Decisão do STF: como fica a imunidade do ITBI para as Holdings | Planejamento Patrimonial

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  • Опубліковано 5 тра 2022
  • Assista o video e entenda a decisão do STF ARE 1378663 / PR sobre a questão da imunidade do ITBI para as holdings no Brasil.
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КОМЕНТАРІ • 12

  • @claudiomassuia1665
    @claudiomassuia1665 7 місяців тому

    Excelente esclarecimentos

  • @marcelosilvaadvogado6093
    @marcelosilvaadvogado6093 10 місяців тому

    Avaliação simples e excelente!

  • @claudiomassuia1665
    @claudiomassuia1665 7 місяців тому +1

    Indica algum colega aqui em sao paulo ?

  • @raulfouyer5926
    @raulfouyer5926 Рік тому

    Abordagem absolutamente pertinente. Parabéns!

  • @eduardoresende8692
    @eduardoresende8692 Рік тому

    Muito bom! Parabéns pelo vídeo.

  • @sebastiaoc.juniorchaves4187
    @sebastiaoc.juniorchaves4187 2 роки тому +1

    Gostei muito de sua análise professor Alexandre. Principalmente no que diz respeito dos institutos que ficam muito usados passando a chamar atenção para o fato com o Sr., bem disse sobre a rescisão do STF do mês de abril.

  • @MrDiscipulodecristo
    @MrDiscipulodecristo Рік тому +2

    1. Se eu integralizar um imóvel no valor de 1.000.000,00 (valor venal) na minha holding, a título de aumento de participação, cujo capital social original é de R$ 500.000,00 (ou seja, o Capital Social passa para R$ 1.500.000,00), serei onerado no ITBI sobre a diferença de R$ 1.000.000,00 entre o aumento da integralização e o atual valor do Capital Social?
    2. No mesmo exemplo, se eu integralizar o mesmo imóvel pelo mesmo valor venal e outro sócio também o fizer, porém este em dinheiro, na ordem de R$ 1.000.000,00 (o que subirá o Capital Social para R$ 2.500.000,00, terei o benefício da imunidade sobre o ITBI?
    3. Se eu constituir uma Holding com o Capital Social de R$ 1.000.000,00, sendo R$ 800.000,00 em imóveis e o restante dos sócios, R$ 200.000,00, em dinheiro. Terei a imunidade do ITBI na minha integralização?

  • @arianeanselmo6657
    @arianeanselmo6657 2 роки тому +2

    Muito boa a explicação! Obrigada! Essa holding foi aberta no Brasil, certo? Se fosse uma holding internacional adquirindo um imóvel no Brasil penso que seria diferente. 🤔

  • @iracicoelho3617
    @iracicoelho3617 2 місяці тому

    E se quisermos vender um patrimônio, como ficam as despesas da venda? Menor ou maior ?

  • @martinvasconcelosmartins3880

    Parabéns! Muito elucidativo. Não teria uma vaga para um jovem jurista como seu discípulo aí na Europa?

  • @sebastiaoc.juniorchaves4187

    Holding por ter se tornando acessíveis é negativo em sua maioria dos usuários do instituto se a intenção for economizar no que diz respeito a impostos o que tenho a impressão de que o testamento não ajuda na economia da família? Obgdo!

  • @joseeugeniopiccolomini1211
    @joseeugeniopiccolomini1211 2 роки тому

    Dr. Alexandre, parabéns pela ótima explanação sobre o caso. Mas persiste uma dúvida. O simples fato da empresa adotar o CNAE 6810-2, compra e venda de bens próprios, por si só, não encontra imunidade de ITBI? Ou seja, pelo que entendi, dificilmente um Holding, seja de participação ou patrimonial terá imunidade tributária.. Como ficaria o julgamento recente do Tema 796 - RE 796376/SC, que foi suscitado expressamente, dentre outras coisas, que imunidade prevista na parte inicial do artigo 156, I da CF, se aplica em caso de integralização do capital social, independentemente de exercer ou não atividade preponderantemente imobiliária, já que a segunda parte do inciso I, somente se aplica em caso de fusão, incorporaçao, cisão ou extinçao da pessoa juridica. Aparentemente pelo visto, há um conflito de normas entre o artigo 36 e 37 do CTN e o artigo 156, § 2, I da CF, primeira parte.