..a questão é que o tal "preço vil" deve se submeter ao principio da proibição de se causar dano a outrem....e portanto não pode deixar de ser discutido judicialmente. O Direito é um SISTEMA e tem de ser visto como um corpo uno e indivisivel. Aliás o próprio conceito de "preço vil" é um conceito de DIREITO CIVIL, pois trata de resolução de negócio jurídico, e encontra seu fundamento no impedimento de uma parte contrante locupletar-se em detrimento da outra.
Se a lei prevê uma faculdade, entendo que "faculdade" é uma opção, e portanto, as interpretações estão livres para uma interpretação sistemática das leis que cercam o sistema do marco legal das garantias.
Excelente abordagem so recesse assunto.
Boa noite.
Boa noite
..a questão é que o tal "preço vil" deve se submeter ao principio da proibição de se causar dano a outrem....e portanto não pode deixar de ser discutido judicialmente. O Direito é um SISTEMA e tem de ser visto como um corpo uno e indivisivel. Aliás o próprio conceito de "preço vil" é um conceito de DIREITO CIVIL, pois trata de resolução de negócio jurídico, e encontra seu fundamento no impedimento de uma parte contrante locupletar-se em detrimento da outra.
Se a lei prevê uma faculdade, entendo que "faculdade" é uma opção, e portanto, as interpretações estão livres para uma interpretação sistemática das leis que cercam o sistema do marco legal das garantias.
Boa noite