O impacto do ITBI na criação de uma HOLDING

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  • Опубліковано 21 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 7

  • @suzanatiemi
    @suzanatiemi Місяць тому +1

    Ja tem entendimento favorável 2024

  • @JesusLonguinho-r3x
    @JesusLonguinho-r3x Місяць тому

    Goste muito! Obrigada

  • @ronaldinhohawk
    @ronaldinhohawk 24 дні тому

    De onde o Dr. é??? Como faz para fazer um estudo de viabilidade? Qual custo de uma primeira consulta?? Com estas respostas, vou conversar com a Esposa ,,... Obrigado

    • @oficialmarcosadriano
      @oficialmarcosadriano  23 дні тому

      Ronaldo, por favor me envie uma DM no Instagram @oficialmarcosadriano, lá posso te informar melhor

  • @gustavolinhares9469
    @gustavolinhares9469 7 місяців тому

    Nesse caso julgado, o valor integralizado era absurdamente menor que o valor histórico dos imóveis. Foi entendido, portanto, que os valores excedentes a integralizados devem ser tributados. No caso, o capital a ser integralizado era de 24 mil reais e o valor histórico dos imóveis, se somados todos, totalizava 800 mil reais.

    • @oficialmarcosadriano
      @oficialmarcosadriano  7 місяців тому

      Nesse caso o valor integralizado era com base no custo histórico declarado no imposto de renda da pessoa física. Contudo, após a integralização foi atribuído uma reavaliação com base no valor de mercado, tendo como contrapartida a reserva de capital no PL da empresa.
      Ficou compreendido que, a diferença entre o valor de mercado e integralizado é tributado pelo ITBI, não sendo alcançado pela não incidência.
      Atualmente grande parte dos municípios tem aplicado apenas a não incidência sobre o valor integralizado, e se houver diferença com base no de mercado há tributação sobre o excedente.