Para assistir uma dúvida específica, clique no minuto ao lado: 0:56 - 1) O que é indenização integral no seguro? 1:44 - 2) Quando ocorre indenização integral no seguro? 2:21 - 3) Quando não ocorre indenização integral no seguro? 2:55 - 4) Para quem a indenização integral é paga? 3:08 - 5) Qual o valor pago na indenização integral? 4:19 - 6) Como funciona pagamento de indenização integral de carro QUITADO? 5:05 - 7) Como funciona pagamento de indenização integral de carro FINANCIADO? 7:17 - 8) Com quem fica o carro após indenização integral? 7:43 - 9) O que a seguradora pode descontar da indenização integral? 8:56 - 10) Qual o prazo para pagamento da indenização integral? 9:21 - 11) Apólice é cancelada após indenização integral?
É verdade, Marcos! Compramos um microfone e estamos usando nos vídeos mais recentes, mas ainda estou aprendendo a ajustá-lo. Dá uma olhadinha nos vídeos mais novos e me conta se acha que melhorou, combinado? :) Temos que melhorar sempre mais e conto com vocês pra isso!!
Não me contento só em olhar, tenho q falar... Nossa, como vc é linda!!! 😱 E qnt ao canal, muito bom tbm kkkkk, vc explica tudo c muita propriedade. E tome like!!! 👍👍👍
MuquiranaSeguros ola eu sou o 3 o segurado enviou os documentos hoje que seguradora pediu e derao o prazo de 2 dias uteis pra realizar o conserto do carro,mas no comeco o segurado nao colocou como culpado isso quando eu fui na segiradora,mas a moca da seguradora falou que o segurado ja mandou todos os documentos necessarios
Olá Natalia, tudo bom? :) Quando o segurado informa que não foi culpado, a seguradora dele não garante cobertura para o terceiro. Se ele mudou de opinião e informou a seguradora que, depois de refletir, se considera culpado, basta mudar esta informação no processo de sinistro. Mas reforço que, mesmo ele assumindo a culpa, ainda haverá análise da seguradora para que ela informe se confirma ou não se ele foi culpado. Recomendamos solicitar ao causador o contato do corretor da apólice dele. Assim a senhora poderá entender como está o processo de sinistro e ter informações mais detalhadas ;) Abraços e ótimo feriadão pra você e sua família!
Olá Moises, tudo bom? :) Como trata-se de seguro novo para veículo semi-novo/usado a seguradora solicitará que o senhor faça vistoria prévia. Ao constatar esses danos na vistoria a seguradora poderá recusar o seguro devido às avarias anteriores à contratação do seguro. Isso ocorre porque o seguro não dá cobertura para danos sofridos antes da contratação. Por conta disso nossa recomendação é fazer os reparos e posteriormente contratar o seguro. Atenciosamente,
oi, boa tarde! e desde já agradeço por esse canal existir para nos ajudar. pois bem,eu sofri um acidente e entrei como terceiro,e o meu serviço,de início, foi negado. Ocorre que o segurado recorreu, e a seguradora autorizou o serviço. O problema é que eu tive que fazer um reparo parcial na minha moto, pois trabalho com ela. a minha duvida é a seguinte; o orçamento já tinha sido acordado e aprovado pela seguradora, eu posso solicitar o valor do orçamento em dinheiro ao invés de terminar o serviço?
Evandro, boa tarde! Tudo bom? :) Obrigada pela mensagem! Vc tbm nos ajuda a construir este canal enviando suas questões ;) Em princípio a seguradora exige que os custos sejam aprovados por ela antes de o serviço ser realizado. O reembolso de serviços realizados antes desta aprovação depende de análise da seguradora. Por isso, nossa recomendação é primeiramente solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para argumentar que o serviço já foi parcialmente feito já que seguradora e segurado estavam negociando e o senhor não podia ficar sem a moto. Apresente os comprovantes de gasto referente ao serviço para esta primeira análise. Feito isso, informe a seguradora que ainda há outros reparos a serem feitos. Deverá ser feita vistoria e orçamento para análise e aprovação da seguradora. É importante contar com a ajuda do corretor de seguros neste sinistro, devido as complicações que você mencionou. Atenciosamente,
Boa tarde, eu tenho uma dúvida não sei se você pode ajudar, adquiri um veículo mês passado zero km, na semana seguinte bateram no meu carro, já passou trinta dias e o veiculo do autor do acidente foi arrumado, e o meu não tem peças e já passou trinta dias da perícia, não posso usufruir do meu bem porque está batido, gostaria de saber se posso entrar com uma ação judicial com o artigo 12 por danos morais.
Olá Marcos, tudo bom? :) Peço desculpas, pois como não atuamos na área jurídica não temos como lhe instruir sobre a viabilidade de uma ação por danos morais. A respeito deste tipo de questão a recomendação é buscar instrução de um bom advogado ou nas Pequenas Causas. Atuamos na área técnica de seguros, por isso em princípio o que podemos lhe dizer é que em princípio situações de falta de peça são consideradas de responsabilidade do fabricante (e não da seguradora). Tendo isso em mente, verifique junto ao advogado se o fabricante pode ser cobrado judicialmente por este atraso e quais medidas anteriores tomar para buscar um solução extrajudicial. Esperamos que essas informações ajudem de alguma forma ;) Abraços!!
Por exemplo, tem um carro de 2015 e ainda estou pagando as prestaçoes. Tenho o seguro total, se tiver batida e perda total a seguradora me da outro carro? Como fica o restante das parcelas que estou pagando?
Olá Joel, tudo bom? :) As seguradoras trabalham com indenização monetária (em dinheiro) e não com a disponibilização de outro carro. O valor da indenização será conforme o percentual contratado da Tabela FIPE. No caso de veículos financiados, há dois caminhos: 1) quitação do saldo devedor e segurado recebe a diferença ou 2) substituição da garantia. Explicamos como funcionam esses procedimentos nos textos abaixo em nosso blog: "Indenização integral de veículo financiado: como funciona?" - blog.muquiranaseguros.com.br/indenizacao-de-perda-total-de-veiculo-financiado-no-seguro/ "Substituição de garantia no seguro auto em 5 passos" - blog.muquiranaseguros.com.br/indenizacao-de-perda-total-de-veiculo-financiado-no-seguro/ Atenciosamente,
Boa noite, vc fala de seguradora... essas informações valem para ASSOCIAÇÕES, acho q muita gente assiste aos seus vídeos tmb com essa duvida. No meu caso tive o carro roubada e gostaria de saber qual e o prazo e a partir da data do B.O ou 30 dias após o B.O que a associação tem pra me pagar, de que forma e realizado o pagamento, eles podem dividir o valor a ser pago. Muito obrigado
Olá Maicon, tudo bom? :) As informações do canal são referentes somente a seguros de seguradoras regulares, devidamente cadastradas na SUSEP. Associações e cooperativas atuam fora do mercado regular de seguro, sem cadastro na SUSEP. Por conta disso toda a legislação e regulamentação do mercado regulado de seguros não valem para as mesmas. Isso requer atenção pois além de isso tornar suscetível a comercialização de seguros inadequados à legislação vigente, também cria espeço para empresas que comercializam seguro sem constituir uma reserva técnica adequada (a reserva técnica é um "fundo" o qual as seguradoras regulares são obrigadas a ter para garantir indenização a todos segurados mesmo que ocorram muitos sinistros de uma só vez). Abraços!
Oi boa tarde eu entrei como terceiro no seguro. meu carro vai ser reformado,porém estragou a frente do veículo..a funilaria contratada deve pintar o carro por inteiro?para não ficar uma cor desigual?
Olá Fernando, tudo bom? :) O seguro cobrirá a pintura da área avariada no sinistro. Não há cobertura para pintura de áreas que não tenham sido afetadas na colisão e que estejam com pintura desgastada devido ao tempo. Atenciosamente,
Olá, tudo bom? :) No caso de terceiros não há cláusula contratual que determine que a seguradora deva usar a Tabela FIPE como referência. Por conta disso ela pode propor o uso da Tabela FIPE ou fazer um levantamento do valor médio do veículo em sua região. É necessário haver acordo entre terceiro e seguradora sobre o valor indenizado. Sobre este assunto recomendamos a leitura deste post: blog.muquiranaseguros.com.br/seguradora-pode-se-recusar-a-pagar-tabela-fipe/ Atenciosamente,
Sofri um acidente com meu veiculo e a minha seguradora vai me indenizar com o valor da tabela fipe. Contudo eu ja paguei taxa licenciamento, seguro DPVAT e a primeira parcela do IPVA, essas taxas tambem tem que ser devolvidas?
Olá Rodrigo, tudo bom? :) As Condições Gerais do seguro (clausulas contratuais) preveem que essas despesas são de responsabilidade do proprietário segurado. Por conta disso elas não são devolvidas pelo seguro após perda total do veículo. Se as mesmas não tivessem sido pagas anteriormente, o seguro iria solicitar a quitação das mesmas ou então descontaria os respectivos valores da indenização para ela fazer a quitação dos impostos. Atenciosamente,
Olá, boa noite. Acabei de adquirir um seguro para minha moto scooter, no contrato, fiquei de olho apenas nas cláusulas documento, porém percebi que nos meus dados estou casado, mas no atual momento já estou divorciado. Isso interfere caso eu precise de indenização futuramente?
Olá Elker, tudo bom? :) Desculpe a demora em responder! Recomendamos solicitar ao corretor a correção mediante endosso de alteração de perfil. A correção pode ou não gerar agravo do risco (depende da precificação da seguradora) e por conta disso em um eventual sinistro isso pode gerar pendências ou recusa de sinistro. Atenciosamente,
Olá Boa tarde, existe um prazo para que o seguro (Oficina da seguradora) possa consertar o meu carro após a aprovação do conserto??? obrigado desde já e parabéns pelo canal que já tirou várias dúvidas minha.
Olá Jonathan, tudo bom? :) Obrigada, fico feliz que o canal esteja ajudando vc! :D Desconhecemos norma ou circular que estipule prazo para realização do conserto pela oficina. No geral este prazo depende de um conjunção de fatores, como complexidade do reparo, disponibilidade de peças e agenda da oficina escolhida. Nossa recomendação é, se houver peças a serem trocadas, questionar à oficina qual o prazo para chegada das mesmas e depois, a partir da chegada, qual a previsão de entrega do veículo. Assim o senhor e seu corretor poderão acompanhar os prazos de perto. Atenciosamente,
Olá Jessica, tudo bom? :) É proibida a cobrança de franquia em sinistros de indenização integral no seguro (perda total, roubo, furto, incêndio, entre outros). O segurado recebe a indenização integral livre de desconto de franquias. Abraços e ótima semana!
Olá Erinaldo, tudo bom? :) A falta de pagamento do seguro deixa o veículo sem cobertura. Recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice se as parcelas pagas anteriormente garantiriam cobertura proporcional suficiente para a data da ocorrência do roubo. Explicamos o que é cobertura proporcional e como ela é calculada neste texto: goo.gl/327m4L Se o roubo tiver ocorrido fora da cobertura proporcional e o seguro estiver inadimplente, não haverá cobertura. Abraços!
Olá Alexandre, tudo bom? Os critérios de sinistro de "pequena, média e grande monta" utilizados nos Boletins de Ocorrência pelos agentes de trânsito/policiais não são necessariamente usados pela seguradora para determinar se houve perda parcial ou perda total. Recomendamos a leitura deste post em nosso blog onde explicamos esta diferença: blog.muquiranaseguros.com.br/sinistro-de-grande-monta-sempre-da-perda-total-no-seguro/ O critério de PT do seguro será o de que os custos de reparação devem ser iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Se o orçamento tiver abaixo destes 75%, a seguradora considerará perda parcial e fará o conserto mediante pagamento da franquia Se tiver ficado acima dos 75% será perda total com indenização integral. Se o orçamento não tiver atingido 75% mas tiver ficado bem próximo recomendamos tentar argumentar com a seguradora, negociando a perda total. A solicitação estará sujeita à análise da seguradora, podendo ser acatada ou recusada. Atenciosamente,
Olá Helen, tudo bom? :) Não trabalhamos com o produto deles, mas temos outras opções de rastreador, inclusive com seguro. Por gentileza, manda uma mensagem para gente no whats (19)976038220 ou no email dm4@dm4seguros.com.br e poderemos lhe passar nossas opções para você avaliar ;D Abraços!
Para assistir uma dúvida específica, clique no minuto ao lado:
0:56 - 1) O que é indenização integral no seguro?
1:44 - 2) Quando ocorre indenização integral no seguro?
2:21 - 3) Quando não ocorre indenização integral no seguro?
2:55 - 4) Para quem a indenização integral é paga?
3:08 - 5) Qual o valor pago na indenização integral?
4:19 - 6) Como funciona pagamento de indenização integral de carro QUITADO?
5:05 - 7) Como funciona pagamento de indenização integral de carro FINANCIADO?
7:17 - 8) Com quem fica o carro após indenização integral?
7:43 - 9) O que a seguradora pode descontar da indenização integral?
8:56 - 10) Qual o prazo para pagamento da indenização integral?
9:21 - 11) Apólice é cancelada após indenização integral?
Parabéns, tudo sempre muito bem explicado. E se me permite, você fica mais linda a cada novo vídeo. :D
André, muito obrigada! :)
Tem que se cuidar né rsrsrs!!
Abraços
FALTA MELHORAR APENAS O ÁUDIO .... O RESTO ESTA PERFEITO.
É verdade, Marcos! Compramos um microfone e estamos usando nos vídeos mais recentes, mas ainda estou aprendendo a ajustá-lo. Dá uma olhadinha nos vídeos mais novos e me conta se acha que melhorou, combinado? :)
Temos que melhorar sempre mais e conto com vocês pra isso!!
Não me contento só em olhar, tenho q falar... Nossa, como vc é linda!!! 😱
E qnt ao canal, muito bom tbm kkkkk, vc explica tudo c muita propriedade. E tome like!!! 👍👍👍
Poxa, muito obrigada Robson!!! :D
Procuro estudar bastante pra trazer informações completas pra vcs!!
Abraços e ótima semana
MuquiranaSeguros ola eu sou o 3 o segurado enviou os documentos hoje que seguradora pediu e derao o prazo de 2 dias uteis pra realizar o conserto do carro,mas no comeco o segurado nao colocou como culpado isso quando eu fui na segiradora,mas a moca da seguradora falou que o segurado ja mandou todos os documentos necessarios
MuquiranaSeguros a perguntar isso tem algum problema o fato dele nao ter colocado como culpado no processo
Olá Natalia, tudo bom? :)
Quando o segurado informa que não foi culpado, a seguradora dele não garante cobertura para o terceiro. Se ele mudou de opinião e informou a seguradora que, depois de refletir, se considera culpado, basta mudar esta informação no processo de sinistro. Mas reforço que, mesmo ele assumindo a culpa, ainda haverá análise da seguradora para que ela informe se confirma ou não se ele foi culpado.
Recomendamos solicitar ao causador o contato do corretor da apólice dele. Assim a senhora poderá entender como está o processo de sinistro e ter informações mais detalhadas ;)
Abraços e ótimo feriadão pra você e sua família!
se o carro ta com alguns amassados da para colocar no seguro . e depois pagar a franquia para conserta-lo
Olá Moises, tudo bom? :)
Como trata-se de seguro novo para veículo semi-novo/usado a seguradora solicitará que o senhor faça vistoria prévia. Ao constatar esses danos na vistoria a seguradora poderá recusar o seguro devido às avarias anteriores à contratação do seguro. Isso ocorre porque o seguro não dá cobertura para danos sofridos antes da contratação.
Por conta disso nossa recomendação é fazer os reparos e posteriormente contratar o seguro.
Atenciosamente,
oi, boa tarde! e desde já agradeço por esse canal existir para nos ajudar. pois bem,eu sofri um acidente e entrei como terceiro,e o meu serviço,de início, foi negado. Ocorre que o segurado recorreu, e a seguradora autorizou o serviço. O problema é que eu tive que fazer um reparo parcial na minha moto, pois trabalho com ela. a minha duvida é a seguinte; o orçamento já tinha sido acordado e aprovado pela seguradora, eu posso solicitar o valor do orçamento em dinheiro ao invés de terminar o serviço?
Evandro, boa tarde! Tudo bom? :)
Obrigada pela mensagem! Vc tbm nos ajuda a construir este canal enviando suas questões ;)
Em princípio a seguradora exige que os custos sejam aprovados por ela antes de o serviço ser realizado. O reembolso de serviços realizados antes desta aprovação depende de análise da seguradora. Por isso, nossa recomendação é primeiramente solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para argumentar que o serviço já foi parcialmente feito já que seguradora e segurado estavam negociando e o senhor não podia ficar sem a moto. Apresente os comprovantes de gasto referente ao serviço para esta primeira análise.
Feito isso, informe a seguradora que ainda há outros reparos a serem feitos. Deverá ser feita vistoria e orçamento para análise e aprovação da seguradora.
É importante contar com a ajuda do corretor de seguros neste sinistro, devido as complicações que você mencionou.
Atenciosamente,
Boa tarde, eu tenho uma dúvida não sei se você pode ajudar, adquiri um veículo mês passado zero km, na semana seguinte bateram no meu carro, já passou trinta dias e o veiculo do autor do acidente foi arrumado, e o meu não tem peças e já passou trinta dias da perícia, não posso usufruir do meu bem porque está batido, gostaria de saber se posso entrar com uma ação judicial com o artigo 12 por danos morais.
Olá Marcos, tudo bom? :)
Peço desculpas, pois como não atuamos na área jurídica não temos como lhe instruir sobre a viabilidade de uma ação por danos morais. A respeito deste tipo de questão a recomendação é buscar instrução de um bom advogado ou nas Pequenas Causas.
Atuamos na área técnica de seguros, por isso em princípio o que podemos lhe dizer é que em princípio situações de falta de peça são consideradas de responsabilidade do fabricante (e não da seguradora). Tendo isso em mente, verifique junto ao advogado se o fabricante pode ser cobrado judicialmente por este atraso e quais medidas anteriores tomar para buscar um solução extrajudicial.
Esperamos que essas informações ajudem de alguma forma ;)
Abraços!!
Por exemplo, tem um carro de 2015 e ainda estou pagando as prestaçoes. Tenho o seguro total, se tiver batida e perda total a seguradora me da outro carro? Como fica o restante das parcelas que estou pagando?
Olá Joel, tudo bom? :)
As seguradoras trabalham com indenização monetária (em dinheiro) e não com a disponibilização de outro carro. O valor da indenização será conforme o percentual contratado da Tabela FIPE.
No caso de veículos financiados, há dois caminhos: 1) quitação do saldo devedor e segurado recebe a diferença ou 2) substituição da garantia.
Explicamos como funcionam esses procedimentos nos textos abaixo em nosso blog:
"Indenização integral de veículo financiado: como funciona?" - blog.muquiranaseguros.com.br/indenizacao-de-perda-total-de-veiculo-financiado-no-seguro/
"Substituição de garantia no seguro auto em 5 passos" - blog.muquiranaseguros.com.br/indenizacao-de-perda-total-de-veiculo-financiado-no-seguro/
Atenciosamente,
MuquiranaSeguros
Entendi tudo agora.
Obaaa, que ótimo Joel! :)
Conte sempre com a gente!!
Abração!
Boa noite, vc fala de seguradora... essas informações valem para ASSOCIAÇÕES, acho q muita gente assiste aos seus vídeos tmb com essa duvida. No meu caso tive o carro roubada e gostaria de saber qual e o prazo e a partir da data do B.O ou 30 dias após o B.O que a associação tem pra me pagar, de que forma e realizado o pagamento, eles podem dividir o valor a ser pago. Muito obrigado
Olá Maicon, tudo bom? :)
As informações do canal são referentes somente a seguros de seguradoras regulares, devidamente cadastradas na SUSEP.
Associações e cooperativas atuam fora do mercado regular de seguro, sem cadastro na SUSEP. Por conta disso toda a legislação e regulamentação do mercado regulado de seguros não valem para as mesmas. Isso requer atenção pois além de isso tornar suscetível a comercialização de seguros inadequados à legislação vigente, também cria espeço para empresas que comercializam seguro sem constituir uma reserva técnica adequada (a reserva técnica é um "fundo" o qual as seguradoras regulares são obrigadas a ter para garantir indenização a todos segurados mesmo que ocorram muitos sinistros de uma só vez).
Abraços!
Oi boa tarde eu entrei como terceiro no seguro. meu carro vai ser reformado,porém estragou a frente do veículo..a funilaria contratada deve pintar o carro por inteiro?para não ficar uma cor desigual?
Olá Fernando, tudo bom? :)
O seguro cobrirá a pintura da área avariada no sinistro. Não há cobertura para pintura de áreas que não tenham sido afetadas na colisão e que estejam com pintura desgastada devido ao tempo.
Atenciosamente,
Entendi vou ter que gastar então. .por que concerteza vai ficar muito feio o carro uma parte brilhando e outra apagada..mas obrigado pela resposta. .
Disponha, Fernando!!
Que pena que haverá esse gasto a mais... Mas realmente é complicado ficar com cores diferentes!
Um abraço!
no caso de terceiro ,para receber a indenização integral a seguradora deve pagar o valor da tabela fipe mais 1o % ?
Olá, tudo bom? :)
No caso de terceiros não há cláusula contratual que determine que a seguradora deva usar a Tabela FIPE como referência. Por conta disso ela pode propor o uso da Tabela FIPE ou fazer um levantamento do valor médio do veículo em sua região. É necessário haver acordo entre terceiro e seguradora sobre o valor indenizado.
Sobre este assunto recomendamos a leitura deste post: blog.muquiranaseguros.com.br/seguradora-pode-se-recusar-a-pagar-tabela-fipe/
Atenciosamente,
Sofri um acidente com meu veiculo e a minha seguradora vai me indenizar com o valor da tabela fipe. Contudo eu ja paguei taxa licenciamento, seguro DPVAT e a primeira parcela do IPVA, essas taxas tambem tem que ser devolvidas?
Olá Rodrigo, tudo bom? :)
As Condições Gerais do seguro (clausulas contratuais) preveem que essas despesas são de responsabilidade do proprietário segurado. Por conta disso elas não são devolvidas pelo seguro após perda total do veículo.
Se as mesmas não tivessem sido pagas anteriormente, o seguro iria solicitar a quitação das mesmas ou então descontaria os respectivos valores da indenização para ela fazer a quitação dos impostos.
Atenciosamente,
Olá, boa noite. Acabei de adquirir um seguro para minha moto scooter, no contrato, fiquei de olho apenas nas cláusulas documento, porém percebi que nos meus dados estou casado, mas no atual momento já estou divorciado. Isso interfere caso eu precise de indenização futuramente?
Olá Elker, tudo bom? :)
Desculpe a demora em responder!
Recomendamos solicitar ao corretor a correção mediante endosso de alteração de perfil. A correção pode ou não gerar agravo do risco (depende da precificação da seguradora) e por conta disso em um eventual sinistro isso pode gerar pendências ou recusa de sinistro.
Atenciosamente,
Obrigado
Conta sempre com a gente :)
Abraços
Se ele não mudar, vou contratar vcs. RS
Olá Boa tarde, existe um prazo para que o seguro (Oficina da seguradora) possa consertar o meu carro após a aprovação do conserto??? obrigado desde já e parabéns pelo canal que já tirou várias dúvidas minha.
Olá Jonathan, tudo bom? :)
Obrigada, fico feliz que o canal esteja ajudando vc! :D
Desconhecemos norma ou circular que estipule prazo para realização do conserto pela oficina. No geral este prazo depende de um conjunção de fatores, como complexidade do reparo, disponibilidade de peças e agenda da oficina escolhida. Nossa recomendação é, se houver peças a serem trocadas, questionar à oficina qual o prazo para chegada das mesmas e depois, a partir da chegada, qual a previsão de entrega do veículo. Assim o senhor e seu corretor poderão acompanhar os prazos de perto.
Atenciosamente,
Entendido, Obrigado.
Disponha, Jonathas :)
Precisando estamos aqui. Abração!
Neste caso ainda tem q pagar franquia?
Olá Jessica, tudo bom? :)
É proibida a cobrança de franquia em sinistros de indenização integral no seguro (perda total, roubo, furto, incêndio, entre outros).
O segurado recebe a indenização integral livre de desconto de franquias.
Abraços e ótima semana!
@@MuquiranaSegurosOnline obrigada!
Disponha :D
oi bom dia meu carro foi roubado só que a parcela tinha se vencido 26 dias o seguro deve pagar meu carro ou perdo tudo
Olá Erinaldo, tudo bom? :)
A falta de pagamento do seguro deixa o veículo sem cobertura. Recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice se as parcelas pagas anteriormente garantiriam cobertura proporcional suficiente para a data da ocorrência do roubo. Explicamos o que é cobertura proporcional e como ela é calculada neste texto: goo.gl/327m4L
Se o roubo tiver ocorrido fora da cobertura proporcional e o seguro estiver inadimplente, não haverá cobertura.
Abraços!
olá preciso de ajuda. meu corro capotou. no boletim de ocorrência deu PT o seguro que consertar eu posso opinar por receber à indenização...obrigado
Olá Alexandre, tudo bom?
Os critérios de sinistro de "pequena, média e grande monta" utilizados nos Boletins de Ocorrência pelos agentes de trânsito/policiais não são necessariamente usados pela seguradora para determinar se houve perda parcial ou perda total. Recomendamos a leitura deste post em nosso blog onde explicamos esta diferença: blog.muquiranaseguros.com.br/sinistro-de-grande-monta-sempre-da-perda-total-no-seguro/
O critério de PT do seguro será o de que os custos de reparação devem ser iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Se o orçamento tiver abaixo destes 75%, a seguradora considerará perda parcial e fará o conserto mediante pagamento da franquia Se tiver ficado acima dos 75% será perda total com indenização integral.
Se o orçamento não tiver atingido 75% mas tiver ficado bem próximo recomendamos tentar argumentar com a seguradora, negociando a perda total. A solicitação estará sujeita à análise da seguradora, podendo ser acatada ou recusada.
Atenciosamente,
Ó brigado
Disponha, Alexandre :)
Precisando, estamos aqui para dúvidas e cotações: muquiranaseguros.com.br
Bom feriado!
advantage sat é bom?
Olá Helen, tudo bom? :)
Não trabalhamos com o produto deles, mas temos outras opções de rastreador, inclusive com seguro.
Por gentileza, manda uma mensagem para gente no whats (19)976038220 ou no email dm4@dm4seguros.com.br e poderemos lhe passar nossas opções para você avaliar ;D
Abraços!