Obrigações do Inventariante

Поділитися
Вставка
  • Опубліковано 5 вер 2024

КОМЕНТАРІ • 26

  • @elainelima3688
    @elainelima3688 3 роки тому

    Muito boa explicação. Obrigado.

  • @leidesemler9320
    @leidesemler9320 4 роки тому

    Obrigada por dividir seus conhecimentos Professor. Parabéns por esta iniciativa.

  • @brunoespinosa6849
    @brunoespinosa6849 4 роки тому

    Muito esclarecedor. obrigado por compartilhar seus conhecimentos.

  • @rosanaduarte6721
    @rosanaduarte6721 3 роки тому

    Meu irmão inventariante. Pode descontar cheques predatado deixado pela minha mãe

  • @dehgodlike
    @dehgodlike 3 роки тому +1

    DÚVIDA...
    Imóvel começou a gerar dívida de IPTUs atrasados após abertura do inventário.
    O inventariante, por INCOPENTÊNCIA não administrou o bem, de forma que o mesmo NÃO ESTÁ ALUGADO e está acumulando IPTU ano após ano...
    A pergunta é: Essa dívida de IPTU após abertura do inventário...como fica?
    Uma vez que era responsabilidade do inventariante gerir os bens, acredito que ELE deva arcar com essa divida, certo?
    Não é justo essa dívida ser rateada com os herdeiros, certo?

  • @veunicefaria1935
    @veunicefaria1935 2 роки тому

    QUERO saber se uma neta pode ser a inventariante?????

    •  2 роки тому

      acho que respondi noutro post.

  • @veunicefaria1935
    @veunicefaria1935 2 роки тому

    Quero uma resposta uma neta pode ser a inventariante?????

    •  2 роки тому

      Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:
      I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
      II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
      III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
      IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;
      V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
      VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
      VII - o inventariante judicial, se houver;
      VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

  • @veunicefaria1935
    @veunicefaria1935 2 роки тому

    Sendo que a tia tomou conta do dono do imóvel o tempo todo na cama???

  • @marciafirst
    @marciafirst 4 роки тому

    Com a mesma diligência como se dele fosse, respeitando o direito dos outros sobre o patrimônio!

  • @heverildecarvalho5522
    @heverildecarvalho5522 4 роки тому

    Tenho interesse em assistir.

  • @volmirrubin1191
    @volmirrubin1191 4 роки тому

    Por favor, necessito de um esclarecimento, estou em um inventário que possui mais de 30 bens, em especial 05 áreas de terra, sendo que essas terras cada uma na verdade vale em media de 01 milhão, no inventário com 10 herdeiros foi dado valor a cada terra de somente 100.000,00 (x5 terras) logo o valor das terras foi de 500 mil, ou seja, metade do valor delas, pergunto, deveria contestar ta,bem o valor delas? Depois lá no final na partilha, se quiser vender minha parte, os demais herdeiros não vão comprar estas terras por metade do valor? Posso no final pedir avaliação se não pedi quando foi apresentado o bem e o valor pelo inventariante? Por favor me ajude? Volmir de Sinop/MT. Obrigado e parabéns pelo seu trabalho! Doando seu precioso tempo a esclarecer a letra da lei e da justiça a quem mais necessita dela!!!

  • @rinseco
    @rinseco 4 роки тому +1

    No meu caso eu sou herdeiro e inventariante e tem meus dois irmaos que sao os demais interessados. Eu tenho 1 advogado e meus dois irmaos outro. Dessa forma, sempre que ru quiser realizar uma açao nos Bens tenho que consultalos primeiro, correto?

    •  4 роки тому +1

      exatamente Mateus! assim, as decisões ficam sempre tomadas coletivamente DENTRO DO PROCESSO. as divergências o juiz decide!

  • @nilzamacena1337
    @nilzamacena1337 3 роки тому

    Ainda não foi feito o inventário do meu sogro, sou viúva ( meu filho fica com a parte do pai). Minha cunhada herdeira tbm, deixou o filho usufruir do terreno. Isso é correto? Eles não comunicaram o meu filho.

  • @marciosantana9153
    @marciosantana9153 4 роки тому

    Por favor me esclareça uma dúvida. Como que o juiz escolhe o inventariante? Os outros herdeiros não são ouvidos para a escolha do juiz?

    •  4 роки тому +1

      Está na lei: código de processo civil:
      Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:
      I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
      II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
      III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
      IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;
      V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
      VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
      VII - o inventariante judicial, se houver;
      VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
      Acaso alguma das partes não concordar com a nomeação pode fazer a impugnação, justificadamente.

  • @agnaldoricado8567
    @agnaldoricado8567 3 роки тому

    Eu como inventariante posso registrar um imóvel em meu nome ? O qual ainda não estava registrado quando do falecimento.

    •  3 роки тому

      Acho um risco! já que o imovel deveria ser partilhado com os demasi herdeiros.

  • @rosanaferreira7468
    @rosanaferreira7468 5 років тому

    Fiz o inventario do meu pai, a metade da casa e da minha mãe, e a outra metade minha e de 2 irmãos, mas meus pais eram divorciados e meu pai deixou 2 carros que adquiriu depois de divorciado da minha mãe, quando eu fiz o inventário cada carro valia R$ 9.000,00, só que meus dois irmãos cada um pegou um carro e nunca pagaram a minha parte, agora querem passar os carros no nome deles, mas eu quero a minha parte só que os carros não valem nem a metade do que valiam, como devo agir nesse caso, muito grata.

    •  5 років тому +1

      Seu direito é sobre o que está devidamente inventariado. deverá colocar os veículos no inventário para ter parte deles!

  • @luizin1327
    @luizin1327 4 роки тому

    Verdade aconteceu isso comigo o advogado dos outros herdeiros me procuro e pediu para eu assinar uma procuração eu não sabia aceitei hoje me arrependo posso pedir o cancelamento dessa procuração?

    •  4 роки тому

      não necessariamente o cancelamento desta procuração, mas a contratação de um novo advogado de sua confiança.. a nova procuração, vai revogar a anterior.

  • @MariaSantos-hx9tn
    @MariaSantos-hx9tn 3 роки тому

    Dr pode o inventariante não habilitar o cônjuge no inventário ?

    • @mibarros631
      @mibarros631 3 роки тому +1

      Não habilitar, como assim?
      O cônjuge tem direto a 50% dos bens como foi dito.
      Agora pelo que eu entendi, o arriscado é qundo vc coloca o seu advogado como inventariante, pois segundo a minha compreensão, ele vai poder comprar, "pagar" ou vender algo sem precisar te consultar (isso caso o juiz autorize).
      Dessa forma se ele for desonesto, ele pode te enganar e subtrair algo de vc.
      E se caso vc se desentender com ele, vc ñ pode destituí-lo do "cargo", salvo se for comprovado q ele está fazendo algo ilegal.