Professor - Muito obrigado pela sua contribuição simples direta e precisa. Estou num curso de pós aqui em MG e tinha ( digo tinha porque com sua ajuda não tenho mais) em entender a teoria de Ronald Dworkin levando em consideração ao material acessado aqui na faculdade. Parabéns .
Oi Ronaldo, muito boa sua aula, muito esclarecedora, sem usar aquela linguagem chata e que só complica ao invés de ajudar. É sempre muito bom quando vc cita um exemplo depois explicar a parte teorica, pois assim uma possível dúvida que ficou na parte teórica é logo tirada com o exemplo. Obrigado e por favor continue com esses vídeos excelentes!!! Ah, à espera agora do vídeo do Alexy!
REGRAS e PRINCÍPIOS (jurídicos ou morais) para Dworkim: - são normas jurídicas - contraria Hart (e sua discricionariedade na lacuna onde o juiz inovaria) em seu positivismo, que considera apenas as regras positivadas. -têm estruturas lógicas distintas; -sua boa interpretação jurídica depende da melhor interpretação moral. Regras: - aplicadas a maneira do tudo ou nada. Ou é válida ou inválida (caso em que deve ser excluída) -relação excludente-includente. Excessos enumeráveis; - estrutura se-então: PRINCÍPIOS (jurídicos ou morais): - aplicação segundo peso ou importância no caso concreto; não invalida o outro, apenas mitiga os efeitos do preterido. -Exceções não enumeráveis; -abertura valorativa, a depender do caso concreto.
Ronald Dworkin é dos filósofos do Direito contemporâneo mais debatidos. Suas ideias alcançaram diversos ramos do Direito. Ele identificou uma dupla função da Teoria do Direito. quais são essas duas funções.
Prof, para Dworkin os princípios só são usados nos casos difíceis por causa da ausência de regras, ou eles podem ser usados sem ser em casos difíceis, já que eles também são espécies de normas?
prof, uma dúvida se a regra não for válida ela deve ser excluída do ordenamento ? mas, o que torna uma regra válida, não é justamente a presença dela nele( promulgação) ?
Sim. A teoria dos princípios de Dworkin vai sustentar que se uma regra é válida ela tem que ser aplicada, não podendo o intérprete se furtar da sua aplicação. Hoje, essa parte da teoria está superada. Abs.
Não existe discricionariedade para Dworkin. Para ele, o que Hart, ao considerar o direito um sistema de regras, chamava de discricionariedade (liberdade de escolha diante da ausência de regras), era um espaço onde os juízes decidiam com base em certos padrões um tanto mais porosos e abstratos, que Dworkin chamou de princípios. Assim, para ele o direito era um conjunto de normas de duas espécies: regras e princípios. Não havia vazio.
@@ProfRonaldoBastos Entendi!! Mas, prof e em relação a textura aberta da linguagem, ou seja o juiz interpretar o texto, como Dowrkin via ela e qual a relação dela com os princípios? Só curiosidade mesmo e para poder entender melhor essa parte.
Elis M, na verdade como ainda não gravei este vídeo, coloquei um link na descrição do vídeo para um artigo sobre o tema: www.scielo.br/pdf/ln/n61/a06n61.pdf. Obrigado por acompanhar e compartilhar o vídeo...
Professor, seus videos são os melhores. Professor eu estou cursando Direito. Termino daqui dois anos e queria muito falar acerca das regras e princípios no meu tcc. Vocêê poderia me dar algumas dicas, o que um aluno poderia trazer de discussão acerca desse tema? Você acha que é ótimo tema para tcc? No que eu poderia discutir com base na Doutrina, alguma divergência de opiniões sobre os autores de diversos livros acerca do assunto? Fico muito grato se puder me ajudar. Forte Abraço professor e obrigado....
Que tal falar do abuso dos princípios por parte do STF? Seleciona alguns casos que poderiam ser decididos de forma mais simples, sem utilizar a teoria dos princípios e, ao final, foi utilizada a referida teoria para fugir do regramento normativo. Sugiro de Marcelo Neves: "Entre Hidra e Hércules" ou a tese "O neoconstitucionalismo e o fim do estado de direito". Se quiser marcar uma orientação on-line (via Skype), é só me dizer que lhe passo orçamento. E-mail: jovemjurista@hotmail.com.
+Ronaldo Bastos Lo mismo, me he dado cuenta que en mi idioma casi no hay este tipo de contenido, sirve mucho en portugués de igual forma. Me pareció muy acertado y útil el contenido de tu canal, gracias nuevamente.
Bom dia, gostei muito de suas aulas, entretanto nas aulas de princípios e regras faltou postar a aula 5 de Humberto Ávila, que foi comentada na aula de introdução.
A série de vídeos está muito boa, porém falta indicar a bibliografia dos autores nos quais o senhor está se baseando, tendo em vista que as disciplinas propedêuticas não possuem posições tão consolidadas quantos as das disciplinas técnicas. Um abraço parabéns pelo vídeo
É... Infelizmente isso é fruto de muitas leituras, que não necessariamente anotei a fonte. De todo modo, interpretei diretamente os originais (Uma questão de princípios e O império do Direito, de Dworkin, e Teoria dos Direitos Fundamentais e Teoria da Argumentação Jurídica, de Alexy). As dúvidas tirei com Uma teoria dos princípios, de Humberto Ávila, e Entre regras e princípios, de Marcelo Neves). Abs.
Com um professor desse, vou tirar 10 no seminário! Vc é demais Ronaldo!
Professor - Muito obrigado pela sua contribuição simples direta e precisa. Estou num curso de pós aqui em MG e tinha ( digo tinha porque com sua ajuda não tenho mais) em entender a teoria de Ronald Dworkin levando em consideração ao material acessado aqui na faculdade. Parabéns .
Edson Geraldo Braga, ótimo. Boa sorte no curso. Abs.
Vou apresentar um seminário sobre Dworkin semana que vem e você me salvou!! obrigadaaaa
+Brenda Emilly, ótimo. Abs.
PARABÉNS GUERREIRO!! CONTEÚDO OBJETIVÍSSIMO E DE FÁCIL COMPREENSÃO... AJUDA MUITO. DEUS O ABENÇOE.
Aula perfeita! Muuito didático, já me inscrevi. Parabéns!!!!
Excepcional esta aula!!! Muito didático. Valeu!!!!
Oi Ronaldo, muito boa sua aula, muito esclarecedora, sem usar aquela linguagem chata e que só complica ao invés de ajudar. É sempre muito bom quando vc cita um exemplo depois explicar a parte teorica, pois assim uma possível dúvida que ficou na parte teórica é logo tirada com o exemplo. Obrigado e por favor continue com esses vídeos excelentes!!! Ah, à espera agora do vídeo do Alexy!
estudante iniciante, obrigado. Já já chega o vídeo sobre Alexy. Continue acompanhando...
REGRAS e PRINCÍPIOS (jurídicos ou morais) para Dworkim:
- são normas jurídicas - contraria Hart (e sua discricionariedade na lacuna onde o juiz inovaria) em seu positivismo, que considera apenas as regras positivadas.
-têm estruturas lógicas distintas;
-sua boa interpretação jurídica depende da melhor interpretação moral.
Regras:
- aplicadas a maneira do tudo ou nada. Ou é válida ou inválida (caso em que deve ser excluída)
-relação excludente-includente. Excessos enumeráveis;
- estrutura se-então:
PRINCÍPIOS (jurídicos ou morais):
- aplicação segundo peso ou importância no caso concreto; não invalida o outro, apenas mitiga os efeitos do preterido.
-Exceções não enumeráveis;
-abertura valorativa, a depender do caso concreto.
Muito obrigada!!
Excelente. Estou me preparando para seleção de Mestrado em Direito. Suas aulas estão me ajudando muito. Obrigado, Ronaldo,
+Pablo Romão, que ótimo. De que universidade?
O cara é muito bom.
Excelente professor!
Parabéns!
***INSCRITO***
Que bom que vc gostou. Dá uma olhada no meu curso de prática jurídica. Pode lhe interessar: cursodepraticajuridica.com. abs.
Adorei sua aula professor Ronaldo.. Parabéns.. continue nos ajudando aqui no canal viu
Claro que sim. Se quiser participar do meu curso: cursodepraticajuridica.com. abs.
Excelente didática. Parabéns!
Ronald Dworkin é dos filósofos do Direito contemporâneo mais debatidos. Suas ideias alcançaram diversos ramos do Direito. Ele identificou uma dupla função da Teoria do Direito. quais são essas duas funções.
É bom você saber, se não vai ter dificuldades em obter a nota desse trabalho...
@@ProfRonaldoBastos É mais eu não sei rsrsrsrs, estou pesquisando ainda.
otima aula, só o áudio q deu uns sustos ...kkkkk
É. Mas já tem a aula em hd aqui no canal.
Parabéns pelas aulas. Estou aguardando a continuação.
Weslley Ribeiro, obrigado. A continuação vem em breve no canal.
Parabéns pela excelente aula sobre um assunto tão nebuloso. aproveito para pedir os vídeos de Ávila e Marcelo Neves.
+Felipe Freitas, anotado. Abs.
Aula excelente, parabéns.
Prof, para Dworkin os princípios só são usados nos casos difíceis por causa da ausência de regras, ou eles podem ser usados sem ser em casos difíceis, já que eles também são espécies de normas?
Em tese, podem ser usados em qualquer caso, já que são normas.
@@ProfRonaldoBastos muito obrigada!!
Parabéns pela aula!!👏👏
Professor, o balaozinho para ir para o vídeo sobre Hart não está funcionando.
funciona mesmo não
muito bem explicado, obrigado!!!
Excelente aula.
prof, uma dúvida se a regra não for válida ela deve ser excluída do ordenamento ? mas, o que torna uma regra válida, não é justamente a presença dela nele( promulgação) ?
Sim. A teoria dos princípios de Dworkin vai sustentar que se uma regra é válida ela tem que ser aplicada, não podendo o intérprete se furtar da sua aplicação. Hoje, essa parte da teoria está superada. Abs.
@@ProfRonaldoBastos muito obrigada !!
O balãozinho não apareceu não!! Mas para quem não viu ... tem o link na discrição!
Professor, coloca nesse comentário o LINK que você citou no vídeo, pois não apareceu no vídeo. Sobre a textura aberta da linguagem em Hart...Obrigado
Eu terminei não fazendo este vídeo... Pelo menos eu acho. ABS.
Professor, para Dworkin o juiz na ausência de regras ou quando a textura da linguagem fosse aberta não poderia ser discricionário?
Não existe discricionariedade para Dworkin. Para ele, o que Hart, ao considerar o direito um sistema de regras, chamava de discricionariedade (liberdade de escolha diante da ausência de regras), era um espaço onde os juízes decidiam com base em certos padrões um tanto mais porosos e abstratos, que Dworkin chamou de princípios. Assim, para ele o direito era um conjunto de normas de duas espécies: regras e princípios. Não havia vazio.
@@ProfRonaldoBastos Entendi!! Mas, prof e em relação a textura aberta da linguagem, ou seja o juiz interpretar o texto, como Dowrkin via ela e qual a relação dela com os princípios? Só curiosidade mesmo e para poder entender melhor essa parte.
Não consigo entrar no "balãozinho" que VSa. menciona a cerca do vídeo sobre discricionariedade...
Elis M, na verdade como ainda não gravei este vídeo, coloquei um link na descrição do vídeo para um artigo sobre o tema: www.scielo.br/pdf/ln/n61/a06n61.pdf. Obrigado por acompanhar e compartilhar o vídeo...
Professor, seus videos são os melhores. Professor eu estou cursando Direito. Termino daqui dois anos e queria muito falar acerca das regras e princípios no meu tcc. Vocêê poderia me dar algumas dicas, o que um aluno poderia trazer de discussão acerca desse tema? Você acha que é ótimo tema para tcc? No que eu poderia discutir com base na Doutrina, alguma divergência de opiniões sobre os autores de diversos livros acerca do assunto? Fico muito grato se puder me ajudar. Forte Abraço professor e obrigado....
Que tal falar do abuso dos princípios por parte do STF? Seleciona alguns casos que poderiam ser decididos de forma mais simples, sem utilizar a teoria dos princípios e, ao final, foi utilizada a referida teoria para fugir do regramento normativo. Sugiro de Marcelo Neves: "Entre Hidra e Hércules" ou a tese "O neoconstitucionalismo e o fim do estado de direito". Se quiser marcar uma orientação on-line (via Skype), é só me dizer que lhe passo orçamento. E-mail: jovemjurista@hotmail.com.
Ok, perfeito. Gostei da ideia, vamos marcar sim. Te enviarei um email.
Oi professor! Lhe mandei um email.
Excelente
boa noite estou com duvi no que para Dworkin, são regras, princípios e políticas? O que os diferencia?
Eu explico no vídeo. Basta ver. Abs.
Muchas gracias por este vídeo, necesitaba comprender bien este tema, muchas gracias :D
+Julio Viloria, de nada. Agradezco por el comentario. Abrazo.
+Ronaldo Bastos Lo mismo, me he dado cuenta que en mi idioma casi no hay este tipo de contenido, sirve mucho en portugués de igual forma. Me pareció muy acertado y útil el contenido de tu canal, gracias nuevamente.
Bom dia, gostei muito de suas aulas, entretanto nas aulas de princípios e regras faltou postar a aula 5 de Humberto Ávila, que foi comentada na aula de introdução.
link do vídeo, alguém tem?
Excelente! Obrigada$
Só vejo o link do artigo, mas não acho o da aula.
Segue link: ua-cam.com/video/bIs5ot3DuL4/v-deo.html
Muito bom!!!
queria esses vídeos digitados
parabéns
+Higor Cardoso, aí fica difícil kkkkkkkkk
Eu também iria adorar se fosse escrito também,pois iria estudar só por elas,professor você é demais 🌹
Professor, conhece e já fez algum trabalho sobre a obra A raposa e o porco espinho?
Conheço a obra, mas nunca fiz nenhum trabalho sobre isso. Abs.
A série de vídeos está muito boa, porém falta indicar a bibliografia dos autores nos quais o senhor está se baseando, tendo em vista que as disciplinas propedêuticas não possuem posições tão consolidadas quantos as das disciplinas técnicas. Um abraço parabéns pelo vídeo
É... Infelizmente isso é fruto de muitas leituras, que não necessariamente anotei a fonte. De todo modo, interpretei diretamente os originais (Uma questão de princípios e O império do Direito, de Dworkin, e Teoria dos Direitos Fundamentais e Teoria da Argumentação Jurídica, de Alexy). As dúvidas tirei com Uma teoria dos princípios, de Humberto Ávila, e Entre regras e princípios, de Marcelo Neves). Abs.
Muito bom !
valeu
otimaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
Guru dos juízes do STF
só evita usar esse microfone, quase perdi minha audição
7 anos atrás...