O próprio ente privado oferece assistência jurídica aos detentos e essa função é constitucionalmente reservada à Defensoria Pública, que deve prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não puderem pagar por um advogado de sua confiança. IMAGINE-SE NA SEGUINTE SITUAÇÃO=>>>>> um determinado detento sofreu tortura por parte de um funcionário da Concessionária. Ele irá recorrer aos advogados da própria Concessionária para demandar contra ela própria? Ademais, tendo em vista que o ente privado recebe por preso e visa o lucro, para ele não é vantagem que os presos sejam libertos. Assim, é difícil acreditar que terão uma defesa imparcial. Uma das cláusulas do contrato da PPP do Complexo Prisional de Ribeirão das Neves estabelece como “obrigações do poder público” a garantir que o presídio fique com no mínimo 90% de suas vagas ocupadas por 27 anos. Assim, o Estado teria que em tese dar um jeito para que o número de detentos do Complexo Prisional não fosse reduzido com vistas a cumprir a cota estabelecida. E os problemas não param por aí....... No que tange à assistência ao trabalho: a) trabalho de natureza industrial, rural ou agrícola e de serviços, em que o tomador seja um terceiro, guardando independência administrativa, financeira, comercial e societária com a contratada ou órgão ou ente da esfera pública; e b) prestação de serviços gerais e de manutenção na própria unidade penal. Esse segundo modelo tem sido bastante criticado, em razão de o preso prestar serviço a um particular, sem a devida contraprestação e direitos trabalhistas, o que tem levado alguns doutrinadores a falar em trabalho análogo ao escravo!!!! Muitas atividades de Poder de Polícia que foram delegadas ao particular no Complexo Prisional de Ribeirão das Neves são típicas de Estado, a saber: monitorar pessoas, cumprir mandados de solturas, manter registros e informações dos detentos e exercer controle sobre eles, organizar e manter prontuários contendo dados de identificação dos presos, claramente, não são tarefas que podem ser delegadas ao ente privado, o que faz com que alguns doutrinadores suscitem que esse modelo de PPP é inconstitucional!!
Inconstitucional são os crimes cometidos por eles. Ademais, devem agradecer, pois esse modelo é muito melhor do que outros que são unicamente responsabilidade do Estado.
Boa noite a todos, aqui gostaria de peidir ajuda de vcs se alguém poder me ajudar. Estou presisando do e-mail da penitenciária que fica próximo do vale do ouro acho que está mesmo na matéria . se alguém poder me ajudar por favoreu tinha tudo porem meu cel estragou não estou conseguindo encontrar aqui no google. obrigado
É disso que precisamos. Parabéns
Deus vai ĺibértar todos eles
O próprio ente privado oferece assistência jurídica aos detentos e essa função é constitucionalmente reservada à Defensoria Pública, que deve prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não puderem pagar por um advogado de sua confiança.
IMAGINE-SE NA SEGUINTE SITUAÇÃO=>>>>> um determinado detento sofreu tortura por parte de um funcionário da Concessionária. Ele irá recorrer aos advogados da própria Concessionária para demandar contra ela própria? Ademais, tendo em vista que o ente privado recebe por preso e visa o lucro, para ele não é vantagem que os presos sejam libertos. Assim, é difícil acreditar que terão uma defesa imparcial.
Uma das cláusulas do contrato da PPP do Complexo Prisional de Ribeirão das Neves estabelece como “obrigações do poder público” a garantir que o presídio fique com no mínimo 90% de suas vagas ocupadas por 27 anos. Assim, o Estado teria que em tese dar um jeito para que o número de detentos do Complexo Prisional não fosse reduzido com vistas a cumprir a cota estabelecida.
E os problemas não param por aí.......
No que tange à assistência ao trabalho: a) trabalho de natureza industrial, rural ou agrícola e de serviços, em que o tomador seja um terceiro, guardando independência administrativa, financeira, comercial e societária com a contratada ou órgão ou ente da esfera pública; e b) prestação de serviços gerais e de manutenção na própria unidade penal. Esse segundo modelo tem sido bastante criticado, em razão de o preso prestar serviço a um particular, sem a devida contraprestação e direitos trabalhistas, o que tem levado alguns doutrinadores a falar em trabalho análogo ao escravo!!!!
Muitas atividades de Poder de Polícia que foram delegadas ao particular no Complexo Prisional de Ribeirão das Neves são típicas de Estado, a saber: monitorar pessoas, cumprir mandados de solturas, manter registros e informações dos detentos e exercer controle sobre eles, organizar e manter prontuários contendo dados de identificação dos presos, claramente, não são tarefas que podem ser delegadas ao ente privado, o que faz com que alguns doutrinadores suscitem que esse modelo de PPP é inconstitucional!!
Inconstitucional são os crimes cometidos por eles. Ademais, devem agradecer, pois esse modelo é muito melhor do que outros que são unicamente responsabilidade do Estado.
Boa noite a todos, aqui gostaria de peidir ajuda de vcs se alguém poder me ajudar. Estou presisando do e-mail da penitenciária que fica próximo do vale do ouro acho que está mesmo na matéria . se alguém poder me ajudar por favoreu tinha tudo porem meu cel estragou não estou conseguindo encontrar aqui no google. obrigado
Por favor ,preciso da notícia do meu irmão que está preso aí.Fabio José de Figueiredo,por favor me dar uma posição
Pioneiro implantou meditação que promove a conscientização do detento
Deus toma conta de todos que esta ai da juizo pra elis