Muito obrigada pelas aulas, professor. Só me permita uma correção. A Lei 9.504/97 diz que o prazo para preencher as vagas remanescentes é de até 30 dias antes do pleito, e não 30 dias após a convenção. 12:00 Art. 10. § 5o. No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito.
Pro. Toques como fica na questão das situações superveniente quando há por exemplo a morte de candidato muito próximo às eleições não sendo possível os prazos de 10 dias do fato, de 3 dias para impugnação do registro e 20 dias antes para o julgamento das impugnações?
Muito obrigada pelas aulas, professor. Só me permita uma correção. A Lei 9.504/97 diz que o prazo para preencher as vagas remanescentes é de até 30 dias antes do pleito, e não 30 dias após a convenção. 12:00
Art. 10. § 5o. No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito.
Excelente video.
Valeu Prof.!!
Top top top revisão simples e objetiva
Profe!! Obrigada pela dedicação
Boa Tarde Professor
Ótimo pra revisar! Obrigada!
Obrigada!
Obrigada, professor!! Adoro suas aulas❤
Professor, obrigada pela dedicação a nossa preparação! ❤
Este professor é top! Obrigada❤
Obg mestre.
O prazo da AIRC não é de 5 dias?
Tbm acho que houve um equívoco no prazo que ele mencionou
Sim, 5 dias a contar do pedido de registro do candidato.
😊😊😊😊😊
Gratidão professor
Pro. Toques como fica na questão das situações superveniente quando há por exemplo a morte de candidato muito próximo às eleições não sendo possível os prazos de 10 dias do fato, de 3 dias para impugnação do registro e 20 dias antes para o julgamento das impugnações?
Boa noite!!
Professor qual o prazo para a Justiça Eleitoral informar a lista de registro?
❤❤❤❤❤❤❤❤
Obrigado professor Ricardo Torques 😅 02/12/24
Assistindo prof 03/12
Kkkk a parte do ridículo realmente não tá dando certo kkkk o estagiário do TSE tá frescando, deixando tudo passar kkk