Inelegibilidades Absolutas e Relativas | Direito Eleitoral Resumido
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- Опубліковано 13 жов 2024
- Inelegibilidade é uma condição ou impedimento legal que torna uma pessoa inelegível para concorrer a cargos eletivos em eleições. Essas restrições podem ser temporárias ou permanentes e são estabelecidas pela legislação eleitoral de um país com o objetivo de preservar a integridade e a moralidade do processo eleitoral, bem como impedir que indivíduos com histórico de condutas desonestas ou ilegais assumam cargos públicos. No Brasil, a Lei da Ficha Limpa é um exemplo importante que estabelece diversas inelegibilidades, como a proibição de candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados em casos de corrupção, abuso de poder econômico, entre outros.
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#inelegibilidades
Excelente Aula.
Só fazendo um link aqui com a informação do alistamento eleitoral.
A Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, reforça a informação de que o alistamento eleitoral é facultativo aos adolescentes de 15 anos a partir do momento em que completam essa idade.
Porém, mesmo com o título de eleitor, esses jovens só poderão votar, ainda de forma facultativa, caso já tenham completado 16 anos.
Aprendo melhor quando entendo as razões e finalidades, e agora foi a primeira vez que vi um professor explicar o PORQUÊ raios o conscrito é inalistavel! Grata, Ricardo!
Bom dia Professor! O áudio ficou muito baixo. 🙂😉
Finalmente (que eu veja, claro) alguém explicou, ainda que levemente, sobre o motivo de inelegibilidade do conscrito.
Aulas top!!
Não me canso de deixar registrado: excelente projeto, Professor! Tem me ajudado bastante! Gratidão e parabéns!
MEU MUITO OBRIGADO MAIS UMA VEZ AO GRANDE MESTRE RICARDO TORQUES
Ótima aula professor, estou aprendendo muito! 😊
Muito bom 👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado professor Ricardo Torques 😊
Excelente aula foi top 10.
Mais um excelente tópico sendo trabalhado de uma ótima forma. Gde abraço, prof! E parabéns!!
Ótima aula, como sempre.
Muito bom, professor!
aula excelente
Muito obrigada, Professor!!!
Um abraço aqui de Jaguarão/ RS.😊
Obrigada professor pela a generosidade de nos ajudar, Deus abençoe o senhor e a sua família. Gratidão
otima serie , assim fica mais facil dedicar a esses pontos , mas não esquecendo de outros obrigada prof
Excelente, como sempre. Está nos ajudando muito. Grata, professor Torques.
Melhor explicação sobre esse assunto
Série maravilhosa!! Aguardando ansiosamente os próximos vídeos.
Professor, obrigada por compartilhar informações importantes de maneira clara, objetiva e descomplicada. Projeto maravilhoso ❤️👏👏👏👏
Estou muito satisfeita com suas aulas resumidas. Parabéns pelo excelente trabalho e obrigada!
Projeto expetacular. Obrigada Professor!!!!
Presente querido professor...
Obrigada, professor! Deus abençoe!🙏👏👏
Muito bom professor , Jeová que lhe abençoe . Gratidão.
Ótimo projeto prof. Torques
Obrigada
Muito bom professor
Ótima aula!!!
Obrigada professor Torques ❤
Muito bom professor! 👏
Show!
top d+
😂🎉🎉🎉🎉🎉excelente
❤
O Tiririca ainda é deputado federal
Audio ruim 😢,mas mesmo assim obrigada pela aula ❤
Dúvida: Tendo exercido dois mandatos consecutivos, o candidato se afastando 6 meses antes da eleição, ele poderia concorrer ao mesmo cargo do executivo na eleição seguinte?
Olá. Não, de acordo com o disposto no artigo 14, §5º, da CF (reeleição para um único período subsequente). Portanto, segundo entendi, esse caso seria hipótese de inelegibilidade relativa, tendo em vista que o "candidato" só estaria inelegível para o cargo o qual já é titular. Ex. Se a pessoa já era prefeito pela 2ª vez, ela poderia se candidatar a qualquer cargo, exceto para o mesmo, desde que se afastasse 06 meses antes do pleito.
Obrigado! Bons estudos.
Está sem som 😢
O áudio ficou muito baixo.
SOM BAIXO DEMAIS.
Tiririca infelizmente ainda é deputado.