Gustavo Bayer Pode sim, desde que não represente alteração na situação tributária que implique alterar o valor de impostos cobrados no documento fiscal. Já que a legislação informa não ser possível a emissão de Carta de correção quando houver alteração de valor.
emisao da nota saiu como pessoa fisica porem necessitava que saisse pela MEI como pesso juridica, tem como corrigir atraves de carta de correção substituindo o cpf pelo cnpj tendo em vista que a razao social da mei é o prorpio nome seguido do cpf?
Caro amigo tenho que fazer uma carta de correção de um produto de autopeças, mais a empresa quer que faça uma carta de correção de garantia com o CFOP 5949, eu sei que tem esse CFOP no emissor mais quando vou para a descrição não tem, a pergunta é que descrição eu coloco nesse caso?
Tenho uma boa notícia para todos vocês, passarei a elaborar alguns novos videos. Depois de recuperar-me de um problema de saúde, voltarei, e peço que vocês postem o que mais gostariam de ver aqui no canal, em relação a area tributária. Um grande abraço a todos, e incentivem os outros a inscreverem-se no canal, assim fica mais facil de produzirmos novos materiais gratuitamente. Um grande abraço a todos que visitam o canal. Não se esqueça de dar o like, é muito importante para que possamos continuar com esse trabalho.
Não ocorrendo substituição do cte erroneo, os impostos devem ser estornado por ajustes, a empresa terá que ter controle efetivo para não ficar sem correção em caso de cancelamento sem novo cte.
@@osielrosa7619 boa noite Osiel, as questões aqui são sobre Carta de Correção Eletrônica. No seu caso, creio que o link que vou postar tem uma boa orientação para essa questão. blog.bsoft.com.br/como-arrumar-cte-emitido-errado#:~:text=CTe%20de%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%3A&text=Para%20esta%20situa%C3%A7%C3%A3o%2C%20o%20emitente,o%20CTe%20emitido%20com%20erro.
Olá Leonardo, pelo que entendi, você está se referindo a uma Nota fiscal de serviço. Se for isso, a prática comum para esse tipo de documento é cancelar o mesmo, quando ocorrer algum problema, e emitir um novo correto. Procure ver junto a Secretaria de Fazenda Municipal do seu município, pois pode ser que aí não seja dessa forma.
Se for uma NF-e, a legislação não permite a emissão de CC-e que altere a base de cálculo ou valores dos produtos, mesmo que se emita a CC-e, esse documento não terá valor.
Em uma nota onde foi informada apenas o CNPJ é possível corrigir o mesmo ? uso outro Software (SImpless de Carapicuíba) é obrigatório que este software me de essa opção de correção ? porque me parece que aqui não tem . GRATO
Antonio carlos Olá Antonio, tem que ver se realmente com essa alteração você não irá alterar o destinatário, pois a legislação que permite a emissão de carta de correção eletrônica, não a considera válida para efeitos fiscais, se houver alteração do destinatário.
+Joyce S. Olá Joyce, desculpe a demora, pois estava de férias. A carta de correção eletrônica só permite corrigir alguns campos da Nota fiscal eletrônica. Não é possível cancelar uma nota fiscal eletrônica através de carta de correção. Existe um evento próprio para o cancelamento de NF-e no próprio aplicativo que gera a NF-e.
Boa tarde Sr.Lecivaldo. Fiz o preenchimento da minha nota fiscal eletrônica de saída com um erro no campo FORMA DE PAGAMENTO, pois eu selecionei pagamento À VISTA onde eu deveria selecionar PAGAMENTO À PRAZO. Como concertar este erro? Desde já obrigado pela ajuda de seus vídeos.
Emita uma carta de correção para essa NF-e, e acrescente as informações que sejam necessárias para a correção do documento fiscal emitido, lembrando que nunca deverá ser emitida carta de correção, nas condições de alteração de valor do documento fiscal, destinatário, data de emissão.
Boa tarde! Depois que emiti a nfe, quanto tempo tenho para fazer a carta de correção? emiti uma nota no inicio do mês e só agora depois de 20 dias a empresa falou que a descrição no corpo da nota esta errada.
Aline Marins Fiscal2 Olá Aline, pode emitir a CC-e sem problema. Na verdade, não existe na legislação um prazo para se emitir a CC-e, até porque, a mesma foi criada para sanar qualquer problema de erro no documento fiscal, desde que seja permitido pela legislação. Nem sempre é verificado o problema logo na emissão, ou no recebimento do documento fiscal. Na maioria das vezes, o problema é descoberto quando o documento fiscal vai ser lançado na escrita fiscal, aí o pessoal da contabilidade identifica o erro, e assim, solicita do emitente a correção, se for o caso.
Gustavo Arantes Olá Gustavo, normalmente quando a mercadoria segue acompanhada de uma NF-e por uma transportadora, esta emite o Conhecimento de Transporte eletrônico(CT-e) que anexa a chave numérica da NF-e.
Se a nota fiscal foi emitida com CPF e Nome de empresa pode ser feita carta de correção? Mudando somente o nome, tirando o nome da empresa e colocando o nome da pessoa?
Olá Vanderlei, não pode ser alterado o destinatário. Se houve algum erro detectado com relação ao destinatário, melhor será cancelar o documento fiscal.
Boa noite amigo, gostaria de saber se posso fazer a correção depois da virada e no caso eu tenho que fazer a nota de correção da nota 30 e 31, sendo que no meu histórico só tenho da 50 para frente porque troquei de PC, como faço para encontrar essas notas.
No seu antigo pc caso esteja funcionando, faça a exportação dos arquivos xml das notas emitidas para um pendrive, e depois no computador novo faça a importação desses arquivos. Caso o pc antigo não funcione mais, pegue o hd dele e leve a uma assistência técnica para fazer o backup dos arquivos que te interessar, e depois proceda a importação desses arquivos xml para o seu aplicativo novo.
Preciso imprimir a carta de correção, pois o erro era o endereço e a transportadora precisa desta informação correta para entregar ao destinatário. Você sabe informar como faço para imprimir? Vejo que respondeu um comentário dizendo que não é necessário, mas no meu caso sim. Grata!
Boa noite! Caso não tenha se inscrito no canal, favor se inscrever, e tocar o sino. Isso garante que qualquer nova postagem você seja notificada. Como já falei anteriormente sobre esse tema, e no caso de você desejar imprimir, já existem aplicativos que permite a impressão da carta de correção eletrônica. Basta pesquisar no Google, porém, é bom lembrar que, o que tem valor para efeitos de fiscalização é o registro eletrônico no sistema. Quando você emite e tem a autorização da Sefaz do protocolo da carta de correção eletrônica, fica atrelado ao documento fiscal eletrônico tal alteração, e é isso que a fiscalização de Trânsito de Mercadorias irá verificar. Observe que não existe documento auxiliar da carta de correção. A chave do documento fiscal deverá sempre ser consultada, caso haja alguma dúvida, e lá, deverão constar todos os registros autorizados.
Lecivaldo Lima obrigada! Eu achei no site da fazenda a opçao de imprimir ( www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0= ) 😉🙏
oi boa tarde !!!!! fiz uma nota fiscal sendo que errei na descrição do produto ai fui la e fiz a carta de correção ai eu errei de novo com eu faço pra conserta a carta de correção ?????
+Henrique alves Olá, Henrique, se o código do produto e o NCM estiver correto, não vejo problema em corrigir a descrição. Neste caso, você emitirá uma nova carta de correção em que você informará o erro da nota, e a informação correta a ser considerada, e também informará na segunda carta de correção que deverá ser desconsiderada a informação constante da primeira carta de correção, por estar incorreta, e aí fica tudo resolvido.
Na realidade você não precisa imprimir a carta de correção eletrônica (CC-e) pois ela fica disponível pra qualquer um que estiver de posse da chave da NF-e para qual a CC-e foi emitida. Ao se fazer a consulta da NF-e, ao final estará as informações referentes a CC-e, caso ela tenha sido emitida, transmitida e autorizada. Caso você queira enviar a CC-e para um cliente, basta exportar o arquivo xml da CC-e que foi autorizada, para uma pasta do diretório de seu computador, e depois enviar por email para seu cliente anexando esse arquivo.
Olá Lorena, você pode elaborar uma Carta de Correção eletrônica usando o sistema gratuito disponível no site da Secretaria de Fazenda de São Paulo, baixando o aplicativo do emissor de NF-e.
Muito bom parabéns... Mas quando eu formato o computador que perco o históricos de notas e quero enviar carta de correção, sendo que encontro mas como eu faço para corrigir a nota?
Bom dia Lecivaldo. A minha dúvida é a seguinte: eu fiz a carta de correção, fiz o envio, e gerei o arquivo XML no computador. No entanto, quando vou consulta-lá no site não aparece no campo da situação atual que foi feita uma correção. Quando abro o arquivo XML no computador aparece a descrição completa da correção realizada. Vc pode me ajudar?
Se você fez a CC-e, assinou a mesma com seu certificado digital, e fez a transmissão, e o sistema retornou autorizado, não tem como ocorrer esse problema. Qual o software que você utiliza pra gerar a CC-e?
Olá Débora, boa noite! Observe qual é o ambiente do seu sistema, se você tiver no ambiente de homologação, esse ambiente é usado apenas para teste. Para consultar, vc precisa acessar o endereço hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx e informar a chave da NF-e, pra verificar se está lá. Se vc encontrar o registro neste endereço, significa que você usou o ambiente de teste, e por isso não vai aparecer no ambiente de produção. O que tem valor é só o ambiente de produção.
Fiz a consulta e não apareceu neste endereço que você informou. Depois consultei no endereço www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8= e deu certo estava lá a carta de correção no campo situação atual.
Olá Débora, boa tarde! Que bom que deu certo. Qualquer dúvida estou aqui a disposição. Vou começar a preparar uma série de novos conteúdos, quando ficar pronto vou informar aqui no canal.
Poderia fazer um vídeo como emitir uma nota de entrada no emissor gratuito do Sebrae? Ia ajudar bastante, sobretudo se fosse de pessoa física para jurídica. Obrigada!
Olá, na verdade a carta de correção eletrônica(CC-e), veio substituir a carta de correção em papel. A idéia é que a CC-e fique disponível no sistema de consultas da NF-e vinculada a NF-e que foi corrigida. Por isso, não há necessidade de imprimí-la. Vc poderá exportar o XML da CC-e e enviar para o seu cliente.
+Lanynha R. Boa noite! Observe se no seu sistema existe a opção para exportar quando você seleciona uma NF-e autorizada que foi emitida no seu sistema. No aplicativo da NF-e de São Paulo, ao selecionar a NF-e autorizada, você verá na parte inferiror da tela um botão chamado "Exportar", quando você clicar nesse botão, o sistema irá exportar o arquivo xml da NF-e, e o da CC-e ,se essa NF-e possuir uma CC-e transmitida e autorizada. Os arquivos xml serão exportados para o diretório que você definir para gravar. Para transmitir para o destinatário, basta anexar ao e-mail o arq xml gravado no diretório que vc definiu.
Olá Nauany, boa tarde! Na hora que você transmite, ao ser processada, o sistema retornará a mensagem. Um forma fácil de verificar, é acessar o portal da NFe, no endereço www.nfe.fazenda.gov.br e realizar a consulta. A carta de correção processada e autorizada fica atrelada ao arquivo da NFe, para a qual você realizou o evento CCe. Portanto, ao se consultar a Nota no portal da NF-e, se você não visualizar a CC-e ao final da Consulta lá no rodapé da tela, significa que não foi emitida e autorizada a CC-e pra a NF-e.
NA VERDADE VC GERA UM ARQUIVO XML. CASO VC QUEIRA PODE TIRAR UM PRINT DA TELA, COLA NO PAINT, E DEPOIS AO PRINTAR, ESCOLHA A OPÇAO PDF, E PRONTO, VC ESTÁ COM A INFORMAÇÃO NESTE FORMATO. PORÉM NÃO É NECESSÁRIO, POIS CARTA DE CORREÇÃO ELETRONICA ASSIM COMO A NF-e SÃO GERADOS EM XML.
Camila Mayumi Olá Camila, observe a resposta que forneci ao Gustavo Bayer, acima. Se a alteração não implicar em redução do valor do imposto, você informará na Carta de correção o CFOP correto que substitui o especificado no documento fiscal. Caso a nota possua vários itens, com CFOP diferentes, mencione o item que você faz a alteração do CFOP;
Ok, Ana! que bom que você gostou. Vou passar a produzir uma série de vídeo aulas com menos tempo, caso ainda não esteja cadastrada na NFebrasil, procure se cadastrar para ficar informada quando for lançada as próximas vídeo aulas.
Boa tarde a todos os seguidores desse canal. Informo que a partir de hoje postarei informações da área fiscal de interesse de estabelecimentos comerciais, atacadistas e industriais através do Facebook como Nucap - NFeBrasil, ou no endereço facebook.com/nucap.nfebrasil
Postei no facebook.com/nucap.nfebrasil/ detalhes sobre a nova Instrução Normativa da RFB que trata sobre prazos para entrega das informações do ECF no SPED. Confiram no link desta mensagem.
Aproveito, para caso não esteja inscrito, que se inscreva no canal, e dê o like, ajuda a caminharmos para podermos postar e responder mais dúvidas por aqui.
Muito obrigada!!!
Foi muito útil o sua Vídeo Aula...
Muito bom o vídeo Lecivaldo! Me ajudou.Parabéns
Indique a seus amigos da área, assim como o site nfebrasil.ning.com
Amigo , muito bom , muito simples e dinâmico e bem esclarecida suas explicações. Parabéns pela iniciativa de ajudar pessoas com diversos problemas.
Parabéns pela vídeo aula, tirou algumas dúvidas que eu tinha.
Parabéns, consegui resolver o problema ! :)
Boa noite, lancei várias notas com CFOP errada, é possível corrigir? Coloquei a natureza de operacao errada 1120 .
Muito obg pelo vídeo Sr. Lecivaldo, foi muito útil!
Valeu amigo !! obrigado por compartilhar este conhecimento.Deus lhe abençoe !
+AD CONFECÇÕES Ltda Olá obrigado pelo seu retorno. Deus te abençoe também!
Muito bom... Eu posso usar a carta para corrigir CFOP?
Gustavo Bayer Pode sim, desde que não represente alteração na situação tributária que implique alterar o valor de impostos cobrados no documento fiscal. Já que a legislação informa não ser possível a emissão de Carta de correção quando houver alteração de valor.
Otimo video, me ajudou a resolver o problema com a bendita carta.
Me ajudou muito essa vídeo aula, parabéns e obrigada!
Bom dia Lecivaldo, gostei, já sabia como emitir, só tinha duvidas como imprimir, agora acho que já entendi.
Me ajudou muito, obrigado pelas discas.
emisao da nota saiu como pessoa fisica porem necessitava que saisse pela MEI como pesso juridica, tem como corrigir atraves de carta de correção substituindo o cpf pelo cnpj tendo em vista que a razao social da mei é o prorpio nome seguido do cpf?
muito obrigado, me ajudou e muito.
Caro amigo tenho que fazer uma carta de correção de um produto de autopeças, mais a empresa quer que faça uma carta de correção de garantia com o CFOP 5949, eu sei que tem esse CFOP no emissor mais quando vou para a descrição não tem, a pergunta é que descrição eu coloco nesse caso?
Marcio Correia Ferreira Olá acho que você postou essa pergunta no site nfebrasil.ning.com e já está respondida lá. Um abraço.
Tenho uma boa notícia para todos vocês, passarei a elaborar alguns novos videos. Depois de recuperar-me de um problema de saúde, voltarei, e peço que vocês postem o que mais gostariam de ver aqui no canal, em relação a area tributária. Um grande abraço a todos, e incentivem os outros a inscreverem-se no canal, assim fica mais facil de produzirmos novos materiais gratuitamente. Um grande abraço a todos que visitam o canal. Não se esqueça de dar o like, é muito importante para que possamos continuar com esse trabalho.
Não ocorrendo substituição do cte erroneo, os impostos devem ser estornado por ajustes, a empresa terá que ter controle efetivo para não ficar sem correção em caso de cancelamento sem novo cte.
@@osielrosa7619 boa noite Osiel, as questões aqui são sobre Carta de Correção Eletrônica. No seu caso, creio que o link que vou postar tem uma boa orientação para essa questão.
blog.bsoft.com.br/como-arrumar-cte-emitido-errado#:~:text=CTe%20de%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%3A&text=Para%20esta%20situa%C3%A7%C3%A3o%2C%20o%20emitente,o%20CTe%20emitido%20com%20erro.
Olá Lecivaldo!
Existe alguma forma de corrigir a base de cálculo do ISSQN?
Olá Leonardo, pelo que entendi, você está se referindo a uma Nota fiscal de serviço. Se for isso, a prática comum para esse tipo de documento é cancelar o mesmo, quando ocorrer algum problema, e emitir um novo correto. Procure ver junto a Secretaria de Fazenda Municipal do seu município, pois pode ser que aí não seja dessa forma.
Se for uma NF-e, a legislação não permite a emissão de CC-e que altere a base de cálculo ou valores dos produtos, mesmo que se emita a CC-e, esse documento não terá valor.
Onde posso consultar essas informações para poder fazer a carta de correção do CTE.
Em uma nota onde foi informada apenas o CNPJ é possível corrigir o mesmo ? uso outro Software (SImpless de Carapicuíba) é obrigatório que este software me de essa opção de correção ? porque me parece que aqui não tem . GRATO
Antonio carlos Olá Antonio, tem que ver se realmente com essa alteração você não irá alterar o destinatário, pois a legislação que permite a emissão de carta de correção eletrônica, não a considera válida para efeitos fiscais, se houver alteração do destinatário.
gostaria de saber se essa carta de correção ela serve para cancelar a nota
+Joyce S. Olá Joyce, desculpe a demora, pois estava de férias. A carta de correção eletrônica só permite corrigir alguns campos da Nota fiscal eletrônica. Não é possível cancelar uma nota fiscal eletrônica através de carta de correção. Existe um evento próprio para o cancelamento de NF-e no próprio aplicativo que gera a NF-e.
Obrigada
Muito obrigado pelo Vídeo, ajudou bem.
Boa tarde Sr.Lecivaldo. Fiz o preenchimento da minha nota fiscal eletrônica de saída com um erro no campo FORMA DE PAGAMENTO, pois eu selecionei pagamento À VISTA onde eu deveria selecionar PAGAMENTO À PRAZO. Como concertar este erro? Desde já obrigado pela ajuda de seus vídeos.
Emita uma carta de correção para essa NF-e, e acrescente as informações que sejam necessárias para a correção do documento fiscal emitido, lembrando que nunca deverá ser emitida carta de correção, nas condições de alteração de valor do documento fiscal, destinatário, data de emissão.
Faça uma carta de correção e mencione essa correção.
Boa tarde! Depois que emiti a nfe, quanto tempo tenho para fazer a carta de correção? emiti uma nota no inicio do mês e só agora depois de 20 dias a empresa falou que a descrição no corpo da nota esta errada.
Aline Marins Fiscal2 Olá Aline, pode emitir a CC-e sem problema. Na verdade, não existe na legislação um prazo para se emitir a CC-e, até porque, a mesma foi criada para sanar qualquer problema de erro no documento fiscal, desde que seja permitido pela legislação. Nem sempre é verificado o problema logo na emissão, ou no recebimento do documento fiscal. Na maioria das vezes, o problema é descoberto quando o documento fiscal vai ser lançado na escrita fiscal, aí o pessoal da contabilidade identifica o erro, e assim, solicita do emitente a correção, se for o caso.
ok, muito obrigada pela atenção e pela reposta tão esclarecedora. Deus te abençoe!
Olá, como corrigo a transportadora que levará os produtos?
Gustavo Arantes Olá Gustavo, normalmente quando a mercadoria segue acompanhada de uma NF-e por uma transportadora, esta emite o Conhecimento de Transporte eletrônico(CT-e) que anexa a chave numérica da NF-e.
Bom dia, obrigado
Se a nota fiscal foi emitida com CPF e Nome de empresa pode ser feita carta de correção? Mudando somente o nome, tirando o nome da empresa e colocando o nome da pessoa?
Olá Vanderlei, não pode ser alterado o destinatário. Se houve algum erro detectado com relação ao destinatário, melhor será cancelar o documento fiscal.
Bom dia tem prazo de fazer a carta de correção
Não tem prazo não. Porém convém fazer a correção o quanto antes, tão logo perceba-se o erro, de acordo com o que a legislação autoriza.
Eu consigo imprimir essa carta de correção?
Era minha dúvida também, mas o cara nem sequer tocou no assunto.
Boa noite amigo, gostaria de saber se posso fazer a correção depois da virada e no caso eu tenho que fazer a nota de correção da nota 30 e 31, sendo que no meu histórico só tenho da 50 para frente porque troquei de PC, como faço para encontrar essas notas.
No seu antigo pc caso esteja funcionando, faça a exportação dos arquivos xml das notas emitidas para um pendrive, e depois no computador novo faça a importação desses arquivos. Caso o pc antigo não funcione mais, pegue o hd dele e leve a uma assistência técnica para fazer o backup dos arquivos que te interessar, e depois proceda a importação desses arquivos xml para o seu aplicativo novo.
Preciso imprimir a carta de correção, pois o erro era o endereço e a transportadora precisa desta informação correta para entregar ao destinatário. Você sabe informar como faço para imprimir? Vejo que respondeu um comentário dizendo que não é necessário, mas no meu caso sim. Grata!
Boa noite! Caso não tenha se inscrito no canal, favor se inscrever, e tocar o sino. Isso garante que qualquer nova postagem você seja notificada.
Como já falei anteriormente sobre esse tema, e no caso de você desejar imprimir, já existem aplicativos que permite a impressão da carta de correção eletrônica. Basta pesquisar no Google, porém, é bom lembrar que, o que tem valor para efeitos de fiscalização é o registro eletrônico no sistema. Quando você emite e tem a autorização da Sefaz do protocolo da carta de correção eletrônica, fica atrelado ao documento fiscal eletrônico tal alteração, e é isso que a fiscalização de Trânsito de Mercadorias irá verificar. Observe que não existe documento auxiliar da carta de correção. A chave do documento fiscal deverá sempre ser consultada, caso haja alguma dúvida, e lá, deverão constar todos os registros autorizados.
Lecivaldo Lima obrigada!
Eu achei no site da fazenda a opçao de imprimir ( www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0= ) 😉🙏
BOA TARDE Sr LECIVALDO, COMO FAÇO PARA IMPRIMIR A CARTA DE CORREÇÃO DE CTE, FEITA NO SISTEMA GRATUITO
oi boa tarde !!!!! fiz uma nota fiscal sendo que errei na descrição do produto ai fui la e fiz a carta de correção ai eu errei de novo com eu faço pra conserta a carta de correção ?????
+Henrique alves Olá, Henrique, se o código do produto e o NCM estiver correto, não vejo problema em corrigir a descrição. Neste caso, você emitirá uma nova carta de correção em que você informará o erro da nota, e a informação correta a ser considerada, e também informará na segunda carta de correção que deverá ser desconsiderada a informação constante da primeira carta de correção, por estar incorreta, e aí fica tudo resolvido.
me ajudou bastante, muito obrigado!!
muito obrigado pelo vídeo, como faço para imprimir a carta de correção?
Na realidade você não precisa imprimir a carta de correção eletrônica (CC-e) pois ela fica disponível pra qualquer um que estiver de posse da chave da NF-e para qual a CC-e foi emitida. Ao se fazer a consulta da NF-e, ao final estará as informações referentes a CC-e, caso ela tenha sido emitida, transmitida e autorizada.
Caso você queira enviar a CC-e para um cliente, basta exportar o arquivo xml da CC-e que foi autorizada, para uma pasta do diretório de seu computador, e depois enviar por email para seu cliente anexando esse arquivo.
Olá! Que sistema é esse? é possível pelo site da prefeitura? como faço para baixar?
obrigada
Olá Lorena, você pode elaborar uma Carta de Correção eletrônica usando o sistema gratuito disponível no site da Secretaria de Fazenda de São Paulo, baixando o aplicativo do emissor de NF-e.
Muito bom parabéns...
Mas quando eu formato o computador que perco o históricos de notas e quero enviar carta de correção, sendo que encontro mas como eu faço para corrigir a nota?
Bom dia Lecivaldo. A minha dúvida é a seguinte: eu fiz a carta de correção, fiz o envio, e gerei o arquivo XML no computador. No entanto, quando vou consulta-lá no site não aparece no campo da situação atual que foi feita uma correção. Quando abro o arquivo XML no computador aparece a descrição completa da correção realizada. Vc pode me ajudar?
Se você fez a CC-e, assinou a mesma com seu certificado digital, e fez a transmissão, e o sistema retornou autorizado, não tem como ocorrer esse problema. Qual o software que você utiliza pra gerar a CC-e?
É o mesmo do vídeo, e o procedimento passo a passo como vc ensinou. A versão é 3.0
Olá Débora, boa noite!
Observe qual é o ambiente do seu sistema, se você tiver no ambiente de homologação, esse ambiente é usado apenas para teste.
Para consultar, vc precisa acessar o endereço hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx e informar a chave da NF-e, pra verificar se está lá. Se vc encontrar o registro neste endereço, significa que você usou o ambiente de teste, e por isso não vai aparecer no ambiente de produção. O que tem valor é só o ambiente de produção.
Fiz a consulta e não apareceu neste endereço que você informou. Depois consultei no endereço www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8= e deu certo estava lá a carta de correção no campo situação atual.
Olá Débora, boa tarde! Que bom que deu certo. Qualquer dúvida estou aqui a disposição. Vou começar a preparar uma série de novos conteúdos, quando ficar pronto vou informar aqui no canal.
Muito útil
Poderia fazer um vídeo como emitir uma nota de entrada no emissor gratuito do Sebrae? Ia ajudar bastante, sobretudo se fosse de pessoa física para jurídica.
Obrigada!
Muito útil. Obrigado.
como faço para imprimir uma carta de correção?
Olá, na verdade a carta de correção eletrônica(CC-e), veio substituir a carta de correção em papel. A idéia é que a CC-e fique disponível no sistema de consultas da NF-e vinculada a NF-e que foi corrigida. Por isso, não há necessidade de imprimí-la. Vc poderá exportar o XML da CC-e e enviar para o seu cliente.
Como faço para enviar pro cliente ?
+Lanynha R. Boa noite! Observe se no seu sistema existe a opção para exportar quando você seleciona uma NF-e autorizada que foi emitida no seu sistema. No aplicativo da NF-e de São Paulo, ao selecionar a NF-e autorizada, você verá na parte inferiror da tela um botão chamado "Exportar", quando você clicar nesse botão, o sistema irá exportar o arquivo xml da NF-e, e o da CC-e ,se essa NF-e possuir uma CC-e transmitida e autorizada. Os arquivos xml serão exportados para o diretório que você definir para gravar. Para transmitir para o destinatário, basta anexar ao e-mail o arq xml gravado no diretório que vc definiu.
Como vou saber se foi aprovada minha carta correção?
Olá Nauany, boa tarde!
Na hora que você transmite, ao ser processada, o sistema retornará a mensagem.
Um forma fácil de verificar, é acessar o portal da NFe, no endereço www.nfe.fazenda.gov.br e realizar a consulta. A carta de correção processada e autorizada fica atrelada ao arquivo da NFe, para a qual você realizou o evento CCe. Portanto, ao se consultar a Nota no portal da NF-e, se você não visualizar a CC-e ao final da Consulta lá no rodapé da tela, significa que não foi emitida e autorizada a CC-e pra a NF-e.
tem como imprimir a carta de correção
Tem sim, mas não é necessário, basta exportar o arquivo xml da cc-e e enviar para o cliente destinatário.
boa tarde amigo,como gerar pdf da carta de correção.
NA VERDADE VC GERA UM ARQUIVO XML. CASO VC QUEIRA PODE TIRAR UM PRINT DA TELA, COLA NO PAINT, E DEPOIS AO PRINTAR, ESCOLHA A OPÇAO PDF, E PRONTO, VC ESTÁ COM A INFORMAÇÃO NESTE FORMATO. PORÉM NÃO É NECESSÁRIO, POIS CARTA DE CORREÇÃO ELETRONICA ASSIM COMO A NF-e SÃO GERADOS EM XML.
Olá pessoal, agradeço o retorno e conto com o apoio de vocês nas curtidas desse vídeo.
Como imprimir essa carta de correção e como salvar em PDF, por gentileza, se alguém souber favor explicar.
QUANDO TENHO O CFOP ERRADO,COMO DEVO COLOCAR A CORREÇÃO?
Camila Mayumi Olá Camila, observe a resposta que forneci ao Gustavo Bayer, acima. Se a alteração não implicar em redução do valor do imposto, você informará na Carta de correção o CFOP correto que substitui o especificado no documento fiscal. Caso a nota possua vários itens, com CFOP diferentes, mencione o item que você faz a alteração do CFOP;
AJUDOUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU...
ola boa tarde eu fiz a nfe mas esqueci de colocar a razão social e o cnpj do transportador
como eu faco pra mandar a carta de correção
parabéns adorei :)
Ok, Ana! que bom que você gostou. Vou passar a produzir uma série de vídeo aulas com menos tempo, caso ainda não esteja cadastrada na NFebrasil, procure se cadastrar para ficar informada quando for lançada as próximas vídeo aulas.
Você pode por favor postar o vídeo em Inglês.
adorei me ajudou muito
Muito bom,
Não consegui resolover;
+karen fernanda Olá, informe aqui qual foi a sua dúvida.
muito bom
Obrigado. Se puder curta, isso ajuda a propagar mais nosso vídeo.
Boa tarde a todos os seguidores desse canal. Informo que a partir de hoje postarei informações da área fiscal de interesse de estabelecimentos comerciais, atacadistas e industriais através do Facebook como Nucap - NFeBrasil, ou no endereço facebook.com/nucap.nfebrasil
muito bom...grato .
Postei no facebook.com/nucap.nfebrasil/ detalhes sobre a nova Instrução Normativa da RFB que trata sobre prazos para entrega das informações do ECF no SPED. Confiram no link desta mensagem.
É sim, porém não é necessário, uma vez que a carta de correção eletrônica fica disponível no site de consulta, atrelada a NF-e que foi autorizada.
Aproveito, para caso não esteja inscrito, que se inscreva no canal, e dê o like, ajuda a caminharmos para podermos postar e responder mais dúvidas por aqui.