RELP - Parcelamento Simples Nacional 2022
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- Опубліковано 15 жов 2024
- A Lei Complementar n.º 193/2022, que autoriza renegociação de dívidas de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, está causando muitas dúvidas.
Qual é o prazo para adesão?
Até quando posso aderir e como será efetivado o parcelamento?
Qual o prazo máximo de pagamento/número de parcelas?
Quais débitos podem ser parcelados?
Sílvia Andréia da Silva, especialista no assunto, responderá a essas e outras dúvidas na nossa live!
Para baixar a planilha que montamos com uma simulação, copie o link e cole em seu navegador (você terá que ter o Excel ou similar para abrir o arquivo): bit.ly/econet-...
#MEI #microempreendedor #empreendedorismo #SimplesNacional #contabilidade #Relp
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LIVE incrível! Obrigada Econet por essa oportunidade!!
MUITO bom, Parabéns Governo Federal.
Excelentes, MUITO bom.
Sou da cidade de Maua.e dou assinante da econet
Obrigado pelo video, li que deveria funicionar até para empresas com baixa, desenquadradas e etc, mas na pratica não aparece a opção nem no ECAC e nem em lugar algum. Pior que desisti do acordo que tinha para aderir a este, que é muito melhor, mas agora estou sem um e sem outro, e pra refazer eles querem um grana de entrada. Não sei o que fazer. A minha empresa dei baixa recentemente e a divida consta no regularize, havia sido protestada em cartorio inclusive.
Parabéns pela Live, tenho uma pergunta..
Caso a empresa tenha sido desenquadrada do simples nacional em 31/12/2021 por conta de débitos estaduais, em janeiro tiver sido feito a solicitação de enquadramento no SN novamente, após aderir ao RELP e efetuar o pagamento da primeira parcela até 31/05/2022, a empresa voltaria para o regime de simples nacional??? se a resposta for sim
seguindo a hipótese que voltou para o simples, se por ventura a empresa deixe de pagar as parcelas e ocorra uma rescisão, logo se entende que o débito volta, neste caso, a empresa pode ser desenquadrada novamente ?
Sou assinante da econet e estou esperando o programa de Relp para o simples nacional
Bom Dia preciso de ajuda.
Empresa se nega informar os valores corretos.
Oque fazer.
.
Sou MEI, e já tenho um parcelamento ativo, nos anos de 2019, 20 e 21 nao atrazei meus tributos, tive aumento no meu faturamento. Pergunta : para aderir ao RELP, tenho que desistir do meu parcelamento ativo?
Parabéns pela excelente Live, só Jesus para nos presentar com esta negociação.
Fiz o parcelamento hel mei paguei a parcela da entrada que foi única e ainda não apareceu as parcelas, diz qye não existe débito ativo . Demora quantos dias?? Onde vejo essas parcelas
Ola bom dia temos uma empresa que é Simples Nacional e estamos calculando o RELP esta ja tem um parcelamento convencional ativo, mais quer ver se é interessante o RELP. Fizemos o calculo de acordo com a tabela fornecida por vocês que esta ajudando muito gratidão. A duvida é: Após pagamento da entrada, devo seguir as prestações escalonadas obrigatoriamente? pois nos calculo que fiz o valores da menor que R$ 300,00 das parcelas em todas as etapas da prestações escalonadas exemplo: Valor Final depois da entrada R$ 46.743,86 x 0,4%= R$ 186,97 - 46.743,86 x 0,5%= R$ 233,71 R$ 46.743,86x 0,6% = 280,46 saldo após pagamento de valores diferenciados R$ 38.329,97 / 144 = 266,18. Outra duvida o programa para pedido do RELP da procuradoria esta disponível? Não achei o caminho pode auxiliar? obrigada.
Olá gostaria de receber a planilha para simulação. Obrigada 🙏🏻
No caso da desistência de um parcelamento anterior ativo, como fica as parcelas já pagas?? São perdidas?? Não tem exclarecimento na live sobre isso, valores já pagos... Eu já paguei 9 (nove) parcelas
Tambem gostaria de saber ?
Como poderia fazer no caso de MEI que foi desenquadrado esse ano no mes de Abril, por excesso de faturamento, onde ele terá que pagar retroativo desde janeiro/2022, Ele teria direito ao refis?
Quem foi excluido do Simples Nacional, por débitos em 2021 pode fazer O parcelamento e voltar a se r do simples?
Oi Silvia, som e imagem, tudo bem.
Bim dia. O audio está otimo.
Esse Relp existe de verdade?? Até agora não encontrei nem no e-cac, nem no Regularize nem no portal do Simples.... Alguém poderia ajudar???
A EMPRESA QUE ERA OPTANTE E FOI EXCLUIDO MAS FEZ A APÇAO E ESTA ESPERANDO O RESULTADO PODE OPTAR POR ESTE PARCELAMENTO
Boa tarde, quem foi desenquadrado em 31/12/2021, e fez a opção até 31/01/2022, com esse parcelamento até 31/05/2022, pode voltar pro simples nacional?
Tenho já um parcelamento de das que a dívida era antiga negociei 30/12/20 vale a pena cancelar para entrar neste help
Boa tarde. Sou assinante, como eu faço para receber esses comunicados automaticamente?
Já liberou a opção do parcelamento Relp no site do Simples Nacional?
Live excelente! Foi bastante esclarecedor! Obrigada pelas planilhas!
A empresa que tem dívida de 2020 epp pode fazer esse parcelamento?
Quero entrar no simples Nacional, fiz a inscrição em Janeiro 22. Foi prorrogado p abril o primeiro pagamento?
Hoje dia 05.04.2022 ainda não encontrei o link - do Relp... realmente não atualizaram o portal do Mei do Ecac e Regularize?
Estamos aguardando e o tempo está passando. Vão liberar no último dia??? FENACON divulgou que já estava disponível. Mas hoje 08-04-2022 NDA!
Excelente live. Parabéns
Os débitos de diferencial de alíquotas, antecipação de ICMS declarados no DeSTDA são parceláveis pelo Relp?
QUE FEZ O PARCELAMENTO AGORA EM 2002 , PODE CANCELAR ESTE PARCELAMENTO E OPTAR PELO HELP
sim
farei adesão ao Relp Amanha
Bom dia
Você conseguiu fazer o cancelamento e aderir ao Hepl?
Estou com medo de cancelar e não conseguir pelo help
Olá Silvia, boa tarde. Está ótimo aqui.
Gostei muito da apresentação! Conteúdos e explicação perfeitos, sanei todas as duvidas!
Olá Sílvia, sou do RJ. Já sou assinante.
Eu sou de Aracaju-Se.
Excelente Live, muito obrigada por compartilhar esse conhecimento.
posso desistir de um parcelamento convencional para aderir ao RELP?
Também gostaria de saber
Sim, pode. Inclusive é possível incluir o próprio parcelamento no Relp como diz o art. 4º da LC 193/2022.
Parabéns pela Live muito esclarecedora, principalmente nesse momento de excesso de informação desencontrada, onde trás pânico e medo para quem empreende, precisamos nesse momento de carinho, de atenção e de respeito para voltar acreditar e gerar emprego e renda nas comunidades locais, onde as coisas acontecem… que Deus abençoe a todos!
Obrigado pela Live…
Viva Jesus Maravilhoso!!!
🙏
Vídeo bom
Sim
Bom dia ! Parabéns pela matéria!! Mas onde podemos fazer a adesão ? pode ser feito pela internet ? ou somente presencialmente ?
Eu saí do simples há 2 anos. Hoje estou no lucro presumido, mas tenho parcelamento ativo de débitos do Simples Nacional. Conseguirei aderir ao Relp?
Olá, Diego!
Publicada no DOU de 29.03.2022, a Resolução CGSN n° 167/2022 ampliou para as empresas desenquadradas do Simples Nacional a possibilidade de adesão Relp, para regularização dos débitos em aberto oriundos da época em que estavam no Simples Nacional.
Esperamos ter ajudado!
Gostaria de uma atenção ao Inciso V, § 2º, Art. 3º da Lei Complementar 193/2022 (RELP). Qual o entendimento desse inciso?
V - durante o prazo de 188 (cento e oitenta e oito) meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção daquele de que trata o inciso II docaputdo art. 71 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
Olá, Jociclê!
Até que ocorra a publicação das demais normas do RELP, a interpretação está no sentido de que o contribuinte não poderá aderir a negociação dos débitos vencidos ou que vierem a vencer em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais. (Resolução CGSN n° 166/2022, artigo 6°, inciso V). O parcelamento normal do Simples Nacional (artigos 46 até 56, 143 e 144 da Resolução CGSN n° 140/2018) não concede reduções nos valores negociados e ficaria fora da limitação. Uma vez cancelado o Relp, é restabelecida a cobrança. As normas (Lei Complementar n° 193/2022 e Resolução CGSN n° 166/2022) não fazem indicação de que após a rescisão do parcelamento permanecerá a limitação do prazo de 188 meses.
Te ajudamos?
ONDE FAZ A SIMULAÇÃO ? NO ECAC? ONDE?
Ainda não foi atualizado o site
Olá, Vanessa!
Ainda não está certo e definido isso. Estamos aguardando a liberação de onde ocorrerá a negociação. Mas, em princípio, entendemos que, para os débitos administrados pela PGFN, a negociação deva ocorrer através do Regularize (o portal da PGFN). Já no caso dos débitos não inscritos em divida ativa, provável que sejam negociados pelo portal do Simples Nacional, em opção própria. Mas ainda estamos esperando essa definição.
Esperamos ter ajudado!
Olá, boa tarde! Observei no REGULARIZE da PGFN que, para aderir ao parcelamento, em ADESÃO, - TRANSAÇÃO - seguindo, há uma opção 0049 - TRANSAÇÃO - DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA DE PEQUENO VALOR - SIMPLES NACIONAL - EDITAL 1/2022. Será, esta, referente ao RELP?
Tá tudo aqui.
Falo se São Luís, Maranhão
Assinante da Econet
Onde está o arquivo para baixar não localizei
Olá, Amélia!
Basta copiar o seguinte link em seu navegador: bit.ly/econet-relp
Não adianta clicar no link, precisa copiar e colar, ok?
Esperamos ter ajudado!
Eu já sou cliente Econet
Que incrível!
Conte sempre conosco.
OTIMO, VIDEO OTIMO
Débitos de empresas baixadas poderão aderir ao RELP?
Olá, Priscila!
Não. A Lei Complementar n° 193/2022, não faz referência de que a empresa baixada poderá realizar a adesão.
Te ajudamos?
Pessoal, boa tarde!! hoje é dia 06/04 e até o presente momento não há disponibilizado no site da RFB os links de adesão a ess programa. Alguém tem alguma informação?
Gostaria de saber tbm, no site não aparece a opção para adesão
@@beatrizsantos1427 hoje 13/04/2022 e o sistema ainda nao esta disponibilizado.
Boa tarde, hoje dia 19/04/2022 e até agora não consegui achar o caminho das pedras para achar o link desse parcelamento.. alguém pode me ajudar???
@@nancidebiasi3267 Bom dia, hoje 26/04/22 também não encontrei o caminho para o relp.
sim
BOA TARDE
Ouvindo bem
Boa tarde .
nao será possivel fazer esse RELP pela internet no e-cac ? tem ir presencialmente a receita federal ?
agradeço
Olá, Marcos!
O RELP será negociado pela internet, o que ainda não está definido é onde ocorrerá a negociação. Mas, em princípio, entendemos que, para os débitos administrados pela PGFN, a negociação deva ocorrer através do Regularize (o portal da PGFN). Já no caso dos débitos não inscritos em divida ativa, provável que sejam negociados pelo portal do Simples Nacional, em opção própria.
Te ajudamos?
Não consegui baixar a tabela
Precisa copiar e colar em outra aba.
@@maureenschlichting9801 onde está a tabela encaminha para mim por favor
Olá, Elaine!
Basta copiar o seguinte link em seu navegador: bit.ly/econet-relp
Não adianta clicar no link, precisa copiar e colar, ok?
Esperamos ter ajudado!
eles fazem a propaganda,mandam notificacao o tempo todo,mas ja entrei no cac,no regularize,na receita,no portal do empreend,so falta entrar no inferno,e nao se consegue fazer,pedem senha,cert.digital,codigo,tudo quanto e merda,e nao se consegue fazer essa porcaria de relp
oioi ok jadoatão guararaper
ESCRITORIO LIMA CAMAPUA MS
Sim
sim
Ouvindo bem
Sim