Conexão e Continência
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- Опубліковано 26 жов 2017
- O que são a conexão e a continência, e quais as suas diferenças? Neste vídeo vamos abordar estes conceitos do direito processual civil.
Meu texto sobre a Aurora Aksnes:
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Código de Processo Civil:
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/...
"Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2o Aplica-se o disposto no caput:
I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais."
Bibliografia
DAL COL, Helder Martinez. Modificações da competência. In: mbito Jurídico, Rio Grande, III, n. 11, out 2002. Disponível em:
www.ambito-juridico.com.br/sit...
CAMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 21.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p.108/109.
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Diretas de Direito
Roteiros, edição e apresentação: Tássio Denker
Logomarca: Fernando Zarpelon
Música da vinheta: Laércio Franco Júnior (composição e execução)
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#Conexão #continência #processocivil - Наука та технологія
Fantástico! Sensacional! Muito obrigado!
aula boa demais, obrigadaaaa
Excelente!!!
💖
Obrigada. Parabéns!
Depois da minha graduação e aprovação no exame da ordem, COMPREENDI PERFEITAMENTE o instituto da conexão. Excelente explicação.
Eu agradeço sua atenção e seu comentário! Seja bem vindo ao canal!!
Parabéns! ficou top..
Aula muito produtiva mestre!
Valeu!!
Ameina explicação! Seguindo em 3… 2… 1…!
Os exemplos ajudam bastante
de todos os vídeos que eu assisti sobre o assunto, sua aula foi a MELHOR! sensacional Tassio, muito obrigado.
💕
Conheci agora o canal e já sanou essa minha dúvida. Obrigada!
Que baita aula ein... Muito obrigado!
🥰
pqp esse cara é muito bom
Haha, valeu Luana!
otimo, um dos melhores do youtube
Senhor BR Valeu!!
Posta mais aulas de processo civil!! Melhor professor!!!!! AMEI!
Ótima explicação, parabéns!!
🥰
Excelente explicação ! Contribuiu bastante...obrigada
Ótimo vídeo, ótima explicação e ótimo gosto músical haha, valeu!!
Agr aprendi,muito obrigada!!!!
Arrasou com a aula e também com a apresentação da Aurora, gostei de mais de tudo. Parabéns!!!!
Erica Coelho Santana Haha, valeu Erica! Aurora é uma cantora espetacular! Abraços!
Eu estava com muitas dificuldades em diferenciar conexão, continência e litispendência, e, agora com esse vídeo consegui entender. Parabéns pelo video, já estou até seguindo o canal!!!
Valeu Camila! Seja muito bem vinda!
Como no vi antes? O melhor!!
Que isso, Jéssica... vocês é que são os melhores!
Parabéns! Na minha opinião, a melhor explicação sobre o assunto!
Obrigado Jakeline!
Salvou minha vida. Tava com essa dúvida me aperreando.
Fico feliz em ter ajudado! Seja bem vinda ao canal!
Explicação sensacional! Grande mestre, tirou todas as minhas dúvidas.
❤️
Adorei a forma didatica de passar . Não é facíl enteder o Direito . Mas da forna que ele transmiti , muito bom,!
Valeu Lucas!!
Obrigada! Me ajudou bastante.
excelente explicaçao
Cara, parabéns! Melhor explicação que achei! Continue com os vídeos!
Valeu Paulo!
Muito bom! Gostei da corrente no canto da tela xD
Valeu 😊
Sua explicação é perfeita! Parabéns!
paulo santos Valeu Paulo!
Muito bom!
Adorei, explicação fácil de entender. Parabéns!
marcia gomes Obrigado Marcia!!
Obrigado meu amigo. Ótimo vídeo, muito esclarecedor!
Valeu!!!
excelente!!!
Entendi em minutos o que n entendi em meses. Obrigadaaa!
Eu que agradeço a visita e o comentário, Andrêssa! Seja bem vinda ao canal!
Muito bem explicado! Parabéns!
Obrigado Nabille!
Muito bom, excelente explicação.
Valeu Gabriel!!
Parabéns, excelente vídeo!
Obrigado Adriana!
Obrigada, professor!
Eu que agradeço a visita!
Melhor explicação que eu conseguiiii
Valeu!
Como eu não te achei antes? Vc fez o Direito ter sentido! Obrigada.
Como diria a Pitty: "Eu estava aqui o tempo todo só você não viu" =) Seja bem vinda!
Kkkkkkkkkkkkkk...Obrigada💗
Excelente explicação!!
Obrigado Bruna!
Ótima explicação bem didático.
Valeu Cecilia!
Ótima explicação não entendia isso em a pau, e graça a vc aprendi rapidão
Valeu Valter! Seja bem-vindo ao canal!
excelente explicação posta mais por favor
Valeu Julian! Cara, tenho postado sim, tem muita coisa no canal! Abraços!!
Explicação muito boa!!!
Lorraine Grossi Barbosa Obrigado Lorraine!
Adorei!!!
Valeu Mariana!
Amei esse vídeo, obrigada!♡
Eu que agradeço a visita e o comentário!
Ótima explicação, obrigado!!
Valeu!!
Show!
ótima explicação
Valeu Ana!!
Ótima explicação! Linguagem simples e clara :)
Obrigado Alexia!
Este vídeo esta instruindo um pedido de reconhecimento de conexão no meu processo.
Mais os juízes não reconhecem de ofício essa conexão.
Embora seja uma obrigação deles!
Que honra, Maria!
Bravo! Bravo!
Nota 10
caramba, show!!!
Ótima explanação meu amigo! Já me inscrevi no canal, em razão de ter muito conteúdo top.
Parabéns pela didática.
Eu sou advogado e fui surpreendido com o fenômeno da conexão. Ocorre que uma delas foi sentenciada de modo que a segunda foi redistribuída para outro juízo.
Valeu Renato! Cara, muito interessante ver na prática. E neste caso, você acredita que o juiz deveria ter instruído e sentenciado essas segunda?
Diretas de Direito
Primeiro que o meu foco era resolver a situação do cliente. Ingressei com a ação. A primeira foi julgada procedente. Mas para resolver o problema eu fui obrigado a ingressar com outra. A causa foi "distribuída" para o mesmo juízo. Achei legal. Mas depois ele despachou redistribuindo a ação. Eu penso que seria melhor o mesmo juiz sentenciar as duas causas.
E se uma ação estiver em uma instância Superior e a outra ainda estiver na Vara inicial?
Aí elas perdem a conexão! Abraço!!
Ótimooooo
Meu deus, estou chocada! Conhecia essa pessoa do Medium e nem sabia que era professor, só que escrevia muito bem kk
Haha, eu que fico feliz por ter me encontrado aqui também, pois poucas pessoas conhecem o Medium - e muito menos ainda este que vos fala!
Espero que goste dos vídeos tanto quanto gostou dos textos - ou quanto eu gostei deste comentário! Abraços!
Muito bom o conteúdo, completo. Se forem duas ações de indenização por dano moral contra a mesma pessoa, mas as partes autoras diferentes. Tem conexão? Obrigada 😊
Valeu!! Se essas pretensões nascerem juntas, por exemplo, alguém ofendeu duas pessoas numa mesma postagem, daria sim, pois elas tem a mesma causa de pedir. 🥰
@@TassioDenker obrigada pelo retorno 😊
continência abrange mas qui a conexão continência e abrangedora
Professor, é possível distribuir um processo por prevenção a um juízo que já sentenciou causa conexa? Tenho um processo que em seu trâmite ocasionou danos morais a um cliente, porém não consegui pedi-lo no processo primário, pois não estávamos mais em fase de conhecimento.
Essa questão é boa, vou dar uma pesquisada...
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Nesse trecho, nada se fala das mesmas partes..
Cara, fantástica a sua maneira de trazer para o homem comum o direito. Honestamente, como advogado, senti falta de alguns termos técnicos, mas nada que prejudicasse a compreensão. Sugiro trocar o nome de canal para "Direito Para Leigos", visto que, essencialmente, me parece ser esse seu propósito. Abraço!
Valeu Bruno! A ideia é essa mesma, falar de direito para leigos! Divulgação científica exige um certo sacrifício para ser compreendido por todos. Seja bem vindo ao canal! Abraços!
Posso entrar com Mandado de Segurança e Ação comum com pedido de tutela e solicitar conexão??
Cara, até pode. mas você pode tomar um revés, se você estiver entrando com ações cujo o pedido seja o mesmo. Isso pode ser visto, até dependendo da situação, como litigância de má-fé. Tecnicamente, o mandado de segurança é uma ação mais rápida e adequada à algumas características específicas. Se for cabível, entra-se com ela. Mas ela se limita à fazer cessar algum impedimento ou constrangimento ilegal. Se for para tentar algo no sentido de danos materiais, o que se pode fazer é entrar com o MS e depois entrar com a ação ordinária para essas questões que não se podem ser discutidas no MS. Mas fazer o mesmo pedido nas duas pode ser um tiro no pé.
@@TassioDenker Foi o que pensei, muito obrigada pelo retorno.
@@TATAGRASI Eu que agradeço a visita e o comentário! =)
caraca obrigado
=)
Mito bom
Valeu Rodrigo!
Oi e o seguinte, entrei com um processo pedindo insalubridade, o perito de 40%, ganhei a causa e já recebi, porem o sindicato também entrou, nem sabia.enfim esse processe está na fazer de liquidação. Eu recebo também, visto que não fui excluído do processo.obr
O processo do sindicato deu 20 %
Bem, em tese, se o objeto do processo era o mesmo, o mesmo pedido, as mesmas partes e a mesma causa de pedir, deveria ter sido declarado litispendência... mas é difícil dizer. Se o sindicato entrou te representando, sim, mas é preciso ver com cuidado, porque senão pode configurar má-fé... é complicado dizer sem estar a par dos processos.
@@TassioDenker obrigado, valeu pela atenção
@@TassioDenker se o sindicato me passar algum valor desse processo, o que eu faço?
@@alissonsilva5822 Recomendo que procure seu advogado, o que você contratou para a outra ação, e converse com ele...
kkkkk
Explicação fácil de entender porém seria bom se citasse os arts. Quem estuda Direito sabe que não basta entendermos o assunto precisamos fundamentar com o artigo
Oi Lauryn! Valeu... Sobre os artigos, bem, deveria ter mencionando, mas o meu conteúdo é mais de natureza de divulgação, não de vídeo aula, mas acredito que deixei os mesmos listados na descrição do vídeo! Abraços!
Excelente!!!
Valeu Shirley!!
Excelente!!