DIRBI: Tudo sobre os aspectos contábeis e tributários

Поділитися
Вставка
  • Опубліковано 4 лип 2024
  • Veja os aspectos contábeis e tributários da DIRBI
    A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), instituída pela Instrução Normativa RFB Nº 2.198/2024, marca um novo capítulo na história da fiscalização brasileira. Criada em 4 de junho de 2024, através da Medida Provisória Nº 1.227, a DIRBI surge como um instrumento fundamental para promover a transparência e o combate à sonegação, assegurando que os incentivos fiscais sejam utilizados de forma responsável e alinhada com os objetivos da política fiscal do governo.
    Em resumo, a DIRBI é uma declaração anual obrigatória para empresas que usufruem de benefícios fiscais, como isenções, reduções ou suspensões de impostos. Através da DIRBI, as empresas devem prestar contas detalhadas sobre os valores dos créditos tributários não recolhidos em decorrência desses incentivos, permitindo que o governo tenha uma visão mais clara e precisa do impacto fiscal das políticas de incentivo.
    A obrigatoriedade de entrega da DIRBI se aplica a todas as pessoas jurídicas que usufruem dos benefícios fiscais elencados no Anexo Único da Instrução Normativa RFB Nº 2.198/2024. Empresas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs), por sua vez, estão dispensados da entrega da declaração.
    Neste vídeo, nossa especialista Camila Oliveira te dá um contexto maior sobre essa nova obrigação e te atualizar sobre os aspectos contábeis e tributários da DIRBI.
    #DIRBI #Declaração #Contabilidade

КОМЕНТАРІ • 3

  • @Makrosystem
    @Makrosystem 14 годин тому

    👏🏼👏🏼👏🏼

  • @josemariabatista8084
    @josemariabatista8084 2 дні тому +1

    Mas que redundância da RFB ! Todo escritório contábil deveria receber honorários do fisco. Estamos trabalhando para eles.

  • @leirymarques848
    @leirymarques848 3 дні тому +1

    E sendo lucro presumido e não tem nenhum benefício tem que enviar sem movimento?