Parabéns , super objetivo e claro na explicação....NO caso fiquei com uma duvida....o valor recebido era ibem inferior a 1900....entao nao foi recolhido carne leao......Lancei os valores na ficha mensal aluguel...MAS ONDE LANÇO O CPF E NOME DO LOCATARIO???
Boa tarde .Recebo aluguel de pessoa fisica ,porem quem paga o condominio sou eu deste imovel todo mes ,o valor é deposirado na minha cc é menos do valor de 1920,00 .Como devo proceder?
parabéns, bem didático, no meu caso é recebimento do aluguel por inquilino PJ, por meio da imobiliaria...ai deu duvida. Se tenho que lançar o valor liquido - (não preciso descrever as deduções com comissões, melhorias e IPTU) basta eu digitar o valor liquido? e digitar o imposto recolhido pelo inquilino. desde ja agradeço
Muito bom o vídeo ! Mas ainda fiquei com uma dúvida. Se eu recebi alugueis de várias PF, na hora de lançar no sistema da declaração, não preciso especificar o CPF de cada uma que recebi ? pois o campo de aluguel só tem um valor total sem o CPF... o campo que especifica o CPF é o "trabalho não assalariado". Obrigado.
Obrigado pelo video. Uma dúvida é quanto ao iptu, eu pago ele de forma integral para eu ir descontando nos darf mensais como sera que fica esse abatimento? Divido o iptu pago integralmente pelos 12 meses? Ou se tiver meses sem alugar, no mês que tiver que declarar eu acumulo os iptu dos meses que não declarei?
Acabei de preencher a minha declaração, com os valores mes a mes, já descontando a comissão; e não há exigência para informar os dados do locatário. (obs.: confere com a pre-preenchida na SRF)
Prá que serve o campo NIT/PIS/PASEP? O que é "dependentes" quando se trata de aluguéis? Qual a relação entre aluguéis e previdência oficial? Tem que recolher algum valor para a previdência? E se não foi recolhido carnê leão do aluguel?
Muito bom, parabéns. Estou com uma dúvida. Quando declarar o ajuste anual esse valor do aluguel deverá incidir na minha renda e aumentar meu imposto devido ?
pra mim não foi útil, mas tenho certeza que vai me ajudar... justamente minha dúvida não foi respondida. eu recebo aluguel de pessoa física, mas através de imobiliaria. quem me paga de fato é a imobiliaria que transfere o valor pra minha conta, mas de direito é o inquilino. pra lançar eu digo que recebi do inquilino ou da imobiliaria ? minha duvida é pq se for fazer um comparativo bancário eu estou recebendo da imobiliaria que foi quem recebeu do inquilino e me repassou.
Pessoa Física recebendo de outra Pessoa Física, por mais que seja por intermédio de imobiliária, deve informar como rendimento recebido de Pessoa Física. O proprietário que recebe o aluguel precisa recolher o imposto via Carnê-Leão se atingir o valor da tabela progressiva mensal. Lembrando que, se houver recolhimento via Carnê-Leão, esses valores precisam ser importados para Declaração Anual do Imposto de Renda.
O campo NIT/PIS/PASEP é do inquilino ou do proprietário? PF=inquilino PF=proprietário Aluguel menos que 900 reais p/mês. A imobilaria me passa menos de R$420
Uma dúvida. Se o proprietário que locou o imóvel desde o começo do contrato não declarar até o momento atual vamos dizer dois anos de contrato o que acontece? Dois anos sem declarar.
Boa tarde, no caso do inquilino ser PJ, como saber qual foi o vlr. Retido na fonte? Ou como saber quando terá vlr retido na fonte ou não, existe um vlr de aluguel base?
DÚVIDA..... Se eu recebi alugueis de várias PF, na hora de lançar no sistema da declaração, não preciso especificar o CPF de cada uma que recebi ? pois o campo de aluguel só tem um valor total sem o CPF... o campo que especifica o CPF é o "trabalho não assalariado".
Boa tarde! Tenho um apto alugado e o condomínio e o IPTU é de minha responsabilidade em contrato. O IPTU eu pago direto na rede bancária. A imobiliária recebe o pagamento do aluguel, paga o condomínio e me deposita o valor líquido. Eu preciso lançar em algum campo no programa IRPF esse condomínio/Iptu pago por mim? Desde já, ti agradeço!
Você poderia me explicar, passo a passo, por favor, como faço para pagar as cotas do carnê leão de 2022? Não consigo fazer isso, tampouco ajustar minha declaração.
Estou com uma dúvida, fiz carnê Leão para poder colocar as deduções de condominio e taxa administrativa e Importei para o programa. Nesse caso ainda vou precisar declarar em pagamentos efetuados o valor da taxa administrativa ? Porque se não vai dar duplicidade no valor de saída. Alguém me ajuda, please.
Na declaração de aluguel recebido de PJ não foi mencionado se o valor do aluguel a informar deve descontar ou não a taxa paga a Imobiliária. Informo pelo bruto ou já descontado da taxa (Declaração de uma pessoa física com aluguel recebido de Pessoa Jurídica
Eu caí na malha fina ao fazer essas deduções. Aparentemente, todas são previstas na lei. Por outro lado, a Receita diz que o valor que informei não confere com o informado pela imobiliária. No meu caso, a imobiliária cobra do inquilino o valor do aluguel acrescido do valor do condomínio. Em seguida ela mesma paga o condomínio, mas como existem taxas extras de condomínio, o repasse que me feito contempla o valor bruto menos a taxa de adminstarção da imobiliária, menos as taxas extras de condomínio, menos o custo do DOC/TED pago para fazer o depósito na minha conta. Pontanto, deduzi no Carnê-Leão esses descontos que a imobiliária fez. Na Dimob a imobiliária informou apenas o desconto da taxa de adminstarção que cobra à título de remuneração. Por isso, há divergência. Não sei quais documentos apresentar à Receita para justificar as deduções das taxas extras e do custo do TED/DOC. Além disso, me parece que sempre cairei na malha fina se quiser fazer essas deduções.
Declare apenas o que a imobiliária comunica no informe de rendimentos e, caso existam divergências, reclame até conseguir tirar todas as suas dúvidas com ela. No meu caso, descobri que a incompetente da imobiliária não tinha declarado a multa da rescisão do contrato do aluguel em novembro de 2022, o que ela admitiu na semana passada. É um absurdo ficarmos a mercê desses incompetentes e depois sermos chamados a atenção pela Receita Federal por conta do desserviço prestado por terceiros.
O meu caso é o seguinte: eu precisei me mudar para outra cidade. Loquei a casa para alguém e precisei alugar na nova cidade. Eu recebo, mas na verdade não tenho lucro, e sim um paga o outro. Se alguém souber me informar como se resolve nesse caso, agradeço.
Boa noite. tenho uma sala alugada por R$ 1200,00 a PJ . o informe de rendimento recebido da empresa veio R$ 14.400,00. Mas meu IRPF ficou com pendencia exatamente porque deduzi o valor do condomínio de R$ 7.200,00 e sou eu quem pago. A receita não aceitou o valor diferente do informe de rendimento. Achei um absurdo me forçar informar o valor cheio quando a lei diz que posso deduzir essa despesa.
Bom dia, meu imóvel é administrado por uma imobiliária que efetua os lançamentos mensais na RF. Quem paga é uma pessoa física. Porém, os valores líquidos mensais que recebo (900,00) são inferiores ao valor estipulado para recolhimento do leão. Porém na hora da declaração, estou sendo taxado pelo não pagamento do imposto. Como efetuar a declaração de forma correta?? Já informei os valores no item aluguel e já declarei no campo de pagamentos efetuados o código 71 referente a administradora.
Ou será que devo declarar só a receita do aluguel recebido em dez/2023? E deixar o IR CORRESPONDENTE PARA DECLARAR NO ANO SEGUINTE, ou seja a declaração ano base 2024?
boa noite. tenho uma duvida. não informei nada no carne leao, e fui declarar já no programa irpf o valor de 945 reais mensais. Porém vai aumentando o valor que eu tenho que pagar no final. estou fazendo alguma coisa errado?
Não há isenção de IR sobre rendimento de aluguel. O que vc não está obrigado é pagar mensalmente via carne-leão; e assim, vai incidir no resultado do seu ajuste anual. (triste mas é assim!)
Tenho uma dúvida, fiz manutenção no imóvel e o valor foi descontado em 5 parcelas no valor do aluguel mensal, como devo lançar esta despesa com manutenção?
Agradeço por responder, mas pelo que apurei em minhas pesquisas, este procedimento seria para o caso de benfeitorias e não de manutenção e reparos como foi o meu caso, está correto?
@@GlaucioMartinesNavarro Correto, então voce pode declarar como pagamentos, codigo 99-outros; porém, isto não implica em dedução. Portanto é mera opção de registro histórico pra voce, se quiser! Importante é saber que a tributação será sobre o valor do aluguel integral, exceto se o inquilino também tenha declarado o valor liquido na respectiva declaração. Em resumo, na ficha Rendimentos recebidos de P.Fisica, aba [Outras Informações] Aluguel voce preenche com os valores que combinem com a informação que seu inquilino vai colocar na ficha [Pagamentos Efetuados] cod. 70-Alugueis.
Estou com o mesmo problema quando declaro o recebimento do aluguel de 1900 esta me gerando um imposto de +4mil 😢, se vc conseguir resolver compartilha comigo por favor?
@@adrianalima4029 Não há isenção de IR sobre rendimento de aluguel. O que vc não está obrigada é pagar mensalmente via carne-leão; e assim, vai incidir no resultado do seu ajuste anual. (triste mas é assim!)
O aluguel recebido em dezembro/ 2023 tem o seu IR recolhido em janeiro/ 2024. Devo declarar na declaração, mesmo a Receita Federal indicando IMPOSTO PAGO 0190.?
Bom dia, recebo aluguel no valor de R$1.700,00 mensais de uma pessoa física, você disse que quem recebe menos que R$1.900,00 não paga imposto, se eu coloco no programa irpf os valores aparece que irei restituir um valor menor, então não devo colocar o aluguel no programa do irpf já que recebo menos de R$1.900,00?
@@izacavalcante4659 mas isso então significa que não existe isenção. Se o proprietário receber 10 reais o ano inteiro apenas de alguel, tendo que declarar na ficha de rendimentos tributáveis, significa que vai ser tributado por esses 10 reais recebidos mensalmente. Entendo que, se existe a isenção para valor de até X, então se seu rendimento líquido não atinge esse valor, deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Os limites são estabelecidos para rendimentos mensais, de forma individualizada; porém, quando se somam rendimentos de salário + aluguel + e outros não exclusivos de fonte ou isentos, na declaração anual podemos estar acima e incidir no IR a pagar. (é ruim, mas é a lei!)
boa tarde. Estou fazendo meu IRPF e incluí meu aluguel recebido e o que eu pago no campo pagamentos efetuados, o aluguel que recebo pago o que moro. Depois que incluí o que recebo de imposto que eu ia ser restituída passou imposta a pagar R$2.000 kkk. Será que entendi seu vídeo pois, recebo R$1.200,00 por mês de aluguel kkk. Tem alguma coisa errada ou é assim mesmo . Fala sério. O que eu pago igual ao que recebo não vale nada para o IR.
@@ACFConsultoria-vu8oj Pra ser sincera , meu foco é pagar milhões ao IR kkk, mas nesse caso, recebo para pagar aí não foi bom kkkk. Não tenho dependentes em que posso gastar ou pegar recibos para abater no IR do ano de 2025 , Não tem como eu receber o aluguel sem imobiliária informar à Receita. Estou verificando doações tipo para a ChildFun Brasil, fundo para crianças. Prefiro doar pra creches e asilos autorizados pela Receita. Só fico com receio de errar e ser prejudicada. Obgda viu
@@gladysmarinho3262 Vc está certa quando declara a intenção de pagar muito imposto, pois, significa que pretende ganhar bastante; e este deve ser o foco de todos nós. Parabéns! Porém, os gastos dedutíveis são restritos, infelizmente. No caso de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e adolescentes você vai destinar uma parte do que paga de IR, conforme seu desejo. É uma forma de atuar em benefício de alguma instituição que você conhece e confia. Parabéns, de novo!
mas isso então significa que não existe isenção. Se o proprietário receber 10 reais o ano inteiro apenas de alguel, tendo que declarar na ficha de rendimentos tributáveis, significa que vai ser tributado por esses 10 reais recebidos mensalmente. Entendo que, se existe a isenção para valor de até X, então se seu rendimento líquido não atinge esse valor X, deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Ou estou enganado? No vídeo menciona que precisa recolher o imposto mensalmente para quem recebe acima de tal valor, mas e para quem recebe menos que isso, faz o q? não declara nada? ou declara na ficha de isentos enão tributáveis? Afinal, se eu receber menos que o tal valor e ainda assim declarar na aba de tributáveis, esses rendimentos entrarão na soma da base de cálculo do imposto devido, aumentando o valor a pagar de imposto! Se você não declarar ou declarar como isento, aí não aumenta na base de cálculo.
@@adrianalima4029 eu percebi q isso de isenção não tem nada a ver com aluguel. So existe uma tabela do IR 2024, ai se a sua unica renda for o aluguel e, se esse valor for menor que R$ 2.824,00 no mês, entao vc esta isento de irpf. Mas se vc recebe salario alem do aluguel, esquece q nao tera isencao, na verdade vai ser cobrado pela base de calculo, que sera a soma dos rendimentos do salario mais os do aluguel no ano, deduzindo os valores cabiveis. Na pré preenchida, se vc aluga pelo quinto andar por exemplo, os rendimentos do aluguel ja virão preenchidos no campo rendimentos tributaveis, e daí,caso vc tenha pago imposto mensal no aluguel, se ele for de alto valor, ai vc preenche o quanto pagou no carnê-leao em cada mes, pra diminuir da base de cálculo. Dai o desconto de 20%,se for declaração simplificada, sendo q tem um teto esse desconto de 16 mil e não lembro quantos, e sobre o q sobra dessa conta é que incide as aliquotas da tabela 2024. Dai vc tem o imposto devido, e vc vai ter no informe da empresa o quanto ja foi retido na fonte. Devido-retido=a pagar ou restituir.
Os limites são estabelecidos para rendimentos mensais, de forma individualizada; porém, quando se somam rendimentos de salário + aluguel + e outros não exclusivos de fonte ou isentos, na declaração anual podemos estar acima e incidir no IR a pagar.
Parabéns , super objetivo e claro na explicação....NO caso fiquei com uma duvida....o valor recebido era ibem inferior a 1900....entao nao foi recolhido carne leao......Lancei os valores na ficha mensal aluguel...MAS ONDE LANÇO O CPF E NOME DO LOCATARIO???
Muito explicativo, obrigado e parabéns pela didática.
Excelente explicação sobre recebimento de aluguel para fins de Imposto de Renda
Excelente ajuda. Parabéns. Obrigado.
Foi útil pacas, SENSACIONAL !!!! PARABÉNS, JÁ ME INSCREVI, VCS TOCARAM TODAS AS VARIÁVEIS DO ASSUNTO !
Muitooo util! vi varios videos antes e o seu é o completo. Obg
Ah, o "Estado", nada é tão bom do que dar um percentual do seu suor para os imprestáveis mensalmente!
Muito bom vídeo, obrigado. Só não entendi onde deve constar na declaração os dados do inquilino, como CPF?
Cara, vídeo muito bom, só fiquei um pouco de duvida na questão do carne, até pq me aluguel líquido está abaixo de 1900, mas vou pesquisar.
Parabéns!!
Muito obrigado meu amigo... ótimo vídeo viu
Muito boa explicaçao, valeu!
bastante didático, parabéns.
Boa tarde .Recebo aluguel de pessoa fisica ,porem quem paga o condominio sou eu deste imovel todo mes ,o valor é deposirado na minha cc é menos do valor de 1920,00 .Como devo proceder?
parabéns, bem didático, no meu caso é recebimento do aluguel por inquilino PJ, por meio da imobiliaria...ai deu duvida. Se tenho que lançar o valor liquido - (não preciso descrever as deduções com comissões, melhorias e IPTU) basta eu digitar o valor liquido? e digitar o imposto recolhido pelo inquilino. desde ja agradeço
Excelente explicação. 👏👏👏
Explicou bem mas ainda tenho várias dúvidas. Vou pagar um contador pra fazer.
Se não atingiu o valor mínimo de imposto, preenche em outros? O resto das informações mantém em branco ?
Obrigado pela informação. Como fica a taxa condominial? O inquilino pode incluir essa taxa no valor declaração dele?
Muito bom o vídeo ! Mas ainda fiquei com uma dúvida. Se eu recebi alugueis de várias PF, na hora de lançar no sistema da declaração, não preciso especificar o CPF de cada uma que recebi ? pois o campo de aluguel só tem um valor total sem o CPF... o campo que especifica o CPF é o "trabalho não assalariado". Obrigado.
Obrigado pelo video. Uma dúvida é quanto ao iptu, eu pago ele de forma integral para eu ir descontando nos darf mensais como sera que fica esse abatimento? Divido o iptu pago integralmente pelos 12 meses? Ou se tiver meses sem alugar, no mês que tiver que declarar eu acumulo os iptu dos meses que não declarei?
O que eu queria saber é onde preencher o CPF do locador e isso você não disse
tambem queria saber
Acabei de preencher a minha declaração, com os valores mes a mes, já descontando a comissão; e não há exigência para informar os dados do locatário. (obs.: confere com a pre-preenchida na SRF)
Prá que serve o campo NIT/PIS/PASEP? O que é "dependentes" quando se trata de aluguéis? Qual a relação entre aluguéis e previdência oficial? Tem que recolher algum valor para a previdência?
E se não foi recolhido carnê leão do aluguel?
Muito bom, parabéns. Estou com uma dúvida. Quando declarar o ajuste anual esse valor do aluguel deverá incidir na minha renda e aumentar meu imposto devido ?
Sim
Excelente explicação! Muito didático!
pra mim não foi útil, mas tenho certeza que vai me ajudar... justamente minha dúvida não foi respondida. eu recebo aluguel de pessoa física, mas através de imobiliaria. quem me paga de fato é a imobiliaria que transfere o valor pra minha conta, mas de direito é o inquilino. pra lançar eu digo que recebi do inquilino ou da imobiliaria ? minha duvida é pq se for fazer um comparativo bancário eu estou recebendo da imobiliaria que foi quem recebeu do inquilino e me repassou.
Pessoa Física recebendo de outra Pessoa Física, por mais que seja por intermédio de imobiliária, deve informar como rendimento recebido de Pessoa Física.
O proprietário que recebe o aluguel precisa recolher o imposto via Carnê-Leão se atingir o valor da tabela progressiva mensal. Lembrando que, se houver recolhimento via Carnê-Leão, esses valores precisam ser importados para Declaração Anual do Imposto de Renda.
perfeito. grato pela resposta. tudo muito bem explicado e de forma clara. ganhou um seguidor... vlw... @@canaldaeconet
O campo NIT/PIS/PASEP é do inquilino ou do proprietário?
PF=inquilino
PF=proprietário
Aluguel menos que 900 reais p/mês.
A imobilaria me passa menos de R$420
@@kimoritobara5710Também tenho essa dúvida
Uma dúvida.
Se o proprietário que locou o imóvel desde o começo do contrato não declarar até o momento atual vamos dizer dois anos de contrato o que acontece?
Dois anos sem declarar.
QUERO SABER SE na ficha rend recebidos de pesso juridica o valor a ser colocado no rendimento é o bruto ou o liquido (descontando a comissão)
Boa tarde, no caso do inquilino ser PJ, como saber qual foi o vlr. Retido na fonte? Ou como saber quando terá vlr retido na fonte ou não, existe um vlr de aluguel base?
NO NIT/PIS/PASEP? O DEVO COLOCAR?
Sou locador de um imóvel para pessoa física. No preenchimento quem é o beneficiário do serviço e quem é o titular do pagamento???? Grata!
eu preciso declarar o aluguel recebido de pessoa juridica. Contudo, eu não acho no site do gov. ou do e-cac o campo rend trib de pessoa juridica
Olá, assisti o video, mas minha duvida é a seguinte, se tenho um imóvel alugado através da imobiliária como declarar?
no caso de inquilino PJ então não tem necessidade de carne leao, e, o locador fica isento do imposto mensal?
DÚVIDA..... Se eu recebi alugueis de várias PF, na hora de lançar no sistema da declaração, não preciso especificar o CPF de cada uma que recebi ? pois o campo de aluguel só tem um valor total sem o CPF... o campo que especifica o CPF é o "trabalho não assalariado".
Boa tarde!
Tenho um apto alugado e o condomínio e o IPTU é de minha responsabilidade em contrato. O IPTU eu pago direto na rede bancária. A imobiliária recebe o pagamento do aluguel, paga o condomínio e me deposita o valor líquido.
Eu preciso lançar em algum campo no programa IRPF esse condomínio/Iptu pago por mim?
Desde já, ti agradeço!
Meus alugueis estão inclusos água, luz, internet e as taxas posso deduzir isso?
Boa tarde! Quando um locador pessoa física recebe aluguel de outra pessoa física tem de recolher contribuição previdenciária sobre esse aluguel?
Você poderia me explicar, passo a passo, por favor, como faço para pagar as cotas do carnê leão de 2022? Não consigo fazer isso, tampouco ajustar minha declaração.
Muito bom...
Estou com uma dúvida, fiz carnê Leão para poder colocar as deduções de condominio e taxa administrativa e Importei para o programa. Nesse caso ainda vou precisar declarar em pagamentos efetuados o valor da taxa administrativa ? Porque se não vai dar duplicidade no valor de saída. Alguém me ajuda, please.
Na declaração de aluguel recebido de PJ não foi mencionado se o valor do aluguel a informar deve descontar ou não a taxa paga a Imobiliária. Informo pelo bruto ou já descontado da taxa (Declaração de uma pessoa física com aluguel recebido de Pessoa Jurídica
Se eu receber aluguel sem contrato? Alugo, mas recebo o valor na conta bancária, não tem contrato !!
Eu caí na malha fina ao fazer essas deduções. Aparentemente, todas são previstas na lei. Por outro lado, a Receita diz que o valor que informei não confere com o informado pela imobiliária. No meu caso, a imobiliária cobra do inquilino o valor do aluguel acrescido do valor do condomínio. Em seguida ela mesma paga o condomínio, mas como existem taxas extras de condomínio, o repasse que me feito contempla o valor bruto menos a taxa de adminstarção da imobiliária, menos as taxas extras de condomínio, menos o custo do DOC/TED pago para fazer o depósito na minha conta. Pontanto, deduzi no Carnê-Leão esses descontos que a imobiliária fez. Na Dimob a imobiliária informou apenas o desconto da taxa de adminstarção que cobra à título de remuneração. Por isso, há divergência. Não sei quais documentos apresentar à Receita para justificar as deduções das taxas extras e do custo do TED/DOC. Além disso, me parece que sempre cairei na malha fina se quiser fazer essas deduções.
Declare apenas o que a imobiliária comunica no informe de rendimentos e, caso existam divergências, reclame até conseguir tirar todas as suas dúvidas com ela.
No meu caso, descobri que a incompetente da imobiliária não tinha declarado a multa da rescisão do contrato do aluguel em novembro de 2022, o que ela admitiu na semana passada.
É um absurdo ficarmos a mercê desses incompetentes e depois sermos chamados a atenção pela Receita Federal por conta do desserviço prestado por terceiros.
DARF pago com atraso? Informo valor principal ou com os juros pagos?
Informe o valor original do imposto
e quando o condomínio esta incluso no aluguel, a imobiliária declarou o valor total pois pra eles não importa isso
O meu caso é o seguinte: eu precisei me mudar para outra cidade. Loquei a casa para alguém e precisei alugar na nova cidade. Eu recebo, mas na verdade não tenho lucro, e sim um paga o outro. Se alguém souber me informar como se resolve nesse caso, agradeço.
Eu fiz o carne leão apenas no meu nome, ainda assim consigo dividir o aluguel recebido no IR?
Boa noite. tenho uma sala alugada por R$ 1200,00 a PJ . o informe de rendimento recebido da empresa veio R$ 14.400,00. Mas meu IRPF ficou com pendencia exatamente porque deduzi o valor do condomínio de R$ 7.200,00 e sou eu quem pago. A receita não aceitou o valor diferente do informe de rendimento. Achei um absurdo me forçar informar o valor cheio quando a lei diz que posso deduzir essa despesa.
Bom dia, meu imóvel é administrado por uma imobiliária que efetua os lançamentos mensais na RF. Quem paga é uma pessoa física. Porém, os valores líquidos mensais que recebo (900,00) são inferiores ao valor estipulado para recolhimento do leão. Porém na hora da declaração, estou sendo taxado pelo não pagamento do imposto. Como efetuar a declaração de forma correta?? Já informei os valores no item aluguel e já declarei no campo de pagamentos efetuados o código 71 referente a administradora.
Você é taxado porque soma com seus outros rendimentos , tem que pagar o valor do imposto emitindo DARF ao final da declaração .
Ou será que devo declarar só a receita do aluguel recebido em dez/2023? E deixar o IR CORRESPONDENTE PARA DECLARAR NO ANO SEGUINTE, ou seja a declaração ano base 2024?
Não, considere o rendimento recebido em dezembro e respectivo IRRF (mesmo com vencimento e pagto em jan/24)
boa noite. tenho uma duvida. não informei nada no carne leao, e fui declarar já no programa irpf o valor de 945 reais mensais. Porém vai aumentando o valor que eu tenho que pagar no final. estou fazendo alguma coisa errado?
Conseguiu resolver ?
Não há isenção de IR sobre rendimento de aluguel. O que vc não está obrigado é pagar mensalmente via carne-leão; e assim, vai incidir no resultado do seu ajuste anual. (triste mas é assim!)
Se eu informar aluguel recebido de imóvel financiado com subsídio do governo, posso ter problemas?
Somente se houver vedação expressa no seu contrato de financiamento...leia-o com atenção!
Bacana
Tenho uma dúvida, fiz manutenção no imóvel e o valor foi descontado em 5 parcelas no valor do aluguel mensal, como devo lançar esta despesa com manutenção?
Entendendo que voce é o locador, lance esses valores acrescendo o valor do imóvel na ficha "Bens e Direitos"
Agradeço por responder, mas pelo que apurei em minhas pesquisas, este procedimento seria para o caso de benfeitorias e não de manutenção e reparos como foi o meu caso, está correto?
@@GlaucioMartinesNavarro Correto, então voce pode declarar como pagamentos, codigo 99-outros; porém, isto não implica em dedução. Portanto é mera opção de registro histórico pra voce, se quiser! Importante é saber que a tributação será sobre o valor do aluguel integral, exceto se o inquilino também tenha declarado o valor liquido na respectiva declaração. Em resumo, na ficha Rendimentos recebidos de P.Fisica, aba [Outras Informações] Aluguel voce preenche com os valores que combinem com a informação que seu inquilino vai colocar na ficha [Pagamentos Efetuados] cod. 70-Alugueis.
e a declaração do recebimento isento? informei o valor abaixo de 1900 e esta cobrando imposto a pagar
Estou com o mesmo problema quando declaro o recebimento do aluguel de 1900 esta me gerando um imposto de +4mil 😢, se vc conseguir resolver compartilha comigo por favor?
@@adrianalima4029 Não há isenção de IR sobre rendimento de aluguel. O que vc não está obrigada é pagar mensalmente via carne-leão; e assim, vai incidir no resultado do seu ajuste anual. (triste mas é assim!)
O aluguel recebido em dezembro/ 2023 tem o seu IR recolhido em janeiro/ 2024. Devo declarar na declaração, mesmo a Receita Federal indicando IMPOSTO PAGO 0190.?
Sim, lance conforme mes de competência
QUAL DATA É A LEGAL: A DATA QUE O INQUILINO PAGA O ALUGUEL OU A DATA QUE A ADMINISTRADORA ME REPASSA O ALUGUEL?
Bom dia, recebo aluguel no valor de R$1.700,00 mensais de uma pessoa física, você disse que quem recebe menos que R$1.900,00 não paga imposto, se eu coloco no programa irpf os valores aparece que irei restituir um valor menor, então não devo colocar o aluguel no programa do irpf já que recebo menos de R$1.900,00?
Tenho a mesma dúvida. Cada vez que coloco o valor de aluguel recebido, o valor a restituir diminui e chego até a ter valor a pagar😮
Não paga imposto mensal , mas quando soma aos outros rendimentos , diminui sua restituição ou terá que pagar
então resumindo nada mudou, pois já era assim antes
@@izacavalcante4659 mas isso então significa que não existe isenção. Se o proprietário receber 10 reais o ano inteiro apenas de alguel, tendo que declarar na ficha de rendimentos tributáveis, significa que vai ser tributado por esses 10 reais recebidos mensalmente. Entendo que, se existe a isenção para valor de até X, então se seu rendimento líquido não atinge esse valor, deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Os limites são estabelecidos para rendimentos mensais, de forma individualizada; porém, quando se somam rendimentos de salário + aluguel + e outros não exclusivos de fonte ou isentos, na declaração anual podemos estar acima e incidir no IR a pagar. (é ruim, mas é a lei!)
boa tarde. Estou fazendo meu IRPF e incluí meu aluguel recebido e o que eu pago no campo pagamentos efetuados, o aluguel que recebo pago o que moro. Depois que incluí o que recebo de imposto que eu ia ser restituída passou imposta a pagar R$2.000 kkk. Será que entendi seu vídeo pois, recebo R$1.200,00 por mês de aluguel kkk. Tem alguma coisa errada ou é assim mesmo . Fala sério. O que eu pago igual ao que recebo não vale nada para o IR.
Lamentável, mas é assim mesmo...
@@ACFConsultoria-vu8oj Pra ser sincera , meu foco é pagar milhões ao IR kkk, mas nesse caso, recebo para pagar aí não foi bom kkkk. Não tenho dependentes em que posso gastar ou pegar recibos para abater no IR do ano de 2025 , Não tem como eu receber o aluguel sem imobiliária informar à Receita. Estou verificando doações tipo para a ChildFun Brasil, fundo para crianças. Prefiro doar pra creches e asilos autorizados pela Receita. Só fico com receio de errar e ser prejudicada. Obgda viu
@@gladysmarinho3262 Vc está certa quando declara a intenção de pagar muito imposto, pois, significa que pretende ganhar bastante; e este deve ser o foco de todos nós. Parabéns! Porém, os gastos dedutíveis são restritos, infelizmente. No caso de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e adolescentes você vai destinar uma parte do que paga de IR, conforme seu desejo. É uma forma de atuar em benefício de alguma instituição que você conhece e confia. Parabéns, de novo!
Faltaram vários detalhes no vídeo. Nota 6
mas isso então significa que não existe isenção. Se o proprietário receber 10 reais o ano inteiro apenas de alguel, tendo que declarar na ficha de rendimentos tributáveis, significa que vai ser tributado por esses 10 reais recebidos mensalmente. Entendo que, se existe a isenção para valor de até X, então se seu rendimento líquido não atinge esse valor X, deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Ou estou enganado? No vídeo menciona que precisa recolher o imposto mensalmente para quem recebe acima de tal valor, mas e para quem recebe menos que isso, faz o q? não declara nada? ou declara na ficha de isentos enão tributáveis? Afinal, se eu receber menos que o tal valor e ainda assim declarar na aba de tributáveis, esses rendimentos entrarão na soma da base de cálculo do imposto devido, aumentando o valor a pagar de imposto! Se você não declarar ou declarar como isento, aí não aumenta na base de cálculo.
Estou com o mesmo problema, se vc conseguir resolver compartilha comigo por favo?
@@adrianalima4029 eu percebi q isso de isenção não tem nada a ver com aluguel. So existe uma tabela do IR 2024, ai se a sua unica renda for o aluguel e, se esse valor for menor que R$ 2.824,00 no mês, entao vc esta isento de irpf. Mas se vc recebe salario alem do aluguel, esquece q nao tera isencao, na verdade vai ser cobrado pela base de calculo, que sera a soma dos rendimentos do salario mais os do aluguel no ano, deduzindo os valores cabiveis. Na pré preenchida, se vc aluga pelo quinto andar por exemplo, os rendimentos do aluguel ja virão preenchidos no campo rendimentos tributaveis, e daí,caso vc tenha pago imposto mensal no aluguel, se ele for de alto valor, ai vc preenche o quanto pagou no carnê-leao em cada mes, pra diminuir da base de cálculo. Dai o desconto de 20%,se for declaração simplificada, sendo q tem um teto esse desconto de 16 mil e não lembro quantos, e sobre o q sobra dessa conta é que incide as aliquotas da tabela 2024. Dai vc tem o imposto devido, e vc vai ter no informe da empresa o quanto ja foi retido na fonte. Devido-retido=a pagar ou restituir.
Os limites são estabelecidos para rendimentos mensais, de forma individualizada; porém, quando se somam rendimentos de salário + aluguel + e outros não exclusivos de fonte ou isentos, na declaração anual podemos estar acima e incidir no IR a pagar.
👍👍👍👍👍
Você pulou a pessoa física !
Se eu comprei o imóvel porque tenho que dar aos pilantras