✅📝CAPITAL SOCIAL, CAPITAL SUBSCRITO E CAPITAL A INTEGRALIZAR
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- Опубліковано 12 жов 2024
- NESTE VÍDE0: CAPITAL SOCIAL / CAPITAL SUBSCRITO E CAPITAL A INTEGRALIZAR
Ao subtrair o passivo total do ativo total, obtém-se o patrimônio líquido de uma empresa, também conhecido como valor contábil. Trata-se de todo o dinheiro que os proprietários/acionistas investiram inicialmente acrescido do que ganharam depois e deixaram na companhia para que ela
continuasse funcionando. O Patrimônio líquido é lançado como Capital social realizado, que inclui ações preferenciais e ordinárias, Reservas de capital e Lucro acumulado.
👉Capital a Realizar (a Integralizar) - A aportar -(Ainda não colocado a disposição da empresa).
👉Capital Realizado (Integralizado) - Aportado -
(Colocado a disposição da empresa).
👉Capital = Capital Nominal = Capital Social = Capital Registrado =
Capital Subscrito (comprometido)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Total de aplicações dos proprietários na empresa
Os proprietários (sócios, acionistas) fornecem meios para o início do negócio.
A quantia inicial = CAPITAL SOCIAL
O Termo “CAPITAL” em Contabilidade
👉Capital próprio = Recursos (financeiros ou materiais)
dos proprietários (sócios ou acionistas).
👉Capital de Terceiros = Capital Alheio
EXEMPLO:
Coelho e Joaquim fizeram uma sociedade, eles se comprometeram a
investir R$ 50.000,00 em dinheiro, cada um investiria R$ 25.000,00. Este
valor que foi acordado entre eles é chamado de Capital Subscrito.
Porém, Coelho integralizou apenas R$ 20.000,00 e Joaquim R$ 15.000,00,
estes valores são chamados de Capital Integralizado.
Dos R$ 25.000,00 acordados, Coelho não integralizou R$ 5.000,00
e Joaquim R$ 10.000,00. Estes valores são chamados de Capital a
Integralizar.
👉Em sociedades limitadas, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao capital que aportou à sociedade; o capital social é dividido em cotas iguais ou desiguais. A administração é de uma ou mais pessoas designadas no contrato social, ou em ato separado. É admitida a figura do administrador não sócio.
👉Lei no 6.404, de 15 de dezembro 1976* Também conhecida como Lei das S/A, é a lei que rege as Sociedades por Ações (abertas e fechadas) no Brasil. Ela trata do objeto social, da denominação, das características de sociedades por ações de capital aberto e de capital fechado, do capital social, das ações, suas espécie e classes, sua emissão, condições para sua negociação, da emissão de títulos de dívida e dos direitos de seus detentores, dos livros sociais, das obrigações e direitos dos acionistas em geral, das obrigações dos acionistas controladores, dos acordos de acionistas, da assembleia geral de acionistas, das competências e responsabilidades do conselho de administração, da diretoria e do conselho fiscal, do exercício social, das demonstrações financeiras, da destinação dos lucros, do dividendo obrigatório, da dissolução e liquidação da sociedade, entre outros assuntos societários (Brasil, 1976).
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CONTABILIDADE
CONTADOR
CIÊNCIA CONTÁBIL
CONTÁBEIS
ATIVO
PASSIVO
VALOR NOMINAL DA AÇÃO
CAPITAL SOCIAL DIVIDIDO NÚMERO DE AÇÕES
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#CONTABILIDADE #CAPITALSOCIAL #CAPITALSUBSCRITO #CAPITALAINTEGRALIZAR
Vídeo muito bom e didático! Bora para os 500k de inscritos.
Pra cima👊😎
Ótima explicação 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Só compreendir a diferença entre integralizar e subscrito, com seu video, sucesso para o canal.
Obrigado pela visita
Máximooooo!!!
Didática muito boa!
👊😎
Professor, o Capital a Integralizar constitui direito a rebecer? Sendo feito lançamento a debito no aumento e credito na diminuição, ou é como as outras contas do passivo que aumentam a crédito?
Boa noite, professor, estou com um caso que o contador anterior que fez a transformação do MEI para LTDA em 12/2021, capital de 200.000,00. Esse capital foi em dinheiro, visto que o cliente não tinha esse valor total.
O contador fechou o balanço 2022 sem lançar o capital social, o que devo fazer agora para fechar 2023, estou perdida, me orientaram a não lançar no caixa esse valor todo, mas não sei em qual conta posso está usando sem se o caixa ou imobilizado. Pode me ajudar? desde já agradeço, obrigada!
Onde fala sobre isso? Qual norma tecnica? Preciso de referencia
Boa noite o capital a integralizapode ser em quanto tempo para pode colocar na empresa
Codigo civil fala em 5 anos
cool!
Boa informação. Tive bons retornos sobre meu investimento com Sir Thompson Clarke.
Eu realmente quero ver Thompson. Eu ouvi muito sobre ele. Meu amigo Maya também é um beneficiário de sua plataforma e posso ver com meus olhos que é uma oportunidade que todos deveriam ir por mim, inclusive. Então, eu gostaria de começar em Forex, Investimentos e Ações. Sim, eu sei que vai dar muito trabalho, mas a situação das coisas agora no país significa que não se pode realmente só com o salário. Posso ter o e-mail dele, por favor?
@@Sil_nascimento2001 Aqui está o endereço de e-mail dele (Thompsonclarke56@gmail.com) boa sorte para seus investimentos
O capital social sempre vai ser igual ao subscrito?
Exemplo: abri minha empresa e coloquei 10 mil no ato e depois me comprometi a integralizar mais 90 mil.
Nesse caso eu teria no PL:
Capital social = 100 mil
Capital subscrito = 100 mil
Capital a integralizar = 90 mil
OU
Meu capital social seria de 10 mil (só o que já integralizei)?
Assim:
Capital social = 10 mil
Capital subscrito = 100 mil
Capital a integralizar = 90 mil
Alguém consegue ajudar?
100 no capital e 90 no integralizar.. nao precisa evidenciar o subscrito pois fica implícito
@@GCoelho Obrigado pelo retorno! Então no caso meu capital social seria igual ao subscrito mesmo?
Eu fiquei com dúvida porque em cada lugar eu vejo de um jeito.
Nesse link, na segunda imagem, eles colocam o valor do "capital social" como sendo apenas o líquido entre o "subscrito" e o a "integralizar", bem confuso.
www.jusbrasil.com.br/artigos/o-capital-social-nas-sociedades-limitadas-e-seu-registro-na-contabilidade/605732168
no link ele esta mostrando a composição por meio de contas analíticas, se você tiver contas analíticas dentro do capital social pode evidenciar, caso só tenha 1 conta coloque o líquido.
Mais do que obedecer uma regra o importante é ficar claro para quem lê o balanço patrimonial