Parabéns pela live, bastante esclarecedora! Fiquei com dúvidas num ponto: referente a essa proporcionalidade no cálculo, apenas será considerada para empresas que se dediquem a outras atividades, se a receita bruta decorrente de outras atividades for superior a 5% da receita bruta total; se não ultrapassar, a CPRB será calculada sobre a receita bruta total auferida no mês? E caso a empresa tenha seu enquadramento pelo CNAE (ex. 42.99-5-99) deverá considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal (maior receita) e assim desconsiderar essa proporcionalidade - independente das demais atividades serem oneradas - aplicando como base da CPRB toda a receita bruta?
❤
Excelente live, muito obrigada, Deus abençoe
Que seja brevíssimo.
Ótima live Marcio e Juliana.
Sampa.
Absurdo esse país, sempre complicando mais a vida dos contadores.
Parabéns pela live, bastante esclarecedora! Fiquei com dúvidas num ponto: referente a essa proporcionalidade no cálculo, apenas será considerada para empresas que se dediquem a outras atividades, se a receita bruta decorrente de outras atividades for superior a 5% da receita bruta total; se não ultrapassar, a CPRB será calculada sobre a receita bruta total auferida no mês? E caso a empresa tenha seu enquadramento pelo CNAE (ex. 42.99-5-99) deverá considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal (maior receita) e assim desconsiderar essa proporcionalidade - independente das demais atividades serem oneradas - aplicando como base da CPRB toda a receita bruta?