Elas são as características do ordenamento jurídico, portanto se completam (na minha visão). A unidade traz normas que não se contradizem; a coerência é justamente um sistema harmônico e lógico das normas, utilizando o conceito de unidade tbm; e por fim, a completude é todo esse complexo de normas que necessitam de regulamentação jurídica, utilizando da unidade e coerência para isso. Espero ter ajudado um pouco, apesar de estar um pouco atrasada!
Gostei muito! Foi bem resumido e explicado! S2
Queria saber a relação entre unidade, coerência e completude.
Elas são as características do ordenamento jurídico, portanto se completam (na minha visão). A unidade traz normas que não se contradizem; a coerência é justamente um sistema harmônico e lógico das normas, utilizando o conceito de unidade tbm; e por fim, a completude é todo esse complexo de normas que necessitam de regulamentação jurídica, utilizando da unidade e coerência para isso. Espero ter ajudado um pouco, apesar de estar um pouco atrasada!
O que se pode dizer sobre a relação entre o pressuposto da completude do ordenamento jurídico e as lacunas conforme a análise de bobbio?
Ótimo resumo.
Muito bem explicado 😀
Ótima aula
*Quando há violação à hierarquia das normas, qual é a lei que condena isso?????*
Muito bom, muito bem explicado
otimo !!!!!!!!