Parabéns e obrigado pela Aula, aliás muito boa e com metodologia agradável. Se possível, disponibilizem os demais blocos de resolução de questões no UA-cam
Meu Caro! O decreto lei 200 é de 1967. De fato, ele foi criado para organizar a administração pública Federal. No entanto, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o tema da administração pública foi concentrado, quase que na íntegra na carta política. O decreto lei 200 perdeu, em muitos pontos , a razão de existir. Tanto é assim que muito pouco de aborda sobre ele nos manuais de Direito Administrativo. Nesse ponto, a CF de 88 estendeu a possibilidade de todos os entes federados criarem suas entidades da administração indireta, seja autarquais, fundações, socieadades de economia mista, empresa pública. O que se exige é que essas entidades mantenham as características centrais previstas na própria CF e, por simetria, as características das entidades descritas no decreto lei 200/67. Estude mais sobre o assunto! Indico que você pesquise o Manual do professor Matheus Carvalho . blz? Creio que você não confundirá mais! Estamos a disposição!
@@professorrafaelalmeida7409 pessoa jurídica de Direito Privado, criada e autorizada por lei específica, com a finalidade de DESCENTRALIZAR atividades. Lembre-se, quem manda é a Cespe.
Medo da definição cargo efetivo com estabilidade financeira ser extinto, caso a reforma de Bolsonaro seja aprovada, muito triste rasgar a constituição de 1988 e ainda tirar direitos humanos conquistados durante anos.
Qual direito humano será retirado? Qual parte da CF será "rasgada"? Ainda que haja mudanças, ser funcionário PÚBLICO continuará valendo a pena, se comparado ao trabalho em comércio. Temos a liberdade de escolha.
Fera!
Muito, mas muito bom mesmo. Amei viu. Cida Aracaju se
Parabéns e obrigado pela Aula, aliás muito boa e com metodologia agradável. Se possível, disponibilizem os demais blocos de resolução de questões no UA-cam
Muito feliz acertei tudo. Obrigada pelo vídeo. Parabéns.
Aula muito boa show
Show!
Valeu. Compartilhe aí...
Onde encontro essas questões para baixar?
Muito bommm
Valeu.
07:57 administração pública indireta*
esse material é gratuito? Onde encontro essas questões?
Penso que o material é só para alunos.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista constam do Decreto Lei 200, como integrantes da administração INDIRETA federal
Meu Caro! O decreto lei 200 é de 1967. De fato, ele foi criado para organizar a administração pública Federal. No entanto, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o tema da administração pública foi concentrado, quase que na íntegra na carta política. O decreto lei 200 perdeu, em muitos pontos , a razão de existir. Tanto é assim que muito pouco de aborda sobre ele nos manuais de Direito Administrativo. Nesse ponto, a CF de 88 estendeu a possibilidade de todos os entes federados criarem suas entidades da administração indireta, seja autarquais, fundações, socieadades de economia mista, empresa pública. O que se exige é que essas entidades mantenham as características centrais previstas na própria CF e, por simetria, as características das entidades descritas no decreto lei 200/67. Estude mais sobre o assunto! Indico que você pesquise o Manual do professor Matheus Carvalho . blz? Creio que você não confundirá mais! Estamos a disposição!
@@professorrafaelalmeida7409 pessoa jurídica de Direito Privado, criada e autorizada por lei específica, com a finalidade de DESCENTRALIZAR atividades.
Lembre-se, quem manda é a Cespe.
@@elisiomonteiro Blz! Bom desempenho nos estudos ! Força e foco!
@@professorrafaelalmeida7409 valeu irmão, parabéns pelo canal, acompanho sempre.
@@elisiomonteiro Tmj.. vc vai fazer pra qual cargo?
Medo da definição cargo efetivo com estabilidade financeira ser extinto, caso a reforma de Bolsonaro seja aprovada, muito triste rasgar a constituição de 1988 e ainda tirar direitos humanos conquistados durante anos.
Qual direito humano será retirado? Qual parte da CF será "rasgada"?
Ainda que haja mudanças, ser funcionário PÚBLICO continuará valendo a pena, se comparado ao trabalho em comércio. Temos a liberdade de escolha.
@@ksr1553 fazer concurso para ser temporário? Sem estabilidade. A estabilidade será retirada caso seja aprovada a " reforma "
Se fosse mais explícito séria melhor.
Mastiga muito e acaba confundindo