PAPO DE CRIMINALISTA - Prescrição Penal, uma Explicação Didática

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  • Опубліковано 8 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 32

  • @falna
    @falna 2 роки тому +1

    Não sou advogado ainda,mais em breve serei e um criminalista. Por influência de vocês ilustres senhores. E ainda com o predicado de ser chara do ilustre doutor Mauro

  • @wacardoso
    @wacardoso 8 років тому +19

    Um privilégio ouvir as explicações desses dois grandes criminalistas. Estou surpreso com a pequena repercussão entre os colegas advogados, haja vista que o vídeo está a quase um ano no ar e tem apenas 149 visualizações e apenas 6 curtidas.

  • @saritadiniz7295
    @saritadiniz7295 5 років тому +2

    Que mente brilhante desse douto advogado. Explicação excepcional, uma didática ótima. Obrigado Doutor.

  • @evandrofadel9741
    @evandrofadel9741 4 роки тому

    Para quem está iniciando a militancia na carreira foi de grande valia o papo reto !!! Parabéns Doutores !!

  • @robson.martins.ferreira
    @robson.martins.ferreira 5 років тому +5

    Os vídeos tem que ter maior duração, são muito bons. Parabéns

  • @veraluciamolarinho6910
    @veraluciamolarinho6910 8 років тому

    Que pena que esses mestres deixaram de postar videos. Melhor canal a respeito do assunto.

  • @JullyanFersan21
    @JullyanFersan21 7 років тому +2

    Graaande papo mestres, parabéns e continuem com os vídeos, pois são com certeza de grande valia para nós rescentes criminalistas.

    • @karina1979
      @karina1979 2 роки тому

      bom dia amigo esses não faz sentido como por exemplo se tem que seguir a tabela do artigo 109 com essas interrupção uma condenação que prescreve em 4 com as interrupções ele pode chegar há 5-6-7 ou mais de prescrição então essa tabela está sendo violada ou não é verdadeira e só vc analisar

  • @marceloesteves92
    @marceloesteves92 7 років тому +1

    Dupla nota 1000!!!!!

  • @loren6605
    @loren6605 4 роки тому

    Grande professor

  • @janelyra7050
    @janelyra7050 5 років тому

    adorei a aula ,mestre

  • @danieldemeloadv
    @danieldemeloadv 3 роки тому

    Sabe muito

  • @fuicorrendo5637
    @fuicorrendo5637 7 років тому

    Fantástico o papo!

  • @prof.olairsantos841
    @prof.olairsantos841 3 роки тому

    Excelentes as explicações. No entanto, parece que há um desencontro acerca do comentário sobre a prescrição após a sentença de primeiro grau e a fala sobre os 70 anos

  • @alexvitor8752
    @alexvitor8752 6 років тому

    excelente

  • @dhovanmendesadvocacia1242
    @dhovanmendesadvocacia1242 7 років тому

    Os melhores

  • @silviosouza9731
    @silviosouza9731 6 років тому +3

    Excelentes doutrinadores.

  • @rodrigoapcunhavilela2367
    @rodrigoapcunhavilela2367 6 років тому +2

    Dr. Marinho, sou assíduo telespectador do canal, e gostaria de lhe convidar para palestrar em minha cidade, sou estudante de direito e temos um grupo chamado CADIR, que representa os acadêmicos e organiza eventos jurídicos. Qual o telefone e e-mail que posso lhe contatar ? Abraço !

    • @PapodeCriminalista
      @PapodeCriminalista  6 років тому

      Boa tarde Rodrigo, por favor entrar em contato pelo email: atendimento@papodecriminalista.com.br
      Atenciosamente
      Papo de Criminalista

  • @dicasprasolucionarseuprobl9843
    @dicasprasolucionarseuprobl9843 2 роки тому +1

    Advogado não notou, mas com a sentença, o processo havia prescrito...advogado não notou e o juiz deu trânsito em julgado e iniciou a execução da pena...posso fazer alguma coisa ou estou ferrado mesmo?

  • @advocaciacriminal-advogado1903
    @advocaciacriminal-advogado1903 5 років тому

    O maior problemas são as suspensões no processo. Fale sobre isso

    • @daniellesouza6095
      @daniellesouza6095 3 роки тому

      Eu acredito que as suspensões tem causas específicas. Nada é sem motivo.

  • @dicasprasolucionarseuprobl9843
    @dicasprasolucionarseuprobl9843 4 роки тому

    Depois da sentença em 1° grau, até o trânsito em julgado, a prescrição conta pela pena aplicada em 1° grau?

  • @karina1979
    @karina1979 2 роки тому

    bom dia doutor não há uma controvérsias nesse assunto da tabela do artigo 109 que tem que seguir pois se um crime como por exemplo Pena de 1 prescreve em 4 anos seguido a tabela com essas interrupções ele pode prescrever em 5-6-7-8 anos ou mais então essa tabela está sendo violada pela própria lei então consequentemente essa tabela não é verdadeira

  • @priscilarafael9834
    @priscilarafael9834 4 роки тому

    Alguém pode me informar qd prescreve um Crime a pessoa fica livre da pena!!

    • @matheussaback
      @matheussaback 4 роки тому

      Sim, é causa de extinção da punibilidade

  • @dlconstrucoesltda-merosamo4519

    Também. E uma. Interpretação. Em favor do teu. Interpretação em bona parte

  • @sergiolagrotta7241
    @sergiolagrotta7241 6 років тому

    Alguém sabe me informar qual o tempo para prescrição do dia do crime ocorrido até o oferecimento da denúncia pelo MP?
    Obrigado a quem puder me exclarecer.

    • @gustavoarthur6934
      @gustavoarthur6934 5 років тому

      Olha, creio eu que vá pelas regras do art. 109, por exemplo, se o crime tem a previsão legal de pena máxima de 8 anos, o MP tem 12 anos para oferecer a denúncia.
      Lembrando que a prescrição se interrompe pelo recebimento da denúncia, e não pelo oferecimento.
      Esse é meu entendimento sobre essa questão.

    • @atoniosouza7207
      @atoniosouza7207 5 років тому

      Tenho 66 anos só estudei até o admisáo ao ginasio, mas se a minha pena é de 8 anos e o ministério público tem até 12 anos para oferecer a denúncia se eu já estivesse tirando a minha pena de 8 anos pelo os 12 da denúncia eu já estaria livre ou não, quem deve a justiça estar privado de muita liberdade a justiça cometendo injustiça esse é meu entender.

    • @andreluismartins3935
      @andreluismartins3935 4 роки тому

      O que mata é que o MP denuncia e o processo fica lá parado concluso por uma vida toda até que seja recebido eqt nisso tudo o reu tá lá preso!!