Alguém pode me tirar uma dúvida, por gentileza? Em Homicídio Doloso com ERRO SOBRE A PESSOA: imagine que um segurança de um estabelecimento privado presencie um furto e, no mesmo momento, evitando o ato do furto, grita e manda o suspeito ficar parado. O suspeito, entretanto, assustado, foge. O segurança, que portava uma arma de fogo, atira em direção ao suspeito. Até aqui seria um homicídio doloso, correto? Até porque o suspeito não ofereceu riscos ao segurança para se enquadrar em legítima defesa. Continuando: O tiro disparado pelo segurança NÃO atinge o suspeito, porém atinge uma mulher grávida que passava pelo local, que morre no local. Nesse caso, o segurança responderá por homicídio doloso, pois, segundo o código penal, o agente só responde quanto à pessoa contra quem pretendia praticar a ação (que seria o suspeito do possível furto), não considerando as condições da vítima que foi atingida por erro (a mulher grávida). Ou seja, o segurança não responderá por feminicídio com gestante. Ok. Imagine agora o contrário: Um homem, fora de sí e portando uma arma de fogo, atira contra uma gestante com a intenção de matar, porém acerta um homem atravessando a rua, que morre no local. De acordo com a referência do código penal que citei anteriormente, o homem fora de sí responderá pelo crime de feminicídio com gestante, mesmo tendo matado um homem (erro sobre a pessoa)?? Alguém pode esclarecer para mim?
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Alguém pode me tirar uma dúvida, por gentileza?
Em Homicídio Doloso com ERRO SOBRE A PESSOA: imagine que um segurança de um estabelecimento privado presencie um furto e, no mesmo momento, evitando o ato do furto, grita e manda o suspeito ficar parado. O suspeito, entretanto, assustado, foge. O segurança, que portava uma arma de fogo, atira em direção ao suspeito. Até aqui seria um homicídio doloso, correto? Até porque o suspeito não ofereceu riscos ao segurança para se enquadrar em legítima defesa. Continuando: O tiro disparado pelo segurança NÃO atinge o suspeito, porém atinge uma mulher grávida que passava pelo local, que morre no local. Nesse caso, o segurança responderá por homicídio doloso, pois, segundo o código penal, o agente só responde quanto à pessoa contra quem pretendia praticar a ação (que seria o suspeito do possível furto), não considerando as condições da vítima que foi atingida por erro (a mulher grávida). Ou seja, o segurança não responderá por feminicídio com gestante. Ok.
Imagine agora o contrário: Um homem, fora de sí e portando uma arma de fogo, atira contra uma gestante com a intenção de matar, porém acerta um homem atravessando a rua, que morre no local. De acordo com a referência do código penal que citei anteriormente, o homem fora de sí responderá pelo crime de feminicídio com gestante, mesmo tendo matado um homem (erro sobre a pessoa)?? Alguém pode esclarecer para mim?
Cara e muito massa estuda contigo
Fico feliz em conseguir ajudar vc, Felipe👏😉👍
Bons estudos! 📚👊🤓
Obrigado pelas aulas... Angola
Muito bom a explicação 👏🏻
Obrigada
Muito bom
aula mt boa. alguem pode me dizer que tipo de editor é esse ou algum semelhante?
Videoscribe, Oziel 😉