CF/88 - Art. 35 (Intervenção em Municípios)
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- Опубліковано 18 жов 2024
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Aula sobre o art. 35 da Constituição da República. Nesta aula, o Prof. Emerson Bruno discorre a intervenção dos Estados ou da União nos Municípios.
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Editora Atualizar - Prof. Emerson Bruno
Gostaria de obter o material de estudo , essas apostilas ,me envia links estou acompanhando as aulas
2023 e a aula do professor segue nos salvando!! Projeto e aula maravilhosos!
Obrigada 😘
Virei fã do senhor, Prof. Emerson Bruno, já segui em todas as redes.
Melhores aulas de Direito Constitucional SIMMMM
Muito boa iniciativa, Deus abençoe o projeto.
Este professor é 10 em explanar um tema! Obrigado de Fort-Ce. D.R.A. Sl,33:12.
Sem palavras para agradecer!
DEPOIS DE MIL ANOS ESTUDANDO APRENDI HOJE.OBG
Que bom Ana Paula, pois essa é a ideia. Att. Prof. Emerson Bruno
Só agradecer msm! Muito obrigada por esse curso espetatular e gratuito.
Ótima didática e gravação, Professor! Obrigado e parabéns pelas aulas.
Muito obrigada professor, demorei mto pra entender este assunto, mas agr foi!!!!
Muito Obrigada, gratidão!
Muito obrigada!
Aula incrível!!!! Obrigada!!!!
Aulas de excelente qualidade! Que bom seria se mais profissionais se engajassem em projetos como estes, educação grátis para todos. Obrigado!
Obrigado Gregório. Em breve todos os bons professores estarão no UA-cam. É uma questão de tempo. A Rede Atualizar de Ensino e um exemplo disso. Começou comigo (afinal, precisava provar para os demais professores que valia a pena) e hoje tem diversos professores. Att. Prof. Emerson Bruno.
Aulas muito boas!
Agradecida demais!
Excelente aula professor!
Obrigado demais, professor!!
Eu gostei muito. Muito obrigado!
Prof vc é de Mais. Que Deus te abençoe grandemente.
Deus os abençoe por compartilhar esta riqueza de conhecimentos.
Obrigado, professor, por ter disponibilizado gratuitamente este vídeo. Além disso, parabéns pela ótima didática!!!!
Vc está me ajudando muito!! Muito obrigada!!
esse canal é um achado! ótimo conteúdo, ótima explicação
Muito bom ! Super didático
Exelente mestre
Muito bom professor Emersom,muito nobre sua atitude de oferecer ricas aulas gratuitas.Na verdade ninguém disponibiliza desta forma uma joia dessa,que Deus continue lhe abençoando juntamente com sua empresa.
Obrigado Sidraque. Att. Prof. Emerson Bruno
Muito bons seus vídeos , consegui perfeitamente entender tudo
Parabéns pela disponibilidade de tempo e qualidade das aulas.
aula perfeita, parabéns!
muito grato professor, o senhor tira um tempinho pra nós ajuda, que deus de proteja
sempre..
Aulas de excelente qualidade, professor nota mil; sempre usa palavras claras e de fácil entendimento. Parabéns!
Professor Mestre Emerson Bruno simplesmente o melhor. Parabéns!
Obrigada professor
Mestre do Direito Constitucional!
Conteúdo necessário, muito útil. Muito obrigado professor.
Obrigado
Muito bom seu conteúdo e seu modo de explicar, Obrigado!
muito bom! parabéns pelo ótimo trabalho.
Parabéns Professor Emerson Bruno, excelentes aulas!
obg, prof!!
Obrigado Emilly.
Ótima aula, ótimo professor!
Boaaa, valeu!
Graças a deus que achei esse canal obg prof. EB
meta cumprida, muito obrigada pela excelência, professor!
Obrigado. O comentário também é muito importantes. Além de motivar, ajuda a propagar as aulas pelo UA-cam. Comente sempre.
Aula muito boa como tem me ajudado, vocês todos estão de parabéns principalmente o professor Emerson que da uma aula muito esclarecedora.
Obrigado Neusa. Continue estudando. Att. Prof. Emerson Bruno
Excelente instrução(aula).
Ótima aula, professor. Obrigada!
Ótima aula!😍
Excelentes aulas! estou usando o método Foguete UP CF.... e as dicas do Prof. Emerson Bruno estar me ajudando muito!
Obrigado Prof. Emerson Bruno! Deus lhe pague com muitas benças e prosperidade!
Prof. ótima aula!! Um detalhe: art. 34, Inc. V, alínea "a" diz que: "suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR."....Já na intervenção do Estado sobre o Município, o art. 35, Inc. I, diz que: "deixar de ser paga, SEM MOTIVO DE FORÇA MAIOR, por dois anos consecutivos, a dívida fundada". 😉
Presente de natal essa aula!
Esta me salvando esses videos ! muito obrigado professor !
Excelente vídeo!!!
Aula Perfeita
ótimo professor!
nunca havia compreendido parte da constituição de uma maneira tão simples.
Ótima aula.
professor, vc é fera! parabéns! =)
Obrigado Vanessa. Att. Prof. Emerson Bruno
Amigos vamos contribuir lá no site, temos q ajudar a editora
Demais! 👏
muito bom esta me ajudando bastante
Que bom Amanda. Continue estudando. Att. Prof. Emerson Bruno.
🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼👏🏻👏🏻👏🏻
No caso do TJ, é requisição ou solicitação?
No caso de descumprimento de lei: seria lei estadual ou lei federal?
Olá professor Emerson, quero deixar a minha imensa gratidão pela qualidade das aulas, gostaria também de saber onde posso contribuir financeiramente e, além disso gostaria de dizer que a mim, e acredito que para muitos outros estudantes também, seria interessante a produção de uma apostila sobre processo civil, a qual abordasse o conteúdo programático do concurso para téc. judiciário do TRF.
Vou ficando por aqui. Um forte abraço!
O que e essa divida fundada? Seria com o estado ou tbm pode ser coma união?
Prof. Bruno, sugestão: colocar os anúncios (ex: Barbearia Vip) no início da aula, ou então durante a apresentação, pois as pessoas podem, quando o senhor menciona o término da apresentação, clicar já na aula seguinte e, dessa forma, não visualizam a propaganda.
E por que não visualizar a propaganda? É uma forma de ajudar o professor, tendo em vista que o canal recebe alguns centavos de dólar quando assistimos à propaganda até o final. Vamos colaborar, minha gente! Assistam os anúncios até o final, curtam e compartilhem o vídeo!!
👏👏👏👏🙏
Tem diferença de município ente federativo e município de território?
fera
🎉🎉🎉🎉
Onde fica a Barbearia?
Kkkkk "não me contem se errar isso que já falei mil vezes" kkkk
Intervenção Estadual (ou da União em Municípios localizados em territórios)
0:35
DOIS anos consecutivos a dívida fundada - I. estadual art. 35, I (vs. art. 34, V, a MAIS DE dois anos consecutivos, salvo força maior - I. Federal)
4:14
Falta de prestação de contas - I. estadual
Falta de aplicação do mínimo da rec. municipal na manutenção e desenv. do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde -> LC%
6:47
TJ der provimento a representação do PGJ em ADIE ou ação de executoriedade de lei -> Princípios da CE, execução de lei ou ordem judicial -> Art. 36 (...)§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade
10:00 revisão
2 fundadas, prestação de contas, educação/saúde, princípios/lei/decisão judicial
SHOOOOOOOOW
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios
localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida
fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção
e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada
pela EC n. 29/2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância
de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de
ordem ou de decisão judicial.
🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
2023 aqui
Esse professor é um papai noel.
hahahaha... ou melhor hohohoho..... vou levar a sugestão para o próximo natal. Att. Prof. Emerson Bruno
Aula muito boa como tem me ajudado, vocês todos estão de parabéns principalmente o professor Emerson que da uma aula muito esclarecedora.
Excelente aula
Obrigado Cláudia. Queremos produzir ainda mais conteúdo. Não deixe de se inscrever no canal.