PRÉ-CAMPANHA: O que pode e o que não pode - Prof. Marcelo Xavier

Поділитися
Вставка
  • Опубліковано 22 жов 2024

КОМЕНТАРІ • 82

  • @pedroianmachadorodrigues495
    @pedroianmachadorodrigues495 3 роки тому

    Como sempre, um grande mestre da educação, obrigado pelas aulas, professor Marcelo.

  • @fushojilife6771
    @fushojilife6771 8 років тому

    Prof muito bem explicado me tirou varias duvidas obgdo

  • @carlosorling
    @carlosorling 8 років тому

    Professor Marcelo Xavier ! Em primeiro lugar quero elogiar sua excelente trabalho no esclarecimento. Sou proprietário de uma produtora de vídeos e, tenho uma dúvida ! Sabemos que existem muitas produtoras que hoje tem vínculo com prefeituras e câmaras de vereadores , prestam serviço ao setor público (não é meu caso) elas poderão pegar campanhas ?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 років тому

      Não vejo problemas. Claro, jamais poderiam essas empresas prestar serviços a um candidato recebendo pelo poder público.

  • @luccaantunes5254
    @luccaantunes5254 8 років тому

    Parabéns, Professor! Didática objetiva! Sucesso em teus projetos e obrigada por doar-nos teus esclarecimentos. Abç fraterno.

  • @silvestrestallonebatista4255
    @silvestrestallonebatista4255 8 років тому

    Ótima explicação!

  • @riedelpedrosa2934
    @riedelpedrosa2934 8 років тому +4

    O que não pode: MENTIR, Iludir,enganar o eleitor, com falsas promessas, principalmente os menos assistidos.

  • @videosdubom4400
    @videosdubom4400 5 років тому

    Professor, e para 2020 o que pode e não pode na pré campanha ?? Obrigado pela atenção

  • @charlanesoliveirasantos6964
    @charlanesoliveirasantos6964 8 років тому

    Prof. Marcelo Xavier os pastores de uma determinadas Igrejas que quiser ajuda o candidato e não for dentro da igreja for fora da igreja isso pode ?

  • @GilCarvalhoDev
    @GilCarvalhoDev 8 років тому +1

    Professor, é o seguinte:
    Fiz um aplicativo que, quando usado por alguém, ele irá alterar a foto de perfil e a capa do Facebook dessa pessoa, adicionando uma faixa branca escrito "Sou amigo do FULANO DE TAL", onde "Fulano de Tal" é o logo do pré-candidato.
    Queria divulgar esse aplicativo na página do Facebook do pré-candidato.
    Tenho 2 dúvidas:
    1) Essa prática de usar a faixa na foto de perfil e na capa é válida? (Pois vejo muito isso de "Sou amigo do" em adesivos em carros, como uma forma de driblar algum problema)
    2) Esse aplicativo poderia ser divulgado na página do Facebook do pré-candidato para as pessoas que quiserem utilizar? (Seria divulgado como algo do tipo: "Se você é amigo do Fulano de Tal, use o aplicativo!")
    Poderia me esclarecer essas dúvidas?
    Obrigado!

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 років тому +1

      Acho interessante usar isso na campanha (não na pré-campanha). Trata-se de marketing político e que demandará prestação de contas junto à Justiça Eleitoral.

  • @axolotesegatitos4825
    @axolotesegatitos4825 8 років тому

    nao da para ouvir nd.

  • @eligotinho
    @eligotinho 8 років тому

    Olá professor,
    O pré candidato pode servir algum tipo de alimento em suas reuniões,como: lanche, sucos etc. Caso possa, ele pode expressar isso no convite? ex: "Após a reunião estaremos servindo aos amigos um delicioso sorvete para espantar o calor".

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 років тому +1

      Olá. Não, isso seria distribuição de vantagens. É vedado. Abs

  • @jordanrodrigues8443
    @jordanrodrigues8443 8 років тому

    boa noite, amigo estou trabalhando o marketing digital de um candidato a vereador, eu gostaria de saber se a partir de hoje, eu posso usar links patrocinados nas paginas do facebook, usando a verba e a conta e o cnpf do.vereador para os gastos.

  • @mariagelzianne3421
    @mariagelzianne3421 8 років тому

    boa tarde, professor... o partido politico pode fazer almoco ou churrasco com pre candidatos, amigos e familia no qualquer dia no mes de julho?

    • @mariagelzianne3421
      @mariagelzianne3421 8 років тому

      vale ressaltar que cada homem traria refrigerante e as mulheres trariam comida

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 років тому

      Não vejo problema sendo um evento fechado do partido, sem convocação pública ou "portas-abertas". Havendo benesses à população com finalidades eleitorais há ilícito e grave!

  • @adrianoviepie
    @adrianoviepie 8 років тому

    Ola ótimo vídeo muito prático parabéns.....UMA duvida posso montar a foto de um candidato com as escritas PRE CANDIDATO A VEREADOR?.....e colocar no perfil do facebook?........colocar partido e Titulo do projeto...?

  • @julianosiolari5596
    @julianosiolari5596 8 років тому

    professor pode colocar um carro para fazer propaganda sem estar no nome do candidato

  • @vivinunes5733
    @vivinunes5733 8 років тому

    Professor minha amiga é candidata a releicao. E utiliza o nome de fulana da Tupperware pois ela conhecida por ser revendedora da rede. Tem algum problema de legalidade?

  • @duduteodoro7145
    @duduteodoro7145 8 років тому

    Gilson trabalho na prefeitura sou concursada sou merendeira qual a datá para afastamento do serviço

  • @fabiolima840
    @fabiolima840 8 років тому

    vc pode me passar a fudamentaação legal em lei?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 років тому

      Lei 9.504/97 (artigos diversos), aliada a interpretação que será dada pela Justiça Eleitoral.

  • @duduteodoro7145
    @duduteodoro7145 8 років тому

    Marcelo Xavier qual a data de afastamento para quem é servidor publico ,sou candidato a vereador mas disseram que acabou o prazo!abraço!

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 років тому

      Sim. O prazo é, em geral, de 3 ou 4 meses antes da eleição, a depender do cargo. Assim, encerrou mesmo (em 2 de junho ou 2 de julho).

  • @ivoniroliveira6711
    @ivoniroliveira6711 8 років тому

    Prof Marcelo, como fica o gasto com as convenções, seria despesa obrigatório do partido, como seria?
    Obrigado,
    Ivonir

  •  8 років тому

    Olá Professor Marcelo, parabéns pelo belo trabalho.
    Em minha rede social divulguei que sou pré-candidato a vereador (sem pedir o voto),
    muitos comentaram com declarações de apoio e de voto.
    Gostaria de saber se posso agradecer essas declarações ???
    Forte abraço !

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 років тому

      Olá! se a lei permite que você apresente sua pré-candidatura, não vejo problema no agradecimento. Por cautela, agradeça pelo apoio, não pelo voto futuro. Obrigado pelo elogio. Abs

  • @mayaracristinamartinssilva2685
    @mayaracristinamartinssilva2685 8 років тому

    Caro Professor, para vereadores e prefeitos que pretendem a reeleição, é possível que o ato de "prestação de contas" do mandato seja confundido com pré campanha?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 років тому

      Nesse período, desde que não haja pedido de voto, é possível a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos.

  • @ComedyFinishBrasil
    @ComedyFinishBrasil 8 років тому

    Olá professor tudo bem,,gostaria de tirar uma duvida,eu posso criar um site ou blog para divulgar uma campanha eleitoral,ou só posso usar os sites que eu já tinha registrado antes da candidatura?

  • @tvsouthamerican3863
    @tvsouthamerican3863 6 років тому

    Pode distribuir material/biografia do pré-candidato na pré-campanha?

  • @GilCarvalhoDev
    @GilCarvalhoDev 8 років тому

    Eu já sabia que na campanha e na pré-camapnha não poderá usar o mesmo slogan.
    O mesmo serve para o logotipo? Não poderá usar o mesmo logotipo?

    • @guiarantesmassarotto
      @guiarantesmassarotto 8 років тому

      Gilson, bom dia... tenho a mesma duvida... se tiver alguma resposta, por favor compartilhe. Abraço 18 991519767 zap

    • @GilCarvalhoDev
      @GilCarvalhoDev 8 років тому

      Não tive ainda. Você conseguiu alguma coisa?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 років тому

      Gilson, o grande problema da pré-campanha são os gastos, pois estes não podem correr pelo candidato. Claro que o pedido de voto também é proibido. Essa questão do logotipo ou slogan de pré-campanha sendo usado na campanha (confirmando, assim, a antecipação de campanha) é algo que ainda depende da apreciação do Judiciário. Eu tenho minhas dúvidas se o Judiciário vai encampar essa tese.

  • @visualfotovideo6246
    @visualfotovideo6246 8 років тому

    Pode fazer distribuição de mala direta (folder)? Sem solicitação de votos, apenas uma biografia do pré-candidato, contando sua história e envolvimento social com a cidade?
    sem citar partido

  • @ThiagoandradepeBr
    @ThiagoandradepeBr 8 років тому

    muito bom o vídeo, tenho só uma dúvida. meu aniversário é agora dia 1 de julho, pensei em convidar amigos e parentes para um rodízio e nele anunciar e minha pré campanha e pedir o apoio político, posso fazer isso?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 років тому

      Parabéns pelo aniversário, antecipado. Quanto a oferecer vantagens com fins eleitorais (divulgação de sua pre-campanha), não vejo como uma boa idéia! Abs

    • @ThiagoandradepeBr
      @ThiagoandradepeBr 8 років тому

      +Prof. Marcelo Xavier mas cada um paga o seu

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 років тому +1

      +Thiago Andrade Se cada um pagar o seu (ou seja, voce nao oferecer nenhuma vantagen), atente, apenas, para não pedir voto. O tal do apoio político ou voto de confiança, para mim, é pedido de voto. No mais, fique a vontade para anunciar sua candidatura e enaltecer suas qualidades pessoais. Sucesso!!

  • @lalado1890
    @lalado1890 8 років тому

    Professor, pode um cantidato a vereador usando som propio em via s,publicas tocar musica de uma banda de musica integrando sua propragnada ? Um eleitor ausente em sua cidade mas seu domicilio eleitoral sempre nesta cidade natal pode se cantidatar ?
    ( Mora em outra cidade mas vota em outra cidade )

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 років тому

      Carro de som na pré-campanha, não. Deixa isso para a campanha, que começa dia 16 de agosto. Se ele tem domicílio eleitoral na circunscrição, pode!

  • @carlosr.decastro9862
    @carlosr.decastro9862 8 років тому

    Professor, o Patrocínio no Facebook o que pode o que não pode?
    Eu posso Patrocinar na Pré-Campanha,minhas publicações, falando dos projetos de Lei? Da Pré-Candidatura?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 років тому

      Na internet, é proibido a propaganda eleitoral paga, ainda que em pré-campanha.

  • @hericleialima5554
    @hericleialima5554 8 років тому

    Olá professor! Tenho uma dúvida: site pessoal do candidato utilizado na pré campanha ( contendo biografia, artigos, fotos) poderá continuar no ar durante o período eleitoral?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 років тому

      Olá, a propaganda em rede social é permitida, inclusive na campanha. Vedação é a propaganda paga na internet e a propaganda criminosa. Neste momento, o que não pode é pedir voto e ter gastos com pré-campanha (despesas que não serão fiscalizadas pela JE). Abs

    • @leandrogermano1684
      @leandrogermano1684 8 років тому

      +Prof. Marcelo Xavier posso criar um grupo no zap ? para fala sobre meu candidato????

  • @almirvieira3061
    @almirvieira3061 6 років тому

    boa tarde mestre, o candidato pode usar bicicleta com som respeitando os decibéis?

  • @eduardooliveira-xg9on
    @eduardooliveira-xg9on 8 років тому

    Ola boa noite professor! o pré-candidato pode criar a sua fanpage e na capa da pagina conter o seu nome e em cima dizer pre-candidato, usar seu slogan e logotipo? por exemplo: carlos eduardo, pré-candidato a prefeito e o slogan: o progresso começa aqui! isso é possível professor?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 років тому

      Eduardo, no meu entendimento, você não pode ter gastos com pré-campanha, pois este não é o momento. Na pré-campanha você pode apresentar sua pré-candidatura, exaltar qualidades pessoais e praticar as condutas do art. 36-A da Lei 9.504/97, mas nada de marketing por enquanto, pois isso pode evidenciar despesas antecipadas de campanha, o que poderia restar demonstrada na confecção e uso desse material.

  • @stenejorge
    @stenejorge 8 років тому

    ola! gostaria tirar uma duvida. sou pre candidato a vereadora, porem ha anos no meu bairro tenho faixas de 4m na rua, com o seguinte dizeres , Stene .... junto com a comunidade para uma cajazeiras melhor. terei que tirar a faixa é considerada campanha antecipada: sendo que tenho essa faixa a anos na rua

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 років тому

      Olá. Para evitar problemas sim, ao menos nesta etapa de pré-campanha.

  • @fabiolima840
    @fabiolima840 8 років тому

    prof. sou pré candidato a vereador,a minha pergunta e o seguinte eu posso dizer que sou pré candidato em orgaos publicos,ex. posto de saude?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 років тому

      Não. A propaganda eleitoral é vedada em órgãos públicos. Idem os atos de pré-campanha. Sei que o tribunais ainda irão definir este tema, que é novo, mas a tendência é se firmar o entendimento de que as vedações da campanha também se aplicam à pré-campanha.

  • @vencerdigital5217
    @vencerdigital5217 8 років тому

    Olá professor a minha duvida é a seguinte posso utilizar minha foto na fanpage a pagina com meu nome minha foto e um slogan ? sem em nenhum momento fazer menção a candidatura ?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 років тому +1

      Fazer menção você pode. Só não antecipe atos de campanha, principalmente se esse slogan for usado nela. Apenas por cautela.

  • @andreacarlaferreira4078
    @andreacarlaferreira4078 8 років тому

    Professor boa noite, o candidato pode utilizar barracas para proteção do sol nas campanhas?

  • @emersoncruz6426
    @emersoncruz6426 8 років тому +1

    Olá professor, tudo bem?
    Trabalho com marketing digital e tenho algumas dúvidas, pois tem algumas regras que são conflitantes, por exemplo:
    -A pré-campanha não pode ter gastos, mas se o candidato quiser contratar o meu serviço para gerenciar as redes sociais, ele pode? tem que ser como pessoa física?
    - Como a campanha tem somente 45 dias, ele pode contratar uma agência de publicidade ou um profissional para o desenvolvimento gráfico das peças antecipadamente, para quando iniciar a campanha já esteja tudo pronto?
    e o pagamento desse profissional? só pode ser feito durante a campanha?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 років тому +1

      Olá! essa questão dos gastos com pré-campanha ainda é uma celeuma. Entendo que não pode haver despesas pelo candidato, a campanha ainda não começou. Mas o TSE deve definir isso nas próximas semanas, pois uma consulta foi apresentada ao tribunal quanto a esses gastos com pré-campanha e seus limites. Vamos aguardar. Até lá, não vejo com bons olhos qualqier despesa.

  • @francisfortemusic
    @francisfortemusic 8 років тому

    Olá Prof. Marcelo Xavier, sou pré candidato a vereador de um município e gostaria se possível um esclarecimento referente ao patrocínio de conteúdo pelo facebook . Abri uma página e a patrocinei para alcançar pessoas, também, nesta página, publiquei um video relatando que era pré-candidato a vereador convidando as pessoas para curtirem minha página, o vídeo também foi patrocinado (ficou uns 15 reais). Gostaria de saber se isso poderá ocorrer algum problema para mim mesmo pagando o patrocínio antes de 16 de Agosto, ficarei lisonjeado se me respondesse, pois estou preocupado. Obrigado

    • @carlosr.decastro9862
      @carlosr.decastro9862 8 років тому

      Amigo, teve algum problema?

    • @carlosr.decastro9862
      @carlosr.decastro9862 8 років тому

      Eu também estou estou temeroso c/ isso.

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 років тому

      Olá. Na internet, a propaganda eleitoral é proibida, inclusive os atos de pré-campanha. Não pode link patrocinado.

  • @mauriciofilholocutor
    @mauriciofilholocutor 8 років тому

    Professor gostaria de receber sr. pode me enviar essa planilha? offsonline@hotmail.com

  • @andreacarlaferreira4078
    @andreacarlaferreira4078 8 років тому

    O candidato pode usar o próprio carro como empréstimo para campanha?

  • @israelcosta6734
    @israelcosta6734 8 років тому

    Professor boa noite, a legislação diz a questão de adesivos ou cartazes de 0,50m², ou placa do mesma metragem será permitido, pois, esses materiais deverá ser fixado em alguma matéria prima para ser colocado em bens próprios, estou encaminhando meu e-mail - inc.representacao@gmail.com se possível me encaminhar planilha com informações, Obrigado!

  • @arabel333
    @arabel333 8 років тому

    Tenho uma dúvida, posso criar uma capa para meu facebook apenas com o
    logo do partido, minha foto e escrito meu nome dizendo que sou pré
    candidato?

  • @elieupitorra9964
    @elieupitorra9964 8 років тому +1

    professor bom dia. trabalho também com serviços gráficos tenho duvida concernente a adesivo perfurado no vidro traseiro esta vedado para qualquer tamanho?.
    Professor gostaria de receber a planilha? o senhor pode me enviar por gentileza obrigado elieupitorr@yahoo.com.br
    no demais parabéns pelo brilhante trabalho

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 років тому

      O adesivo microperfurado é permitido apenas no vidro traseiro, no limite do vidro. Providenciarei. Obrig.