Excelente Aula. Só fazendo um link aqui com a informação do alistamento eleitoral.
A Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, reforça a informação de que o alistamento eleitoral é facultativo aos adolescentes de 15 anos a partir do momento em que completam essa idade. Porém, mesmo com o título de eleitor, esses jovens só poderão votar, ainda de forma facultativa, caso já tenham completado 16 anos.
Aprendo melhor quando entendo as razões e finalidades, e agora foi a primeira vez que vi um professor explicar o PORQUÊ raios o conscrito é inalistavel! Grata, Ricardo!
Dúvida: Tendo exercido dois mandatos consecutivos, o candidato se afastando 6 meses antes da eleição, ele poderia concorrer ao mesmo cargo do executivo na eleição seguinte?
Olá. Não, de acordo com o disposto no artigo 14, §5º, da CF (reeleição para um único período subsequente). Portanto, segundo entendi, esse caso seria hipótese de inelegibilidade relativa, tendo em vista que o "candidato" só estaria inelegível para o cargo o qual já é titular. Ex. Se a pessoa já era prefeito pela 2ª vez, ela poderia se candidatar a qualquer cargo, exceto para o mesmo, desde que se afastasse 06 meses antes do pleito.
Excelente Aula.
Só fazendo um link aqui com a informação do alistamento eleitoral.
A Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, reforça a informação de que o alistamento eleitoral é facultativo aos adolescentes de 15 anos a partir do momento em que completam essa idade.
Porém, mesmo com o título de eleitor, esses jovens só poderão votar, ainda de forma facultativa, caso já tenham completado 16 anos.
Aprendo melhor quando entendo as razões e finalidades, e agora foi a primeira vez que vi um professor explicar o PORQUÊ raios o conscrito é inalistavel! Grata, Ricardo!
Bom dia Professor! O áudio ficou muito baixo. 🙂😉
Não me canso de deixar registrado: excelente projeto, Professor! Tem me ajudado bastante! Gratidão e parabéns!
Finalmente (que eu veja, claro) alguém explicou, ainda que levemente, sobre o motivo de inelegibilidade do conscrito.
Ótima aula professor, estou aprendendo muito! 😊
Mais um excelente tópico sendo trabalhado de uma ótima forma. Gde abraço, prof! E parabéns!!
Obrigado professor Ricardo Torques 😊
Muito bom 👏🏻👏🏻👏🏻
OTIMA AULA, MESTRE
MEU MUITO OBRIGADO MAIS UMA VEZ AO GRANDE MESTRE RICARDO TORQUES
Excelente aula foi top 10.
Ótima aula, como sempre.
otima serie , assim fica mais facil dedicar a esses pontos , mas não esquecendo de outros obrigada prof
Professor, obrigada por compartilhar informações importantes de maneira clara, objetiva e descomplicada. Projeto maravilhoso ❤️👏👏👏👏
Excelente, como sempre. Está nos ajudando muito. Grata, professor Torques.
Estou muito satisfeita com suas aulas resumidas. Parabéns pelo excelente trabalho e obrigada!
Obrigada professor pela a generosidade de nos ajudar, Deus abençoe o senhor e a sua família. Gratidão
Muito bom professor , Jeová que lhe abençoe . Gratidão.
Aulas top!!
Muito bom!
Muito obrigada, Professor!!!
Um abraço aqui de Jaguarão/ RS.😊
Série maravilhosa!! Aguardando ansiosamente os próximos vídeos.
aula excelente
Obrigada, professor! Deus abençoe!🙏👏👏
Melhor explicação sobre esse assunto
Ótimo projeto prof. Torques
Obrigada
Projeto expetacular. Obrigada Professor!!!!
Presente querido professor...
Muito bom professor! 👏
Ótima aula!!!
Muito bom, professor!
Obrigada professor Torques ❤
Muito bom professor
Está sem som 😢
Só o áudio que não colaborou com a aula. 😢
Show!
O Tiririca ainda é deputado federal
O áudio ficou muito baixo.
top d+
😂🎉🎉🎉🎉🎉excelente
Audio ruim 😢,mas mesmo assim obrigada pela aula ❤
Dúvida: Tendo exercido dois mandatos consecutivos, o candidato se afastando 6 meses antes da eleição, ele poderia concorrer ao mesmo cargo do executivo na eleição seguinte?
Olá. Não, de acordo com o disposto no artigo 14, §5º, da CF (reeleição para um único período subsequente). Portanto, segundo entendi, esse caso seria hipótese de inelegibilidade relativa, tendo em vista que o "candidato" só estaria inelegível para o cargo o qual já é titular. Ex. Se a pessoa já era prefeito pela 2ª vez, ela poderia se candidatar a qualquer cargo, exceto para o mesmo, desde que se afastasse 06 meses antes do pleito.
Obrigado! Bons estudos.
SOM BAIXO DEMAIS.
❤
Tiririca infelizmente ainda é deputado.