Prf você é 1ooo tem certeza que você não é advogado porque o senhor ensina muito advogado aí de alta sabedoria não ganha de você na explicação dos direitos do nss ou sobre a previdência de qualquer âmbito parabéns pelo seu grande conhecimento agente se prende quando vê pessoas assim com tamanho conhecimento parabéns pf
Dr o senhor é o CARA, o Sr se dispõe a estudar e passar aqui as suas descobertas tanto pra aposentados afritos e tbem pra advogados ,DEUS proteja o Sr e toda sua família e amigos.brigadooooooo
Porque não descobri o Sr.professor a mais tempo o que acabei de ouvir agora o que eu perdi no inss por não saber da lei .o sr é um professor exelente proficional parabéns. Muito obrigada
Olá Fernando Roberto Garçia! Em recente acórdão, 2.780/16, o Plenário do TCU ordenou que os órgãos responsáveis pelo pagamento de pensões especiais instituídas por ex-servidores da Administração Pública Federal em favor de filhas maiores solteiras, com base na lei 3.373/58, intimem as aludidas pensionistas para que se manifestem acerca de possíveis irregularidades Uma dessas supostas irregularidades apontadas pelo TCU é o pagamento da pensão para filhas maiores e solteiras que não mais possuam dependência econômica com o instituidor da pensão, entendimento sumulado pela Corte de Contas no enunciado 285, e que, na visão do TCU, estaria em desacordo com o artigo 5º, parágrafo único, da lei 3.373/58. Ocorre que é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que o benefício de pensão por morte é regido pela legislação vigente a data do óbito do instituidor da pensão. Nesse contexto, a pensão concedida nos termos da lei 3.373/58, no tocante a filha solteira maior de 21 (vinte e um) anos assim dispunha. Ver lei 5.703/71. Note-se, portanto, que, de acordo com a legislação de regência, o único fato capaz de retirar a pensão da filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, é a ocupação de cargo público permanente, nada dispondo o aludido diploma legal quanto a impossibilidade de a pensionista auferir outras fontes de renda. Assim sendo, verifica-se que, com a devida vênia, o TCU está criando novo impeditivo (necessidade de comprovação de dependência econômica) para continuidade do pagamento da pensão por morte não previsto na legislação de regência. É certo que essa conduta não se mostra adequada, uma vez não compete ao interprete da norma inovar em relação aos seus termos, isto é, "onde a lei não distingue, não pode o intérprete distinguir", reiteradamente aplicado pelos Tribunais Pátrios, “PORQUE NÃO E LICITO AO INTERPRETE DISTINGUIR ONDE O LEGISLADOR NÃO DISTINGUIU (RE 71284, Relator (a): Min. ALIOMAR BALEEIRO, Primeira Turma, julgado em 27/04/1973, DJ 28-09-1973 PP-07211 EMENT VOL-00923-01 PP-00281). Dessa forma, fica claro que não pode ser utilizado o critério dependência econômica com o instituidor da pensão para manutenção do seu pagamento das pensões concedidas com fundamento no artigo 5º da lei 3.373/58, uma vez que a legislação em questão não estabelece o aludido requisito. Não bastasse isso, ainda que seja considerada válida a nova interpretação firmada pelo TCU no acórdão 2780/16 - TCU, é certo que essa interpretação não poderia atingir as pensões recebidas com fundamento no artigo 5º lei 3.373/58, uma vez que nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da lei nº 9.784/99, é vedada aplicação retroativa de nova interpretação de normas administrativas. Assim sendo, ficam claros os equívocos cometidos pelo TCU, sendo certo que a dependência econômica com o instituidor da pensão não pode ser utilizada como critério para fins de manutenção do pagamento das pensões concedidas com fundamento no artigo 5ºda lei 3.373/1958, devendo ser ressaltado que os únicos requisitos que a pensionista deverá preencher para concessão/manutenção dessa modalidade de pensão são: a condição de solteira e não ocupar nenhum cargo público. FONTE: 1. Sumula TCU 285 "A pensão da lei 3.373/58 somente é devida à filha solteira maior de 21 anos enquanto existir dependência econômica em relação ao instituidor da pensão, falecido antes do advento da lei 8.112/90.
Seu Walter os advogados do Ceará não é como o senhor não é eu sou uma idosa e problemática passo o dia escutando o senhor e gosto muito do canal do Bolsonario
O prestígio Dr.Valter é nosso de desfrutar do seu conhecimento, porque na internet a parece muitos terroristas de notícias sem conhecimento, quando jurídico, no seu caso Dr. Valter é muito show de BOLA PARABÉNS nota Mmmmmmiiiiilllllllllll.
Ótimo vídeo fiquei mais confiante neste direito adquirido tenho 55 anos 29 anos de aposentadoria por invalidez fiz perícia de revisão em abril de 2018 espero o melhor para todos aposentados Deus abençoe o senhor por nos esclarecer boa noite muito obrigado mesmo ✋👋
Parabéns professor Valter,o senhor é fera eu tenho 59anos 19anos entre auxílio doença e aposentadoria por invalidez e agora tou mais tranquilo, muito obrigado que Deus abençoe sempre!!!
Valter eu fiz pericia no INSS sofro de escrizofenia grave o perito exsegiu uma curatela o juiz deu a provisória com 2 anos deu a definitiva pro meu esposo e a única coisa que temos
Boa noite ao meu entender muitos aposentados e pensionistas então com seus direito adquirido...então vale salientar que irá abarrotar os fóruns de processos contra INSS...mas enquanto isso pobre vai sofrer bastante...isso é uma vergonha
Dr Valter, boa noite! Acompanho seu trabalho há alguns meses e agradeço muito pelo que o Sr faz pela sociedade. Expresso aqui também minha admiração pelo seu saber. Estou precisando muito de uma boa orientação, visto que já busquei em outros e não encontrei. Se o Sr pode me esclarecer se posso usar esse "Mandado de Segurança" no meu caso: Tenho mais de 34 anos de contribuição e solicitei minha aposentadoria ao INSS. Como recebo um Auxílio Acidente, judicial, há 19 anos, eles estão exigindo que eu renuncie por escrito, caso contrário não me aposento. Me deram um prazo de 30 dias para decidir. Eu entendo que meu auxílio acidente deve ser incorporado ao cálculo da aposentadoria, mas eles dizem que não. O que devo fazer? Muito obrigada!
O senhor está certíssimo sobre estás irregularidades do INSS, E eu estou sempre atento nas suas informações porque eu me enquadro neste direito adquirido e se for chamado para perícia médica do INSS com certeza irei usar meus direitos contra o INSS, Um forte abraço para o senhor.
Boa tarde professor Valter parabéns pelas suas aulas ,quero te fazer duas perguntas a respeito do mandado de segurança um vez infringido o meu direito pelo INSS ,o julgamento do juiz é de imediato ou vou ter que esperar muito tem, sim porque eu tenho minhas contas pra pagar e as contas não esperam,eu creio que muita gente quer fazer a mesma pergunta,e a outra pergunta é se agente não está isento de comparecer a perícia do INSS um vez que tendo mais que 60 anos ,se estamos dispensados da perícia,porque mesmo teríamos que comparecer ao INSS?
bom dia doutor Valter o senhor tá de parabéns pela explicação pra nós que não entende nada sobre leis por favor doutor me informe onde eu consigo o mandado de segurança se caso for preciso ? muito obrigado
Sou sua seguidora,gosto do jeito que vc se comunica ,meu marido está isento,com 59 anos e 21 aposentadoria,mas ele tem medo que não cumpre a lei de defeitos adquirido,mas se ele completar os 60 de vai ser dia 01/06 ele estará isento de novo ?
Que absurdo h 65 m 62 e os políticos já entra aposentados e sai aposentado com 3 ou até mais aposentadoria e o povo vai aceitar isto do mito vamos as ruas
@@fernandorobertogarcia676 12 anos de transição a idade de 57 e 60 homem e até 2021 depois disso crescer 6 meses 5 meses da aposentadoria,e muita desinformação Jesus.
Bom dia Valter, preciso saber de uma coisa, em maio de 2018 fuz uma perícia do pente fino (bild) e fui aposentado por invalidez, a lei falava que eu ia fazer outra perícia de dois em dois anos, mas com essa nova MP de 2019 mudou pra de seis em seis messes, esse critério também não se aplica que eu tenho direito adquirido, já que na época que fiz a perícia a lei era assim, me responda por favor ??
Doutor uma dúvida. Minha tia tem 64 anos e 18 anos e meio aposentada por inválidez somados 1 ano meio de auxílio doença mais 17 de aposentadoria por inválidez. Ela se quiser pode migrar para aposentadoria por tempo de contribuição. Detalhe ela contribuiu 15 anos ao INSS. Ou seja pode somar tempo de contribuição + período de aposentadoria por inválidez ?
INSS fez uma exigência no meu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição regra 86. CTC original ...de 1997 a 2005 fui professora contratada em dois cargos. Ensino Fundamental. Educação de MG . ESTADO ME DEU DUAS CTC UMA para o INSS sou contratada até hje e outra para o regime próprio da prefeitura, pois em 2006 fui nomeada professora por concurso público na prefeitura. Esta irei usar somente para aposentadoria futura, daqui 4 anos. INSS PODE indeferir meu pedido alegando tempos concomitantes? Já indeferiram meu primeiro pedido, Por este motivo, alegando tempos concomitantes, recorri no administrativo. Entrei com o segundo pedido, estou com medo de indeferiram de novo . Qual lei me protege?
Dr. Boa noite, tenho 53 anos de idade, 19 anos de contribuicao dos quais 16 em regime insalubree mais 19 anos somados entre auxilio doença e aposentadoria por invalides ininterrupto. Dr. como ficaria a minha situação diante à hipotese de indeferimento em uma pericia? Apesar de não ter mais condição laboral e cognitiva para o trabalho, nao tenho mais condições psiquicas para brihar com o INSS. Dr. segundo a regra deve-se fazer ao menos uma contribuição logo apos um indeferimento, porem no caso de ter que aguardar a decisao entre a empresa te aceitar para reabilitação e /ou o INSS rever e reabilitar o beneficio este prazo pofe estender alem do periodo dito imediato para a contribuição, como ficaria esta situação? Agradecido
Bom dia Walter tenho 62 anos e estou incapacitado pois passei ai pelo pente fino e estou com atrofia na perna e coluna e farei uma cirurgia pois estou com complicações na medula,por favor me diz ainda terei q passar pela perícia estou a mais ou menos 12 anos já em benefício
Tenho Dois anos e Cinco meses de Auxílio Doença e Treze anos como Aposentado por Invalidez, fui convocado para passar por nova Perícia Médica após todo esse Período, tive o Benefício Cortado pela Previdência Injustamente, esses Dois Anos e Cinco meses como Auxílio Doença contam para Que tenha direito ao Direito Adquirido?
Dr muito boa sua explicação... parabéns 👏👏👏👏 Deus te abençoe sempre 🙏🙌 Queria saber sobre o BPC loas Se poder fazer um vídeo falando sobre isso agradeço.
Boa noite,gosto dos seus vídeos e tenho acompanhado.Sobre os que tem 55 e 15 antes da medida provisória tem o direito adquirido e a lei previdenciária não pode ser revogada.E se ela não for cláusula pétrea,ela pode mudar? gostaria de saber sobre isso e se podem chamar ou não.
doutor Valter dos santo esse direito adquirido vale pra os aposentados por invalidez que completar os requisitos 55 anos e mais de 15 anos aposentados por invalidez após a publicação da MP 871 ? ou e só pra os que preencheram os requisitos antes da MP de 18 de 01 de 2019 ?
Dr Boa noite!no pronunciamento do presidente Bolsonaro ontem, ele fala que será mantido os direitos adquiridos de quem ja está aposentado e quem vai se aposentar,na fala dele do direito adquirido que tem mais de 55 anos e mais de 15 anos de beneficio eu entendi que estará fora do pente fino entendi certo ou não.
Professor. Por favor quando acabar o pente fino como fica essa questão 55anos fica permanente ou volta o q era antes da medida 871 isenção c 55anos e 15de benefícios
Olá uma pergunta tenho 15 anos de carteira acinada e mais 15 anos entre aucilio doença e aposentaria por invalides .sobre direito adiquirido , vou perder os quinze anos no inss para se aposentar definitivo , só vai valer o tenpo d carteira acinada .sou metalurjico
Eu gostaria de saber porque aqueles que já tinham 55 anos e 15 de benefícios na época (2017) e todos dizem que já tem o direito adquirido conforme a Constituição a CCJ não fala nada, não vejo nenhum deputado ou senador tocar no assunto. É muito estranho.
Dr. Preciso muito da sua orientação para dar entrada na minha aposentadoria por invalidez. Tenho AR, tive derrame, osteoporose, bipolaridade. Tenho 63anos e paguei o INSS durante 9 anos e 8 meses. Não sei por onde começo, qual seria a sequência dos passos para tentar me aposentar, pois não recebo renda nenhuma. Grata pela atenção. Fátima
Vater eu era desde 1986. E em 2016.cortaram minha aposentadoria por invalidez...aq me falaram que podia receber .como tercerizado.desde 2005 a 2011. Tenho quarto ano de grupo.me conversaram...falando que não tinha problema.aí cortaram minha aposentadoria. Que direito adquirido tenho..ele me diz se eu vender um picolé.eles me toma ela.e queria que eu pegasse eles 65, 000.00 para o INSS. ...isso é certo.
Valter, por favor me responda, meu esposo recebia a desapontação desde 2015, agora no mes de fevereiro foi cortado, ficando só com salário mínimo,falei com o advogado e acha não temos a que recorrer, pois foi o STF que tomou esta providencia, teremos que entrar com mandado de segurança, poid o meu esposo esta com 82 anos, temos que pedir a um advogado para entrar com este mandado de segurança.
Sr Valter ..eu passei dois anos e seis meses de auxílio doença e logo em seguida foi transformado em aposentadoria por invalidez juntando tudo vou completar 17 anos de aposentado por invalidez voe completar 59 anos em maio desse ano se eu for convocado para perícia o que eu devo fazer .. Me responda.pfv.
até parece que eles dão esses direitos 🤔quando à pessoa for ter esses direitos adquiridos os doentes já vão tá é morto de tanto nervoso ou de fome de tanto esperar 😔
Valter.nunca paguei o INSS,pois era dependente do meu marido.hj ele tá aposentado,e eu com necessidade. Pois tenho 61 e diabética. E sem me a aposentar. Oque faço?
dr eu fiqui 7 anos na reBILITAÇÃO. MAIS NÃO ME REAB ILITALO. ELRS ERA PARA ME DA O CERTIFICADO.SIM OU NÃO.EU TENHO 15 ANOS DE B ENEFICIO. E NÃO ME DESPENSARO. ME DERO NA PRIMEIRA PERICIA 3 MESESE NA SEGUNDA6 MESES.EU ESTOU ATE 16 DE ABRIL DE 2019. E SERTO ISSO QUE ELES FIZERO.
Dr: Valter! Eu imprimir minha carta de concessão e ela está diferente. Aps: 17.01.180- Agência da previdência social atendimento demandas judiciais rio de janeiro. No final da carta tá assim. As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social, são irreversíveis e irrenunciaveis, apos o saque do primeiro pagamento ou do Pis, Pasep ou FGTS. Eu em 2009 ganhei na justiça o direito da aposentadoria. No meu processo foi estipulado um prazo de 10 anos para o inss me chamar. Nunca me chamaram para fazer uma perícia. Tenho 55 anos e 18 de afastamento. Ano passado eu estava na lista do pente fino. Depois recebi um comunicado quê era para desconsiderar. E agora a carta de concessão tá assim. O senhor poderia dizer ser é coisa boa. Obrigada pela orientação.
Eu fui chamado em outubro do de 2018 fiz uma pericia o perito me concedeu benefício por incapacidade eu sou aposentado por invalidez sera vou ser chamado novamente faz 16 anos tenho 56 anos de idade
Oi Dr Valter eu de novo Elizabete eu consegui ver meu processo mas está escrito assim Alvará expedido mas até agora meu advogado não falou nada a secretária que disse que é uma RPV mas é do advogado é eu só vou receber um tal de precatório daqui um ano e meio o advogado receber primeiro do que o cliente
Me falou que era da correge. Mais não me mostrou nada.eu falto 3 dedos no pé e o que sobrou.dedão quebrado e dedim..e a perna deslocada..de 96 até hoje tem direito.eu entrei com advogado.pra não pagaragora fui em uma perícia no fórum.a um ano..paguei 200,00...
Bem meu caso. Fiz meu recadastramwnto úunic. E pedi o beneficio pelo o LLOA. MEU. MEDICO ME DEU DOIS LOUDO CIDIO . DEFICIÊNCIA MENTAL DEPRESSÃO E TRANSTORNO BIPOLAR. NUNCA TIVE XARYEIRA ASSINADA E SOU CONSIDERADA MISERÁVEL DEPENDO DE VIZINHOS E AMIGOS. FIZ ME RECADASTRAMENTO NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2018. .PORTANTO. JÁ TENHO MEU DIREITO ADQUIRIDO?
Eu fiquei de axilio doença de 2003 a 2007 em 2007 eu aposeite dia 30 de abril mim chamaram novamente pra fazer uma nova pericia em 2018 se mim chamar o que aconteceria mim fala doutor mim manda uma explicaçao sobre isso não movimento com o lado esquerdo perna braço vivo consultado contando com axilio doença 2003 e 2019 estão dando 18 anos
Meu amigo meu aposento tá 5anos eles tão me enrolando não sei o que fazer preciso de ajuda tenho 57anos anos não me dão emprego por que sou velho e meu aposento não vem me ajuda por favor.
Eu estava na lista. Cheguei a liga para o 135 para marcar a perícia e tudo. E uma semana antes recebi um comunicado do inss quê estava suspenso por causa da lei 13.457.2017.
Viva o trabalho informal ! P quê pagar a previdencia vc paga a vida inteira e nao recebe o benefício nunca o benefício so vai servir deputado e políticos p pagarem o alto salario deles q se aposentam com 8 anos eu tenho ancia de vômito so de falar nesse assunto se tivesse condições eu sairia dessa merda que se chama Brasil
Oque diabos uma pessoa com 50 anos afastado ou 60 anos vai fazer nesse mundo ridículo que jovens tão ficando velhos e não encontra serviço quidira velho cansados ferrados doentes sem dinheiro p remédio me diz pf Walter oque esse já morreu vai fazer numa fila de uma firma a procura de emprego Deus meu isso é mesma coisa que por esse velho num banco de espermatozóides p que não tem nem por onde né como isso vir acontece eo absurdo dos absurdos
@@VS_VALTERDOSSANTOS no caso tenho 18 anos de trabalho é estou aposentado por invalidez 15 anos nesse tempo trabalhei 15 anos na área insalubridade já tenho os ppp é um direito adquirido obrigado
olá Gilson Ajala Ajala! Compreendo, mais na maioria das vezes o TRABALHADOR(A), já cumpre os seu deveres exaustivamente. os governantes são quem não cumprir com suas obrigações. Vou ficar sempre do lado do povo. aliás, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
@@VS_VALTERDOSSANTOS Então sempre trabalhei de motorista carreteiro. Em 2008 perdi a visão olho esquerdo e um ano depois tive que operar o direito também ficando somente com 70% de visão de um olho só. Me aposentaram então em 2010. Em abril de 2018 quando feita perícia o perito falou que não tinha constatação de afastamento e cessou minha aposentadoria. Recorri judicialmente e o perito da justiça analisando meus exames e realmente me analisando constatou que não posso mais exercer alguma função. Conforme sua avaliação foi me dada novamente a aposentadoria em Outubro de 2018. Por este motivo minha dúvida se terei que fazer nova perícia novamente.
Boa noite Valter Tenho 37 anos estou encostado pelo auxílio-doença Rebaixar a minha habilitação a empresa que eu trabalhava não está mais na ativa perdi a visão do olho esquerdo eu era motorista de ônibus transporte de passageiro estou encostado desde 2013
Eu ja.tive julga mento por juiz fe sao paulo e ele nego um pa de vez e o advogado me disse nao adiata ir inss e recrama que vai resolve meu e da advpcacia santos barro de sao jose dos campos e uma advocacia de inrrolao o que eu posso faze pra reverte isso pois tenho sese ta e dois anos e nao consegui nada ate agora porque os advogado fica me levano no bocoboa noite
👉🏻 GRUPO NO TELEGRAM: t.me/PROFESSORVALTERDOSSANTOS
VALTER DOS SANTOS, até o minuto 1:05 vc fala sobre essa lei d 18/01/2009 ou 18/01/2019?
Parabéns Dr Walter , vc é um excelente profissional , igual a vc no UA-cam não tem nenhum , 👏👏👏👏
@@djalmamiranda4073 2019 ok!
Obrigado a vocês pelo prestigio!
Prf você é 1ooo tem certeza que você não é advogado porque o senhor ensina muito advogado aí de alta sabedoria não ganha de você na explicação dos direitos do nss ou sobre a previdência de qualquer âmbito parabéns pelo seu grande conhecimento agente se prende quando vê pessoas assim com tamanho conhecimento parabéns pf
Dr o senhor é o CARA, o Sr se dispõe a estudar e passar aqui as suas descobertas tanto pra aposentados afritos e tbem pra advogados ,DEUS proteja o Sr e toda sua família e amigos.brigadooooooo
Porque não descobri o Sr.professor a mais tempo o que acabei de ouvir agora o que eu perdi no inss por não saber da lei .o sr é um professor exelente proficional parabéns. Muito obrigada
Parabéns Dr Walter , igual a vc não tem nenhum no UA-cam , vc é realmente a favor do povo . Abraços !!!
Olá Fernando Roberto
Garçia! Em recente acórdão, 2.780/16, o Plenário do TCU ordenou que os órgãos responsáveis pelo
pagamento de pensões especiais instituídas por ex-servidores da Administração
Pública Federal em favor de filhas maiores solteiras, com base na lei 3.373/58, intimem as aludidas pensionistas para que se manifestem
acerca de possíveis irregularidades
Uma
dessas supostas irregularidades apontadas pelo TCU é o pagamento da pensão para
filhas maiores e solteiras que não mais possuam dependência econômica com o
instituidor da pensão, entendimento sumulado pela Corte de Contas no enunciado
285, e que, na visão do TCU, estaria em desacordo com o artigo 5º, parágrafo
único, da lei 3.373/58.
Ocorre que é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que o
benefício de pensão por morte é regido pela legislação vigente a data do óbito
do instituidor da pensão.
Nesse contexto, a pensão concedida nos
termos da lei 3.373/58, no tocante a filha solteira maior de 21 (vinte e um)
anos assim dispunha. Ver lei 5.703/71.
Note-se, portanto, que, de acordo com a legislação de
regência, o único fato capaz de retirar a pensão da filha solteira, maior de 21
(vinte e um) anos, é a ocupação de cargo público permanente, nada dispondo o
aludido diploma legal quanto a impossibilidade de a pensionista auferir outras
fontes de renda.
Assim sendo, verifica-se
que, com a devida vênia, o TCU está criando novo impeditivo (necessidade de comprovação de dependência
econômica) para continuidade do pagamento da pensão por
morte não previsto na legislação de regência.
É certo que essa conduta
não se mostra adequada, uma vez não compete ao interprete da norma inovar em
relação aos seus termos, isto é, "onde a lei não distingue, não pode
o intérprete distinguir", reiteradamente aplicado pelos Tribunais Pátrios,
“PORQUE NÃO E LICITO AO INTERPRETE DISTINGUIR ONDE O LEGISLADOR NÃO
DISTINGUIU (RE 71284, Relator (a): Min. ALIOMAR BALEEIRO,
Primeira Turma, julgado em 27/04/1973, DJ 28-09-1973 PP-07211 EMENT
VOL-00923-01 PP-00281).
Dessa
forma, fica claro que não pode ser utilizado o critério dependência econômica
com o instituidor da pensão para manutenção do seu pagamento das pensões
concedidas com fundamento no artigo 5º da
lei 3.373/58, uma
vez que a legislação em questão não estabelece o aludido requisito.
Não bastasse isso, ainda
que seja considerada válida a nova interpretação firmada pelo TCU no acórdão
2780/16 - TCU, é certo que essa interpretação não poderia atingir as pensões
recebidas com fundamento no artigo 5º lei 3.373/58, uma
vez que nos termos do artigo 2º, inciso
XIII, da lei nº 9.784/99, é
vedada aplicação retroativa de nova interpretação de normas administrativas.
Assim sendo, ficam claros os equívocos cometidos pelo TCU,
sendo certo que a dependência econômica com o instituidor da pensão não pode
ser utilizada como critério para fins de manutenção do pagamento das pensões
concedidas com fundamento no artigo 5ºda lei 3.373/1958, devendo ser ressaltado que os únicos requisitos que a pensionista deverá preencher para
concessão/manutenção dessa modalidade de pensão são: a
condição de solteira e não ocupar nenhum cargo público.
FONTE:
1. Sumula TCU 285 "A pensão da lei 3.373/58 somente é devida à filha solteira maior de 21 anos
enquanto existir dependência econômica em relação ao instituidor da pensão,
falecido antes do advento da lei 8.112/90.
@@VS_VALTERDOSSANTOS Não disse que é o melhor 👏👏👏👏👏
Boa tarde!. Dr. Valter dos Santos. Vídeo muito bem explicado, parabéns!. Deus abençoe á todos grandemente e sempre!
Boa tarde professor Walter dos Santos eu tava assistindo a sua Live foi muito boa gostei boa tarde
Seu Walter os advogados do Ceará não é como o senhor não é eu sou uma idosa e problemática passo o dia escutando o senhor e gosto muito do canal do Bolsonario
Isso é inédito e fantástico uma verdadeiro Professor em Direito, parabéns Dr. 👏👏👏👏👏
Olá Alberto Costa! Obrigado por nos prestigiar!
parabéns pela explicação Dr, poucas pessoas explicam tão bem quanto vc, nos trás maís esperança, um abraço e Obrigada!!
O prestígio Dr.Valter é nosso de desfrutar do seu conhecimento, porque na internet a parece muitos terroristas de notícias sem conhecimento, quando jurídico, no seu caso Dr. Valter é muito show de BOLA PARABÉNS nota Mmmmmmiiiiilllllllllll.
Dr Valter parabéns pelo vídeo e DEUS o abençoe esta mp não passa no congresso podem acreditar e fe
Ótimo vídeo fiquei mais confiante neste direito adquirido tenho 55 anos 29 anos de aposentadoria por invalidez fiz perícia de revisão em abril de 2018 espero o melhor para todos aposentados Deus abençoe o senhor por nos esclarecer boa noite muito obrigado mesmo ✋👋
Parabéns professor Valter,o senhor é fera eu tenho 59anos 19anos entre auxílio doença e aposentadoria por invalidez e agora tou mais tranquilo, muito obrigado que Deus abençoe sempre!!!
Valter eu fiz pericia no INSS sofro de escrizofenia grave o perito exsegiu uma curatela o juiz deu a provisória com 2 anos deu a definitiva pro meu esposo e a única coisa que temos
Olá Jader Chaves! Obrigado a você por nos prestigiar
@@VS_VALTERDOSSANTOS Parabéns! uma verdadeira aula. grato.
@@VS_VALTERDOSSANTOS Muito bom parabems
Jader, vão chamar vc ou não afinal? 55a / 15 a?
Boa noite ao meu entender muitos aposentados e pensionistas então com seus direito adquirido...então vale salientar que irá abarrotar os fóruns de processos contra INSS...mas enquanto isso pobre vai sofrer bastante...isso é uma vergonha
Tenho 54 anos e 21 anos de aposentadoria por invalidez e já passei por pente fino em 2018 posso ser chamado de novo?
Legalmente você está _protegido_
Bom dia, dr: Valter! Obrigada pela orientação. Já compartilhei no Facebook.
Olá Sueli Chaves! Muito obrigado por contribuir com o nosso trabalho!
Obrigada pela as informações quando agente está em direito tem que lutar por ele
Olá Graça Araujo! Certamente!
Dr Valter, boa noite!
Acompanho seu trabalho há alguns meses e agradeço muito pelo que o Sr faz pela sociedade.
Expresso aqui também minha admiração pelo seu saber.
Estou precisando muito de uma boa orientação, visto que já busquei em outros e não encontrei. Se o Sr pode me esclarecer se posso usar esse "Mandado de Segurança" no meu caso:
Tenho mais de 34 anos de contribuição e solicitei minha aposentadoria ao INSS. Como recebo um Auxílio Acidente, judicial, há 19 anos, eles estão exigindo que eu renuncie por escrito, caso contrário não me aposento. Me deram um prazo de 30 dias para decidir. Eu entendo que meu auxílio acidente deve ser incorporado ao cálculo da aposentadoria, mas eles dizem que não.
O que devo fazer?
Muito obrigada!
O senhor está certíssimo sobre estás irregularidades do INSS, E eu estou sempre atento nas suas informações porque eu me enquadro neste direito adquirido e se for chamado para perícia médica do INSS com certeza irei usar meus direitos contra o INSS, Um forte abraço para o senhor.
Boa tarde professor Valter parabéns pelas suas aulas ,quero te fazer duas perguntas a respeito do mandado de segurança um vez infringido o meu direito pelo INSS ,o julgamento do juiz é de imediato ou vou ter que esperar muito tem, sim porque eu tenho minhas contas pra pagar e as contas não esperam,eu creio que muita gente quer fazer a mesma pergunta,e a outra pergunta é se agente não está isento de comparecer a perícia do INSS um vez que tendo mais que 60 anos ,se estamos dispensados da perícia,porque mesmo teríamos que comparecer ao INSS?
Boa tarde, professor Valter. Se chamado, já pode entrar com o mandado de segurança. No caso o aqui citado. Obrigada!!!
Dr Valter gosteiii das informações obrigado
Obrigado pela atenção e a explicação
Muito bem explicado, obrigada Walter, Deus te abençoe
Olá Paula Salem! Eu que agradeço por nos prestigiar!
Boa noite bem explicado Valter
bom dia doutor Valter o senhor tá de parabéns pela explicação pra nós que não entende nada sobre leis por favor doutor me informe onde eu consigo o mandado de segurança se caso for preciso ? muito obrigado
Sou sua seguidora,gosto do jeito que vc se comunica ,meu marido está isento,com 59 anos e 21 aposentadoria,mas ele tem medo que não cumpre a lei de defeitos adquirido,mas se ele completar os 60 de vai ser dia 01/06 ele estará isento de novo ?
Oi Valter dos Santos, Boa tarde, qu inquênio entra como direito adquirido na aposentadoria?
.Lúcia Sousa Taipu/RN.
Cada vídeo seu brilhante como sempre parabéns professor Walter sou seu fã da vontade até de fazer direito mais uma vez parabéns
Que absurdo h 65 m 62 e os políticos já entra aposentados e sai aposentado com 3 ou até mais aposentadoria e o povo vai aceitar isto do mito vamos as ruas
Absurdo mesmo eles querem que a pessoa morra pagando inss
Absurdo mesmo a promessa de Campanha dele era 57 mulheres e 62 homens , vai vendo ?
Falei sobre isto aqui: ua-cam.com/video/BVXL8F1wSkw/v-deo.html
@@fernandorobertogarcia676 12 anos de transição a idade de 57 e 60 homem e até 2021 depois disso crescer 6 meses 5 meses da aposentadoria,e muita desinformação Jesus.
Vamos
Obrigado, muito bem explicado!!
Muito bom parabéns.
Parabéns pelo trabalho Dr
Bom dia Valter, preciso saber de uma coisa, em maio de 2018 fuz uma perícia do pente fino (bild) e fui aposentado por invalidez, a lei falava que eu ia fazer outra perícia de dois em dois anos, mas com essa nova MP de 2019 mudou pra de seis em seis messes, esse critério também não se aplica que eu tenho direito adquirido, já que na época que fiz a perícia a lei era assim, me responda por favor ??
Doutor uma dúvida. Minha tia tem 64 anos e 18 anos e meio aposentada por inválidez somados 1 ano meio de auxílio doença mais 17 de aposentadoria por inválidez. Ela se quiser pode migrar para aposentadoria por tempo de contribuição. Detalhe ela contribuiu 15 anos ao INSS. Ou seja pode somar tempo de contribuição + período de aposentadoria por inválidez ?
INSS fez uma exigência no meu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição regra 86. CTC original ...de 1997 a 2005 fui professora contratada em dois cargos. Ensino Fundamental. Educação de MG . ESTADO ME DEU DUAS CTC
UMA para o INSS sou contratada até hje e outra para o regime próprio da prefeitura, pois em 2006 fui nomeada professora por concurso público na prefeitura. Esta irei usar somente para aposentadoria futura, daqui 4 anos.
INSS PODE indeferir meu pedido alegando tempos concomitantes?
Já indeferiram meu primeiro pedido, Por este motivo, alegando tempos concomitantes, recorri no administrativo.
Entrei com o segundo pedido, estou com medo de indeferiram de novo . Qual lei me protege?
INSCRITO TMJ, LEGAL,,,,,SUCESSO.
Dr. Boa noite, tenho 53 anos de idade, 19 anos de contribuicao dos quais 16 em regime insalubree mais 19 anos somados entre auxilio doença e aposentadoria por invalides ininterrupto. Dr. como ficaria a minha situação diante à hipotese de indeferimento em uma pericia? Apesar de não ter mais condição laboral e cognitiva para o trabalho, nao tenho mais condições psiquicas para brihar com o INSS. Dr. segundo a regra deve-se fazer ao menos uma contribuição logo apos um indeferimento, porem no caso de ter que aguardar a decisao entre a empresa te aceitar para reabilitação e /ou o INSS rever e reabilitar o beneficio este prazo pofe estender alem do periodo dito imediato para a contribuição, como ficaria esta situação?
Agradecido
Bom dia Walter tenho 62 anos e estou incapacitado pois passei ai pelo pente fino e estou com atrofia na perna e coluna e farei uma cirurgia pois estou com complicações na medula,por favor me diz ainda terei q passar pela perícia estou a mais ou menos 12 anos já em benefício
Tenho Dois anos e Cinco meses de Auxílio Doença e Treze anos como Aposentado por Invalidez, fui convocado para passar por nova Perícia Médica após todo esse Período, tive o Benefício Cortado pela Previdência Injustamente, esses Dois Anos e Cinco meses como Auxílio Doença contam para Que tenha direito ao Direito Adquirido?
Dr muito boa sua explicação... parabéns 👏👏👏👏 Deus te abençoe sempre 🙏🙌
Queria saber sobre o BPC loas
Se poder fazer um vídeo falando sobre isso agradeço.
Obrigada. Pelas informação.
Boa noite,gosto dos seus vídeos e tenho acompanhado.Sobre os que tem 55 e 15 antes da medida provisória tem o direito adquirido e a lei previdenciária não pode ser revogada.E se ela não for cláusula pétrea,ela pode mudar? gostaria de saber sobre isso e se podem chamar ou não.
nao marcus te digo com certeza que se quiser ter mais certeza pesquise no google e vera que estou certo em te responder fica em paz.
doutor Valter dos santo esse direito adquirido vale pra os aposentados por invalidez que completar os requisitos 55 anos e mais de 15 anos aposentados por invalidez após a publicação da MP 871 ? ou e só pra os que preencheram os requisitos antes da MP de 18 de 01 de 2019 ?
Sr Walter eu queria saber sobre a pensão de filha solteira tbm existe direito adquirido? Pela União? Ministério dos Transportes.
Dr, por muitos advogados, aqui.no UA-cam, dizem q o artigo revogado 101, 55 e 15, não é um ato jurídico perfeito?
Eu posso verfgts no banco gostaria mais uma explicação
Tenho documento assinado pelo ministério publico do ano 1986 onde no documento fala para surtir efeito legais mss não foi isto que acoteceu comigo
Dr Boa noite!no pronunciamento do presidente Bolsonaro ontem, ele fala que será mantido os direitos adquiridos de quem ja está aposentado e quem vai se aposentar,na fala dele do direito adquirido que tem mais de 55 anos e mais de 15 anos de beneficio eu entendi que estará fora do pente fino entendi certo ou não.
Professor. Por favor quando acabar o pente fino como fica essa questão 55anos fica permanente ou volta o q era antes da medida 871 isenção c 55anos e 15de benefícios
Obrigado por tudo Dr
Olá Luiz Antonio Maretti! Sou eu que agradeço a cada um de vocês! Um forte abraço meu amigo!
Olá uma pergunta tenho 15 anos de carteira acinada e mais 15 anos entre aucilio doença e aposentaria por invalides .sobre direito adiquirido , vou perder os quinze anos no inss para se aposentar definitivo , só vai valer o tenpo d carteira acinada .sou metalurjico
Tenho que mandar algum documentos no Meu inss Valter
Eu gostaria de saber porque aqueles que já tinham 55 anos e 15 de benefícios na época (2017) e todos dizem que já tem o direito adquirido conforme a Constituição a CCJ não fala nada, não vejo nenhum deputado ou senador tocar no assunto. É muito estranho.
Dr. Preciso muito da sua orientação para dar entrada na minha aposentadoria por invalidez. Tenho AR, tive derrame, osteoporose, bipolaridade. Tenho 63anos e paguei o INSS durante 9 anos e 8 meses. Não sei por onde começo, qual seria a sequência dos passos para tentar me aposentar, pois não recebo renda nenhuma. Grata pela atenção. Fátima
Eu vou completar 55 anos em fevereiro e já tenho 18 anos de aposentadoria. Estou com os direitos adquirimos??
Walter quero saber sobre o 13° para os que são do BPC
Vater eu era desde 1986. E em 2016.cortaram minha aposentadoria por invalidez...aq me falaram que podia receber .como tercerizado.desde 2005 a 2011. Tenho quarto ano de grupo.me conversaram...falando que não tinha problema.aí cortaram minha aposentadoria. Que direito adquirido tenho..ele me diz se eu vender um picolé.eles me toma ela.e queria que eu pegasse eles 65, 000.00 para o INSS. ...isso é certo.
Muito obg valter
Quero saber do funcionário público da União,que já tem idade para se aposentar,a Reforma da Previdência vai alterar ou não?
Valter, por favor me responda, meu esposo recebia a desapontação desde 2015, agora no mes de fevereiro foi cortado, ficando só com salário mínimo,falei com o advogado e acha não temos a que recorrer, pois foi o STF que tomou esta providencia, teremos que entrar com mandado de segurança, poid o meu esposo esta com 82 anos, temos que pedir a um advogado para entrar com este mandado de segurança.
Sr Valter ..eu passei dois anos e seis meses de auxílio doença e logo em seguida foi transformado em aposentadoria por invalidez juntando tudo vou completar 17 anos de aposentado por invalidez voe completar 59 anos em maio desse ano se eu for convocado para perícia o que eu devo fazer .. Me responda.pfv.
Isso exatamente que ele responde nesse video.
Obrigado!
Vc já tem o direito adquirido!
até parece que eles dão esses direitos 🤔quando à pessoa for ter esses direitos adquiridos os doentes já vão tá é morto de tanto nervoso ou de fome de tanto esperar 😔
Wlu abraço bem explicado
Tenho 59,5 anos e 20 anos de aposentadoria por invalidez eu ja tenho direito adquirido?
Walter se no caso o erro for do advogado o cliente não for informado de uma decisão judicial e ele perder seu direito
Valter.nunca paguei o INSS,pois era dependente do meu marido.hj ele tá aposentado,e eu com necessidade. Pois tenho 61 e diabética. E sem me a aposentar. Oque faço?
Olá Cleomar Santos ! A essa altura recomento pleitear a concessão de BPC ok
dr eu fiqui 7 anos na reBILITAÇÃO. MAIS NÃO ME REAB ILITALO. ELRS ERA PARA ME DA O CERTIFICADO.SIM OU NÃO.EU TENHO 15 ANOS DE B ENEFICIO. E NÃO ME DESPENSARO. ME DERO NA PRIMEIRA PERICIA 3 MESESE NA SEGUNDA6 MESES.EU ESTOU ATE 16 DE ABRIL DE 2019. E SERTO ISSO QUE ELES FIZERO.
Dr: Valter! Eu imprimir minha carta de concessão e ela está diferente. Aps: 17.01.180- Agência da previdência social atendimento demandas judiciais rio de janeiro. No final da carta tá assim. As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social, são irreversíveis e irrenunciaveis, apos o saque do primeiro pagamento ou do Pis, Pasep ou FGTS. Eu em 2009 ganhei na justiça o direito da aposentadoria. No meu processo foi estipulado um prazo de 10 anos para o inss me chamar. Nunca me chamaram para fazer uma perícia. Tenho 55 anos e 18 de afastamento. Ano passado eu estava na lista do pente fino. Depois recebi um comunicado quê era para desconsiderar. E agora a carta de concessão tá assim. O senhor poderia dizer ser é coisa boa. Obrigada pela orientação.
No seu caso pode ficar tranquila ok
@@VS_VALTERDOSSANTOS bom final de semana Dr: Valter. Chuvas de bênçãos no seu lar e caminho. O seu canal e o nosso calmamente. Abraços
@Sueli Chaves deus abençoe!
Quem tem 66anos e é aposentado por invalidez será chamado no pente fino do INSS??
Eu fui chamado em outubro do de 2018 fiz uma pericia o perito me concedeu benefício por incapacidade eu sou aposentado por invalidez sera vou ser chamado novamente faz 16 anos tenho 56 anos de idade
Oi Dr Valter eu de novo Elizabete eu consegui ver meu processo mas está escrito assim Alvará expedido mas até agora meu advogado não falou nada a secretária que disse que é uma RPV mas é do advogado é eu só vou receber um tal de precatório daqui um ano e meio o advogado receber primeiro do que o cliente
Boa Noite será que o INSS vai respeita essa lei
Olá Sergio Silva! O INSS é obrigado e respeitar as leis!
Me falou que era da correge. Mais não me mostrou nada.eu falto 3 dedos no pé e o que sobrou.dedão quebrado e dedim..e a perna deslocada..de 96 até hoje tem direito.eu entrei com advogado.pra não pagaragora fui em uma perícia no fórum.a um ano..paguei 200,00...
Valter, mais não está sendo assim. Não sei que lei é está. Pq está sendo chamada.
Bem meu caso. Fiz meu recadastramwnto úunic. E pedi o beneficio pelo o LLOA. MEU. MEDICO ME DEU DOIS LOUDO CIDIO . DEFICIÊNCIA MENTAL DEPRESSÃO E TRANSTORNO BIPOLAR. NUNCA TIVE XARYEIRA ASSINADA E SOU CONSIDERADA MISERÁVEL
DEPENDO DE VIZINHOS E AMIGOS. FIZ ME RECADASTRAMENTO NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2018. .PORTANTO. JÁ TENHO MEU DIREITO ADQUIRIDO?
Eu estava apusentada pôr incapacidade todas doenças crônicas passei no pente fino e fiz perícia foi negada
RJ ME INDICA O NOME PRA RESOLVER O MEU MANDADO DE SEGURANÇA PARS O MEU PROBLEMA. PELO AMOR DE DEUS!
Se é direito adquirido conforme o artigo, porque o MP não entra com uma ação pública??? O artigo 6° já diz isso.
Mas eles podem alegar q tem algo de errado nas documentação só para atingir o objetivo q é a perícia
Boa noite Valter gosto muito dos seus vícios.
Vidios
Essa lei era só para aposentados por invalidez auxílio doença não tava inxento
Valter quem está aposentada pôr incapaz a dez anos serão chamados também.
Eu fiquei de axilio doença de 2003 a 2007 em 2007 eu aposeite dia 30 de abril mim chamaram novamente pra fazer uma nova pericia em 2018 se mim chamar o que aconteceria mim fala doutor mim manda uma explicaçao sobre isso não movimento com o lado esquerdo perna braço vivo consultado contando com axilio doença 2003 e 2019 estão dando 18 anos
Meu amigo meu aposento tá 5anos eles tão me enrolando não sei o que fazer preciso de ajuda tenho 57anos anos não me dão emprego por que sou velho e meu aposento não vem me ajuda por favor.
Esse direito e liquido e certo?
😱😱BOM DIA😱😱
O AUXÍLIO ACIDENTE B94 VAI PASSAR PELO PENTE FINO (JA QUE É INDENIZATÓRIO)??
MUITA GENTE TEM ESSA DÚVIDA.
😱😱🙏🙏😱😱
Boa!!!!
Julho de 2018 fui convocada para pente fino mesmo tendo 58 anos e 17 de aposentadoria por invalidez. E continua aposentada
Eu estava na lista. Cheguei a liga para o 135 para marcar a perícia e tudo. E uma semana antes recebi um comunicado do inss quê estava suspenso por causa da lei 13.457.2017.
Sueli, vc pode explicar melhor o ocorrido?
Viva o trabalho informal ! P quê pagar a previdencia vc paga a vida inteira e nao recebe o benefício nunca o benefício so vai servir deputado e políticos p pagarem o alto salario deles q se aposentam com 8 anos eu tenho ancia de vômito so de falar nesse assunto se tivesse condições eu sairia dessa merda que se chama Brasil
Eu que vou completar 60 anos agora em maio e tenho 20 anos de contribuição eu vou me aposentar
Mais se é lei, que caminho longo, para uma pessoa que não está com a saúde debilitada.????
Eu já tinha ganhado na justiça federal meu apusento pôr resto da vida
Valter eu tenho 58 e 7 mês 23 de contribuição 17 aposentado por invalides e tenho direito adquirido
Sim
LULA Q ERA O RUIM !! AGORA É BOLSONARO , EU FALAVA VOTAR PRA Q ? EU VOTEI 00000.
Oque diabos uma pessoa com 50 anos afastado ou 60 anos vai fazer nesse mundo ridículo que jovens tão ficando velhos e não encontra serviço quidira velho cansados ferrados doentes sem dinheiro p remédio me diz pf Walter oque esse já morreu vai fazer numa fila de uma firma a procura de emprego Deus meu isso é mesma coisa que por esse velho num banco de espermatozóides p que não tem nem por onde né como isso vir acontece eo absurdo dos absurdos
Dr fala sobre o tempo de contribuição é de carência
Olá Eduardo Cerneviva ! Está anotado! c
@@VS_VALTERDOSSANTOS no caso tenho 18 anos de trabalho é estou aposentado por invalidez 15 anos nesse tempo trabalhei 15 anos na área insalubridade já tenho os ppp é um direito adquirido obrigado
Olá mas direito adiqueridos não importa a idade sendo metalúrgico completado o tempo de contribuição
tenho 55 preciso passar pela pericia a data de afastemto e2013 e aucilio doencia e 30 anos de contribuição
Ola pra quem não sabe antes dos direitos adquiridos! Existe os deveres adquiridos ,e salve- quem puder?
olá Gilson Ajala Ajala! Compreendo, mais na maioria das vezes o TRABALHADOR(A), já cumpre os seu deveres exaustivamente. os governantes são quem não cumprir com suas obrigações. Vou ficar sempre do lado do povo. aliás, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
Tive o benefício cessado em 04/2018 e ganhei processo judicial em 10/2018 tenho 55 anos
Terei que fazer nova perícia ?
Olá Carlos Roberto Zanella! Precisamos compreender melhor o seu caso, para lhe dar uma resposta responsável.
@@VS_VALTERDOSSANTOS Então sempre trabalhei de motorista carreteiro. Em 2008 perdi a visão olho esquerdo e um ano depois tive que operar o direito também ficando somente com 70% de visão de um olho só. Me aposentaram então em 2010.
Em abril de 2018 quando feita perícia o perito falou que não tinha constatação de afastamento e cessou minha aposentadoria.
Recorri judicialmente e o perito da justiça analisando meus exames e realmente me analisando constatou que não posso mais exercer alguma função.
Conforme sua avaliação foi me dada novamente a aposentadoria em Outubro de 2018. Por este motivo minha dúvida se terei que fazer nova perícia novamente.
SOU TETRAPREGICO APOSENTADO DEFINITIVO FUI CHAMADO NO ANO PASSADO 2018 VOU SER CHAMADO NOVAMENTE 16 ANOS APOSENTADO
ÓTIMO !!!GO.
Muito bom!
Boa noite Valter Tenho 37 anos estou encostado pelo auxílio-doença
Rebaixar a minha habilitação a empresa que eu trabalhava não está mais na ativa perdi a visão do olho esquerdo eu era motorista de ônibus transporte de passageiro estou encostado desde 2013
Eu ja.tive julga mento por juiz fe sao paulo e ele nego um pa de vez e o advogado me disse nao adiata ir inss e recrama que vai resolve meu e da advpcacia santos barro de sao jose dos campos e uma advocacia de inrrolao o que eu posso faze pra reverte isso pois tenho sese ta e dois anos e nao consegui nada ate agora porque os advogado fica me levano no bocoboa noite
Olá Jose Aquino! Procure um profissional competente!
Obrigado se puder mim ajudar agradeço muito Deus abençoe você é seu canal
Olá Elizabete Paranhos! Não achei a sua pergunta! Podes repetir?