Federalismo - Federalismo Brasileiro
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- Опубліковано 21 тра 2017
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Vamos entrar agora no federalismo brasileiro, estudando os entes federativos do nosso ordenamento jurídico. Vamos conversar também sobre a chamada autonomia desses entes.
meu sonho é que meus professores explicassem de forma tão objetiva como você!
os professores do youtube dão um pau nos professores de escola pública
Suas explicações são muito objetivas e esclarecedoras !
Nunca mais esqueço do que é forma de governo e forma de Estado !! Massa!!!
Excelente!
Parabéns pelo ótimo trabalho 👏🙏
Grato por postar,visando a nossa formação.
Que 05:24 mais bem aproveitados!! Parabéns, professor!
Excelente aula professor. Parabens. No time, 5:24
Obrigado pela sua aula Trilhante, muito boa!
Sobre a questão de ser Lei Orgânica é que Existia antigamente a prefeitura do Distrito Federal , e por isso, prefeito, câmara legislativa e Lei Orgânica...Isso acabou em 1969. Passando, assim, a ter governador no lugar de prfeito
ótimo video! parabens!
estou em um trabalho acadêmico , quais os livros poderia me indicar sobre o federalismo brasileiro??
Excelente explicação
Ótima aula 👏🏼
explicou em 5 min o que o meu professor levou um bimestre para explicar :(
obrigada!!!!
ou você que levou tempo para abstrair o que em um bimestre ele tentou passar para vc?
Execelente e sucinta explanação
Bela aula! Permita-me corrigi-lo discretamente... Apenas o Estado federal possui soberania. Os membros são dotados de autonomia. Autonomia é diferente de Soberania. O pleonasmo é para gravar a informação na mente do leitor (risos).
Muito bem observado 👏🏽👏🏽
Você é muito fera, parabéns pelos vido aula !!
Oi Patrícia! Que bom que está gostando! =)
Boa tarde e como fica a CRFB? Quando ela pode intervir nessas automia federativa
Que demais!!!! Muito Bom!! ;)
Felizes que tenha gostado Carlos, aproveita!!!
O fato da federação ter somente seis estados superavitarios, portanto, todo o restante ser deficitário, consiste em uma realidade na qual a descentralização do poder federal aos estados e municipios fatalmente trará à pauta uma "revisão" do pacto federativo.
Parece claro: - centralização para manter, e descentralização para "liberar"...
Meuuuu que toopppp
Haha tamo Junto!
Boa aula
show!
xD
Oiê queria que tirasse minha dúvida sobre isso!
Hoje o Brasil é uma república federativa, isso dá aos estados autonomia. Como se dá essa autonomia? Os estados brasileiros são absolutamente autônomos?
Se poder responder minha pergunta eu agradeço muito!!!!
Olá, sei que a pergunta não foi para mim, mas acho que posso te ajudar com o pouco que eu conheço:⬇️
"O Brasil é sim um país federalista (Nó papel) tornando de certo modo Estados um pouco autônomos ( ou seja, seu próprio governo e municípios com seus poderes executivo e legislativo dos mesmos) os que lhes proporcionam liberdade para agir dentro da constituição perante seu estado ou cidades (Municípios). Conclusão é que todos os estados Brasileiros são sim autônomos só que tem que respeitar a constituição dependendo sempre do poder executivo maior (presidente). E o DF não é um estado, tão pouco tem municípios, os mesmo são denominados "regiões administrativas"."
Espero te ajudar um pouco😀😀
O que significa sistema bicameral do tipo federativo?
No caso do Brasil, o Congresso Nacional é dividido em duas câmaras, o Senado e a Câmara dos Deputados, sendo assim, temos um sistema bicameral. Nos EUA também, com o Senado e a Câmara dos Representantes.
Gostaria de esclarecer uma dúvida:
O processo de federalismo no Brasil foi diferente dos Estados Unidos por ser de CIMA para BAIXO ou de BAIXO para CIMA?
Olá!
Enquanto os EUA tiveram um processo federalista marcado pela necessidade das entidades se agruparem em uma autoridade política comum, o Brasil teve o processo inverso, sendo que tinha um governo centralizado, havendo a necessidade das diversas entidades ganharem mais autonomia.
Portanto, pode-se dizer que o processo de federalismo no Brasil foi de cima para baixo :)
@@Trilhante Grato por seu suporte!
Se puder falar um pouquinho mais devagar 😬
só esqueceu de dizer que as competencias dos estados são mínimas, e no âmbito legislativo; uma vez que os estados não podem contrariar a constituição federal; não há autonomia nenhuma jovem.
Olá Vilzone!
A autonomia legislativa dos estados mencionada na aula se refere à possibilidade que os mesmos possuem de legislar sem depender de outro ente federativo (algum tipo de autorização ou aval).
As limitações trazidas pela CF valem tanto para a União, como para os Estados e Municípios. Isso significa que, dentro das competências atribuídas pela Constituição, cada ente federativo possui autonomia para legislar porque não depende de nenhum outro para tanto.
Espero ter ajudado, abraços!
Ajudou sim, obrigado. Agora ficou bem claro: dentro das competências atribuídas pela Constituição.
Não entendi, esplica de um gento fácil
O sistema político brasileiro é bem diferente do federalismo verdadeiro, infelizmente! Infelizmente esse sistema brasileiro é centralizador, enquanto no federalismo o poder é descentralizado.
Fala muito rápido
Bela aula mas esses trejeitos se remexendo tira um pouco a concentração, parece que estás a dançar, ora pois.
imposto e roubo.
Carinha de esquerda esse.
carinha de limitado a sua
Jederson Bittencourt demente