De onde o Dr. é??? Como faz para fazer um estudo de viabilidade? Qual custo de uma primeira consulta?? Com estas respostas, vou conversar com a Esposa ,,... Obrigado
Nesse caso julgado, o valor integralizado era absurdamente menor que o valor histórico dos imóveis. Foi entendido, portanto, que os valores excedentes a integralizados devem ser tributados. No caso, o capital a ser integralizado era de 24 mil reais e o valor histórico dos imóveis, se somados todos, totalizava 800 mil reais.
Nesse caso o valor integralizado era com base no custo histórico declarado no imposto de renda da pessoa física. Contudo, após a integralização foi atribuído uma reavaliação com base no valor de mercado, tendo como contrapartida a reserva de capital no PL da empresa. Ficou compreendido que, a diferença entre o valor de mercado e integralizado é tributado pelo ITBI, não sendo alcançado pela não incidência. Atualmente grande parte dos municípios tem aplicado apenas a não incidência sobre o valor integralizado, e se houver diferença com base no de mercado há tributação sobre o excedente.
Ja tem entendimento favorável 2024
Goste muito! Obrigada
Disponha! 🙌🏼🙏🏼
De onde o Dr. é??? Como faz para fazer um estudo de viabilidade? Qual custo de uma primeira consulta?? Com estas respostas, vou conversar com a Esposa ,,... Obrigado
Ronaldo, por favor me envie uma DM no Instagram @oficialmarcosadriano, lá posso te informar melhor
Nesse caso julgado, o valor integralizado era absurdamente menor que o valor histórico dos imóveis. Foi entendido, portanto, que os valores excedentes a integralizados devem ser tributados. No caso, o capital a ser integralizado era de 24 mil reais e o valor histórico dos imóveis, se somados todos, totalizava 800 mil reais.
Nesse caso o valor integralizado era com base no custo histórico declarado no imposto de renda da pessoa física. Contudo, após a integralização foi atribuído uma reavaliação com base no valor de mercado, tendo como contrapartida a reserva de capital no PL da empresa.
Ficou compreendido que, a diferença entre o valor de mercado e integralizado é tributado pelo ITBI, não sendo alcançado pela não incidência.
Atualmente grande parte dos municípios tem aplicado apenas a não incidência sobre o valor integralizado, e se houver diferença com base no de mercado há tributação sobre o excedente.