Resumo do que foi falado. Copie e imprima. Para você não esquecer de nada, amiguinho! Curte aí pro post subir. 1:35 Termos que compõem o princípio da Moralidade. (Ética, Boa Fé, Decoro, Probidade, Lealdade) 1:50 Diferença entre Moralidade Social e Modalidade Administrativa 2:13 Noção de Moral Social. A moralidade não é absoluta é relativa. 2:56 Noção de Moral Administrativa. Essa é absoluta pode ser objetivada. 3:44 Relação da Legitimidade do ato com a Moral Administrativa 3:58 Exemplo. 4:21 Na Moralidade a conveniência e oportunidade não é opcional. É obrigatória. Sujeita-se a exame de legitimidade. 4:30 Moralidade como condição de validade do Ato Administrativo. 5:09 Exemplo (escolha entre o honesto e desonesto) 5:49 Divisão da Boa Fé. (Objetiva / Subjetiva) 5:55 Boa fé subjetiva (Intenção e vontade do agente) 6:10 Boa fé Objetiva (Concretizada no ato e na conduta do agente) 6:30 Qual boa fé interessa ao Direito Administrativo? 7:12 Questionamento da Moralidade pelo poder Judiciário 7:28 Exemplo de Imoralidade (Nepotismo) 9:40 Pegadinhas na Súmula Vinculante 9:48 Nomear o primo para um cargo público é nepotismo? 10:15 A súmula que impede o nepotismo se aplica ao poder Executivo? 11:15 Formas de Garantir o cumprimento do Princípio da Moralidade 11:20 Ação de Improbidade Administrativa. (Ministério Público ou Pessoa Jurídica) 12:56 Agentes Públicos: Servidores públicos ou não. 13:20 Sanções possíveis (Suspenção dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento e ação penal) 13:58 Ação popular. Somente o cidadão - eleitor. 15:36 Princípio da Publicidade. 15:49 Dois aspectos que compões o princípio da Publicidade (Transparência, Publicidade dos atos ). 16:23 Exemplo: Lei da transparência. 17:13 Eficácia do ato administrativo somente após a publicação. 17:40 Exemplos de bases para o princípio da Publicidade 18:32 Relatividade do princípio da Publicidade (Segurança da sociedade e/ou População) 14:40 Corte maroto para o fim do vídeo. (Que professora linda S2)
Essa professora, tem didática... Eu estou na metade do curso de direito estou aprendendo direito administrativo com ela, muito boa as aulas. Parabéns nasceu para dar aulas.
Se a professora me permite, mais um exemplo em que o princípio da publicidade entrará em conflito com a constituição federal. No artigo 5, inciso X diz: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Dentro desse contexto temos o caso da princesa de Mônaco, que processou uma revista de fofocas depois que um paparazzi publicou fotos dela nua em sua casa. Violando o direito a intimidade.
Os primos tbm são parentes tanto de 1°,2°,3° e etc. Por isso eu pensava que se enquadrava. Então Tios, pais, filhos e irmãos são os unicos que se enquadra?
+Mmjuju 7 A ação de improbidade tem como legitimado o MP e a PJ que pactuou com a administração. A ação popular tem como legitimado qualquer cidadão, ou seja, aquele que detém direitos políticos. Cidadão para a lei, é aquele que Vota, tem título de eleitor.
estou fazendo cursinho para guarda em que o meu professor disse que primos também entram nessa regra ai em que ela diz nos 10:06 minutos . agora eu estou confusa
+Bruna Lane seu professor deve ter se equivocado. Pois o grau de parentesco com primos é de 4º. Veja bem, se você é o agente público e pratica a nomeação, deve-se observar o disposto na súmula vinculante nº 13. Portanto, fazendo o caminho corretamente (VOCÊ -> seus PAIS(1º grau) - > seus AVÓS(2º grau) -> seus TIOS(3º grau) -> seus PRIMOS(4 grau). Logo, não se aplica a regra prevista na sumula vinculante nº 13 do STF.
achei q tinha horas q ela nao qria dar aula, ficava pulando as frases dos artigos. se fosse pra nao ler era melhor nem colocar, vomo se nao fosse importante explicar oq tava escrito
+Leandro Fernandes rapaz... em nenhum momento eu pedi a sua opinião eu apenas comentei o video, se eu quisesse opinião eu colocaria "oq vcs acham" entao da uma segurada ai jovem
Resumo do que foi falado. Copie e imprima. Para você não esquecer de nada, amiguinho! Curte aí pro post subir.
1:35 Termos que compõem o princípio da Moralidade. (Ética, Boa Fé, Decoro, Probidade, Lealdade)
1:50 Diferença entre Moralidade Social e Modalidade Administrativa
2:13 Noção de Moral Social. A moralidade não é absoluta é relativa.
2:56 Noção de Moral Administrativa. Essa é absoluta pode ser objetivada.
3:44 Relação da Legitimidade do ato com a Moral Administrativa
3:58 Exemplo.
4:21 Na Moralidade a conveniência e oportunidade não é opcional. É obrigatória. Sujeita-se a exame de legitimidade.
4:30 Moralidade como condição de validade do Ato Administrativo.
5:09 Exemplo (escolha entre o honesto e desonesto)
5:49 Divisão da Boa Fé. (Objetiva / Subjetiva)
5:55 Boa fé subjetiva (Intenção e vontade do agente)
6:10 Boa fé Objetiva (Concretizada no ato e na conduta do agente)
6:30 Qual boa fé interessa ao Direito Administrativo?
7:12 Questionamento da Moralidade pelo poder Judiciário
7:28 Exemplo de Imoralidade (Nepotismo)
9:40 Pegadinhas na Súmula Vinculante
9:48 Nomear o primo para um cargo público é nepotismo?
10:15 A súmula que impede o nepotismo se aplica ao poder Executivo?
11:15 Formas de Garantir o cumprimento do Princípio da Moralidade
11:20 Ação de Improbidade Administrativa. (Ministério Público ou Pessoa Jurídica)
12:56 Agentes Públicos: Servidores públicos ou não.
13:20 Sanções possíveis (Suspenção dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento e ação penal)
13:58 Ação popular. Somente o cidadão - eleitor.
15:36 Princípio da Publicidade.
15:49 Dois aspectos que compões o princípio da Publicidade (Transparência, Publicidade dos atos ).
16:23 Exemplo: Lei da transparência.
17:13 Eficácia do ato administrativo somente após a publicação.
17:40 Exemplos de bases para o princípio da Publicidade
18:32 Relatividade do princípio da Publicidade (Segurança da sociedade e/ou População)
14:40 Corte maroto para o fim do vídeo. (Que professora linda S2)
vlw pelo help!
Valeu pelo resumo 👍👍
Por favor, faça isso nos outros vídeos também. Muito obrigado!!❤️
Bom dia, como consigo imprimir este resumo,obrigado!
Muito excelente as aulas
Essa professora, tem didática... Eu estou na metade do curso de direito estou aprendendo direito administrativo com ela, muito boa as aulas. Parabéns nasceu para dar aulas.
Ótimas aulas, de muita qualidade tanto na matéria quando no vídeo e áudio. Parabéns.
PROFESSORA, MUITO SIMPÁTICA
Aula, top!
Obrigado.
Coloquem na velocidade 1,25x. Fica top :)
Maravilhosa, obrigado Mariana e GETUSSP
Aula de qualidade, professora bastante simpática e linda, adorei a aula.
Melhor professora de Direto Administrativo 👏👏👏
Verdade
Parabéns pelas aulas Prô, to adorando!!!
Obrigada pelas aulas profe!!! Tu é show de bola!
Excelente aula, parabéns! Deus te abençoe!
gostei muito dessa professora!!! ajudando mt
Áudio Ótimo, Parabéns!
Ótimo vídeo,boa explicação, está de parabéns professora!!!
Obrigada ajudou muito 👍👍👍👍
Boa aula, muito explicativa e coerente!
Excelente aula....me ajudou muito!
Prof maravilhosa! salvou dms
O material em geral é alto nível. Esse áudio que poderia ser melhor tratado...
Obrigada ❤️
Linda e muito show à aula.
A lei 8429foi radicalmente modificada. Recomendo seja estudada, juntamente com a ADI 7246.
Bom dia! Muito bom o resumo. Apenas gostaria de ouvir um pouco sobre transparência ativa e passiva. Grata.
Muito bom!
Muito Boa essa aula.
Entendi.
otima aula !!!!!!
Se a professora me permite, mais um exemplo em que o princípio da publicidade entrará em conflito com a constituição federal. No artigo 5, inciso X diz: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Dentro desse contexto temos o caso da princesa de Mônaco, que processou uma revista de fofocas depois que um paparazzi publicou fotos dela nua em sua casa. Violando o direito a intimidade.
DEZ!
Vale a pena estudar por esse vídeo em 2021??
Os primos tbm são parentes tanto de 1°,2°,3° e etc. Por isso eu pensava que se enquadrava. Então Tios, pais, filhos e irmãos são os unicos que se enquadra?
ela diz q os primos não se encaixam... não estariam estes na linha colateral??
Professora bonita e simpática.
muito bom
Top!
otimo
Qual a diferença, sem ser qm é o legitimado, da ação de improbidade e a ação popular contra a improbidade?
+Mmjuju 7 A ação de improbidade tem como legitimado o MP e a PJ que pactuou com a administração. A ação popular tem como legitimado qualquer cidadão, ou seja, aquele que detém direitos políticos. Cidadão para a lei, é aquele que Vota, tem título de eleitor.
Nepotismo é o que mais existem em alguns lugares.
estou fazendo cursinho para guarda em que o meu professor disse que primos também entram nessa regra ai em que ela diz nos 10:06 minutos . agora eu estou confusa
+Bruna Lane seu professor deve ter se equivocado. Pois o grau de parentesco com primos é de 4º. Veja bem, se você é o agente público e pratica a nomeação, deve-se observar o disposto na súmula vinculante nº 13. Portanto, fazendo o caminho corretamente (VOCÊ -> seus PAIS(1º grau) - > seus AVÓS(2º grau) -> seus TIOS(3º grau) -> seus PRIMOS(4 grau). Logo, não se aplica a regra prevista na sumula vinculante nº 13 do STF.
+Bruna Lane Fica tranquila , pois não se aplica ao EXECUTIVO, então de qualquer jeito é negativa a afirmativa.
de todos os assuntos para concurso direito administrativo é o mais difícil
+Amós Alves Então vc nunca viu Direito previdenciário e direito tributario!
previdenciário eu já, mas tributário não, não gosto de adm, pois é muita teoria.
+Amós Alves é pq vc n viu atos adm kk
Direito Tributario é sinistro parceiro! Faço direito, sou 7 semestre e a materia que mais achei dificil foi tributario!
como disse dos que já estudei kkkkk, mas com certeza tem outros mais difíceis kkk
up
N aguento direito administrativo 😿
linda e inteligente!!
Tem que assistir a aula na velocidade 1.25
obrigado, ajudou mto aqui hehehe
hahaha verdade kkkkk ficou bem melhor
Na velocidade 1.5 também dá certo
kkk verdade
Com ctz melhorou muito nessa velocidade 1.25 kkkk mas ela é ótima, explicação bem sucinta, só é lenta rsrs
Professora Linda
devia usar o limp
entendi nada
Quem tá estudando para PM? Kkk
Esse cacoete de fechar os olhos,tira a concentração demais kkk
LXXIII = 13 ?
Também pensei exatamente nisso, LXXIII = 73
ela fecha os olhos .. parece que ta sempre cansada...
Kkkk, é o maneirismo dela
Aula boa, porém muito lenta.. da sono.. zzzZZZ
assisto na velocidade 2
Quem tá com sono?
Você gagueja de mais
achei q tinha horas q ela nao qria dar aula, ficava pulando as frases dos artigos. se fosse pra nao ler era melhor nem colocar, vomo se nao fosse importante explicar oq tava escrito
vc tem que aprender! vc tem que ler! se vc quiser passar em algum concurso a informacao tem que estar na sua cabeça e nao na cabeça da moça do video
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk eita kkkkkkkkkkkkkkkkkk informação correta!
+Leandro Fernandes rapaz... em nenhum momento eu pedi a sua opinião eu apenas comentei o video, se eu quisesse opinião eu colocaria "oq vcs acham" entao da uma segurada ai jovem
+Cleiton Silva kkkkkk
Entendi.