Grande Senhor do jornalismo Angolano grande Reginaldo Silva se BBC de Londres acredita te e sempre acredito te o se passa hoje fala a verdade estas certo estou c o seu Juízo o meu bem haja esqueça os pontos e as virgulas estou mas velho já oisce te dez do tempo do big bem de London disculpa se tem erros mas eu tiro o chapéu pelo Senhor
A grande questão é se o interesse publico é superior ao principio da legalidade. Porque muitas vezes é a legalidade que autoriza actuações descricionarias por parte dos agentes da comunicação social. Essa descricionariedade legitimada pela constituição é perigosa pois permite a que o seu beneficiário tenha um juizo subjectivo entre a liberdade e a libertinagem no exercício da sua profissão .A Constituição sendo lei magna proíbe ao legislador ordinário a regulamentação da actividade do jornalismo, sendo que a liberdade de imprensa pertence ao leque dos direitos fundamentais. Certamente esta visão do legislador constituinte não é de todo acertada por quanto acarretar consigo um conjunto de ambiguidade para o exercício deste fundamental direito. Por um lado também porque se permitir sua regulamentação essa liberdade conhecera limites, ou seja limites no exercício da actividade do jornalismo e quase que soaria a inconstitucionalidade. Num lado oposto são os particulares ou seja aqueles considerados sujeitos objecto para informação que concomitantemente possuem direitos, esses direitos alguns deles são absolutos no entanto não podem ser violados. A cátedra questão resume-se na questão: Será o interesse publico um dos principio norteador da activadade do jornalismo superior ao principio da legalidade? Deixo essa questão para reflectir-mos!
Caríssimo a legalidade é um princípio inviolavel, o interesse público para atingir os seus fins devem observar rigorosamente a lei. a lei é o elemento regulador de qualquer actividade. esta é a minha opnião.
Saudações Prezados, gostei muito do Debate, com estes passos com certeza, chegaremos a um crescimento e consequentemente desenvolvimento sustentável. Só realçar o quanto gostei, agradeceria que me enviassem o titulo da música no final do vide e se possível as recomendações... ivanilsonbaltazar@gmail.com
Grande Dr Luzia Sebastião, bem haja e parabéns à AJA
Luzia Sebastião
Grande Dr Excelente magistrada judicial sou grande fã dela
Um debate oportuno e bastante importante, gostei das colocações de todos, foi muito inspirador.
Professora Luzia Sebastião, máximo respeito! 👌🏿👏🏿👏🏿👏🏿
Grande debate gostei do ultimo interveniente muito sincero nas suas palavras Fernando Macedo.
Fernando Macedo é intelectual, sem dúvidas.
🧠❤️Fiquei de coração cheio 😋...!!! PATRIOTAS 🇦🇴
Quero um dia conhecer dr Luzia Sebastião e muito inteligente gostei, estou terminando minha licenciatura pelo facto de eu ver tua inteligência
Adorei ver está Mesa Redonda, sobre o tema em apreço, não paro de assistir este vídeo.
Magna aula. Assiste e ja não sou o mesmo Jurísta.
Muitos Parabéns Digna Classe da AJA. Tema Pertinente. Foi o tema da minha defesa de Licenciatura.
Aula magna! 👌🏿👏🏿👏🏿👏🏿❤
Na maioria das vezes a polícia quebra e desrespeita o princípio da presunção de inocência e não sofre qualquer reprimenda.....
Grande Senhor do jornalismo Angolano grande Reginaldo Silva se BBC de Londres acredita te e sempre acredito te o se passa hoje fala a verdade estas certo estou c o seu Juízo o meu bem haja esqueça os pontos e as virgulas estou mas velho já oisce te dez do tempo do big bem de London disculpa se tem erros mas eu tiro o chapéu pelo Senhor
Os Jornalistas em Angola , querem ser Policias e juízes , desconhecem as regras . não conhecem os segredos de justiça .
Uma aula magna.
A grande questão é se o interesse publico é superior ao principio da legalidade. Porque muitas vezes é a legalidade que autoriza actuações descricionarias por parte dos agentes da comunicação social. Essa descricionariedade legitimada pela constituição é perigosa pois permite a que o seu beneficiário tenha um juizo subjectivo entre a liberdade e a libertinagem no exercício da sua profissão .A Constituição sendo lei magna proíbe ao legislador ordinário a regulamentação da actividade do jornalismo, sendo que a liberdade de imprensa pertence ao leque dos direitos fundamentais. Certamente esta visão do legislador constituinte não é de todo acertada por quanto acarretar consigo um conjunto de ambiguidade para o exercício deste fundamental direito. Por um lado também porque se permitir sua regulamentação essa liberdade conhecera limites, ou seja limites no exercício da actividade do jornalismo e quase que soaria a inconstitucionalidade. Num lado oposto são os particulares ou seja aqueles considerados sujeitos objecto para informação que concomitantemente possuem direitos, esses direitos alguns deles são absolutos no entanto não podem ser violados. A cátedra questão resume-se na questão: Será o interesse publico um dos principio norteador da activadade do jornalismo superior ao principio da legalidade? Deixo essa questão para reflectir-mos!
Caríssimo a legalidade é um princípio inviolavel, o interesse público para atingir os seus fins devem observar rigorosamente a lei. a lei é o elemento regulador de qualquer actividade. esta é a minha opnião.
Dr. (a) Sebastião falou e disse!
Professora Luzia Sebastião 😍
Por uma justiça célere.
M.A
🙏
Grande analisar
A Srª Sebastião sempre foi vertical nas suas abordagens.
Ending Song title please
Eu também estou a procura do título
mumford and sons - monster
@@ivanilsonbaltazar5496 mumford and sons - monster
@@miguelgando muito grato ilustre. Realmente é uma música incrível!
Angola só não muda por causa do poder político.
Adeus tpa, maravilha de debate.
Drº Fernando Macedo
A maioria dos convidados estão com medo de falar direito.
Saudações Prezados, gostei muito do Debate, com estes passos com certeza, chegaremos a um crescimento e consequentemente desenvolvimento sustentável. Só realçar o quanto gostei, agradeceria que me enviassem o titulo da música no final do vide e se possível as recomendações... ivanilsonbaltazar@gmail.com
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isso é gente do MPLA falando merda, submisso ao regime
assunto de gente antidemocrática, jornalista na tem de provar, apenas publicar
Cool