ALÍQUOTA ZERO PARA HOTÉIS, BARES E RESTAURANTES? SERÁ? SAIBA TUDO SOBRE O PERSE!

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  • Опубліковано 5 жов 2024
  • O setor de eventos e turismo foi o mais afetado pela pandemia e as medidas de restrição, por isso o Congresso Nacional editou a Lei do PERSE - Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos e Turismo - Lei 14.148/2021.
    Inicialmente, a Presidência da República vetou alguns dispositivos, mas este veto foi rejeitado e estas partes entraram em vigor em 18/03/2022 e incluem:
    Alíquota 0 para PIS/COFINS, IRPJ e CSLL por 60 meses
    Indenização para as empresas mais afetadas e que mantiveram empregos
    Crédito Especial e outras medidas.
    No vídeo, o advogado Fabio Lima explica como utilizar as vantagens do programa, quem tem direito, como fazer e muito mais!
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    Ainda tem dúvidas, fale conosco no mesmo link ou pelo e-mail contato@limavolpatti.adv.br
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