Em aula aprendi que o inquérito não tem nulidade, ele tem irregularidade .... E aí ? Nulidade ou irregularidade, e em caso de irregularidade/nulidade no inquérito policial a teoria dos frutos da árvore envenenada migraria para o processo ???????? . . .
Esse vídeo veio em ótima hora. Impetrei um HC recentemente, pois o investigado foi supostamente reconhecido por uma foto tirada pelo policial e enviada pelo Whatsapp da vitima. Ou seja, não cumpriram o 226, do CPP. Na liminar, usaram esse argumento falacioso de que na investigação preliminar não necessita de rigores excessivos. Na sustentação oral usarei os argumentos apresentados no video.
Não deu certo, pois o TJMG, na parte criminal, abandonou o CPP para julgar segundo a livre apreciação dos julgadores. A dita foto sequer consta nos autos, e os desembargadores entenderam não haver qualquer nulidade, pois tem a palavra do policial e que o reconhecimento nesse caso é mera formalidade. Parei de advogar no criminal, aqui em Minas o Direito Penal e Processual foi totalmente suplantado pelo entendimento jurisprudencial dessa natureza.
Para nós jovens advogados, os vídeos dos Drs. nos traz muitas explicações claras e objetivas. Sem frescura e sem mimi !!! Obrigada por compartilhar o conhecimento. Parabéns pelo brilhante trabalho !!! Que Deus os abençoe sempre.
dd ab, nome curioso!!! rsrsrs Meu amigo, ou amiga, esse é o nosso intuito, levar a experiência haurida nas dezenas de anos de militância na advocacia criminal para os novos colegas. Aqui não tem mimi, nem "enroleixon". Grande abraço!!!
Bom dia amigo! Fui acusado de roubo na empresa em q trabalhava, fiquei dois dias na delegacia preso, tinha mercadoria a mais no meu caminhão sendo que não tinha obrigação de confirir a carga no ato do carregamento. o conferente já assumiu q erro e mesmo assim tô respondendo o processo criminal oq fazer pra prova minha inocência?
Eu aprendi as questões da nulidade, como e quando fazer. Aprendi muito bem na faculdade. Não aprende quem não faz a faculdade direito, o que é a maioria.
acompanho o canal, as colocações de ambos são ótimas e nos ensinam muito. Parabéns de verdade. Gostaria de sugerir como pauta de futuro vídeo o " princípio lula" para o início da execução penal. Abraço aos "titans" do direito penal, aprendemos muito com vocês.
Bernardo, obrigado pelo carinho e pelo respeito profissional. Fazemos com o coração os vídeos. Ah, sim, e nos divertimos muito. Essa tema já foi abordado no Papo de Criminalista no Instagram. Confira. Grande abraço!!!
Muiiiiiiito bom!!! Uma colega compartilhou um vídeo que teve transmissão ao vivo...perdi😖😭😭... Produção do papodecriminalista, por favor, quando for fazer ao vivo, avisa os seguidores antes... obrigada!!!😁🙏 Dica: quando tiverem disponibilidade, faz uma live no Instagram...😘😘😘
Grande canal. Sempre acompanho os vídeos. Estou com um trabalho para fazer na faculdade que preciso comentar sobre o regime disciplinar diferenciado, principalmente comparando-o com princípios constitucionais. Já encontrei uma gama de informações sobre este regime horrendo, mas pretendo colocar alguma coisa especial, como a "cereja do bolo". Se os Dr e l professor Nacif puder comentar sobre este tema eu agradeço. Rodrigo Miranda, estudante de direito 5.º período de Direito pela faculdade UBM/Cicuta, Volta Redonda/ Rio de Janeiro. Grande abraço.
Bom dia. primeiramente gostaria de parabenizá-los pelos videos, são de muita valia. Gostaria de saber como faço pra ter mais acessos aos conteúdos de nulidade e prescrição de vocês, gostaria de saber mais a respeito, principalmente ditos pelo Dr Mauro, Obrigado.
na vdd a nulidade absoluta pode ser arguida a qlq momento, ela nao preclui como a nulidade relativa. uma é de ordem pública a outra fere diretamente uma das partes
Caros Professores. A justiça brasileira, sob vários prismas, com raríssimas exceções, está a serviço NÃO do direito e da justiça, MASSS a um projeto condenável. E não é teoria da conspiração tá.
Em aula aprendi que o inquérito não tem nulidade, ele tem irregularidade .... E aí ? Nulidade ou irregularidade, e em caso de irregularidade/nulidade no inquérito policial a teoria dos frutos da árvore envenenada migraria para o processo ????????
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Hj tava procurando por vcs, ouço quando lavo louças. Amo vocês 😍😍😍😍😍😍
Esse vídeo veio em ótima hora. Impetrei um HC recentemente, pois o investigado foi supostamente reconhecido por uma foto tirada pelo policial e enviada pelo Whatsapp da vitima. Ou seja, não cumpriram o 226, do CPP. Na liminar, usaram esse argumento falacioso de que na investigação preliminar não necessita de rigores excessivos. Na sustentação oral usarei os argumentos apresentados no video.
Deu certo?
Não deu certo, pois o TJMG, na parte criminal, abandonou o CPP para julgar segundo a livre apreciação dos julgadores. A dita foto sequer consta nos autos, e os desembargadores entenderam não haver qualquer nulidade, pois tem a palavra do policial e que o reconhecimento nesse caso é mera formalidade. Parei de advogar no criminal, aqui em Minas o Direito Penal e Processual foi totalmente suplantado pelo entendimento jurisprudencial dessa natureza.
@@joaolucasrocha258não levou isso ao STJ ?
Para nós jovens advogados, os vídeos dos Drs. nos traz muitas explicações claras e objetivas. Sem frescura e sem mimi !!! Obrigada por compartilhar o conhecimento.
Parabéns pelo brilhante trabalho !!! Que Deus os abençoe sempre.
dd ab, nome curioso!!! rsrsrs
Meu amigo, ou amiga, esse é o nosso intuito, levar a experiência haurida nas dezenas de anos de militância na advocacia criminal para os novos colegas.
Aqui não tem mimi, nem "enroleixon".
Grande abraço!!!
Bom dia amigo! Fui acusado de roubo na empresa em q trabalhava, fiquei dois dias na delegacia preso, tinha mercadoria a mais no meu caminhão sendo que não tinha obrigação de confirir a carga no ato do carregamento. o conferente já assumiu q erro e mesmo assim tô respondendo o processo criminal oq fazer pra prova minha inocência?
Eu aprendi as questões da nulidade, como e quando fazer. Aprendi muito bem na faculdade. Não aprende quem não faz a faculdade direito, o que é a maioria.
acompanho o canal, as colocações de ambos são ótimas e nos ensinam muito. Parabéns de verdade. Gostaria de sugerir como pauta de futuro vídeo o " princípio lula" para o início da execução penal. Abraço aos "titans" do direito penal, aprendemos muito com vocês.
Bernardo, obrigado pelo carinho e pelo respeito profissional. Fazemos com o coração os vídeos. Ah, sim, e nos divertimos muito.
Essa tema já foi abordado no Papo de Criminalista no Instagram. Confira.
Grande abraço!!!
Mais uma aula jurídica desses dois grandes criminalistas. Muito obrigado!!
Está muito difícil advogar na área criminal, pois a Constituição está sendo rasgada pelo ativismo judicial, como uma simples folha de papel.
Parabéns. 👏👏👏👏
Muito bom!
Olá, gosto muito dessa dupla, sempre bom que consegue levar a vida com bom humor e simplicidade.
Paulino, esses são grande segredos desvendados e pouco usados, alegria e simplicidade.
Grande abraço!!!
Parabéns aos dois mestres! Parabéns...
Melhor canal do UA-cam!!
Muiiiiiiito bom!!! Uma colega compartilhou um vídeo que teve transmissão ao vivo...perdi😖😭😭... Produção do papodecriminalista, por favor, quando for fazer ao vivo, avisa os seguidores antes... obrigada!!!😁🙏 Dica: quando tiverem disponibilidade, faz uma live no Instagram...😘😘😘
Preciso de suas orientações doutores 😮
Grande canal. Sempre acompanho os vídeos. Estou com um trabalho para fazer na faculdade que preciso comentar sobre o regime disciplinar diferenciado, principalmente comparando-o com princípios constitucionais. Já encontrei uma gama de informações sobre este regime horrendo, mas pretendo colocar alguma coisa especial, como a "cereja do bolo". Se os Dr e l professor Nacif puder comentar sobre este tema eu agradeço. Rodrigo Miranda, estudante de direito 5.º período de Direito pela faculdade UBM/Cicuta, Volta Redonda/ Rio de Janeiro. Grande abraço.
Rodrigo, desculpe-me por só te responder agora.
Como está o seu trabalho na faculdade? Já terminou? Ainda precisa da "cereja do bolo"?
Grande abraço!
Pq pararam de fazer vídeos .... Continuem
Luiz, não paramos, tyem vídeo novo!!!! Grande abraço!!!
Que lei é essa de 2016?
Criminal é apaixonante😍
Quem não faz a faculdade bem feito. Eu ainda fiz na Ulbra. Faculdade não muito bem vista.
Doutores como gostaria de falar com vcs pq passam mta confiança e sabem oq falam iriam m ajudar mto
Bom dia. primeiramente gostaria de parabenizá-los pelos videos, são de muita valia. Gostaria de saber como faço pra ter mais acessos aos conteúdos de nulidade e prescrição de vocês, gostaria de saber mais a respeito, principalmente ditos pelo Dr Mauro, Obrigado.
Fabiano agradecemos o respeito profissional.
Para assistir mais vídeos acompanhe o Instagram Papo de Criminalista.
Grande Abraço
Ok. Vou acompanhar. Obrigado.
Quem dera que as aulas na faculdade fossem assim.
Sensacional!
Os melhores 👏🏻👏🏻👏🏻
Queridos Mestres, a Lei citada no vídeo (6 minutos 55 segundos) está inaudível e lamentavelmente não pude compreender!
Grandes mestres do direito penal!
Jonas, obrigado!
Grande abraço!!!
Matéria sensacional !
na vdd a nulidade absoluta pode ser arguida a qlq momento, ela nao preclui como a nulidade relativa. uma é de ordem pública a outra fere diretamente uma das partes
Qual é a lei mesmo?
Não consigo escutar.
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Alguém conseguiu entender o número da lei que é citada aos 7 minutos?
Estatuto da Advocacia, art.7° etc...
Ao meu ver pautado nas instituições A Marca da OAB
Seria muito bom, se o judiciário não fosse corporativista
Caros Professores. A justiça brasileira, sob vários prismas, com raríssimas exceções, está a serviço NÃO do direito e da justiça, MASSS a um projeto condenável. E não é teoria da conspiração tá.
Eu sou a prova viva de erros processual..
Simples, emtupir o STF de reclamação.
Vcs são minhas maiores inspirações