Aula 15 - Administração Pública Indireta - Parte 3 - DADM

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  • Опубліковано 28 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 26

  • @niveasynthiasantos874
    @niveasynthiasantos874 9 місяців тому

    Boa noite e obrigada por compartilhar suas aulas.

  • @MrAnitana9
    @MrAnitana9 5 років тому +1

    Melhor aula de administração, nota 1000

  • @lucas.rodrigez
    @lucas.rodrigez 7 років тому +15

    Amo as aulas, para quem está por fora dos assuntos ou tendo contato pela primeira vez é perfeito =)

  • @luizcorreia5145
    @luizcorreia5145 4 роки тому

    Excelente professora.

  • @linaamaralcaetano6549
    @linaamaralcaetano6549 6 років тому +13

    Em virtude das prerrogativas processuais da Fazenda Pública temos o artigo 188 do Código de Processo Civil de 1973 que dispõe:
    “Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.”
    A nova legislação Lei 13.105 de 16 de Março de 2015, traz no art. 183 uma alteração de expressiva importância para os prazos processuais previstos para a Fazenda Pública.
    O art. 183 do Novo CPC estabelece que:
    “Art.183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • @MarcelloRegis
    @MarcelloRegis 5 років тому

    otima aula !!!!

  • @resgatandovalores6229
    @resgatandovalores6229 5 років тому

    Excelentes aulas!

  • @robledo4474
    @robledo4474 7 років тому

    Parabéns, suas aulas são muito objetivas e claras.

  • @kleberalcantara7919
    @kleberalcantara7919 5 років тому +1

    O prazo para as autarquias contestarem é em dobro
    CPC
    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • @jonataslima141
    @jonataslima141 6 років тому +1

    cuidado com os privilégios processuais das autarquias pois o NCPC de 2015 mudou alguns prazos para a fazenda pública.

  • @viaresultado
    @viaresultado 8 років тому

    Aulas excelentes.

  • @everardooliveira4621
    @everardooliveira4621 7 років тому +3

    bela aula dada pela professora Mariana.

  • @brendacrodrigues6034
    @brendacrodrigues6034 5 років тому

    professora Mariana o que é duplo grau de jurisdição obrigatório?

  • @brunosoares1225
    @brunosoares1225 7 років тому

    Parabéns excelente aula!

  • @milenemarquesneves4628
    @milenemarquesneves4628 5 років тому

    Duplo grau de jurisdição: artigo 496. e parágrafo terceiro e quarto, do novo cpc.

  • @Douglasgoulartt
    @Douglasgoulartt 9 років тому +3

    Boa aula.

  • @erisvaldomendesdemorais4446
    @erisvaldomendesdemorais4446 6 років тому

    excelente aula , reclamações só atrapalham

  • @leoniramone5475
    @leoniramone5475 8 років тому

    Por que a UNICAMP é uma autarquia e a FGV e/ou FCC são fundações???

  • @MalkavianpG3
    @MalkavianpG3 7 років тому

    Que mulher!

  • @VictorNintendista
    @VictorNintendista 8 років тому +11

    Parece que ela fala em câmera lenta

    • @matheusmessant8485
      @matheusmessant8485 8 років тому

      +VictorNintendista kkkkkkk, tbm percebi, põe na velocidade de 1.5 manin

    • @giomy8517
      @giomy8517 6 років тому

      Vdd kk

    • @luananetgomes
      @luananetgomes 6 років тому

      1.5x fica mto rápido, eu assisto na velocidade 1.25x

  • @MrAdelsonhenrique
    @MrAdelsonhenrique 9 років тому +4

    Sou educado, mas ela embola tanto que estressa um pouco

  • @alexalmeida3541
    @alexalmeida3541 8 років тому

    Prefiro o entendimento de Hely Lopes Meireles, não concordo coma ideia de uma fundação autárquica. Não é coerente dizer que uma entidade está dentro de outra. Visto que afirmar fundação de direito público como espécie de autarquia é o mesmo que admitir a fundação de direito público como não fundação, todavia seja uma autarquia ou espécie desta nos termos do Supremo Tribunal Federal e doutrina majoritária.

  • @leticiagabrielabelem5652
    @leticiagabrielabelem5652 8 років тому +4

    q sono, babei no teclado. precisa assistir na velocidade 3