Olá eu sofri um acidente de trabalho só que perdi metade da ponta do dedo indicador esquerdo devo ser indenizado pela empresa sendo que eu ainda estou empregado?
Quando o prestador de serviço se machuca,, mas o trabalho não tinha contrato e o contratante cansela o serviço não pagando direito o prestador de serviço,. Serviço em casa particular sem vínculo de carteira,, serviço particular., mão de obra.?
Olá, Afonso! Tudo bem? É altamente recomendável que sua tia procure diretamente assessoria jurídica quanto antes para analisar o caso específico e tomar as medidas judiciais e administrativas cabíveis. Por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro.
Boa noite Dr. Sófri um acidente trabalho indo para empresa acidente trajeto fiquei com sequela incapacidade parcial em 2018 nesse intervalo até.2020 fiz 5 cirugia antebraço esquerdo coloquei 18 parafuso e 2 placa tenho direito indenização pela empresa fiquei com 50 porcento rotação prossopunicao antebraço. Tenho direito dano estético meu braço ficou defeituoso
Olá, Givaldo! Percebi que você ficou com algumas dúvidas específicas e relacionadas a um caso concreto… Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda!
Oi Jakelliny, como vai? Ficamos bem felizes com o seu comentário. Se ainda não for inscrita, se inscreve no nosso canal para não perder nenhum vídeo novo.
Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo!
Olá, tudo bem? Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo!
Boa noite,Doutor! Comecei recentemente em um depósito e me acidentei la dentro fazendo um serviço que é pra homem. Dei mal jeito nos dedos da minha mão no feriado sete de Setembro. Fui pro hospital entrei como acidente de trabalho. Na Empresa não me deram nenhum suporte e nem atenção fiquei uma hora em um ponto de ônibus com os dedos latejando. Doutor nesses casos qual procedimento?
Meu pai é porteiro de um prédio, pra subir pra guarita ele utiliza uma escada de ferro totalmente na vertical, onde ele se desequilibrou e caiu de cabeça no chão, sofreu traumatismo craniano e neurisma. isso foi um acidente de trabalho?
Olá, excelente explicação!!!! Quero saber se caso o empregado desenvolve uma doença ocupacional, como a depressão, e é afastado do trabalho, quando este volta para o trabalho ele pode ser demitido nessa volta? Ou tem a estabilidade de 12 meses como o acidente ocupacional?
Creio que a estabilidade seja apenas para o empregado que seja segurado do INSS. Se não for segurado, a empresa ou empregador poderia retirá-lo de seu cargo já que o direito a estabilidade. Ou seja, sem o INSS o trabalhador não tem nenhum tipo de benefício (apenas os 15 dias em que a empresa vai pagá-lo pelos danos sofridos).
Olá, Antonio! Tudo bem? É fundamental que o fiscal de obra exerça suas funções de forma diligente e esteja sempre atento às normas de segurança, a fim de evitar acidentes de trabalho e possíveis repercussões jurídicas.
Professor, outra dúvida, contratei um pedreiro sem assinatura da carteira de trabalho, pois era só a reforma de uma parede. No quarto dia de serviço ele machucou o braço ao cair do andaime de 1 metro de altura apenas, mas mesmo assim se machucou e quer me colocar na justiça. Eu realizada o pagamento diário pra ele. Agora não sei o que fazer.
@@CHCAdvocacia foi um contrato de boca mesmo pra um serviço pra uma escola estadual. Na verdadeira era um serviço simples o dele. Ele ia ficar 20 dias só.
Eu tenho 3 acidente de trabalho na mesma empresa 3 cirurgia sou operadora de caixa e já pasei por 3 cirurgia do manguito rotador quais meus direitos????
Olá, Anagela! Tudo bem? Por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro. Recomendamos que busque diretamente uma assessoria jurídica para uma melhor análise do seu caso.
Olá, Gabriela! Que bom que gostou! ;D Se possível, compartilha o nosso conteúdo e divulga a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo!
Trabalho em um posto de gasolina no horário noturno... O recipiente do fluido do radiador na hora de tirar a tampa . Explodiu com a pressão e queimou toda minha mão. Deixando uma queimadura feia de 2• grau. Isso ocorreu no início de trabalho. E continuei trabalhando até o final . A empresa contrata sem espereriencia e não forneceu treinamentos adequados . Não tem nenhum responsável noturno que tem conhecimento de primeiros socorros pela empresa ..... Oq vc tem a dizer sobre esse fator em relação aos meus direitos e ações da empresa ?
Sofri um acidente de trabalho e acabei perdendo 2 dedos da mão esquerda,o polegar e o dedo indicador,pra mim ser indenizado eu tenho q entrar em um acordo ou procurar um advogado pra entrar com uma ação na justiça?
Precisa sim, Amaury. Se quiser receber uma proposta para te ajudarmos com essa situação, entra em contato conosco por e-mail. Nosso contato está na descrição desse vídeo e do canal.
Bom dia! Tudo bem? tive um acidente de trabalho, informei ao meu superior como a empresa ordena aos empregados a fazer, sendo no mesmo momento do acidente, fui ao medico de emergencia, mas nao foi constatado nada no raiox, porem a dor persistiu e fui em um especialista alguns dias depois e descobri que tenho um problema degenerativo, fiz cirurgia de correção, mas com tudo a empresa nao sabia deste acidente, como a matriz da empresa e de outro estado, o meu superior nao emitiu a cat no dia e me informaram que nao irao me dar papel nenhum sobre o acidente! hoje informaram que meu auxilio sera somente doenca pois a cat nao foi emitida
Bom dia, Leonardo! Obrigado pelo comentário. Aconselhamos que busque contato direto com um especialista. Por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro.
Olá, Wellington! Olá, Augusto! Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo!
Olá Doutor, excelente vídeo mas gostaria de perguntar sobre a questão penal, em caso de morte por acidente de trabalho quem seria responsabilizado? Isso em caso de fato culposo e não doloso, obg pela atenção.
Olá, Bianca! Tudo bem? Caso ocorra um acidente de trabalho que resulte em óbito, o empregador pode ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente, dependendo das circunstâncias do caso. Espero ter ajudado com a dúvida sobre o tema. Se desejar, compartilha nosso canal com mais pessoas para que elas tenham acesso ao direito de uma maneira descomplicada. 😁
Olá, minha mãe ja caiu duas vezes no trabalho por conta da situação que se encontra a cozinha do restaurante (sempre sujo de gordura ou água de gelo que cai), e também pelo falo de ter fios espalhados pelo chão de forma desorganizada. Ela não teve grandes complicações, somente uma dor pequena no local do impacto quando tocava. O que fazer nesses casos ? Denuncia para quem ?
Olá, tudo bem? Embora a trabalhadora não tenha tido lesões graves, a queda no ambiente de trabalho pode ser caracterizada como acidente de trabalho. A empresa é obrigada a emitir uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) sempre que ocorre um acidente, mesmo que a lesão seja leve. Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, a trabalhadora pode fazê-lo diretamente junto ao INSS, com o auxílio de um sindicato ou médico assistente.
Poderia tirar uma dúvida? Sou epilética sensível a ruídos agrevissos. Tenho laudo e minha chefia o possui. Caso eu não seja dispensada quando os rapazes forem cortar o mato com a roçadeira, configura acidente de trabalho? Pelo meu entendimento, se eu for mantida no local com ruído agressivo, eu passarei a ter crises, logo, as crises estão sendo induzidas. Outra dúvida: se minha chefia me liberar para ir para casa no momento em que os rapazes chegarem com máquinas para prevenir as crises, depois eu sou obrigada a pagar essas horas?
Olá, Aniricia! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Bom dia Dr. Aconteceu infelizmente comigo. Depois de 22 anos de empresa fui demitido doente e em tratamento por DORT atestado por laudo médico de especialista em ortopedia. A empresa não emitiu a CAT e o sindicato também não,fui emcaminhado ao INSS e fui reprovado,tive que ir para justiça e consegui o b31,por 10 meses. Tenho direito ainda de entrar com ação trabalhista para requerer meus direitos? A demissão aconteceu a 09 meses e eu não assinei devido a estar bem debilitado. Grato pelo retorno?
Olá, Gilberto! Tudo bem? Considerando o seu caso, seria importante avaliar alguns pontos: Estabilidade Provisória: Se o laudo médico atestava a relação da sua doença com as atividades laborais, você poderia ter direito à estabilidade provisória no emprego durante o período de tratamento e após o retorno ao trabalho. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): A não emissão da CAT pode impactar a caracterização do acidente ou doença como relacionado ao trabalho. Entretanto, o laudo médico especializado pode ser utilizado como prova. Prescrição: O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de dois anos a partir do término do contrato de trabalho. Portanto, é fundamental considerar que esse prazo está em curso. Recomendo que busque diretamente uma orientação jurídica para uma análise mais detalhada do seu caso. Por aqui, infelizmente, não temos como fornecer uma análise mais precisa do seu caso e orientações específicas.
Eu sofri um acidente de trabalho, cai e bati a cabeça e braço direto, após 2 horas começou dor de cabeça e resolvi ir aí hospital, cheguei na líder de plantão e falei que ia para o hospital pois estava com dor. A resposta dela pra mim foi a seguinte: Só que a ambulância não vai vir te buscar,pois vc está consciente,aí ru perguntei a ela, e como eu vou ?? A resposta dela foi a seguinte: vc vai ter que ir caminhando,eu disse : caminhando??? Ela : sim, caminhando. Resultado, fui realmente caminhando ao hospital, sozinha, um trajeto de +- 15 minutos, por conta das dores de cabeça e pescoço que tbm bati ao cair levei uns 25 minutos pra chegar ao hospital.
Olá, Adriano! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Ola Dr. Bom dia se possivel me ajudar em umas duvidas fico grato Sofri um acidente de moto fazendo entregas com a moto da empresa, porem so descobri agora que existe uma divergência na minha função estou como vendedor comissionado, sendo que nunca fui vendedor direto sempre fiquei nas entregas, estou a 14 dias em casa com atestado fui a medica hoje ela pediu mais 15 dias devido a uma bacteria que peguei no acidente no calcanhar e como trabalho com moto nao da nem para por sapato muito menos passar as marchas, gostaria de saber quais medidas tomo agora ? acredito que o contador do mesmo nao colocou no CAT como acidente de trabalho de moto
Olá, tudo bem? Recomendamos que busque uma assessoria jurídica mais próxima para analisar sua situação. Infelizmente, por aqui, não temos como tecer um parecer jurídico certeiro.
Olá, Guilherme! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Meu namorado sofreu um acidente por peso e teve lesão no joelho. Porém o (médico da empresa) disse que foi algo do passado e disse que a empresa não tem nada haver com isso, nem ressonância quis passar.. E mando ele trabalhar mais 3 meses fazendo serviços leves pra sair da experiência e se ele sofrer outro acidente TRABALHANDO ele vai arcar com o prejuízo. ISSO pode dar processo? Como deve agir??
Olá, Aline! Obrigado pelo seu comentário! Em tese, é possível discutir a situação judicialmente, sim! Caso tenha ficado com alguma dúvida mais específica, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Sofri um acidente no trabalho, a pia do banheiro caiu em cima do meu punho, peguei 10 pontos e o corte foi profundo, peguei apenas 14 dias de atestado para não passar pelo inss. Ainda sinto dores no tendão e no movimento da mão. Eu tenho estabilidade não passando pelo inss?
Olá, Gregorio! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Olá, Heleno! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
Olá, Welliton! É obrigação da empresa realizar o CAT até o dia seguinte ao acidente. Caso a empresa não proceda dessa forma, o trabalhador pode tanto preencher o formulário por conta própria, ou buscar o sindicato da sua categoria para solicitar a comunicação do acidente. Em ambos os casos, a comunicação é feita online no site do governo: www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat.
Sofri um acidente em 2017. Por desvio de função. A empresa levou multas do mistério e tudo. Fui desligado esse ano. Ainda tenho algum direito a processar ou algo do tipo ? Obrigado.
Oi boa noite eu sou intermitente e me acidentei nó trabalho gostaria de saber meus direitos vc pode fazer um vídeo explicando oque devemos fazer neste caso
Estou a 1 mês no trabalho, antes de trabalhar lá sentia um dor no braço de vez enquanto, dificilmente, agora sinto a dor frequentemente pelo fato de movimentos repetitivos , é um acidente de trabalho? Estou pensando em sair do trabalho por conta disso
Olá CHC. Apos um acidente de trabalho, que Resultou em uma sequela ão trabalhador. quanto anos apos o acidente, o trabalhador pode entra com uma ação trabalhista? Ainda trabalhando na mesma empresa.
boa tarde doutor, e quando o acidente acontece durante a folga do trabalhador, e ele se afasta por meses pelo INSS, existe alguma estabilidade para esse caso.
Olá, Francisco! Tudo bem? Se o acidente ocorreu durante a folga e não está relacionado ao trabalho, o afastamento gerará, em regra, um auxílio-doença comum (espécie 31), que não garante estabilidade no emprego após o retorno.
Tenho uma dúvida, aconteceu um Grave acidente com o meu avô no ano de 2000, o dinheiro foi liberado para ele, porém ele deixou pra lá e não pegou! hoje em dia, Será que tem como sacar o dinheiro? Se tiver, qual será os documentos necessários?
Oi Samuel, tudo bem? Sobre a sua dúvida, considerando que é bem específica, recomendamos que nos envie um e-mail com todas as informações/dúvidas para que possamos elaborar uma proposta de honorários para lhe ajudar com esta demanda, ok? Nosso e-mail é: contato@chcadvocacia.adv.br
Olá, tudo bem? A Lesão por Esforço Repetitivo (LER), também conhecida como Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), é considerada uma doença ocupacional quando decorre das atividades laborais exercidas pelo trabalhador. Conforme a legislação brasileira, a LER é equiparada a acidente de trabalho, conforme o artigo 20 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Oi Meu marido caiu de um prédio a 6 dias está na UTI Com os dois tornozelos já na 3 cirurgia quebrados fraturas na coluna cirurgia hj Quebrou os ossos do peito também A empresa até agora não está ajudando com nada Ele é mestre de obras carpintaria Nem sei oque fazer ainda . Por favor alguém me orienta 🙏
Dr a uma semana eu fraturei meu nariz no trabalho um ferro caiu em meu rosto e eu fiquei com um desvio no nariz a empresa deve arcar com o custo da cirurgia ou me indenizar?
Olá! Sim, a empresa deverá arcar com o custo da cirurgia e poderá ser condenada a pagar uma indenização pelos danos materiais, estéticos e morais sofridos, desde que se faça prova que o acidente ocorreu em decorrência do trabalho prestado.
Sofri um acidente de percurso de trabalho, fiquei afastado por 45 dias pelo INSS, quando voltei disseram que contrataram outra pessoa no meu lugar, e que iriam me mudar o local de trabalho me colocando para trabalhar diurno sendo que trabalhava no noturno, está certo isso ? Eles podem fazer isso ?
Olá, tudo bem? Parece que há irregularidades na conduta da empresa. Aconselhamos que busque uma assessoria jurídica diretamente, por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro.
Bom dia Me acidentei no trabalho a 60 dias, onde tive um rompimento total do tendão de Aquiles. Tive que regulação para o processo cirúrgico. Tenho direito a CAT? segundo a empresa eu direto se tivesse realizado o processo cirúrgico no de acidente ocorrido.
Olá, Wênio! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
*CHC EM 2007 SOFRI UM ACIDENTE E NÃO ESTAVA PAGANDO O INSS, SERÁ QUE CONSIGO FAZER O PAGAMENTO RETROATIVO DESSA DATA E CONSTAR COMO ACIDENTEI NO TRABALHO, NESSA DATA EU TRABALHAVA DE ENTREGADOR PARTICULAR*
@@CHCAdvocacia *Nessa época eu fazia entrega (particular) da distribuidora para bancas de revista, então não tem mesmo nenhuma forma que eu possa conseguir com que esse acidente seja considerado um acidente no trabalho pelo INSS? é porque estou preocupado se precisar aposentar por invalidez e esse acidente não constar como acidente no trabalho*
Olá, Marcelo! O ideal seria converter o seu auxílio em auxílio acidentário, permitindo a cumulação com outras atividades remuneradas, tendo em vista que o auxílio doença não permite a cumulação com outras atividades, inclusive em regime parcial.
Olá, Juliano! Tudo bem? Obrigado pelo comentário! A responsabilidade pelo custeio dos medicamentos contínuos decorrentes de acidente de trabalho pode recair sobre o empregador, especialmente se houver culpa ou negligência, ou pode ser coberta pelo SUS em algumas circunstâncias. O INSS fornece o benefício de auxílio-doença acidentário, mas não custeia diretamente os medicamentos. Dependendo do caso, pode ser necessário recorrer a uma ação judicial para garantir o direito ao reembolso ou indenização.
Boa tarde ! Sofri um acidente de trabalho , cortei o dedo, na cuba que tinha preventiva de manutenção. Levei 3 pontos no dedo e fiquei com sequelas. Não consigo mexer meu dedo igual antes e perdi a sensibilidade . Tenho algum direito
Olá! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Olá. Dia 01 de dezembro iria fazer um ano de trabalho, mas no dia 26 de julho sofri um acidente, onde fraturei minha perna, 3 meses sem andar, e mais 2 meses para se recuperar totalmente e poder voltar. Gostaria de saber se vou ter os mesmo direitos que teria quando completasse um ano(férias) ou teria que somar mais 5 meses pra poder tirar férias? E os benefícios do final do ano seriam diminuídos?
@@CHCAdvocacia em caso semelhante fraturei a perna(acidente do trabalho B91) após 7 meses voltei a trabalhar, porém tenho muitas dificuldades em andar(trabalho andando) tenho que voltar a fazer tudo que fazia antes? Ou posso ter a carga reduzida?
Doutor, a empresa tem almoço, ela da o almoço para o empregador. Mas aí o empregador preferiu sair para almoçar no restaurante e na voltar se machucou pisou em um buraco na rua e contudio o pé. Isso é considerado acidente de trabalho ?
Uma funcionária em teste, sai no meio do expediente sem autorização, vai embora para casa. Em casa atende um chamado de uma outra funcionária se acidente e fico sabendo por outros. Isso é acidente de trabalho?
@@CHCAdvocacia segundo ela depois que chegou em casa. Uma colega de trabalho pediu uma chave, disse que foi na volta da entrega. Mas até hoje não disse o horário, não quer mostrar o boletim com o horário e local...foi da casa da amiga para a casa dela atendendo um chamado da colega. Só porque a outra era da empresa isso é acidente de trabalho? Tem vários adv que quer pegar o caso. Estão entendendo como extorsão.
Minha mãe ficou presa numa prensa, realizando um procedimento inseguro, designado pela chefia. Isso foi em dezembro de 2022. Faço fisioterapia e consulta médico particular, do meu bolso. A pergunta é caberia um processo por danos morais e pela causa da perturbação funcional?
Olá, Naildo! Obrigado pelo comentário! Sim, caberia um processo por danos morais e materiais por todo o ocorrido De acordo com o Código Civil brasileiro, todos têm direito à indenização equivalente aos prejuízos materiais, morais ou patrimoniais causados por terceiros. Tal previsão é amplamente utilizada por aqueles que sofrem danos pessoais em função da negligência ou imprudência de terceiros, especialmente na vigência do contrato de trabalho.
Olá, Felipe! A Reforma Trabalhista alterou as disposições do parágrafo segundo do Art. 58 da CLT e com a Reforma Trabalhista, o trajeto que o colaborador faz para chegar ao trabalho não faz mais parte da jornada e a empresa torna-se isenta da responsabilidade.
Meu marido sofreu acidente de trabalho na marmoraria teve uma fratura no dedo o patrão arcou cm tudo agr ele tá encostado volta em janeiro, porém o dedo dele ficou torto e ainda dolorido e não tem os movimentos de antes n dobra totalmente , ele tem direito a o receber auxílio mensal ou indenização?
Olá, Joseli! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Como eu sei que ele não vai me responder hoje minha dúvida e sofri um acidente de moto indo pro meu trabalho tiver uma forte lesão que não consigo correr nem esticar minha perna mas consigo trabalhar mas e essa sequelas que tive o que devo fazer?
Olá, Douglas! Tudo bem? Possivelmente o acidente que você sofreu pode gerar direitos tanto junto ao INSS quanto à empresa. Mesmo que o trabalhador consiga continuar trabalhando, as sequelas sofridas devem ser acompanhadas e, se comprovarem a redução da capacidade laboral, ele pode ter direito ao auxílio-acidente. Além disso, há uma estabilidade garantida após o retorno ao trabalho em caso de afastamento.
@@CHCAdvocacia fui afastado das minhas atividades estou de atestado e vou entrar com INSS Mas posso processar a empresa por ter me "ameaçado"? Quando sofre o acidente a empresa mandou mensagem no ZAP dizendo que eu tinha a penas 24h para autenticar o atestado e levar diretamente na empresa assim foi feito eu mancando fui de ônibus até local do médico da empresa para ele avaliar meu atestado e seguida peguei mas ônibus e fui levar lá na empresa e fiz isso 2 vezes e gravei tudo e bati plit prova que não falta posso entrar com um processo?ela disse que ser eu não tivesse entregue não seria válido o atestado
Boa tarde DR Tenho uma duvida Tive um acidente trabalho com amputacao polegar Me falaram que seu eu retorna pra empresa Depois da alta do inss Eu perco direito de indenizacao por danos morais ,estetico,a pensao vitalicio Diz que o juiz entente que eu perdoei a empresa pelo acidente E por eu ta recebendo todo mes meu salario Isso e verdade
Olá! Tudo bem? O fato de retornar ao trabalho após a alta do INSS não elimina o direito à indenização por danos morais, estéticos ou à pensão vitalícia, nem significa que você perdoou a empresa. Esses direitos podem ser reivindicados judicialmente, desde que sejam comprovadas a ocorrência do dano e a responsabilidade do empregador no acidente de trabalho.
Trabalho de vigilante! Me acidentei indo para o meu curso de reciclagem q a empresa marcou pra mim fazer depois de 15 dias a médica do trabalho disse q teria q da entrada no INSS e já faz 4 meses q tô afastado e minha perícia e só em maio de 2024
Doutor sou estudante de direito e ao ver seu vídeo me veio a dúvida: CASO O TRABALHADOR ESTEJA NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA E TENHA UM AVC OU UM INFARTO É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO.
Olá, Cristiano, tudo bem? Neste caso a doença não será considerada acidente de trabalho, pois não tem qualquer relação com a atividade desenvolvida na empresa.
@@brunoleonardo5138depende, pelo que entendí, se tiver ocorrido por causa de alguma lesão por repetição causando algum dano no empregado pode sim ser caracterizado acidente de trabalho pois gerou uma doença psicossocial causando então o avc, mas isso tem que ser avaliado antes. (Opinião pessoa, caso eu tenha entendido errado, por favor me corrijam).
meu esposo sofreu acidente de trajeto. com 1 mês e meio de experiência a empresa demitiu e tirou o convênio dele😢 ele fraturou a perna e fez cirurgia no convênio da empresa. agora não sabe como prosseguir sendo que a empresa cancelou o convênio 😢 o que devo fazer por favor
Olá, Isabelly! Obrigado por comentar! Aconselhamos que busque uma assessoria jurídica o quanto antes. Infelizmente, por aqui, não temos como analisar a situação e lhe fornecer um parecer jurídico certeiro.
Olá, John! Obrigado por comentar! Temos esse material extra que pode te ajudar com essa questão. Não deixe de conferir! chcadvocacia.adv.br/blog/acidente-de-trabalho/
boa noite tenho tendinite nos dois ombro. tenho carta do medico dizendo que estou imposibilitado fazer trabalho repetetivo so que a empresa nao mudou eu de funcao o que posso fazer
Então eu trabalhava em uma drogaria com minha própria moto, fui roubado no período de trabalho fazendo entrega, a empresa não me deu nenhum suporte e me mandou embora! Oque devo fazer?
Olá, tudo bem? Para obter uma avaliação precisa do seu caso e orientações legais específicas, recomendamos que busque diretamente uma assessoria jurídica mais próxima.
Olá, Ranya! Em geral, recomenda-se buscar orientação jurídica o mais rápido possível após o acidente de trabalho, para serem tomadas as medidas necessárias para proteger os direitos do trabalhador.
Oi sofri um acidente de trabalho, aconteceu de cair um produto químico no meu olho avisei meu chefe mas todos os gastos com médicos e farmácia está por minha conta e não sei se ele comunicou o cat já pedi uma ajuda mas não obtive resposta de ajuda da empresa lembro que a empresa não forneceu os IPIS de segurança
Olá, Cleber! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo.
@@CHCAdvocacia trabalho de jardineiro em um hotel e todo início de temporada eles pedem pra mim colocar mata mato , no estacionamento é um produto pra matar ervas daninhas em meio as caldas e britas colocada no pátio do estacionamento e nunca me deram óculos luvas máscara . Ano passado caiu o produto no meu olho e lavei com água corrente na hora não aconteceu nada então nem falei pra ninguém, apenas meu colega de trabalho 15 dias depois tive uma reação muito forte fui ao médico e desde então venho gastando com médicos e farmácia,mas logo que fui no médico avisei a empresa a supervisora disse que ia falar com gerente pois se tratava de um acidente de trabalho. Pedi uma ajuda pra com medicamentos já que consulta é pelo plano da empresa ,mas não obtive retorno tmbm pedi que comprassem um óculos de proteção com grau pois não posso usar sem grau e tmbm não recebi resposta
Bom dia . Sofri um acidente na coluna comuniquei a firma mais eles não fizerem a cat ,a enfermeira diz q era so uma dorzinha ja q passava iso foi na sexta ,fui no ortopedista na terça por q so tem terça,ele mim deu 6dias de afastado e 10 dias fisioterapia 3injeções,voltei pro serviço não aguentei voltei no medico mim deu 30dias de afastamento e mais 15 dias fisioterapia e mais 3 injeções e remedios mais não consigo fazer oque fazia antes 😢
Trabalho como operador de telemarketing, hoje a cadeira que eu estava sentado quebrou e eu caí de costas, machuquei as costas e o pulso, pois tentei me apoiar e torci o pulso, a empresa só pagou o Uber pra me ir no hospital, fui medicado tirei raio-x e me deram 2 dias de atestado, consertaram a cadeira que quebrou e abriram CAT, quais os meus direitos?
Olá, Guilherme! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Olá, João Paulo! Tudo bem? Por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro. No seu caso, faz-se necessário buscar diretamente uma assessoria jurídica com urgência.
Poderia me tirar uma dúvida, fui afastado por acidente de trabalho por um acidente de trajeto, após retornar as atividades, tive que fazer um novo procedimento cirúrgico na coluna e o laudo médico é claro e diz que foi decorrente do acidente da moto que ocasionou o acidente de trajeto, porém a empresa não consegue reabrir o cat anterior e nem abrir um novo CAT, na perícia devo informar ao perito e ele pode mesmo sem cat me conceder o acidente de trabalho, tendo em vista que já se passou dois meses e a empresa parou de recolher meu FGTS obrigado
Olá, tudo bem? Sobre a sua dúvida, considerando que é bem específica, recomendamos que nos envie um e-mail com todas as informações/dúvidas para que possamos elaborar uma proposta de honorários para lhe ajudar com esta demanda, ok? Nosso e-mail é: contato@chcadvocacia.adv.br
Boa noite Dr. No caso sofri um acidente grave com descarga elétrica de 13 mil volts, Acabei tendo o dedo do dedo do pé direito, e quem passou o serviço foi o encarregado geral. A empresa defende ele com unhas e dentes, Empresa com três advogados e eu apenas um, e sem testemunha, pois a empresa intimou meu colega de serviço como testemunha. Eu não chamei pra não prejudicar ele no serviço, pois ele também não gosta disso por de evangélico. Nessa eu perco pontos na minha audiência? Posso contesta ele caso ele distorça a verdade? Desde já muito obrigado! Bom fds! Isso faz a diferença b
Olá, Flávio! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
@@CHCAdvocacia , nossa, devo ter digitado sem óculos na data e só notei os erros hoje. Final das contas, com a descarga elétrica tive o dedão do pé amputado..... Mas desde já agradeço a atenção por ter respondido minha pergunta.
Olá, tudo bem? Se você sofreu um acidente em seu local de trabalho, que também é o hospital onde você trabalha, é importante seguir as orientações conforme a legislação brasileira e os direitos trabalhistas.
Doutor eu acidente cortado cara não tive ajuda de.nada não mim dero remédio o fiscal não mim levou pra hospital mim deixou foi em casa botando muito sangue eu tenho direito indenização
Boa tarde... E se o funcionário não está registrado na carteira de trabalho e recorre a amputação do minguinho esquerdo por cortar se acidentalmente , eo patrão quer registra me depois que acabar 30 dias de atestado... O que devo fazer é quais meus direitos?. E obrigado
Olá, Valério! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Eu tive um assistente no trabalho cai machuquei a coluna aí eu pedi férias para eu cuidar da minha saúde aí quando voltei eles me mandaria embora eu tenho direito
Olá, tudo bem? O empregado não pode ser demitido sem justa causa durante este período de estabilidade, é recomendável procurar uma assessoria jurídica para avaliar a possibilidade de uma ação judicial para reintegração ou indenização correspondente ao período de estabilidade.
já recebo um auxílio acidente de trabalho. e me acidente de novo acidente de trabalho. como fica o auxílio. no primeiro perdi a falange distal do polegar esquerdo. e no segundo perdi a falange distal do dedo mindinho
Olá, Daniel! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilhe o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!
Olá, Ana! Tudo bem? Obrigado pelo comentário! Não, a informação não está correta. O acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho no contexto da legislação brasileira, conforme estabelecido pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Boa noite tenho 53 anos sou técnico em TI informática. Tive um acidente ontem antes do meio dia cai por que cadeira escorregou e machuquei a coluna na frente da chefa de RH do diretor técnico e meu companheiro de sala que e 20anos mas jovem meia hora depois o secretário do meio ambiente me chamou na sua sala e diz em vista de. Alguns comentários sobre o senhor na prescisamos mas. Que trabalhe com nós o está sendo devolvido para a terzerizada
Como a terzeriza do tem. A nossa secretaria easxwue seguro que serei demitido por. Teer caído da cadeira hoje acordei sedo com dor na coluna tou de atestado três dia nvolto na segunda como devo proceder..
Olá! O seu caso é bastante específico para uma resposta por aqui. Caso deseje, pode entrar em contato conosco pelos meios disponíveis no nosso site www.chcadvocacia.adv.br
Olá eu cair porcaria de uma prach que está na porta aí achei que a queda não iria piora e não fiz no médico só depois de 3 dia que pode ir aí medico peguir atestado de 2 dias e depois 3 não quebrei nada mais continuo sentido dor no joelho e médico me recomendou um espialista o q devo pedi a empresa
Sofri um acidente de trabalho, mas meu chefe não fez registro no CAT. Está custeando todos os gastos médicos. E se for o caso da necessidade de encostar pelo INSS??. E se ele querer me demitir depois?. Pq se não existe um registro no CAT, estou descoberta pelos meus direitos.
Olá, Malena! Tudo bem? O empregador está obrigado a emitir a CAT até o primeiro dia útil subsequente contado do dia do acidente de trabalho ou da ciência acerca da doença profissional, ainda que o empregado não se afaste das suas atividades laborais.
Olá, Jailson! Tudo bem? Após a emissão da CAT, o trabalhador deve solicitar o benefício previdenciário ao INSS. Esse benefício pode ser o auxílio-doença (comum ou acidentário) ou aposentadoria por invalidez, entre outros. Após a solicitação do benefício, o INSS é responsável por agendar a perícia médica necessária para a concessão do benefício solicitado. O trabalhador receberá uma notificação com a data, hora e local da perícia médica. E como é feito esse agendamento? Via Digital: O trabalhador pode solicitar o agendamento da perícia médica pelo site do INSS (Meu INSS) ou pelo aplicativo Meu INSS. Telefone: O agendamento também pode ser feito por telefone, ligando para o número 135. Presencial: Em casos específicos, o trabalhador pode agendar a perícia diretamente em uma agência do INSS, mas esse procedimento geralmente requer agendamento prévio pelo Meu INSS ou telefone.
Olá, Nair! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
Olá, Rodrigo! Tudo bem? Se houver provas médicas que demonstrem as sequelas e a incapacidade decorrente do acidente de trabalho, isso será fundamental para embasar qualquer pedido de benefício ou ação judicial.
Ola, na empresa eles não dao EPI, eu me acidentei seriamente , quebrei o calcanhar ja faz 1 ano e ando mancando..quais meus direitos, obrigado pelo espaço. Deus ABENÇOE
Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo!
Olá, Heleno! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
Trabalho a 40 anos na mesma empresa estou aposentada a7 anos continuei trabalhando agora fraturei a coluna estou afastada a8 mês estou recebendo só aposentadoria gastei muito e estou Paso muita dor está esperando eu voltar para mandar embora
Olá, Jailson! Tudo bem? Após a emissão da CAT, o trabalhador deve solicitar o benefício previdenciário ao INSS. Esse benefício pode ser o auxílio-doença (comum ou acidentário) ou aposentadoria por invalidez, entre outros. Após a solicitação do benefício, o INSS é responsável por agendar a perícia médica necessária para a concessão do benefício solicitado. O trabalhador receberá uma notificação com a data, hora e local da perícia médica. E como é feito esse agendamento? Via Digital: O trabalhador pode solicitar o agendamento da perícia médica pelo site do INSS (Meu INSS) ou pelo aplicativo Meu INSS. Telefone: O agendamento também pode ser feito por telefone, ligando para o número 135. Presencial: Em casos específicos, o trabalhador pode agendar a perícia diretamente em uma agência do INSS, mas esse procedimento geralmente requer agendamento prévio pelo Meu INSS ou telefone.
Tive uma queda torceo meu tornozelo a empresa viró as costas tenho uma bursite nao to trabalhiando nao recebeo apoyo da empresa to com ansiedad nerviosismo
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto?
Então escreve aqui nos comentários que a gente responde!
E no caso se for um trabalhador freelancer? Adorei as dicas!
Olá eu sofri um acidente de trabalho só que perdi metade da ponta do dedo indicador esquerdo devo ser indenizado pela empresa sendo que eu ainda estou empregado?
Quando o prestador de serviço se machuca,, mas o trabalho não tinha contrato e o contratante cansela o serviço não pagando direito o prestador de serviço,. Serviço em casa particular sem vínculo de carteira,, serviço particular., mão de obra.?
@@uilliananderson743 Sim!
Muito obrigada pela explicação, excelente
Olá, tudo bem?
Obrigado pelo comentário! Não deixe de se inscrever em nosso canal!
Muito bom bem explicado parabéns.
Olá, Junior! Tudo bem?
Obrigado pelo feedback.
Não deixe de se inscrever no canal! Teremos novidades em breve.
Meu Primo morreu no trabalho, fazendo hora extra com seus 22 anos essa semana, minha tia tem direito a indenização
Olá, Afonso! Tudo bem?
É altamente recomendável que sua tia procure diretamente assessoria jurídica quanto antes para analisar o caso específico e tomar as medidas judiciais e administrativas cabíveis. Por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro.
Boa noite Dr.
Sófri um acidente trabalho indo para empresa acidente trajeto fiquei com sequela incapacidade parcial em 2018 nesse intervalo até.2020 fiz 5 cirugia antebraço esquerdo coloquei 18 parafuso e 2 placa tenho direito indenização pela empresa fiquei com 50 porcento rotação prossopunicao antebraço. Tenho direito dano estético meu braço ficou defeituoso
Olá, Givaldo! Percebi que você ficou com algumas dúvidas específicas e relacionadas a um caso concreto… Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda!
Excelente explicação, professor!
Oi Jakelliny, como vai?
Ficamos bem felizes com o seu comentário. Se ainda não for inscrita, se inscreve no nosso canal para não perder nenhum vídeo novo.
Nossa doutor vídeo maravilhoso gostei das suas informações bem precisa
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Até o próximo vídeo!
Excelente amei
Olá, tudo bem? Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe
Até o próximo vídeo!
Boa noite,Doutor!
Comecei recentemente em um depósito e me acidentei la dentro fazendo um serviço que é pra homem.
Dei mal jeito nos dedos da minha mão no feriado sete de Setembro.
Fui pro hospital entrei como acidente de trabalho.
Na Empresa não me deram nenhum suporte e nem atenção fiquei uma hora em um ponto de ônibus com os dedos latejando.
Doutor nesses casos qual procedimento?
Você ficou com alguma sequela do acidente, Miriam?
Meus dedos ainda doem mais não quebrou.
Meu pai é porteiro de um prédio, pra subir pra guarita ele utiliza uma escada de ferro totalmente na vertical, onde ele se desequilibrou e caiu de cabeça no chão, sofreu traumatismo craniano e neurisma.
isso foi um acidente de trabalho?
Sim
Sim, Alisson.
Caso queira mais informações sobre o assunto, favor entrar em contato conosco.
Nosso e-mail é: contato@chcadvocacia.adv.br
Olá, excelente explicação!!!! Quero saber se caso o empregado desenvolve uma doença ocupacional, como a depressão, e é afastado do trabalho, quando este volta para o trabalho ele pode ser demitido nessa volta? Ou tem a estabilidade de 12 meses como o acidente ocupacional?
Creio que a estabilidade seja apenas para o empregado que seja segurado do INSS. Se não for segurado, a empresa ou empregador poderia retirá-lo de seu cargo já que o direito a estabilidade. Ou seja, sem o INSS o trabalhador não tem nenhum tipo de benefício (apenas os 15 dias em que a empresa vai pagá-lo pelos danos sofridos).
Boa noite! Poderia explicar quais implicações jurídicas um fiscal de obra está sujeito no caso de acidente de trabalho com funcionários terceirizados?
Olá, Antonio! Tudo bem? É fundamental que o fiscal de obra exerça suas funções de forma diligente e esteja sempre atento às normas de segurança, a fim de evitar acidentes de trabalho e possíveis repercussões jurídicas.
Professor, outra dúvida, contratei um pedreiro sem assinatura da carteira de trabalho, pois era só a reforma de uma parede. No quarto dia de serviço ele machucou o braço ao cair do andaime de 1 metro de altura apenas, mas mesmo assim se machucou e quer me colocar na justiça. Eu realizada o pagamento diário pra ele. Agora não sei o que fazer.
O contrato celebrado com ele foi de empreitada, Marco?
@@CHCAdvocacia foi um contrato de boca mesmo pra um serviço pra uma escola estadual. Na verdadeira era um serviço simples o dele. Ele ia ficar 20 dias só.
Eu tenho 3 acidente de trabalho na mesma empresa 3 cirurgia sou operadora de caixa e já pasei por 3 cirurgia do manguito rotador quais meus direitos????
Olá, Anagela! Tudo bem?
Por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro. Recomendamos que busque diretamente uma assessoria jurídica para uma melhor análise do seu caso.
Muito bom. Obrigada.
Olá! Obrigado pelo comentário e feedback!
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Muito claro. Obrigada!
Olá, Gabriela! Que bom que gostou! ;D Se possível, compartilha o nosso conteúdo e divulga a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo!
Trabalho em um posto de gasolina no horário noturno... O recipiente do fluido do radiador na hora de tirar a tampa . Explodiu com a pressão e queimou toda minha mão. Deixando uma queimadura feia de 2• grau. Isso ocorreu no início de trabalho. E continuei trabalhando até o final . A empresa contrata sem espereriencia e não forneceu treinamentos adequados . Não tem nenhum responsável noturno que tem conhecimento de primeiros socorros pela empresa ..... Oq vc tem a dizer sobre esse fator em relação aos meus direitos e ações da empresa ?
Você pode procurar a Justiça do Trabalho para ser reparado pelos danos que sofreu.
Sofri um acidente de trabalho e acabei perdendo 2 dedos da mão esquerda,o polegar e o dedo indicador,pra mim ser indenizado eu tenho q entrar em um acordo ou procurar um advogado pra entrar com uma ação na justiça?
Precisa sim, Amaury.
Se quiser receber uma proposta para te ajudarmos com essa situação, entra em contato conosco por e-mail. Nosso contato está na descrição desse vídeo e do canal.
Bom dia! Tudo bem? tive um acidente de trabalho, informei ao meu superior como a empresa ordena aos empregados a fazer, sendo no mesmo momento do acidente, fui ao medico de emergencia, mas nao foi constatado nada no raiox, porem a dor persistiu e fui em um especialista alguns dias depois e descobri que tenho um problema degenerativo, fiz cirurgia de correção, mas com tudo a empresa nao sabia deste acidente, como a matriz da empresa e de outro estado, o meu superior nao emitiu a cat no dia e me informaram que nao irao me dar papel nenhum sobre o acidente! hoje informaram que meu auxilio sera somente doenca pois a cat nao foi emitida
Bom dia, Leonardo! Obrigado pelo comentário.
Aconselhamos que busque contato direto com um especialista. Por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro.
Excelente video DR.
Olá, Wellington! Olá, Augusto! Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe
Até o próximo vídeo!
Olá Doutor, excelente vídeo mas gostaria de perguntar sobre a questão penal, em caso de morte por acidente de trabalho quem seria responsabilizado? Isso em caso de fato culposo e não doloso, obg pela atenção.
Olá, Bianca! Tudo bem? Caso ocorra um acidente de trabalho que resulte em óbito, o empregador pode ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente, dependendo das circunstâncias do caso.
Espero ter ajudado com a dúvida sobre o tema. Se desejar, compartilha nosso canal com mais pessoas para que elas tenham acesso ao direito de uma maneira descomplicada. 😁
Olá, minha mãe ja caiu duas vezes no trabalho por conta da situação que se encontra a cozinha do restaurante (sempre sujo de gordura ou água de gelo que cai), e também pelo falo de ter fios espalhados pelo chão de forma desorganizada. Ela não teve grandes complicações, somente uma dor pequena no local do impacto quando tocava. O que fazer nesses casos ? Denuncia para quem ?
Olá, tudo bem?
Embora a trabalhadora não tenha tido lesões graves, a queda no ambiente de trabalho pode ser caracterizada como acidente de trabalho. A empresa é obrigada a emitir uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) sempre que ocorre um acidente, mesmo que a lesão seja leve. Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, a trabalhadora pode fazê-lo diretamente junto ao INSS, com o auxílio de um sindicato ou médico assistente.
Poderia tirar uma dúvida? Sou epilética sensível a ruídos agrevissos. Tenho laudo e minha chefia o possui. Caso eu não seja dispensada quando os rapazes forem cortar o mato com a roçadeira, configura acidente de trabalho? Pelo meu entendimento, se eu for mantida no local com ruído agressivo, eu passarei a ter crises, logo, as crises estão sendo induzidas. Outra dúvida: se minha chefia me liberar para ir para casa no momento em que os rapazes chegarem com máquinas para prevenir as crises, depois eu sou obrigada a pagar essas horas?
Olá, Aniricia! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Bom dia Dr.
Aconteceu infelizmente comigo.
Depois de 22 anos de empresa fui demitido doente e em tratamento por DORT atestado por laudo médico de especialista em ortopedia.
A empresa não emitiu a CAT e o sindicato também não,fui emcaminhado ao INSS e fui reprovado,tive que ir para justiça e consegui o b31,por 10 meses.
Tenho direito ainda de entrar com ação trabalhista para requerer meus direitos?
A demissão aconteceu a 09 meses e eu não assinei devido a estar bem debilitado.
Grato pelo retorno?
Olá, Gilberto! Tudo bem?
Considerando o seu caso, seria importante avaliar alguns pontos:
Estabilidade Provisória:
Se o laudo médico atestava a relação da sua doença com as atividades laborais, você poderia ter direito à estabilidade provisória no emprego durante o período de tratamento e após o retorno ao trabalho.
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho):
A não emissão da CAT pode impactar a caracterização do acidente ou doença como relacionado ao trabalho. Entretanto, o laudo médico especializado pode ser utilizado como prova.
Prescrição:
O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de dois anos a partir do término do contrato de trabalho. Portanto, é fundamental considerar que esse prazo está em curso.
Recomendo que busque diretamente uma orientação jurídica para uma análise mais detalhada do seu caso. Por aqui, infelizmente, não temos como fornecer uma análise mais precisa do seu caso e orientações específicas.
Eu sofri um acidente de trabalho, cai e bati a cabeça e braço direto, após 2 horas começou dor de cabeça e resolvi ir aí hospital, cheguei na líder de plantão e falei que ia para o hospital pois estava com dor.
A resposta dela pra mim foi a seguinte: Só que a ambulância não vai vir te buscar,pois vc está consciente,aí ru perguntei a ela, e como eu vou ??
A resposta dela foi a seguinte: vc vai ter que ir caminhando,eu disse : caminhando??? Ela : sim, caminhando.
Resultado, fui realmente caminhando ao hospital, sozinha, um trajeto de +- 15 minutos, por conta das dores de cabeça e pescoço que tbm bati ao cair levei uns 25 minutos pra chegar ao hospital.
Olá, Walquiria! Obrigado por comentar! Espero que tenha dado tudo certo.
O empregado depois de ter sofrido um acidente no trabalho, ele pode por na justiça por danos moral quando for demitido?
Olá, Adriano! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Empregado que sofra acidente de trabalho tem direito a estabilidade? tem direito a benefício previdenciário?
Tem sim, Marcelo.
Ola Dr. Bom dia se possivel me ajudar em umas duvidas fico grato
Sofri um acidente de moto fazendo entregas com a moto da empresa, porem so descobri agora que existe uma divergência na minha função estou como vendedor comissionado, sendo que nunca fui vendedor direto sempre fiquei nas entregas, estou a 14 dias em casa com atestado fui a medica hoje ela pediu mais 15 dias devido a uma bacteria que peguei no acidente no calcanhar e como trabalho com moto nao da nem para por sapato muito menos passar as marchas, gostaria de saber quais medidas tomo agora ? acredito que o contador do mesmo nao colocou no CAT como acidente de trabalho de moto
Olá, tudo bem?
Recomendamos que busque uma assessoria jurídica mais próxima para analisar sua situação. Infelizmente, por aqui, não temos como tecer um parecer jurídico certeiro.
Após receber alta do acidente de trabalho, recebi o aviso de demissão com 2 meses ... O que fazer ? Recebo indenização?
Olá, Sthefany. Tudo bem?
Como foi o acidente?
Ficou com alguma sequela após o acidente?
Cai no serviço torci o pé, já se passaram 15 dias. Meu pé não melhorou. Fiz raixo x não teve fratura mais a dor não passa. Oq eu faço?
Olá, Guilherme! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Vwl amigo
Meu namorado sofreu um acidente por peso e teve lesão no joelho. Porém o (médico da empresa) disse que foi algo do passado e disse que a empresa não tem nada haver com isso, nem ressonância quis passar.. E mando ele trabalhar mais 3 meses fazendo serviços leves pra sair da experiência e se ele sofrer outro acidente TRABALHANDO ele vai arcar com o prejuízo. ISSO pode dar processo? Como deve agir??
Olá, Aline! Obrigado pelo seu comentário! Em tese, é possível discutir a situação judicialmente, sim! Caso tenha ficado com alguma dúvida mais específica, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Mesmo estando aposentado por invalidez a empresa tem que continuar depositando o FGTS
Se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho sim, Walcey.
Sofri um acidente no trabalho, a pia do banheiro caiu em cima do meu punho, peguei 10 pontos e o corte foi profundo, peguei apenas 14 dias de atestado para não passar pelo inss. Ainda sinto dores no tendão e no movimento da mão. Eu tenho estabilidade não passando pelo inss?
Olá, Gregorio! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
SHOW DE BOLA,EU ME MACHUQUEI NO TRABALHO LESÃO NO OMBRO E AINDA PERDI DOIS DIAS KKKKKK TEM QUE RIR PRA NÃO CHORAR
Olá, Heleno! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
Eu Sofre acidente de trabalho e avisei o técnico do trabalho nó outro dia mas ele não fez a ocorrência que devo fazer?
Olá, Welliton! É obrigação da empresa realizar o CAT até o dia seguinte ao acidente. Caso a empresa não proceda dessa forma, o trabalhador pode tanto preencher o formulário por conta própria, ou buscar o sindicato da sua categoria para solicitar a comunicação do acidente. Em ambos os casos, a comunicação é feita online no site do governo: www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat.
Sofri um acidente em 2017. Por desvio de função. A empresa levou multas do mistério e tudo. Fui desligado esse ano. Ainda tenho algum direito a processar ou algo do tipo ? Obrigado.
Tem sim, Luan.
Entra em contato conosco no e-mail contato@chcadvocacia.adv.br para analisarmos melhor a sua situação.
Vc recebeu alguma coisa .tambem sofri
Oi boa noite eu sou intermitente e me acidentei nó trabalho gostaria de saber meus direitos vc pode fazer um vídeo explicando oque devemos fazer neste caso
Oi Vanderson, tudo bem?
Sugestão anotada!
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@@CHCAdvocacia eu to precisando kkk
Estou a 1 mês no trabalho, antes de trabalhar lá sentia um dor no braço de vez enquanto, dificilmente, agora sinto a dor frequentemente pelo fato de movimentos repetitivos , é um acidente de trabalho? Estou pensando em sair do trabalho por conta disso
Olá, Anderton! Tudo bem? Dependendo do diagnóstico pode ser uma doença ocupacional, como a tendinite, por exemplo.
Olá CHC. Apos um acidente de trabalho, que Resultou em uma sequela ão trabalhador. quanto anos apos o acidente, o trabalhador pode entra com uma ação trabalhista? Ainda trabalhando na mesma empresa.
Cinco anos, Marcos.
@@CHCAdvocacia Dr. Agradecido pela informação
boa tarde doutor, e quando o acidente acontece durante a folga do trabalhador, e ele se afasta por meses pelo INSS, existe alguma estabilidade para esse caso.
Olá, Francisco! Tudo bem?
Se o acidente ocorreu durante a folga e não está relacionado ao trabalho, o afastamento gerará, em regra, um auxílio-doença comum (espécie 31), que não garante estabilidade no emprego após o retorno.
Tenho uma dúvida, aconteceu um Grave acidente com o meu avô no ano de 2000, o dinheiro foi liberado para ele, porém ele deixou pra lá e não pegou!
hoje em dia, Será que tem como sacar o dinheiro?
Se tiver, qual será os documentos necessários?
Oi Samuel, tudo bem?
Sobre a sua dúvida, considerando que é bem específica, recomendamos que nos envie um e-mail com todas as informações/dúvidas para que possamos elaborar uma proposta de honorários para lhe ajudar com esta demanda, ok?
Nosso e-mail é: contato@chcadvocacia.adv.br
A LER não seria doença do trabalho? Devido ao trabalho não ser causa necessária, se classificaria no grau II da lista de Schilling?
Olá, tudo bem?
A Lesão por Esforço Repetitivo (LER), também conhecida como Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), é considerada uma doença ocupacional quando decorre das atividades laborais exercidas pelo trabalhador. Conforme a legislação brasileira, a LER é equiparada a acidente de trabalho, conforme o artigo 20 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Oi
Meu marido caiu de um prédio a 6 dias está na UTI
Com os dois tornozelos já na 3 cirurgia quebrados fraturas na coluna cirurgia hj
Quebrou os ossos do peito também
A empresa até agora não está ajudando com nada
Ele é mestre de obras carpintaria
Nem sei oque fazer ainda .
Por favor alguém me orienta 🙏
Oi Andreia, tudo bem?
Envia um e-mail para contato@chcadvocacia.adv.br para propormos uma forma de atuação neste caso, ok?
Dr a uma semana eu fraturei meu nariz no trabalho um ferro caiu em meu rosto e eu fiquei com um desvio no nariz a empresa deve arcar com o custo da cirurgia ou me indenizar?
Olá! Sim, a empresa deverá arcar com o custo da cirurgia e poderá ser condenada a pagar uma indenização pelos danos materiais, estéticos e morais sofridos, desde que se faça prova que o acidente ocorreu em decorrência do trabalho prestado.
Sofri um acidente de percurso de trabalho, fiquei afastado por 45 dias pelo INSS, quando voltei disseram que contrataram outra pessoa no meu lugar, e que iriam me mudar o local de trabalho me colocando para trabalhar diurno sendo que trabalhava no noturno, está certo isso ? Eles podem fazer isso ?
Olá, tudo bem? Parece que há irregularidades na conduta da empresa. Aconselhamos que busque uma assessoria jurídica diretamente, por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro.
Lesão na lombar causado por esforço na movimentação de material que levou a uma cirurgia se enquadra em qual?
Provavelmente em Doença Ocupacional.
Bom dia
Me acidentei no trabalho a 60 dias, onde tive um rompimento total do tendão de Aquiles.
Tive que regulação para o processo cirúrgico.
Tenho direito a CAT?
segundo a empresa eu direto se tivesse realizado o processo cirúrgico no de acidente ocorrido.
Olá, Wênio! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
*CHC EM 2007 SOFRI UM ACIDENTE E NÃO ESTAVA PAGANDO O INSS, SERÁ QUE CONSIGO FAZER O PAGAMENTO RETROATIVO DESSA DATA E CONSTAR COMO ACIDENTEI NO TRABALHO, NESSA DATA EU TRABALHAVA DE ENTREGADOR PARTICULAR*
Olá, Chimanny. Tudo bem?
Para essa finalidade não é possível fazer o pagamento retroativo.
@@CHCAdvocacia
*Nessa época eu fazia entrega (particular) da distribuidora para bancas de revista, então não tem mesmo nenhuma forma que eu possa conseguir com que esse acidente seja considerado um acidente no trabalho pelo INSS? é porque estou preocupado se precisar aposentar por invalidez e esse acidente não constar como acidente no trabalho*
@@chimanodragon Infelizmente não.
Boa noite.. à quem eu procuro ou ligor para denunciar a falta de segurança em certos locais na empresa?
O senhor pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho.
Se estou no auxílio doença, tem como converter em cat?
Olá, Marcelo! O ideal seria converter o seu auxílio em auxílio acidentário, permitindo a cumulação com outras atividades remuneradas, tendo em vista que o auxílio doença não permite a cumulação com outras atividades, inclusive em regime parcial.
Quanto tempo demorar pra receber uma indenização por acidente de trabalho?
Depende dos fatos que serão discutidos no processo, Tallita.
Eu trabalho na Cooxupé e dessevolvi tendinite nossa e oreivel a dor que sinto nos braços estão falando de me encostar pelo INSS
Olá, Eliane! Já consultou o médico do trabalho para um diagnóstico certeiro?
Tenho uma duvida ,e se eu sofri o acidente de trabalho,e precisa tomar um medicamento continuo ,quem deve arcar com essa despesa continua?
Olá, Juliano! Tudo bem? Obrigado pelo comentário!
A responsabilidade pelo custeio dos medicamentos contínuos decorrentes de acidente de trabalho pode recair sobre o empregador, especialmente se houver culpa ou negligência, ou pode ser coberta pelo SUS em algumas circunstâncias. O INSS fornece o benefício de auxílio-doença acidentário, mas não custeia diretamente os medicamentos. Dependendo do caso, pode ser necessário recorrer a uma ação judicial para garantir o direito ao reembolso ou indenização.
Boa tarde ! Sofri um acidente de trabalho , cortei o dedo, na cuba que tinha preventiva de manutenção. Levei 3 pontos no dedo e fiquei com sequelas. Não consigo mexer meu dedo igual antes e perdi a sensibilidade . Tenho algum direito
Olá! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Olá. Dia 01 de dezembro iria fazer um ano de trabalho, mas no dia 26 de julho sofri um acidente, onde fraturei minha perna, 3 meses sem andar, e mais 2 meses para se recuperar totalmente e poder voltar. Gostaria de saber se vou ter os mesmo direitos que teria quando completasse um ano(férias) ou teria que somar mais 5 meses pra poder tirar férias? E os benefícios do final do ano seriam diminuídos?
O acidente foi de trabalho?
@@CHCAdvocacia sim, inclusive vai ser aberta a CAT
@@CHCAdvocacia em caso semelhante fraturei a perna(acidente do trabalho B91) após 7 meses voltei a trabalhar, porém tenho muitas dificuldades em andar(trabalho andando) tenho que voltar a fazer tudo que fazia antes? Ou posso ter a carga reduzida?
Doutor, a empresa tem almoço, ela da o almoço para o empregador. Mas aí o empregador preferiu sair para almoçar no restaurante e na voltar se machucou pisou em um buraco na rua e contudio o pé. Isso é considerado acidente de trabalho ?
Aparentemente não, Victor. Mas recomendamos que procure um advogado de sua confiança para lhe auxiliar com essa demanda.
Uma funcionária em teste, sai no meio do expediente sem autorização, vai embora para casa. Em casa atende um chamado de uma outra funcionária se acidente e fico sabendo por outros. Isso é acidente de trabalho?
Onde o acidente ocorreu? Em caso ou no retorno para o trabalho?
@@CHCAdvocacia segundo ela depois que chegou em casa. Uma colega de trabalho pediu uma chave, disse que foi na volta da entrega. Mas até hoje não disse o horário, não quer mostrar o boletim com o horário e local...foi da casa da amiga para a casa dela atendendo um chamado da colega. Só porque a outra era da empresa isso é acidente de trabalho? Tem vários adv que quer pegar o caso. Estão entendendo como extorsão.
De já obg por responder
Minha mãe ficou presa numa prensa, realizando um procedimento inseguro, designado pela chefia. Isso foi em dezembro de 2022.
Faço fisioterapia e consulta médico particular, do meu bolso.
A pergunta é caberia um processo por danos morais e pela causa da perturbação funcional?
Olá, Naildo! Obrigado pelo comentário! Sim, caberia um processo por danos morais e materiais por todo o ocorrido De acordo com o Código Civil brasileiro, todos têm direito à indenização equivalente aos prejuízos materiais, morais ou patrimoniais causados por terceiros. Tal previsão é amplamente utilizada por aqueles que sofrem danos pessoais em função da negligência ou imprudência de terceiros, especialmente na vigência do contrato de trabalho.
Se o funcionário cai fora da empresa (pisando em falso da calçada pra rua), é caracterizado acidente do trabalho?
Olá, Felipe! A Reforma Trabalhista alterou as disposições do parágrafo segundo do Art. 58 da CLT e com a Reforma Trabalhista, o trajeto que o colaborador faz para chegar ao trabalho não faz mais parte da jornada e a empresa torna-se isenta da responsabilidade.
Meu marido sofreu acidente de trabalho na marmoraria teve uma fratura no dedo o patrão arcou cm tudo agr ele tá encostado volta em janeiro, porém o dedo dele ficou torto e ainda dolorido e não tem os movimentos de antes n dobra totalmente , ele tem direito a o receber auxílio mensal ou indenização?
Olá, Joseli! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
@@CHCAdvocacia como faço pra falar cm vcs ?
passei 30 dias afastado por acidente no trabalho e a empresa resolveu não me colocar no inss , issso e correto ?
Se você ainda estiver impossibilitado de retornar ao trabalho, entendemos que deve continuar afastado pelo INSS.
Como eu sei que ele não vai me responder hoje minha dúvida e sofri um acidente de moto indo pro meu trabalho tiver uma forte lesão que não consigo correr nem esticar minha perna mas consigo trabalhar mas e essa sequelas que tive o que devo fazer?
Olá, Douglas! Tudo bem?
Possivelmente o acidente que você sofreu pode gerar direitos tanto junto ao INSS quanto à empresa. Mesmo que o trabalhador consiga continuar trabalhando, as sequelas sofridas devem ser acompanhadas e, se comprovarem a redução da capacidade laboral, ele pode ter direito ao auxílio-acidente. Além disso, há uma estabilidade garantida após o retorno ao trabalho em caso de afastamento.
@@CHCAdvocacia fui afastado das minhas atividades estou de atestado e vou entrar com INSS
Mas posso processar a empresa por ter me "ameaçado"? Quando sofre o acidente a empresa mandou mensagem no ZAP dizendo que eu tinha a penas 24h para autenticar o atestado e levar diretamente na empresa assim foi feito eu mancando fui de ônibus até local do médico da empresa para ele avaliar meu atestado e seguida peguei mas ônibus e fui levar lá na empresa e fiz isso 2 vezes e gravei tudo e bati plit prova que não falta posso entrar com um processo?ela disse que ser eu não tivesse entregue não seria válido o atestado
Boa tarde DR
Tenho uma duvida
Tive um acidente trabalho com amputacao polegar
Me falaram que seu eu retorna pra empresa
Depois da alta do inss
Eu perco direito de indenizacao por danos morais ,estetico,a pensao vitalicio
Diz que o juiz entente que eu perdoei a empresa pelo acidente
E por eu ta recebendo todo mes meu salario
Isso e verdade
Olá! Tudo bem?
O fato de retornar ao trabalho após a alta do INSS não elimina o direito à indenização por danos morais, estéticos ou à pensão vitalícia, nem significa que você perdoou a empresa. Esses direitos podem ser reivindicados judicialmente, desde que sejam comprovadas a ocorrência do dano e a responsabilidade do empregador no acidente de trabalho.
Trabalho de vigilante! Me acidentei indo para o meu curso de reciclagem q a empresa marcou pra mim fazer depois de 15 dias a médica do trabalho disse q teria q da entrada no INSS e já faz 4 meses q tô afastado e minha perícia e só em maio de 2024
Olá, Marcos!
Lamentamos o ocorrido.
Obrigado por comentar!
Doutor sou estudante de direito e ao ver seu vídeo me veio a dúvida: CASO O TRABALHADOR ESTEJA NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA E TENHA UM AVC OU UM INFARTO É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO.
Olá, Cristiano, tudo bem?
Neste caso a doença não será considerada acidente de trabalho, pois não tem qualquer relação com a atividade desenvolvida na empresa.
E se tiver um stresse, provavelmente acontece um AVC, na empresa? ? ?
@@brunoleonardo5138depende, pelo que entendí, se tiver ocorrido por causa de alguma lesão por repetição causando algum dano no empregado pode sim ser caracterizado acidente de trabalho pois gerou uma doença psicossocial causando então o avc, mas isso tem que ser avaliado antes. (Opinião pessoa, caso eu tenha entendido errado, por favor me corrijam).
meu esposo sofreu acidente de trajeto. com 1 mês e meio de experiência a empresa demitiu e tirou o convênio dele😢 ele fraturou a perna e fez cirurgia no convênio da empresa. agora não sabe como prosseguir sendo que a empresa cancelou o convênio 😢 o que devo fazer por favor
Olá, Isabelly! Obrigado por comentar! Aconselhamos que busque uma assessoria jurídica o quanto antes. Infelizmente, por aqui, não temos como analisar a situação e lhe fornecer um parecer jurídico certeiro.
O afastamento precisa ser de 15 dias ou mais,pra se caracterizar acidente de trabalho e ter direito a instabilidade?
Olá, John! Obrigado por comentar! Temos esse material extra que pode te ajudar com essa questão. Não deixe de conferir! chcadvocacia.adv.br/blog/acidente-de-trabalho/
boa noite tenho tendinite nos dois ombro. tenho carta do medico dizendo que estou imposibilitado fazer trabalho repetetivo so que a empresa nao mudou eu de funcao o que posso fazer
Rogério, você pode se afastar pelo INSS e tentar uma reabilitação em outra função, com a intervenção do INSS.
Então eu trabalhava em uma drogaria com minha própria moto, fui roubado no período de trabalho fazendo entrega, a empresa não me deu nenhum suporte e me mandou embora! Oque devo fazer?
Olá, tudo bem? Para obter uma avaliação precisa do seu caso e orientações legais específicas, recomendamos que busque diretamente uma assessoria jurídica mais próxima.
Quando ajuizar a ação?
Olá, Ranya! Em geral, recomenda-se buscar orientação jurídica o mais rápido possível após o acidente de trabalho, para serem tomadas as medidas necessárias para proteger os direitos do trabalhador.
Oi sofri um acidente de trabalho, aconteceu de cair um produto químico no meu olho avisei meu chefe mas todos os gastos com médicos e farmácia está por minha conta e não sei se ele comunicou o cat já pedi uma ajuda mas não obtive resposta de ajuda da empresa lembro que a empresa não forneceu os IPIS de segurança
Olá, Cleber! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo.
@@CHCAdvocacia trabalho de jardineiro em um hotel e todo início de temporada eles pedem pra mim colocar mata mato , no estacionamento é um produto pra matar ervas daninhas em meio as caldas e britas colocada no pátio do estacionamento e nunca me deram óculos luvas máscara . Ano passado caiu o produto no meu olho e lavei com água corrente na hora não aconteceu nada então nem falei pra ninguém, apenas meu colega de trabalho 15 dias depois tive uma reação muito forte fui ao médico e desde então venho gastando com médicos e farmácia,mas logo que fui no médico avisei a empresa a supervisora disse que ia falar com gerente pois se tratava de um acidente de trabalho. Pedi uma ajuda pra com medicamentos já que consulta é pelo plano da empresa ,mas não obtive retorno tmbm pedi que comprassem um óculos de proteção com grau pois não posso usar sem grau e tmbm não recebi resposta
Bom dia .
Sofri um acidente na coluna comuniquei a firma mais eles não fizerem a cat ,a enfermeira diz q era so uma dorzinha ja q passava iso foi na sexta ,fui no ortopedista na terça por q so tem terça,ele mim deu 6dias de afastado e 10 dias fisioterapia 3injeções,voltei pro serviço não aguentei voltei no medico mim deu 30dias de afastamento e mais 15 dias fisioterapia e mais 3 injeções e remedios mais não consigo fazer oque fazia antes 😢
Olá, tudo bem? Obrigado por comentar! Estamos na torcida por sua pronta recuperação.
Trabalho como operador de telemarketing, hoje a cadeira que eu estava sentado quebrou e eu caí de costas, machuquei as costas e o pulso, pois tentei me apoiar e torci o pulso, a empresa só pagou o Uber pra me ir no hospital, fui medicado tirei raio-x e me deram 2 dias de atestado, consertaram a cadeira que quebrou e abriram CAT, quais os meus direitos?
Olá, Guilherme! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Sofri um acidente no trabalho tive fratura exposta até agora a empresa não me deu assistência em nada😢
Olá, João Paulo! Tudo bem?
Por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro. No seu caso, faz-se necessário buscar diretamente uma assessoria jurídica com urgência.
Poderia me tirar uma dúvida, fui afastado por acidente de trabalho por um acidente de trajeto, após retornar as atividades, tive que fazer um novo procedimento cirúrgico na coluna e o laudo médico é claro e diz que foi decorrente do acidente da moto que ocasionou o acidente de trajeto, porém a empresa não consegue reabrir o cat anterior e nem abrir um novo CAT, na perícia devo informar ao perito e ele pode mesmo sem cat me conceder o acidente de trabalho, tendo em vista que já se passou dois meses e a empresa parou de recolher meu FGTS obrigado
Olá, tudo bem?
Sobre a sua dúvida, considerando que é bem específica, recomendamos que nos envie um e-mail com todas as informações/dúvidas para que possamos elaborar uma proposta de honorários para lhe ajudar com esta demanda, ok?
Nosso e-mail é: contato@chcadvocacia.adv.br
Boa noite Dr. No caso sofri um acidente grave com descarga elétrica de 13 mil volts, Acabei tendo o dedo do dedo do pé direito, e quem passou o serviço foi o encarregado geral. A empresa defende ele com unhas e dentes, Empresa com três advogados e eu apenas um, e sem testemunha, pois a empresa intimou meu colega de serviço como testemunha. Eu não chamei pra não prejudicar ele no serviço, pois ele também não gosta disso por de evangélico. Nessa eu perco pontos na minha audiência? Posso contesta ele caso ele distorça a verdade? Desde já muito obrigado! Bom fds!
Isso faz a diferença b
Olá, Flávio! Tudo bem?
Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
@@CHCAdvocacia , nossa, devo ter digitado sem óculos na data e só notei os erros hoje. Final das contas, com a descarga elétrica tive o dedão do pé amputado.....
Mas desde já agradeço a atenção por ter respondido minha pergunta.
E quando o local do seu acidente e o hospital que voce trabalhar oq fazer ?
Olá, tudo bem?
Se você sofreu um acidente em seu local de trabalho, que também é o hospital onde você trabalha, é importante seguir as orientações conforme a legislação brasileira e os direitos trabalhistas.
Doutor eu acidente cortado cara não tive ajuda de.nada não mim dero remédio o fiscal não mim levou pra hospital mim deixou foi em casa botando muito sangue eu tenho direito indenização
Boa tarde... E se o funcionário não está registrado na carteira de trabalho e recorre a amputação do minguinho esquerdo por cortar se acidentalmente , eo patrão quer registra me depois que acabar 30 dias de atestado... O que devo fazer é quais meus direitos?. E obrigado
Olá, Valério! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Eu tive um assistente no trabalho cai machuquei a coluna aí eu pedi férias para eu cuidar da minha saúde aí quando voltei eles me mandaria embora eu tenho direito
Olá, tudo bem?
O empregado não pode ser demitido sem justa causa durante este período de estabilidade, é recomendável procurar uma assessoria jurídica para avaliar a possibilidade de uma ação judicial para reintegração ou indenização correspondente ao período de estabilidade.
funcionário com seqüela permanente tem estabilidade até aquando. perca de falange
Francinete, a estabilidade vai até o 12º mês após a alta do INSS. Depois disso o trabalhador pode ser desligado.
já recebo um auxílio acidente de trabalho. e me acidente de novo acidente de trabalho. como fica o auxílio. no primeiro perdi a falange distal do polegar esquerdo. e no segundo perdi a falange distal do dedo mindinho
Caí na camara de congelados e não me orientaram a abrir o cat rsrsrs ainda ralaram que passou de 48 horas do acidente entao nao poderia abrir mais
Olá, Túlio! Tudo bem? Busque uma assessoria jurídica mais próxima para verificar seu caso.
Por quanto o acidentado recebe o benefício?
Olá, Elane! Depende de quanto tempo a licença médica do empregado vai durar.
Eu tive um acidente de trabalho tive que fazer uma cirurgia no dedo fiquei afastado por 15 dias retornei ao trabalho tenho direito a estabilidade
Olá, Daniel! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilhe o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!
Sofri um acidente tbm corte o dedo e acabei acabou cortando o tendão
O acidente de trajeto não é mais considerado, correto?
Olá, Ana! Tudo bem?
Obrigado pelo comentário!
Não, a informação não está correta. O acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho no contexto da legislação brasileira, conforme estabelecido pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Boa noite tenho 53 anos sou técnico em TI informática. Tive um acidente ontem antes do meio dia cai por que cadeira escorregou e machuquei a coluna na frente da chefa de RH do diretor técnico e meu companheiro de sala que e 20anos mas jovem meia hora depois o secretário do meio ambiente me chamou na sua sala e diz em vista de. Alguns comentários sobre o senhor na prescisamos mas. Que trabalhe com nós o está sendo devolvido para a terzerizada
Como a terzeriza do tem. A nossa secretaria easxwue seguro que serei demitido por. Teer caído da cadeira hoje acordei sedo com dor na coluna tou de atestado três dia nvolto na segunda como devo proceder..
Olá! O seu caso é bastante específico para uma resposta por aqui. Caso deseje, pode entrar em contato conosco pelos meios disponíveis no nosso site www.chcadvocacia.adv.br
Olá eu cair porcaria de uma prach que está na porta aí achei que a queda não iria piora e não fiz no médico só depois de 3 dia que pode ir aí medico peguir atestado de 2 dias e depois 3 não quebrei nada mais continuo sentido dor no joelho e médico me recomendou um espialista o q devo pedi a empresa
Olá, Mariana!
Você caiu na empresa? Ela abriu CAT?
Sofri um acidente de trabalho, mas meu chefe não fez registro no CAT. Está custeando todos os gastos médicos. E se for o caso da necessidade de encostar pelo INSS??. E se ele querer me demitir depois?. Pq se não existe um registro no CAT, estou descoberta pelos meus direitos.
Olá, Malena! Tudo bem? O empregador está obrigado a emitir a CAT até o primeiro dia útil subsequente contado do dia do acidente de trabalho ou da ciência acerca da doença profissional, ainda que o empregado não se afaste das suas atividades laborais.
o funcionario se acidentou na segunda semana de trabalho quais sao os seus direitos
Todos os mencionados no vídeo, Jorge.
Depois da cat aberta quem marca a perícia?
Olá, Jailson! Tudo bem?
Após a emissão da CAT, o trabalhador deve solicitar o benefício previdenciário ao INSS. Esse benefício pode ser o auxílio-doença (comum ou acidentário) ou aposentadoria por invalidez, entre outros.
Após a solicitação do benefício, o INSS é responsável por agendar a perícia médica necessária para a concessão do benefício solicitado. O trabalhador receberá uma notificação com a data, hora e local da perícia médica. E como é feito esse agendamento?
Via Digital: O trabalhador pode solicitar o agendamento da perícia médica pelo site do INSS (Meu INSS) ou pelo aplicativo Meu INSS.
Telefone: O agendamento também pode ser feito por telefone, ligando para o número 135.
Presencial: Em casos específicos, o trabalhador pode agendar a perícia diretamente em uma agência do INSS, mas esse procedimento geralmente requer agendamento prévio pelo Meu INSS ou telefone.
Me acidente trabalhei na Odebrecht qual plano de saúde devo usar
Olá, Nair! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
Sofri um acidente de trabalho a 11 anos atras e fiz tomografia constou sequelas mais nao estou contribuindo mais o inss tenho direito?
Olá, Rodrigo! Tudo bem?
Se houver provas médicas que demonstrem as sequelas e a incapacidade decorrente do acidente de trabalho, isso será fundamental para embasar qualquer pedido de benefício ou ação judicial.
Ola, na empresa eles não dao EPI, eu me acidentei seriamente , quebrei o calcanhar ja faz 1 ano e ando mancando..quais meus direitos, obrigado pelo espaço.
Deus ABENÇOE
Você ainda está trabalhando na empresa, João Neto?
Grazie Mille !
Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe
Até o próximo vídeo!
MACHUQUEI O OMBRO E O JOELHO NO MENISCO ESTOU TRÊS DIAS PELO ATESTADO, E AINDA ESTOU SENTINDO O JOELHO
Olá, Heleno! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
Olá boa tarde
Trabalho a 40 anos na mesma empresa estou aposentada a7 anos continuei trabalhando agora fraturei a coluna estou afastada a8 mês estou recebendo só aposentadoria gastei muito e estou Paso muita dor está esperando eu voltar para mandar embora
Olá, tudo bem? Obrigado pelo comentário!
As minlhoa a minha dúvida sou aposentada e fraturei a coluna trabalhando
Quem marca a perícia
Olá, Jailson! Tudo bem?
Após a emissão da CAT, o trabalhador deve solicitar o benefício previdenciário ao INSS. Esse benefício pode ser o auxílio-doença (comum ou acidentário) ou aposentadoria por invalidez, entre outros.
Após a solicitação do benefício, o INSS é responsável por agendar a perícia médica necessária para a concessão do benefício solicitado. O trabalhador receberá uma notificação com a data, hora e local da perícia médica. E como é feito esse agendamento?
Via Digital: O trabalhador pode solicitar o agendamento da perícia médica pelo site do INSS (Meu INSS) ou pelo aplicativo Meu INSS.
Telefone: O agendamento também pode ser feito por telefone, ligando para o número 135.
Presencial: Em casos específicos, o trabalhador pode agendar a perícia diretamente em uma agência do INSS, mas esse procedimento geralmente requer agendamento prévio pelo Meu INSS ou telefone.
Tive uma queda torceo meu tornozelo a empresa viró as costas tenho uma bursite nao to trabalhiando nao recebeo apoyo da empresa to com ansiedad nerviosismo
Olá, Lisbeth! Obrigado por comentar!
No seu caso, aconselhamos que busque uma assessoria jurídica mais próxima para uma melhor análise do seu caso.