Ola boa noite , vc ja tem algum video mostrando como fazer o cálculo do st e como preencher nos campos do emissor, pq eu fiz uns cálculos mas não estou conseguindo adequar no seus devido lugar
Amigo, boa noite tudo certo? Uma dúvida, você mencionou no vídeo que na tributação do PIS e COFINS sempre se deve colocar o 99, porém existe o código 49 - outras operações de saída, é obrigatório informar o 99 ou pode ser utilizado o 49? Qual lei ou IN dispõe sobre o código da tributação do PIS/COFINS? Aguardo retorno, obrigado, e parabéns pelo vídeo muito bem explicativo!
Olá.... é necessário verificar se teu cliente é do simples também ou não e analisar a mercadoria em questão Abaixo vou disponibilizar vídeo com mais orientações referente esses códigos ua-cam.com/video/1SQjc-ElF6s/v-deo.html
Uma empresa optante pelo Simples nacional, ao emitir a nota fiscal com ST , usa o código ST 201 para uma empresa no RS que vai revender a mercadoria, está correto? Pois fiz os cálculos para passar o valor ao cliente é só nessa opção deu certo a nota.
Olá...quando emitir nota de venda com destaque de ICMS ST podes utilizar o CSOSN 201 ou 202, sendo que o primeiro é permitido o aproveitamento do ICMS para o comprador, já o segundo não permite o aproveitamento do imposto Você está certa, a lógica é essa mesmo
@@JCONTABIL muito obrigada. Sou estudante de contábeis, e quero muito ser uma boa profissional da área. Sou o tipo que gosto de entender o que estou fazendo. Continuarei a acompanhar seu canal sempre, tem uma explicação muito fácil de entender. Mais uma vez muito obrigada.
Olá! Tenho uma dúvida, preciso emitir uma nota complementar ST , minha empresa simples Nacional, vendi vários produtos , no momento quando for fazer a Nf complementar preciso digitar todos os produtos ventidos ou apenas um ?
Amigo a empresa que é do simples que faz venda para dentro do seu estado, no caso SP Tb tem que reter a ST para esses clientes de dentro de SP? Ou só para vendas fora do estado? Muito obrigado pela atenção
Olá... é necessário analisar várias informações para poder responder eu questionamento, sendo assim, é necessário saber qual a NCM, saber se ela se enquadra na regra do ICMS ST, verificar se sua compra já teve retenção do ICMS ST, se sua empresa é a indústria ou comércio e seu seu cliente vai revender ou consumir
Boa tarde ! Tenho instalado o programa do Sebrae gratuito,na verdade no início foi instalado um outro programa da receita que era gratuito depois automaticamente passou a ser Sebrae, e até hj não sei o motivo, mas vinha dando certo. No dia 30 de outubro entrei no programa normalmente e tirei notas sem problema nenhum .Hj fui tentar entrar e apareceu um novo programa do Sebrae mas esse pedindo para colocar o CPF e aceitar as condições do programa .O problema é que mesmo colocando o CPF a opção de aceito não abre, apenas a opção de não aceitar está disponível. E agora não consigo tirar nenhuma nota. Vc sabe se ouve alguma alteração no programa gratuito do Sebrae .
Tá funcionando normalmente o programa de emissão de notas do Sebrae. Vc coloca o CFP.. sobe a barra de rolagem. Próximo do nome aceitar vc clica no texto que ele libera a opção de aceitar os termos e condições. É uma forma de fazer a pessoa ler o termo por completo.
Me desculpe , procurei mas não consegui saber seu nome ! Eu liguei no 0800 do Sebrae e a atendente muito solícita me achudou, como hj 06/11 está sendo o primeiro dia da nova configuração ela disse que apareceram algumas recomendações de usuários,mas estão resolvendo, o meu caso era bem simples e foi resolvido no ato. De qualquer forma gostaria de lhe agradecer pela sua prontidão e boa intenção de querer ajudar. Obrigado e muita saúde !
Alex ... muito bom...legal que vc entrou em contato com o Sebrae para solicitar auxílio. Infelizmente não consegui verificar essa situação, mas já está resolvido então Meu nome é Juliano Obrigado pelo reconhecimento!!!
Bom dia. Me ajuda com uma dúvida, por favor. Tenho empresa de fabricação de doces a base de amendoim no RS, optante do simples nacional. Consultei vários profissionais e não tive uma resposta padrão sobre a geração de crédito de ICMS da substituição tributária. Faço a nota para dentro do meu estado com CFOP 5104 E NCM 20081100. A ST que recolho pode ser aproveitada pelo mercado sendo ele lucro real ou presumido? Se sim, quanto pode ser aproveitado?
Olá...seu cliente não conseguirá aproveitar exatamente o crédito do ICMS ST, mas ele pode deixar de recolher o ICMS normal e também não recolher mais ICMS ST Para o caso em questão é quase como se ele não precisasse recolher o ICMS gerando um benefício
Me salvou, muito, muito, muito obrigada!
Obrigado pelo reconhecimento!!!
Onde encontro o vídeo que ensina a parte 5:47 ?
Olá... infelizmente ainda não disponibilizei o material com esse assunto
@@JCONTABIL puxa vida!!!
Seria muito bom eim.
Fico no aguardo e acompanhando o canal!
Realmente seria bom, vou tentar confeccionar material para disponibilizar aqui no canal
Ola boa noite , vc ja tem algum video mostrando como fazer o cálculo do st e como preencher nos campos do emissor, pq eu fiz uns cálculos mas não estou conseguindo adequar no seus devido lugar
Olá.... ainda não tenho esse vídeo especificamente, mas posso tentar produzir material
Obrigado pelo retorno
Amigo, seu eu não conseguir encontrar o cest?
Muito bom J
Zilmarcos... obrigado pelo reconhecimento!!!
Amigo, boa noite tudo certo? Uma dúvida, você mencionou no vídeo que na tributação do PIS e COFINS sempre se deve colocar o 99, porém existe o código 49 - outras operações de saída, é obrigatório informar o 99 ou pode ser utilizado o 49? Qual lei ou IN dispõe sobre o código da tributação do PIS/COFINS? Aguardo retorno, obrigado, e parabéns pelo vídeo muito bem explicativo!
Olá...a orientação consta mas notas técnicas no portal da NF-e. A informação correta é 99
@@JCONTABIL entendi, obrigado por responder 👍🏻
boa tarde, no campo de icms: meu e simples epp, cliente de Minas, como vai ser? ST? ou opcao 101?
Olá.... é necessário verificar se teu cliente é do simples também ou não e analisar a mercadoria em questão
Abaixo vou disponibilizar vídeo com mais orientações referente esses códigos
ua-cam.com/video/1SQjc-ElF6s/v-deo.html
Uma empresa optante pelo Simples nacional, ao emitir a nota fiscal com ST , usa o código ST 201 para uma empresa no RS que vai revender a mercadoria, está correto?
Pois fiz os cálculos para passar o valor ao cliente é só nessa opção deu certo a nota.
Olá...quando emitir nota de venda com destaque de ICMS ST podes utilizar o CSOSN 201 ou 202, sendo que o primeiro é permitido o aproveitamento do ICMS para o comprador, já o segundo não permite o aproveitamento do imposto
Você está certa, a lógica é essa mesmo
@@JCONTABIL muito obrigada.
Sou estudante de contábeis, e quero muito ser uma boa profissional da área. Sou o tipo que gosto de entender o que estou fazendo. Continuarei a acompanhar seu canal sempre, tem uma explicação muito fácil de entender. Mais uma vez muito obrigada.
Parabéns... precisamos de pessoas assim em nossa área, pessoas proativas e que buscam constantemente o conhecimento
Sendo Mei de goias enviando mapara mato grosso, como fazer o cálculo do icms?
Olá....de forma geral empresa do Mei não destaca e não deveria pagar ICMS
Olá!
Tenho uma dúvida, preciso emitir uma nota complementar ST , minha empresa simples Nacional, vendi vários produtos , no momento quando for fazer a Nf complementar preciso digitar todos os produtos ventidos ou apenas um ?
Amigo a empresa que é do simples que faz venda para dentro do seu estado, no caso SP Tb tem que reter a ST para esses clientes de dentro de SP? Ou só para vendas fora do estado? Muito obrigado pela atenção
Olá... é necessário analisar várias informações para poder responder eu questionamento, sendo assim, é necessário saber qual a NCM, saber se ela se enquadra na regra do ICMS ST, verificar se sua compra já teve retenção do ICMS ST, se sua empresa é a indústria ou comércio e seu seu cliente vai revender ou consumir
@@JCONTABIL Se a empresa dele for industria de sorvete e sorvete estiver na ST, caso ele venda para consumidor final, precisa fazer a ST?
Boa tarde ! Tenho instalado o programa do Sebrae gratuito,na verdade no início foi instalado um outro programa da receita que era gratuito depois automaticamente passou a ser Sebrae, e até hj não sei o motivo, mas vinha dando certo. No dia 30 de outubro entrei no programa normalmente e tirei notas sem problema nenhum .Hj fui tentar entrar e apareceu um novo programa do Sebrae mas esse pedindo para colocar o CPF e aceitar as condições do programa .O problema é que mesmo colocando o CPF a opção de aceito não abre, apenas a opção de não aceitar está disponível. E agora não consigo tirar nenhuma nota. Vc sabe se ouve alguma alteração no programa gratuito do Sebrae .
Olá... Alex... ainda não me deparei com essa situação, mas pretendo ainda hoje verificar... obtendo resultado te aviso
Tá funcionando normalmente o programa de emissão de notas do Sebrae. Vc coloca o CFP.. sobe a barra de rolagem. Próximo do nome aceitar vc clica no texto que ele libera a opção de aceitar os termos e condições. É uma forma de fazer a pessoa ler o termo por completo.
Me desculpe , procurei mas não consegui saber seu nome !
Eu liguei no 0800 do Sebrae e a atendente muito solícita me achudou, como hj 06/11 está sendo o primeiro dia da nova configuração ela disse que apareceram algumas recomendações de usuários,mas estão resolvendo, o meu caso era bem simples e foi resolvido no ato.
De qualquer forma gostaria de lhe agradecer pela sua prontidão e boa intenção de querer ajudar.
Obrigado e muita saúde !
Alex ... muito bom...legal que vc entrou em contato com o Sebrae para solicitar auxílio. Infelizmente não consegui verificar essa situação, mas já está resolvido então
Meu nome é Juliano
Obrigado pelo reconhecimento!!!
Se puder me ajudar, ficarei muito grata, assisti seus vídeos, gostei bastante e inclusive assinei seu canal.
Obrigada pelos seus ensinamentos.
Obrigado pelo reconhecimento!!!
Bom dia. Me ajuda com uma dúvida, por favor. Tenho empresa de fabricação de doces a base de amendoim no RS, optante do simples nacional. Consultei vários profissionais e não tive uma resposta padrão sobre a geração de crédito de ICMS da substituição tributária. Faço a nota para dentro do meu estado com CFOP 5104 E NCM 20081100. A ST que recolho pode ser aproveitada pelo mercado sendo ele lucro real ou presumido? Se sim, quanto pode ser aproveitado?
Olá...seu cliente não conseguirá aproveitar exatamente o crédito do ICMS ST, mas ele pode deixar de recolher o ICMS normal e também não recolher mais ICMS ST
Para o caso em questão é quase como se ele não precisasse recolher o ICMS gerando um benefício