se que decretar o divórcio através de liminar nada prejudicará com relação aos outros pedidos da ação, haja vista que na maioria dos casos envolve Partilha de bens, alimentos, dentre outras peculiaridades.

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