Seu vídeo foi muito útil, estou guardando dinheiro para adquirir este sonho da cidadania italiana, meu trisavô veio para o Brasil, deixou os descendentes e depois voltou para Itália e faleceu lá. Grazie Mille.
Eu fiz ADM em 2017,. O processo via judicial contra as filas, é muito mais barato q o administrativa. Inclusive o contrato com o advogado é parcelado. Qto mais membros do mesmo Dante causa, mais barato fica, tanto dos honorários como na documentação que é comum.
7:40: foi exatamente o que pensei, se o grande problema é o excesso de demandas judiciais, ao ventilar a possibilidade de alteração nos requisitos, isso pode gerar um desespero e buscar maior pela via. To falando por mim mesma, meu antenato é o trisavô e, como não tenho pressa no reconhecimento, entrei na fila do consulado. Mas vendo as notícias me bateu o desespero e to quase buscando a via judicial, pq eu não tenho como morar 1 ano na Itália por ora.
Ainda bem que tem você e sua preciosa equipe para levar os jovens italianos de outros países para povoar a nossa grandiosa Itália! Os nossos italianos estão ficando idosos, então italianos não somente do Brasil, mas de outros países vamos para a Itália e vivermos a nossa rica e maravilhosa cultura Italiana que está no nosso sangue e nossas vidas. 🥰 Minha Itália querida ❤
Valeu pelo vídeo. Explicou muito bem, vou repassar para os nossos clientes para tranquilizá-los. Como vc bem disse, todo ano é a mesma novela mexicana.
Parabéns e muito obrigado por essas informações. Eu tinha visto um outro vídeo que me deu um certo desespero. Mas o que você disse me parece mais correto: há um desenho de lei, e não um "progetto di legge". E estou na torcida para a obrigatoriedade de trisnetos "morar na itália" sequer se tornar um "projeto de lei". No mais, ganhou um inscrito, e muito obrigado pelas informações.
Excelente explicação Dr. Jimmy, desde o primeiro momento confiei e confio em seu trabalho, recomendo sem sombras de dúvidas, tudo sempre muito claro e honesto! 🙌🏻🙏
Boa tarde Jimmy obrigado pelo esclarecimento ainda bem podemos contar com noticias sérias e verdadeiras de bons profissionais como vocês que esclarecem a verdade parabéns
É isso aí a gente quer manter o país forte como italiano que somos descendentes um dia os nossos ancestrais eu sou Ítalo mas eu tô fazendo a minha cidadania judicialmente com calma com paciência dentro das leis e normas do italiano eu respeitar a hierarquia 🇧🇷🇮🇹🙌❤️
Jimmy, não te conheço (acho que já havia visto trechos de vídeos teus), mas gostaria de te parabenizar pela forma serena e correta com que abordou o tema. É importante combater os "semeadores do caos". Preciso dizer, porém, que você se equivoca nas tuas colocações no fim do vídeo (lá pelo minuto 35) com relação ao "direito adquirido". A questão jamais está nessa ideia do direito adquirido. Os descendentes de um emigrante italiano são italianos por força de leis cujos efeitos já se concluíram no passado. O reconhecimento, administrativo ou judicial, apenas DECLARA um "status civitatis" que já nasceu com o indivíduo. O reconhecimento, seja administrativo ou judicial, não CONSTITUI (forma, faz nascer) o "status civitatis" (a cidadania/nacionalidade), apenas a DECLARA. Nenhuma lei JAMAIS poderá desfazer um ato jurídico perfeito. Isso só aconteceria se a Itália decidisse deliberadamente desrespeitar princípios básicos do Direito, o que jamais ocorreu em sua história e duvido que acontecerá. Para ter essa certeza basta ler posicionamentos recentes das Cortes Superiores (Cassazione e Costituzionale) sobre a própria questão da cidadania (sentença da "Grande Naturalização") e sobre a irretroatividade da lei como "valore fondamentale di civiltà giuridica" (Corte Costituzionale, gennaio 2024). A juntada de documentos e apresentação de documentação não geram "direitos", mas são apenas uma etapa necessária para o "accertamento del possesso ininterrotto della cittadinanza italiana" (verificação da posse ininterrupta da cidadania italiana. O "status civitatis" independe da vontade do indivíduo e da sua "movimentação". Ele existe por força de lei. O reconhecimento é o passo necessário para sua verificação e consequente gozo de direitos e cumprimento de deveres. Nenhuma nova lei pode afetar isso se forem respeitados princípios basilares do Direito. O que poderia ocorrer é uma nova lei instituir dispositivos de perda da cidadania, com efeitos sempre a serem verificados no futuro. Perdoe-me esse longo arrazoado e novamente parabéns pelo vídeo e pela exposição!
Olá Taddone, tudo bem? Em princípio agradeço suas considerações. Saiba que é muito importante ter pessoas do seu Garbo tecendo comentários! No que tange ao direito adquirido (em que pese eu não enteder seja), acredito que o debate sobre o tema, é salutar. Quando falo sobre isso é porque, SEMPRE, recebo esse tipo de manifestação dizendo se tratar de direito adquirido. Contudo é um tema profundo e que, a meu ver, não é o cerne da questão. De outra via, como sempre falo, concordo com você sobre os efeitos nunc e de igual forma, concordo que a Itália não se prestará a esse tipo de papel. Grande abraço e muito obrigado.
Partindo por essa tese de "direito adquirido", é possível entrar com processo judicial em caso de não ser mais possível um trisneto requerer por consulado (meu caso)? Isso não pode, pelo contrário, aumentar o número de processos judiciais na itália (já que muita gente das filas vão ser afetadas)?
@@MaxsuelMaccari ….. Não entendo seja somente um direito adquirido; mais que isso! Desta feita, caso se modifique a lei e dependendo de como ela virá escrita/modificada, sempre caberá a apreciação pelo Poder Judiciário.
Obrigado@@jimmymendronecidadania . Eu estou com quase toda a documentação pronta, e estudando ainda qual a melhor forma de requerer esse direito. Então, independente de ser "adquirido ou não", na sua visão, nas circunstâncias atuais, esse direito vai continuar valendo, certo?
Muito bom esse seu comentário. Tem muita lógica em tudo aquilo que vc falou. Existem mesmo muito interesses envolvidos, isso é fato. Sua abordagem sobre a sobrecarga dos cartórios das comunes com os deveres que eles tem , exceto com os tocantes aos documentos solicitados para a obtenção da cidadania , tem toda lógica. Valeu e parabéns pela clareza da elucidação.
Maravilha Jimmy. Para quem não tem acompanhado o canal da FM, o assunto ainda é muito nebuloso, cheio de paradigmas e sensacionalismo. Para mim, a parte fundamental é a diferenciação entre imigrante e requerente do direito de cidadania: sua explanação foi claríssima e encerra o assunto. ALERTA: parem de dar ouvidos aos terroristas de plantão que se amontoam na internet 📣. Eles só querem colher os frutos do medo que implantam. Procure um escritório sério, reconhecido pelos clientes ao invés de revendedores de processo que só terceirizam serviços e cobram por isso. Acordem!
Mendrone, antes de tudo, parabéns pela clareza epelo equilibrio. Me senti seguro com a informação. Me permita sugerir um assunto para um possível vídeo, sou nascido no Brasil, filho de um italiano que imigrou aos 8 anos da Sicília para o Brasil em dezembro de 52, em 65 ele se naturalizou brasileiro e eu, o filho mais velho nasci em 67, a mim seguiram-se 3 filhos, meu pai faleceu há 6 anos. Toda a informação que.nos chegaram, sempre, é que não seria possível a cidadania italiana por conta da naturalização Qual a situação dos brasileiros na minha situação? Existe algum recurso para a cidadania? A cidadania pedida em uma comuna contorna está normal? Eu te agradeço pela atenção e pelo tempo que vc dedicou a informação desse vídeo de hj.
Ciao Marcelo. Infelizmente ocorreu a perda para os descendentes nascidos após a naturalização. Inclusive, há pronunciamento recente sobre isso nos tribunais. De toda forma, precisa ver outros documentos dele e pode ser que a naturalização não tenha ocorrido perfeitamente. Existem vários casos assim. Puxe a CNN dele (com os dados italianos) e veja o que sai.
Ótimo vídeo! Dúvida: mesmo com a lei aprovada, considerando o pior cenário aqui, quem já tem processo em andamento é prejudicado? Como funciona a irretroatividade na doutrina do judiciário italiano?
@@jimmymendronecidadania eu vi essa sua abordagem no vídeo! Só não entendi porque a inscrição no consulado é prejudicado com a eventual aprovação enquanto o início do processo, em tese, não seria afetado pela aprovação.
@@brag22 se vc já tiver sido chamado no Consulado, valerá igual. Todavia, estar numa fila de intenção de se inscrever, não vejo proteção jurídica. Entendeu?
Obrigado pelos esclarecimentos quero tanto deixar esse direito para minha filha mas se passar uma lei absurda dessa não vou ter o que fazer 😢 pq sou bisneto e não me dou bem com estudo de idiomas tenho muita dificuldade sou da área de exatas 😅 matemática é meu forte 😅 mas espero que não passe de jeito nenhum pq direito adquirido é direito de sangue e ponto final está na constituição mas vejo muitos UA-camrs que já usou do direito ius sanguinis fazendo um inferno e sensacionalismo em cima disso apavorando todo mundo, grazie
Realmente há muito alarde!! Poderia me dizer se processos já na Itália, em curso, seriam afetados após uma alteração legislativa? Via de regra há o princípio da irretroatividade.
Sempre impecável Jimmy! Tem um cidadão que mexe com cidadania italina e que odeia a cidadania via judicial pois perdeu todos seus clientes via administrativa e que agora nem ele reside mais na Itália! Este cidadão ... fica tocando pavor para vender o curso e ganhar clicks ou seja, esta desesperado!
Mendrone.. Eu concordo contigo em tudo...realmente são os estrangeiros que a Itália tem q se preocupar, que nada tem haver com nada com os descendentes...e muitos aproveitadores na mídia... E nós como italianos temos que lutar pelo que é nosso por direito!!!! Político tudo igual...
Sem comentários para Pessoas ignorantes que nada sabem sobre meus bisavós...e minha certidão de nascimento e, claro que não sou italiano...eu não sou homem kkkkkkk
Obrigada pelos esclarecimentos. Vi o Fábio Barbiero falando que existe grande chance deste desenho se tornar lei ainda este ano. Acredita que isso possa acontecer? Estes trâmites serem tão rápidos?
@@jimmymendronecidadania eu quem agradeço pelo seu tempo tanto despendido no vídeo quanto em responder aos comentários. Esperamos que não passe mesmo. Parabéns pelo excelente trabalho de trazer seriedade e não “surfar a onda” como muitos estão fazendo.
Não gosto desse Barbiero . Ele solta muito alarde pra captar clientes. E muitas das dicas que ele dá, ele não é tão transparente forçando a pessoa a comprar os cursos e serviços dele .
Ótima explicação, realmente tem muitos UA-camrs causando pânico, inclusive um aqui disse que a lei seria aprovada no final do ano. Apenas uma dúvida, eu tenho o processo judicial protocolado esperando audiência. Eu não seria atingido, correto?
Eu sinceramente acho que que esse projeto de lei passará pelo Congresso italiano. A cidadania não vai acabar, mas algumas exigências serão incorporadas no processo. A minha dica é começar um curso de italiano urgentemente, para que quando o processo for protocolado, já ter em mãos o certificado B1.
Bom dia, por gentileza estou com uma dúvida: juntei toda documentação mais o nome do antenado era Giorgio e no Brasil Jorge e agora tenho q mudar isso? E também quais as partes necessaria de divórcio extrajudicial?
Olá Eliza. Para procedimento judicial na Itália, não precisa retificar o nome Jorge. Para procedimentos administrativos (Comune ou Consulado) te aconselho falar com o oficial, pois, trata-se de Poder Discricionário. Quanto ao divórcio, são: Peça Inicial do Divórcio / Sentença OU Acordo Homologado / Folha do Trânsito em Julgado e certidão de Objeto e Pé. Se o processo foi eletrônico, as cópias podem ser baixadas do site. Se foi físico, as cópias devem ser tiradas via Tribunal de Justiça. Se foi em cartório, portanto, extrajudicial como vc disse, pegue uma via atualizada da escritura feita no cartório onde vc se divorciou, nada mais.
Boa noite Jimmy, TD bem? Caso meu processo seja protocolado na justiça italiana com a lei vigente no momento, ele será julgado em qual lei? Na que estava vigente no momento que eu protocolei ou será julgado com a nova lei (casal ela seja aprovada)?
Boa noite. A cidadania Italiana só pode ser requerida através de advogados? Minha nora é bisneta de italiano, não poderia solicitar a cidadania através do Consulado?
Pois é. Mas eu tenho uma dúvida: Pelo caso de esposas que se casaram antes de 83… A lei mudou mas preservou o direito delas, pois em teoria elas até 83 eram italianas quando se casavam, não retroagiu A prática não seria a mesma? Todos essas 30 milhões são italianos, só não foram reconhecidos. Caso contrário não seria uma cassação de nacionalidade? Acredito que para quem nasça depois de uma alteração, sem dúvidas deixariam de ter o direito
Olá Fernando, tudo bem? A lei que vc se refere, normalmente, não é aplicada na via administrativa. Os oficiais não fazem essa interpretação. O tribunal fez tal construção. O que temos de ter em mente é que a alteração, se ocorrer é quando ocorrer, vai depender do teor. Caso venha ferir algum princípio, a Corte terá de se pronunciar.
Eu estou querendo requerer o reconhecimento de minha cidadania e da minha filha (maior de 18 anos). O reconhecimento vem por descencencia de avo de meu pai. Minha duvida é em relação aos meus documentos. Eu não sou casada e vivo em "uniao estável" com o pai da minha filha. Como nao ha certidao de casamento devo ter algum outro documento?
Com relação aos últimas notícias sobre a possível mudança na cidadania italiana: 1 - É óbvio que a invasão de estrangeiros ( norte da África, África subsaariana , oriente médio, leste europeu, etc) pedindo asilo na Itália, nada tem a ver com a questão dos descendentes brasileiros que requerem a cidadania. Dito isto, sob a ótica do italiano médio que vive na Itália não existe diferença alguma, para eles somos todos estrangeiros, isto é, não existe nenhum movimento de preferência pelo retorno dos "oriundi", isto è uma falácia. 2 - É verdade que várias vezes no passado diversas tentativas de mudança nessa lei não deram em nada, porém a justificativa utilizada para barrar o avanço é sempre a mesma: temos o direito porque temos uma conexão cultural através de nossos pais e avós e queremos ir para Itália para trabalhar e somar. Outra falácia, a cidadania se tornou sim uma fábrica de passaportes e isto não é uma mera opinião, é um fato. Basta comparar o número de passaportes emitidos e o número de ítalo brasileiros que efetivamente vão morar e trabalhar na Itália. Resumindo, se a mudança ocorrerá desta vez só o futuro dirá, porém é preciso levar em consideração que os fatores políticos, humor dos cidadãos italianos nesse momento são bem diferentes do que foram no passado. Quem viver verá...
Melhor advogado de cidadania italiana, recomendo fez a minha e da minha filha 👏🏻🙌🏻
Seu vídeo foi muito útil, estou guardando dinheiro para adquirir este sonho da cidadania italiana, meu trisavô veio para o Brasil, deixou os descendentes e depois voltou para Itália e faleceu lá.
Grazie Mille.
@@PAULOTG-SV_BR. …. Olá Paulo, obrigado por curtir! Espero que realize esse sonho o mais rápido possível!!!!!
Eu fiz ADM em 2017,.
O processo via judicial contra as filas, é muito mais barato q o administrativa. Inclusive o contrato com o advogado é parcelado. Qto mais membros do mesmo Dante causa, mais barato fica, tanto dos honorários como na documentação que é comum.
7:40: foi exatamente o que pensei, se o grande problema é o excesso de demandas judiciais, ao ventilar a possibilidade de alteração nos requisitos, isso pode gerar um desespero e buscar maior pela via. To falando por mim mesma, meu antenato é o trisavô e, como não tenho pressa no reconhecimento, entrei na fila do consulado. Mas vendo as notícias me bateu o desespero e to quase buscando a via judicial, pq eu não tenho como morar 1 ano na Itália por ora.
A inteligência de alguns nos causa espanto!!!! Só estão piorando..... Obrigado por participar.
Ainda bem que tem você e sua preciosa equipe para levar os jovens italianos de outros países para povoar a nossa grandiosa Itália! Os nossos italianos estão ficando idosos, então italianos não somente do Brasil, mas de outros países vamos para a Itália e vivermos a nossa rica e maravilhosa cultura Italiana que está no nosso sangue e nossas vidas. 🥰 Minha Itália querida ❤
Grande esclarecimento!
a maioria só quer usar do medo em benefício próprio.
Obrigado
Valeu pelo vídeo. Explicou muito bem, vou repassar para os nossos clientes para tranquilizá-los. Como vc bem disse, todo ano é a mesma novela mexicana.
Parabéns e muito obrigado por essas informações. Eu tinha visto um outro vídeo que me deu um certo desespero. Mas o que você disse me parece mais correto: há um desenho de lei, e não um "progetto di legge". E estou na torcida para a obrigatoriedade de trisnetos "morar na itália" sequer se tornar um "projeto de lei".
No mais, ganhou um inscrito, e muito obrigado pelas informações.
Excelente explicação Dr. Jimmy, desde o primeiro momento confiei e confio em seu trabalho, recomendo sem sombras de dúvidas, tudo sempre muito claro e honesto! 🙌🏻🙏
Ciao Crespo! Muito obrigado pela confiança e prestigio….
Boa tarde Jimmy obrigado pelo esclarecimento ainda bem podemos contar com noticias sérias e verdadeiras de bons profissionais como vocês que esclarecem a verdade parabéns
Perfeito! obrigado
Sensato e consciente! Grazie mille!
Realmente, os italos- brasileiros são o próprio povo italiano fora da Itália, todos devem ser valorizados...
Obrigada pelos esclarecimentos! Estou vendo muito terrorismos sobre isso nas mídias!
Gratidão pelas informações
Gratidão por toda a informação 🙌🇧🇷🇮🇹🙌
É isso aí a gente quer manter o país forte como italiano que somos descendentes um dia os nossos ancestrais eu sou Ítalo mas eu tô fazendo a minha cidadania judicialmente com calma com paciência dentro das leis e normas do italiano eu respeitar a hierarquia 🇧🇷🇮🇹🙌❤️
Muito sensato. Obrigada!!
Obrigado pelo vídeo.
Jimmy, não te conheço (acho que já havia visto trechos de vídeos teus), mas gostaria de te parabenizar pela forma serena e correta com que abordou o tema. É importante combater os "semeadores do caos". Preciso dizer, porém, que você se equivoca nas tuas colocações no fim do vídeo (lá pelo minuto 35) com relação ao "direito adquirido". A questão jamais está nessa ideia do direito adquirido. Os descendentes de um emigrante italiano são italianos por força de leis cujos efeitos já se concluíram no passado. O reconhecimento, administrativo ou judicial, apenas DECLARA um "status civitatis" que já nasceu com o indivíduo. O reconhecimento, seja administrativo ou judicial, não CONSTITUI (forma, faz nascer) o "status civitatis" (a cidadania/nacionalidade), apenas a DECLARA. Nenhuma lei JAMAIS poderá desfazer um ato jurídico perfeito. Isso só aconteceria se a Itália decidisse deliberadamente desrespeitar princípios básicos do Direito, o que jamais ocorreu em sua história e duvido que acontecerá. Para ter essa certeza basta ler posicionamentos recentes das Cortes Superiores (Cassazione e Costituzionale) sobre a própria questão da cidadania (sentença da "Grande Naturalização") e sobre a irretroatividade da lei como "valore fondamentale di civiltà giuridica" (Corte Costituzionale, gennaio 2024). A juntada de documentos e apresentação de documentação não geram "direitos", mas são apenas uma etapa necessária para o "accertamento del possesso ininterrotto della cittadinanza italiana" (verificação da posse ininterrupta da cidadania italiana. O "status civitatis" independe da vontade do indivíduo e da sua "movimentação". Ele existe por força de lei. O reconhecimento é o passo necessário para sua verificação e consequente gozo de direitos e cumprimento de deveres. Nenhuma nova lei pode afetar isso se forem respeitados princípios basilares do Direito. O que poderia ocorrer é uma nova lei instituir dispositivos de perda da cidadania, com efeitos sempre a serem verificados no futuro. Perdoe-me esse longo arrazoado e novamente parabéns pelo vídeo e pela exposição!
Olá Taddone, tudo bem? Em princípio agradeço suas considerações. Saiba que é muito importante ter pessoas do seu Garbo tecendo comentários! No que tange ao direito adquirido (em que pese eu não enteder seja), acredito que o debate sobre o tema, é salutar. Quando falo sobre isso é porque, SEMPRE, recebo esse tipo de manifestação dizendo se tratar de direito adquirido. Contudo é um tema profundo e que, a meu ver, não é o cerne da questão. De outra via, como sempre falo, concordo com você sobre os efeitos nunc e de igual forma, concordo que a Itália não se prestará a esse tipo de papel. Grande abraço e muito obrigado.
Partindo por essa tese de "direito adquirido", é possível entrar com processo judicial em caso de não ser mais possível um trisneto requerer por consulado (meu caso)? Isso não pode, pelo contrário, aumentar o número de processos judiciais na itália (já que muita gente das filas vão ser afetadas)?
@@MaxsuelMaccari ….. Não entendo seja somente um direito adquirido; mais que isso! Desta feita, caso se modifique a lei e dependendo de como ela virá escrita/modificada, sempre caberá a apreciação pelo Poder Judiciário.
Obrigado@@jimmymendronecidadania . Eu estou com quase toda a documentação pronta, e estudando ainda qual a melhor forma de requerer esse direito. Então, independente de ser "adquirido ou não", na sua visão, nas circunstâncias atuais, esse direito vai continuar valendo, certo?
@@MaxsuelMaccari Entendo que sim!
Muito bom esse seu comentário. Tem muita lógica em tudo aquilo que vc falou. Existem mesmo muito interesses envolvidos, isso é fato. Sua abordagem sobre a sobrecarga dos cartórios das comunes com os deveres que eles tem , exceto com os tocantes aos documentos solicitados para a obtenção da cidadania , tem toda lógica. Valeu e parabéns pela clareza da elucidação.
em vez de contratar mais funcionarios ,vao "burrocratizar" mais ,isso mesmo burrocracia com dois R DE Burrice
Maravilha Jimmy. Para quem não tem acompanhado o canal da FM, o assunto ainda é muito nebuloso, cheio de paradigmas e sensacionalismo. Para mim, a parte fundamental é a diferenciação entre imigrante e requerente do direito de cidadania: sua explanação foi claríssima e encerra o assunto. ALERTA: parem de dar ouvidos aos terroristas de plantão que se amontoam na internet 📣. Eles só querem colher os frutos do medo que implantam. Procure um escritório sério, reconhecido pelos clientes ao invés de revendedores de processo que só terceirizam serviços e cobram por isso. Acordem!
Grazie mille !
Mendrone, antes de tudo, parabéns pela clareza epelo equilibrio. Me senti seguro com a informação.
Me permita sugerir um assunto para um possível vídeo, sou nascido no Brasil, filho de um italiano que imigrou aos 8 anos da Sicília para o Brasil em dezembro de 52, em 65 ele se naturalizou brasileiro e eu, o filho mais velho nasci em 67, a mim seguiram-se 3 filhos, meu pai faleceu há 6 anos.
Toda a informação que.nos chegaram, sempre, é que não seria possível a cidadania italiana por conta da naturalização
Qual a situação dos brasileiros na minha situação? Existe algum recurso para a cidadania? A cidadania pedida em uma comuna contorna está normal?
Eu te agradeço pela atenção e pelo tempo que vc dedicou a informação desse vídeo de hj.
Ciao Marcelo. Infelizmente ocorreu a perda para os descendentes nascidos após a naturalização. Inclusive, há pronunciamento recente sobre isso nos tribunais. De toda forma, precisa ver outros documentos dele e pode ser que a naturalização não tenha ocorrido perfeitamente. Existem vários casos assim. Puxe a CNN dele (com os dados italianos) e veja o que sai.
Ótimo vídeo!
Dúvida: mesmo com a lei aprovada, considerando o pior cenário aqui, quem já tem processo em andamento é prejudicado? Como funciona a irretroatividade na doutrina do judiciário italiano?
Olá Brag. Eu abordo isso no vídeo. Talvez vc não tenha visto ele todo. A regra é a mesma do Brasil antigo!
@@jimmymendronecidadania eu vi essa sua abordagem no vídeo! Só não entendi porque a inscrição no consulado é prejudicado com a eventual aprovação enquanto o início do processo, em tese, não seria afetado pela aprovação.
@@brag22 se vc já tiver sido chamado no Consulado, valerá igual. Todavia, estar numa fila de intenção de se inscrever, não vejo proteção jurídica. Entendeu?
É um pré-projeto. No inicio.
O Fábio é vendedor de curso! Ficava enchendo minha caixa de email com seus cursos! Estou fazendo via judicial!
Ótima explicação. Como faço pra entrar em contato?
Muito obrigado! Pode utilizar e-mail: jmendrone@gmal.com
Bravissimo 👏👏👏
Obrigado pelos esclarecimentos quero tanto deixar esse direito para minha filha mas se passar uma lei absurda dessa não vou ter o que fazer 😢 pq sou bisneto e não me dou bem com estudo de idiomas tenho muita dificuldade sou da área de exatas 😅 matemática é meu forte 😅 mas espero que não passe de jeito nenhum pq direito adquirido é direito de sangue e ponto final está na constituição mas vejo muitos UA-camrs que já usou do direito ius sanguinis fazendo um inferno e sensacionalismo em cima disso apavorando todo mundo, grazie
Realmente há muito alarde!! Poderia me dizer se processos já na Itália, em curso, seriam afetados após uma alteração legislativa? Via de regra há o princípio da irretroatividade.
Olá Allison, obrigado por participar. No final do vídeo eu abordo esse ponto tbem. Em linhas gerais, segue igual no Brasil “antigo”.
Sempre impecável Jimmy! Tem um cidadão que mexe com cidadania italina e que odeia a cidadania via judicial pois perdeu todos seus clientes via administrativa e que agora nem ele reside mais na Itália! Este cidadão ... fica tocando pavor para vender o curso e ganhar clicks ou seja, esta desesperado!
Ciao Taniolo72. Infelizmente existem pessoas sem escrúpulos.
Já sei até quem é ia lá falar umas boas pra esse cara mas deixa quieto ius sanguinis é ius sanguinis e ponto final está na constituição italiana
FM sempre com esclarecimentos imparciais e realistas!!!
Mendrone.. Eu concordo contigo em tudo...realmente são os estrangeiros que a Itália tem q se preocupar, que nada tem haver com nada com os descendentes...e muitos aproveitadores na mídia...
E nós como italianos temos que lutar pelo que é nosso por direito!!!!
Político tudo igual...
vc não é italiano, nao nasceu lá, nem sobrenome italiano vc tem, alves kkkk
Sem comentários para Pessoas ignorantes que nada sabem sobre meus bisavós...e minha certidão de nascimento e, claro que não sou italiano...eu não sou homem kkkkkkk
Será que quem ta com o processo já em andamento judicial, será que vai ser atingido ?
Olá André, tudo bem? No final do vídeo eu falo sobre isso. Fique tranquilo!
Obrigada pelos esclarecimentos.
Vi o Fábio Barbiero falando que existe grande chance deste desenho se tornar lei ainda este ano.
Acredita que isso possa acontecer? Estes trâmites serem tão rápidos?
Olá Bianca, tudo bem? Existe tanta antijuridicidade neste Disegno que acredito não passará. Obrigado por participar!
@@jimmymendronecidadania eu quem agradeço pelo seu tempo tanto despendido no vídeo quanto em responder aos comentários.
Esperamos que não passe mesmo.
Parabéns pelo excelente trabalho de trazer seriedade e não “surfar a onda” como muitos estão fazendo.
Não gosto desse Barbiero . Ele solta muito alarde pra captar clientes. E muitas das dicas que ele dá, ele não é tão transparente forçando a pessoa a comprar os cursos e serviços dele .
Ótima explicação, realmente tem muitos UA-camrs causando pânico, inclusive um aqui disse que a lei seria aprovada no final do ano. Apenas uma dúvida, eu tenho o processo judicial protocolado esperando audiência. Eu não seria atingido, correto?
Olá Gabo. Muito obrigado. No vídeo, mais no final, eu explico isso também. Vale a pena ver para entender….. Todavia, estaria seguro.
Eu sinceramente acho que que esse projeto de lei passará pelo Congresso italiano. A cidadania não vai acabar, mas algumas exigências serão incorporadas no processo. A minha dica é começar um curso de italiano urgentemente, para que quando o processo for protocolado, já ter em mãos o certificado B1.
Bom dia, por gentileza estou com uma dúvida: juntei toda documentação mais o nome do antenado era Giorgio e no Brasil Jorge e agora tenho q mudar isso? E também quais as partes necessaria de divórcio extrajudicial?
Olá Eliza. Para procedimento judicial na Itália, não precisa retificar o nome Jorge. Para procedimentos administrativos (Comune ou Consulado) te aconselho falar com o oficial, pois, trata-se de Poder Discricionário. Quanto ao divórcio, são: Peça Inicial do Divórcio / Sentença OU Acordo Homologado / Folha do Trânsito em Julgado e certidão de Objeto e Pé. Se o processo foi eletrônico, as cópias podem ser baixadas do site. Se foi físico, as cópias devem ser tiradas via Tribunal de Justiça. Se foi em cartório, portanto, extrajudicial como vc disse, pegue uma via atualizada da escritura feita no cartório onde vc se divorciou, nada mais.
Boa noite Jimmy, TD bem? Caso meu processo seja protocolado na justiça italiana com a lei vigente no momento, ele será julgado em qual lei? Na que estava vigente no momento que eu protocolei ou será julgado com a nova lei (casal ela seja aprovada)?
Olá Iury. Eu abordo esse tema no vídeo. Seguirá a lei antiga.
Boa noite. A cidadania Italiana só pode ser requerida através de advogados? Minha nora é bisneta de italiano, não poderia solicitar a cidadania através do Consulado?
Ciao. SIM, ela pode requerer pelo consulado. Só veja qual consulado, pois, o tempo de espera pode chegar a 15 anos.
Pois é. Mas eu tenho uma dúvida: Pelo caso de esposas que se casaram antes de 83… A lei mudou mas preservou o direito delas, pois em teoria elas até 83 eram italianas quando se casavam, não retroagiu
A prática não seria a mesma? Todos essas 30 milhões são italianos, só não foram reconhecidos. Caso contrário não seria uma cassação de nacionalidade?
Acredito que para quem nasça depois de uma alteração, sem dúvidas deixariam de ter o direito
Olá Fernando, tudo bem? A lei que vc se refere, normalmente, não é aplicada na via administrativa. Os oficiais não fazem essa interpretação. O tribunal fez tal construção. O que temos de ter em mente é que a alteração, se ocorrer é quando ocorrer, vai depender do teor. Caso venha ferir algum princípio, a Corte terá de se pronunciar.
Meu filho já tirou a Cidadania e lógico meu documento foi já declarado pelo meu filho aí na Itália eu já posso ter Este direito adquirido
Olá Edmilson. Se vc foi apenas passagem, vc não tem direito automático.
Eu estou querendo requerer o reconhecimento de minha cidadania e da minha filha (maior de 18 anos). O reconhecimento vem por descencencia de avo de meu pai. Minha duvida é em relação aos meus documentos. Eu não sou casada e vivo em "uniao estável" com o pai da minha filha. Como nao ha certidao de casamento devo ter algum outro documento?
Olá BB. Para vc, não. No caso da sua filha, veja se vc foi a declarante do nascimento dela. Caso não, terá de fazer a declaratória junto ao cartório.
Muito agradecida.
Jimmy voce tem contato para conversar??
Olá André. Pode ser por e-mail jmendrone@gmail.com ou +393246897762
Com relação aos últimas notícias sobre a possível mudança na cidadania italiana:
1 - É óbvio que a invasão de estrangeiros ( norte da África, África subsaariana , oriente médio, leste europeu, etc) pedindo asilo na Itália, nada tem a ver com a questão dos descendentes brasileiros que requerem a cidadania. Dito isto, sob a ótica do italiano médio que vive na Itália não existe diferença alguma, para eles somos todos estrangeiros, isto é, não existe nenhum movimento de preferência pelo retorno dos "oriundi", isto è uma falácia.
2 - É verdade que várias vezes no passado diversas tentativas de mudança nessa lei não deram em nada, porém a justificativa utilizada para barrar o avanço é sempre a mesma: temos o direito porque temos uma conexão cultural através de nossos pais e avós e queremos ir para Itália para trabalhar e somar. Outra falácia, a cidadania se tornou sim uma fábrica de passaportes e isto não é uma mera opinião, é um fato. Basta comparar o número de passaportes emitidos e o número de ítalo brasileiros que efetivamente vão morar e trabalhar na Itália.
Resumindo, se a mudança ocorrerá desta vez só o futuro dirá, porém é preciso levar em consideração que os fatores políticos, humor dos cidadãos italianos nesse momento são bem diferentes do que foram no passado. Quem viver verá...
Obrigado pela participação!
Nada sensacionalista a thumb…
Po meu ninguém quer aula de política fala de uma vês o que você anunciou