Dr. João, parabéns pela iniciativa de orientar pessoas leigas sobre assuntos tão complexos e de grande relevância.
8 років тому+14
N Rocha. Chega uma fase da vida. Que passamos a ser uma enciclopédia viva. Não custa nada repassar um pouco do conhecimento aqueles que não o possui. Obrigado. Fique com Deus.
Obrigado por esclarecer minhas dúvidas Dr J.Antonio Gaspar .porém gostaria de lhe perguntar. Minha esposa tinha somente um terreno. Com passar dos anos fiz uma grande casa. Minha pergunta é. Se me separar tenho algum direito na casa?
Conteúdo claro, objetivo, além de trazer o embasamento legal, acresce o indispensável aconselhamento prático auferido pelo colega em sua ampla experiência na matéria. Consignamos o nosso agradecimento e compromisso de divulgação.
7 років тому
Grande Joaquim. Obrigado pelas palavras generosas. Que Deus lhe dê em dobro os bons fluídos dispensados. Um grande abraço.
Parabéns pela disponibilidade em continuar respondendo cada pergunta aqui... fico acompanhando e feliz por existir um profissional dessa forma!!! 👏👏👏👏👏
Aprendendo muito com seus vídeos, GRATA e PARABÉNS pela sua disponibilidade em partilhar conosco seus conhecimentos. SAUDE e PROSPERIDADE a vc e família!
4 роки тому
Jane. Gratidão pelas palavras. Quer Deus lhe abençoe. Abraço.
Muito obrigada, doutor por nós ajudar ,muitas pessoas às vezes , assim como temos direito e não sabemos o que fazer,muitas das vezes ,nem passa na nossa cabeça que teríamos direito em algo, aí encontramos,anjos ,pessoas com o senhor e outros que vem,e nós dar uma luz no fundo do poço e muitas esperanças , muito obrigada por ter pessoas boas como o senhor 👏 valeu Deus abençoe toda a família
6 років тому+1
Cláudia. Obrigado. Que Deus lhe dê em dobro o que desejo a mim. Grande abraço.
Professor, gostei muito dos seus esclarecimentos. Faça, por favor, mais vídeos com os outros regimes. Formule exemplos com família que tenha filhos , entre outros dados de uma partilha em caso de morte ou divórcio. . Um abraço e sucesso.
8 років тому+2
Oi Názia. Boa idéia. Já que o assunto exige maiores detalhes, vou lhe passar um resumo de uma partilha: Vamos imaginar um casal com 4 (quatro) filhos, onde o pai que era casado pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens veio a óbito. Agora vamos estimar que o valor do patrimônio do casal seja de 1.000.00,00 de reais. 1) Do total de 1.000.00,00 a metade ficará com a viúva, ou seja, ela receberá R$ 500.000,00 referente a sua meação; 2) A Lei assegura a viúva meeira, o direito de herança do falecido marido em condições de igualdade com os filhos herdeiros, logo, o restante dos bens a serem partilhados R$ 500.000,00 será dividido em 5 (cinco) cotas. a) 10% para a viúva meeira ou R$ 100.000,00 + os R$ 500.000,00 que ela havia recebido acima com meação, logo a viúva receberá R$ 600.000,00; b) 10% para o primeiro filho ou filha = R$ 100.000,00 c) 10% para o segundo filho ou filha = R$ 100.000,00 d) 10% para o terceiro filho ou filha = R$ 100.000,00 e) 10% para o quarto filha ou filha = R$ 100.000,00 3) O imposto devido de regra será de 4% sobre o valor que cada herdeiro receber, logo, cada um pagará R$ 4.000,00 como Imposto Causa Mortis. 4) Observo que a viúva meeira não paga imposto sobre a sua meação de R$ 500.000,00, porque este valor já lhe pertencia. Porém a viúva paga imposto de R$ 4.000,00 sobre o valor que herdar do seu ex-marido. Até que o seja publicado uma partilha completa, acima lhe passei um breve resumo. Boa sorte, fique com Deus.
Gostaria de saber tbm. Se o homem casou mas ñ teve nenhum filho cm a esposa e ele arruma outra mulher e veve cm ela e tiver filhos cm a mulher q ñ casou e viver cm ela digamos uns 50 anos e ele vinher a obto a ex tera o direito por ta casada sem ter nenhum filho ou a mae dos filhos do falecido mesmo ñ sendo casada.? Agradeço se me responder essa dúvida.?
Difícil é a outra parte aceitar. Quando me casei eu tinha um carro e um apartamento, o carro era quitado e o apartamento tinha divida de consórcio. Quitei o imóvel sem participação da conjuge e substitui o carro por outro. Cinco anos depois vendi meu carro e apartamento e dei de entrada em um outro imóvel (50%) financiando o restante. Pouco depois ela pediu divórcio querendo metade dos bens e não aceita de forma alguma algo diferente que a meação. Para fazer pressão ela mentiu em delegacia fantasiando que eu a ameaçava e pediu medida protetiva, ficando na posse exclusiva do imóvel, porém sem precisar pagar as prestação integralmente. Em audiência o advogado dela foi bem claro, ou faz um acordo de 50% para cada parte ou iremos renovar infinitamente a medida protetiva (a qual não precisa de provas, basta a palavra da mulher) Este mesmo advogado fica enviando acordos no email e dando prazo com o seguinte teor: analise e caso em 48h não entrarmos em acordo irei pedir a sua prisão por agressão (sem prova nenhuma, sendo a única prova a palavra dela) Com isso estou enrolado neste caso. Fui afastado em 15min do meu imóvel que paguei em 15 anos sem direito a defesa em agosto de 2018, exatamente no dia do meu aniversário de 40 anos. Hoje, mais de um ano e meio após o fato tudo segue na mesma e mais, muito dos meus comprovantes ficaram no imóvel e não pude acessar, assim como meu local de trabalho, pois trabalhava em home office. Hoje ela mora lá tranquilamente pagando somente metade das custas, toda feliz e seguindo a vida dela com o novo companheiro.
4 роки тому+2
Robinson. Uma situação complexa. Imagino que o Senhor tenha um Advogado ou Advogada. Converse com o(a) Profissional e peça uma solução. Do contrário, troque de Defensor(a). Abraço.
Bom dia doutor nossa o senhor é uma pessoa de Deus graças a deus que o senhor nao é de Minas Gerais é de Curitiba onde a justiça é transparete e seria o senhor explica muito bem e agora estou convecida de que a justiça mineira errou feio no meu processo se regime de casamento ai se leva em consideração aqui em Minas Gerais nao eles nao respeitam nos fomos lezados e passados para trás doutor por favor nos ajudem nem que eu passe o resto de minha vida para te pagar seus horários pagarei pois sei que a JUSTIÇA vai ser feita o senhor é uma pessoa de Deus eu sinto isso pela humildade em que se expressa mais muito inteligente e sabio nos ajude doutor nos perdemos nossa casa de morar fomos despejados sofremos todo tipo de humilhação estamos pagando aluguel absurdo isso que fizeram com a gente a casa é nossa de fato e de direito por favor doutor nos ajude por Deus nos ajude obrigada
Muito esclarecedor! Parabéns! Dr. no caso divórcio no cartório quanto a partilha cada um ficará com o que estiver em seu nome (cada um com uma casa e cada um com seu carro). Nesse caso basta constar na escritura de divórcio que quanto aos bens do casal já dividiram amigavelmente ou precisa detalhar os imóveis do casal e pagar algum imposto? Obrigado
5 років тому
Boa noite. Se o casal acertar a partilha antes, não precisa de confirmação no cartório. Podem partilhar antes que dá certo. Abraço.
Doutor sou casada a 23 anos , quando casamos ele já tinha uma casa , mas fez muitas dividas com agiotas e perdeu tudo. Lutamos e conseguimos comprar outra casa financiada e compramos um carro também. Como fica essa divisão?
5 років тому
Vânia. A metade pertence a cada uma 50% para ele e 50% para a Senhora. Abraço.
Oi meu amigo adorei viu vc pode me responder casei já tinha um terreno a um ano construimos depois de casado tem q ser dividido tudo por inteiro? obrigada
Advogado João Antônio Gaspar bom dia Dr mim tire uma duvida por gentileza,a minha mae se divórciou do meu ex padrasto .mas no divorcio ele dissi q quer 50% dos imóveis que ele pensa q estar no nome da minha mãe so q minha mãe doou todos os seus imoveis para os filhos antes do casamento pois ela sabia q ele era interesseiro ele tem 65 anos e vai entrar com um processo contra ela querendo 50% de tudo q ela tem.so que os imóveis e terrenos que ela tinha ela passou tudo pro nome dos filhos antes de cazar com ele passarao 8 anos juntos 2015 ela passou os imoveis e terrenos pros filhos e hoje nao tem nada no nome dela pois foi herança do meu pai .e 2016 ela casou com o padrasto nao adquiriu nada junto com ele imoveis nada pois ela passou tudo pros filhos ela nao tem nenhum imovel no nome dela depois do casamento.resumindo uma juiza pode obrigar minha mãe tirar algum imovel no nome dos filhos q foi herança de um relacionamento anterior pra dar a um desoculpado interesseiro q ele nao colocou nem comprou nada junto com ela antes do casamento ?mim responda por favor minha mãe ta muito preucupada aguardo sua resposta
Advogado João Antônio Gaspar Sou casada em comunhão de bens com 5 meses de casada meu marido descobriu que tem uma filha ele registrou e paga a pensão agora ele está desempregado e eu sou dona de uma grande empresa no caso serei obrigada a paga pensão para a criança?
Boa tarde. Doutor Me casei no regime comunhao parcial de bens. Quando solteiro adiquiri alguns terrenos e imóveis 5 meses antes de me casar minha ex esposa havia financiado uma casa pela caixa. Durante o tempo de casado ajudei ela pagar algumas parcelas e fizemos algumas adaptações na casa. Minha dúvida é se tenho direito a parte dessa casa financiada ? E se ela tem direito a alguns dos meus terrenos ? Obrigado. Abraços 62 99163 7622 Daniel
Parabéns pela iniciativa! Minha dúvida é financiamos um imóvel antes do casamento na qual cada um arcou com 50% de entrada e despesas. Casamos em comunhão parcial de bens. Caso eu queria fazer amortizações do meus 50% E no futuro aja uma separação é possível que na partilha seja considerado que eu paguei mais ou será considerado 50%?
3 роки тому+1
Vilma. Cuidado. Fique com o dinheiro para outras necessidades. Evite complicações. Abraço.
Dr. Poderia me esclarecer uma dúvida. Fui casada 11 anos de 2007 a 2010, morávamos juntos, e de 2010 a 2019, casada somente na igreja. Como me classifico
Obrigado pelo vídeo. Comprei uma casa depois de casado, o financiamento é pago por débito na minha conta, minha ex mulher nunca pagou um centavo agora quer ter o direito de receber pela venda. É lícito ela ter o direito de 50% se ela nunca cumpriu o dever de me ajudar no pagamento?
3 роки тому
Leonel. A lei vale para todos. Ela tem direito a 50% do valor pago na casa durante o casamento. Abraço.
Boa noite dr ,meu ex comprou um AP antes do dia casamento, depois de 5 anos ele trocou pelo casa da prefeitura, onde assinou um documento me doando 100% ,e ele não deixa eu entra na casa .
6 років тому+2
Andrea. Aconselho a Senhora a entrar na Justiça pedindo o reconhecimento dos seus direito e por consequência que o Juiz lhe coloque na posse do imóvel. A mesma decisão irá afastá-lo da casa. Lhe aconselho procurar um Advogado(a). Abraço.
Sou casada em comunhão parcial de bens, minha dúvida é que quanfo nos casamos meu marido tinha um loteamento o qual ainda não havia sido registrado; o que veio a ocorrer ou seja o registro desses lotes . Estou em processo de divórcio, terei algum direito?
4 роки тому+1
Darley. Terá direito sobre aquilo que o casal adquiriu durante o casamento. Os bens anteriores são dele. Abraço.
Estou casado quase me separando e estou abrindo uma empresa Q por ser casado ela entra como minha cojugue gostaria de saber caso eu separe ela terá direito do que na minha empresa já separados pois ela não quer assinar o divircio
5 років тому+3
Moisés. Faça o seguinte. Dê entrada no Divórcio de forma litigiosa e só depois abra a empresa. Este é o caminho correto. Abraço.
Dr. João, a sub rogação de bem imóvel só é admissível em juízo por prova documental?
8 років тому+1
Boa noite André Martins. O Instituto da Sub drogação de direitos e obrigações, comportam diversas regras, porém é direito disponível. Por este motivo, pode sr feita via contato escritura ou em Juízo. Esclareça melhor o caso do Senhor, aí eu lhe respondo de forma bem certa. Aguardo os seus esclarecimentos. Um abraço.
boa tarde Dr João! meu casamento foi em regime de comunhão de bens, estou em processo de separação, a casa que tenho foi herança de meu pai, nesse caso meu cônjuge terá direito?
7 років тому+5
Claudessi As notícias boas todos gostam de dar. As ruíns fica difícil. Mais no meu caso os bens advindos de herança se comunicam na partilha. Deus lhe dará outra casa no lugar desta. Acredite.
olá boa tarde eu sou casada a 24 anos no reguime comunhaõ parcial de béns meu marido tinha un sitio ele comprou dois meses ante do casamento moremos la 17 anos depois ele vendeu e comprou imove no nome da filha e no nome dele tambem ele tem un salaõ comercial comprou 3 anos ante de nos casa estou querendo separar os béns desta coisa ele naõ que da nada so doque possuimo junto.
Olá Dr João! Muito bom o vídeo! Meus parabéns. Estou com uma dúvida, eu namoro à 7 anos e estou pensando em comprar um apartamento. Irei dar de entrada toda a minha economia que corresponde à 70% do valor do imóvel e financiar o restante de 30% e minha namorada irá ajudar a pagar esses 30%. Nós vamos casar daqui 2 anos, gostaria de saber se caso nosso casamento acabe eu tenho que dividir todo o 70% de minhas economias antes do casamento, ou apenas os 30% pagos juntos durante o casamento no regime de comunhão parcial de bens? Como ficaria essa situação? pois tenho que cuidar do que eu consegui com muito suor. Muito Obrigado!
7 років тому+6
Alex. Faça o seguinte. Pode comprar o apartamento sem problema e pague os 70% do valor total. Antes de casar, Façam uma Escritura Pública de Pacto Antenupcial, e de forma conjunta, declarem, que o amigo antes de casar já tinha x valor em dinheiro, que foi usado para comprar o apartamento. Digam no pacto, que os 30% faltantes do apartamento, será pago de forma igualitária pelo casal., Aí o valor que o Senhor já possuiu, ficará fora da partilha, se houver divórcio. Um abraço.
boa tarde senhor! Me tire uma dúvida por favor! Após 4 anos de união estável, casei em comunhão parcial de bens. Quais são os meus direitos em caso de um separação?
7 років тому+9
Isabelly. A União estável e o casamento por Comunhão Parcial de Bens, têm o mesmo valor em termos de partilha. Tudo o que for adquirido na vigência das duas relação deve ser dividido 50% para cada uma das partes. Boa sorte.
Dr. João, tenho uma dúvida! Fui casada por 6 anos com meu ex marido em comunhão parcial de bens e agora estamos no processo de separação; nesse tempo em que fomos casados adquiridos 4 terrenos, e apenas 1 esta em meu nome, a questão é que meu ex passou esses terrenos para o nome do irmão dele, para não ter q dividir, e agora eu não sei se tenho direitos sobre eles. Agradeço desde já!
7 років тому+3
Jheniffer. A Senhora tem direito sim. Peça para o seu Advogado arrolar os outros 3 imóveis e pedir a partilha. Aí o teu ex-cunhado terá que vir no processo e comprovar a compra e a origem do dinheiro, aí a Senhora comprava que o valor gasto teve como origem a Senhora e o seu ex-marido. É coisa simples. Boa sorte.
Dr., gostei muito do vídeo. Achei-o muito esclarecedor. Mas fiquei com uma dúvida: não é usufruto? O senhor falou usos e frutos, separadamente.
2 роки тому
Maria. São as mesmas coisas. Eu explico de forma simples e detalhada, para melhor compreensão. O correto é mesmo tudo junto USUFRUTO. Mais as pessoas por aí falam em usos e frutos, o que me levou a usar uma linguagem popular. Veja a Senhora que o instituto tem em verdade duas matrizes. A primeira é o direito de usar de forma pessoal a coisa. A segunda é o direito de fruição que equivale a receber por exemplo os frutos como aluguel. Então, eu optei par separar as coisas. Mais parabéns pela observação. Correta a Senhora. Quando se fala no instituto, o correto é dizer USUFRUTO tudo junto. Aquele abraço.
Boa noite! Dr me ajuda, estou em fase de separação e não sou casado no papel e nem declaração de uniao estável, nesse caso como fica a divisão de bens porém tenho uma filha de 5 anos, o bem é dividido com ela também?... o ben é uma casa. isso foi conquistado durante o relacionamento (união estável). agradeço desde já. Deus abençoe vc
7 років тому+2
Denis. A metade do imóvel pertence a sua ex-esposa e a outra metade ao Senhor. O fato de não existir casamento e nem documento escrito, não retira do casal o direito a partilha. Boa sorte.
Dr. Se a mulher sendo casada com comunhão parcial de bens e estando separada sem estar divorciada porém já separada a três anos de corpos ela ainda tem algum direito? Mesmo sem ter adquirido nada junto com o ex marido? E na lei atual quantos anos a mulher tem para ir atrás * dos supostos direitos? No caso quantos anos da direito a recorrer.
7 років тому+2
Boa tarde Ivana. Se não tem bens a partilhar, a mulher não recebe nada quando do divórcio. O prazo para buscar eventuais direitos é de 3 anos, senão da usucapião dos bens móveis em favor do marido. Boa sorte a Senhora.
Advogado João Antônio Gaspar Boa tarde doutor eu sou do Ceará meu nome é Rita Maria Viana para pele Vai fazer três anos eu fui casado e casei em 2014 dia 5 de junho e no dia 6 eu voltei para minha cidade porque eu tinha que Ajeitar umas coisas para poder voltar nesse período aconteceu uma coisa muito horrível o meu sobrinho faleceu eu não pude voltar no dia que era pra mim voltar marcar aí mas só que eu e minha esposa Nós ficava conversando sempre Ela mandava as coisas para mim aí então ela sumiu quando ela sumiu eu fiquei preocupado você saber que ela é doente e ele esperando ela arrumou a namorada não Certidão de Óbito a namorada dela Doutor como ela estivesse em união estável botou como ela se tivesse morando junto de 2 de 99 a 2015 então eu me casei 2014 e como é que essa mulher tava em união estável com a minha esposa desde 99 a 2015 eu queria saber se eu tenho direito a pensão quando são os meus direito apesar de não ter filhos ela só tenho um sobrinho eu queria saber do Senhor se eu tenho direito a pensão ou se tem algum direito à herança eu aguardo sua resposta tire tire minhas dúvidas por favor eu te peço casados com Comunhão parcial de bens a usar o sobrenome dela que é com tondelli E aí eu queria saber de que os meus direitos se eu tenho direito a pensão ou se é outra que tem direito que passou apenas dois Dois a três meses com ela muito obrigado e uma boa tarde que Deus te abençoe e te proteja e te ilumine com a sua sabedoria
7 років тому+1
Oi Rita Maria. A pergunta ficou meia confusa. Fala sobre três fatos. Pelo relato feito, logo após o casamento ocorreu separação de corpos, já que a esposa voltou para o Ceará. Porque não existiu dependência econômica, me parece que a Senhora não tem nenhum direito. Porque os fatos são complexos e exigem uma aprofundamentos com maiores detalhes, lhe aconselho a procurar um Advogado ou Advogada da sua confiança para maiores esclarecimentos. Desculpe, entrar emitir um conselho errado diante dos fatos controvertidos, prefiro não responder. Lhe desejo boa sorte. Que Deus lhe proteja.
Advogado João Antônio Gaspar Boa tarde doutor é porque eu fui casada em comunhão parcial de bens eu sou lésbica minha esposa faleceu mas só que eu não convive com ela por que aconteceram coisas que não deu para mim voltar para São Paulo eu me casei em São Paulo Então ela faleceu e ela estava namorando com outra pessoa e essa pessoa botou no Certidão de Óbito que tava e união estável tinha entrado em União está com ela de 99 a 2015 se eu me casei 2014 como é que essa pessoa tem direito de ter a pensão aí eu queria que o senhor me explicasse E se eu tenho direito não a pensão mas eu não convive com ela me casei um dia e vir embora no outro eu sou do Ceará eu agradeço muito se o senhor puder me explicar se eu tenho direito ou não sou casado em comunhão parcial de bens ela entrou com processo de divórcio mas como ela morreu o divórcio não saiu porque quando ela entrou em nossa tava com um ano de casada muito obrigado e aguardo sua resposta que Deus te abençoe que Deus te proteja que Deus te dê muita sabedoria
7 років тому+3
Rita Maria Viana tondelli Gomes . Agora sim ficou claro. A amiga não tem direito. o que poderia lhe dar direito a pensão seria a dependência econômica. Eventual busca de direito poderá configurar crime. Logo penso não deva ser buscado. Entre ter direito e ser Feliz, busque sempre a felicidade. Deixe isto para traz. siga em frente o boa sorte. Vá ser feliz.
Bom dia Minha esposa saiu de casa e estou tentando entrar em acordo com ela. Mas ela sempre me falava que não queria nada dos meus bens e hj ela esta querendo dividir os bens e lembrando que a minha casa somente eu que pagava as prestações do financiamento. A duvida séria tem alguma forma que questinar isso para não dividir com ela este meu imovel e lembro que ela nunca pagou nenhuma prestação ou nunca me ajudou com nada em casa financeiramente por 21 anos +_.
4 роки тому+1
Willys. Por Lei ela tem direito a partilha. 50% é dela e 50% e sua. Não tem o que fazer. Grande abraço.
Boa tarde Dr João! eu vou me casar no cívil, porém o meu marido é filho único, e tem 4 casas em seu nome, e a minha sogra também é dona. ela pôs uma cláusula, dizendo o seguinte : por vida tudo é dela, e por morte do filho, então se eu me casar em comunhão universal de Bens? como é q eu fico nessa história. 😨
7 років тому+1
Boa noite Maria. Se vier a casar em Comunhão Universal de Bens, a metade de tudo o que o seu esposo tem ou receber mesmo que de herança, será da Senhora. Tudo será partilhado em 50% em caso de separação. Boa sorte.
Amei a aula! amanhã 25/06/17 tenho prova nesse tema!
7 років тому+1
Edna. Tomara que você tenha ido bem na prova. Se quiser, poste aqui o resultado da prova, poderá ajudar outros estudantes. Bom curso. Que Deus te ilumine. Abraço.
O regime de casamento deveria ser absolutamente único e com separação total de bens... Somente assim é que irão diminuir pedidos de divórcios e as marias chuteiras que só querem obter vantagens.
7 років тому+2
Boa noite Ferre Lucis. A observação do amigo tem sentido. Tudo depende do lado que o Senhor estiver. Veja o amigo que o casamento é um conjunto de direitos e obrigações. Lembro o Senhor que o maior matrimônio que se constrói no casamento são os filhos. Por este motivo, ao longo de 25 anos fazendo divórcio, prefiro não divergir do Senhor. Obrigado pela observação. Um grande abraço. Qualquer coisa me cobre. Fique com Deus.
isto so serve para villoes,arabes,muculmanos como o sr e os asiaticos que adoram abusar das mulheres lembrando velho maldito,que as vezes as mulheres ou mesmo homem nao importa hoje em dia..entram em relacoes..sem o outro ter nada,,dai porque estas leis sao para "bens" adquiridas alongo dos anos do casamento,,e ,,,,NAO,,ANTES,nao quando uma mulher/homem casa se com o outro,sabendo que aquela pessoa tem ,,$$$$ ou bens materiais no meu caso,,eu casei me com um pe repado asiatico 36 anos atras,,quando ele tinha 30 e eu quase 18 anos de idade,respectivamente.. ele ja suportava os pais dele q tinham ainda filhos na escola 4 deles,,e dividas para pagar e outras coisas, adquiremos o imovel,,6 anos apos o casamento,,,neste caso,,nao foi por $$$ que eu casei me NO COMEÇO,e o que eu DEVO" ganhar após 36 anos de nao trabalhom,porque eles negam me um emprego na asia,por nao ser asiatica danos morais,.,.psicologicos,,,4 filhos e uma neta que eu criei sacrifiquei me,,eu tenho todo o direito do mundoooooooo mais que ninguem de pelo menos 45% da venda do flat nosso que e nosso por lei porque casamos no BRASIL E NA SINGAPURA! E se as mulheres locais com apenas 10 anos de casamento adquirem a 1/2 dos bens do marido porque nao eu?
casei por comunhão parcial de bens e na constância do casamento dei entra em um carro e um terreno, porém não tive condições de terminar de pagar nenhum nem outro. o carro está alienado a financeira e não tenho condições de quitar e o terreno perdi por inadimplência. como fica a partilha? tenho que dar parte dos valores das parcelas que paguei?
7 років тому
Henrique. No seu caso, as parcelas pagas do carro devem entrar na partilha. Aí o Senhor fica com o carro. Abraço
Sou casada a 5 meses e nos moramos na minha casa que eu ja tenho desde 2002, agora ele quer construir um comercio so pra ele, eu nao estou concordando pois tenho 3 filhos, Quero mim separar do meu esposo por essa causa ele nao quer sair de casa, o que devo fazer? Pois ele acha que nos somos casados ele tem direito em tudo q mim pertence !
4 роки тому+1
Luzinete. Entre com o pedido de divórcio e peça a SEPARAÇÃO DE CORPOS, aí i Juiz manda ele sair de casa. Abraço.
Oi seu joao eu nao sei por onde comecar estou me separando so wue a casa que temo eu e meu cong é duplr e esta no nome dele apenas como faco pra dividir cada um ficar com uma sou obrigada a sairbdesse imovel eu resido ma parte de baixo e tem a parte de cima que esta vazia meu cong pode me obrigar a sair mesmo sendo duplex e quantos as coisas de casa fogao cama etc tem que divudir
3 роки тому
Driih. Vocês podem entrar em acordo, onde a Senhora utiliza a parte inferior e ele a superior. Nada tem de errado nisto. Abraço.
@ doutor boa tarde eu tenho uma duvida eu meu cong fizemos uma declaração e levamos no cartorio pra gegistrae nesse dicumento nois falava da casa né que eu ia ficar com a parte de baixo e ele com a de cima porem esta no nome dele eu abrir mao de um terreno um carro pra ele eugostaria de saber mesmo com esse documento ele pode me obrigar a sair estando no nome dele só essa perguntinha pra nao tomar muito o tempo do senhor
Boa noite Dr. Sou casada em comunhão parcial de bens. Temos 2 terrenos em área irregular (sem escritura) que já estão quitados e que eu contribui financeiramente no pagamento, temos um lote em área regular que estamos pagando ainda e uma casa com 1 ano de financiamento que estamos pagando. Gostaria de saber como fica a partilha nesse caso (no geral) e em específico em relação aos lotes sem escritura. Desde já obrigada!
7 років тому+1
Olá Ieida Santana. Os dois terreno que estão pagos, a divisão será de 50% para o homem e os outros 50% para a Senhora. Em relação ao lote e a casa que sendo pagos, a partilha fica assim: I - Apura a quantia de já foi paga em cada um; II - O valor pago ´deve ser atualizado; III - Aí o resultado obtido será dividido em parte iguais entre o marido e a esposa. O fato de um imóvel não ter escritura, em nada muda a partilha. Tudo deve ser dividido em duas partes igualitárias. Lhe desejo boa sorte. Fique com Deus.
Advogado João Antônio Gaspar Muito obg por responder e parabéns pelo belo trabalho! São poucas pessoas que se disponibilizam a informar e ainda responder. obg ☺☺ Uma última dúvida: eu moro longe de toda minha família, não tenho emprego nem onde ficar, seria possível uma negociação para eu ficar com a casa ao invés de vende-lá?
7 років тому+1
Olá Ieide Santana. É um direito seu em permanecer com parte dos bens em vez de vender a terceiro. Veja a Senhora que pela descrição feita, dois terrenos estão quitados. Apenas a casa e o outro terreno estão sendo pagos. Faça a proposta para que a Senhora fique com a casa e o seu ex-marido com os demais bens. Se for o caso, assuma que continuará a pagar o financiamento da casa. Procure um Advogado ou Advogada para lhe orientar melhor na proposta, já que eles terão uma visão mais ampla dos fatos, já que terão os valores médios dos bens. Boa sorte. Que Deus lhe proteja.
Advogado João Antônio Gaspar tenho união estável e estou no litígio para divisão de bens. A casa ainda está financiada. Ele saiu de casa já faz mais de um ano e ficou com o carro. Minha dúvida é : A casa e o carro terão que ser vendidos para quitar o financiamento e o restante do valor será partilhado?
Estou com problemas para partilha de bens. Casei c regime parcial de bens . Casamos e com um ano ele recebeu um valor do pai dele no valor de 25.000 porém metade nós devolvemos pois a herança era metade entao demos de entrada junto com o carro dele q logo depois compramos outro q eu ajudei a pagar. Agora como calcular esse valor?
4 роки тому+1
Patrícia. Do valor do carro atual, retirem os R$ 12.500,00 recebidos por ele do pai, e o restante divide por dois. Abraço,
Meu pai faleceu,meu irmao mora na casa se mudou pra ela pra morar junto do nosso pai antes dele falecer,ele entrou com o inventario,eu pedi o aluguel proporcional ele nao aceita me pagar,disse que nao paga de jeito nenhum,e no inventario chegou a parte do itcd e ele pediu arquivamento pois disse que nao tem condições,resuma da historia ele nao paga minha parte do aluguel e nao quer pagar ou parcelar o itcd,fui aras de um advogado ele disse que demora ate 10 anos pra resolver,entao nesse tempo eu perco o aluguel e os meus direitos?? posso cobrar aluguel retroativo desse tempo todo que começou o inventario??ele ja mora na casa ha 6 anos e nao aceita me pagar minha parte!!
4 роки тому+1
Olá. Está errada a situação. O senhor tem direito de receber 50% do valor do aluguel. Se ele não tem dinheiro para pagar o ITCMD, peça a venda do imóvel em Juízo. Pode ir atrás que dá certo. Abraço.
Oi bom dia só uma dúvida mesmo que eu tenho pago tudo os bens adquiridos, sozinho ,como terreno casas, carros sou obrigado a dividir tudo e outra pergunta referente ao um FGTS que eu retirei após me aposentar e fiz uma aplicação também sou obrigado a dividir mesmo comprovando que fiz a aplicação direto do FGTS, E se ela tinha também FGTS no tempo de casado e sacou praticamente tudo e como eu não retirei nada e coloquei o meu direto na aplicação.
3 роки тому
Edmar. 1) Tudo o que foi adquirido, guardado ou ganho na constância do casamento, deve ser dividido. 2) O FGTS que foi constituído durante o casamento, deve ser partilhado. 3) O Senhor tem direito a 50% da parte dela também. Abraço.
Boa noite. Tenho um terreno que ganhei de doação do meu pai. Sou casado em regime de comunhão parcial de bens. Construi um imóvel nesse terreno. Se houver separação a esposa tem direito a 50% só da construção desse imóvel gastei 32.000 mil reais nesse imóvel então a metade é 16.000 mil reais referentes aos 50% dela me explique se está correto.obg
2 роки тому+1
José Luis. Correto o seu pensamento. Ela terá direito a 50% dos investimentos da construção. Abraço.
Almeida. A partilha funciona assim. Vamos supor que a chácara tem valor de 200 mil. Agora vamos imaginar que a casa que o Senhor tinha vale 100 mil. Logo, o valor a ser partilha é de apenas 100 mil. Então a sua ex, deverá receber apenas 50 mil. O que o Senhor tinha antes de casar, não entra na partilha. Abraço.
Olá doutor me tire uma dúvida ,minha esposa comprou terreno de posse ,com recurso de uma indenização trabalhista junto com FGTS ,pois sou casado a 27 anos e sou casado no regime Comunhão parcial de bens.Grato desde já.
4 роки тому+1
Gomes. O Senhor tem direito a 50% do valor do terreno, porque as verbas trabalhista passaram a integra a partilha. Abraço.
Bom dia Dr. João, ´´É um caso que esta acontecendo com minha tia: Ela é casada em comunhão parcial de bens há mais ou menos 25 anos, antes de casar, em um terreno que pertence a mãe dela e com a ajuda da mãe construiu uma simples casa para os dois morarem, por enquanto que o terreno não fosse vendido, já que a o terreno em si, é bem mais valorizado do que a simples casa que foi construída. a mãe faleceu, recentemente se divorciaram. o marido alega que foi os dois juntos que construíram a casa no terreno da mãe, e disse que quer a metade do valor do terreno vendido. adiantando que o terreno foi vendido e com o dinheiro da herança do terreno ela fez uma nova casa em um outro terreno pertencente a mãe dela. ele teria algum direito nesse caso? explico que há testemunhas, mas poucas provas matérias, tipo nota fiscal, licença de construção , a única coisa que se tem é a escritura do terreno no nome da mãe dela. caso ele venha a provar que tem direito, irá ter direito nessa nova casa que a mesma fez? desde de já agradeço.
7 років тому+1
Olá João Carlos. Se o terreno pertencia a sua tia antes de casar, ele continua sendo apenas dela após o divórcio. Se a casa foi construída na vigência do casamento, o seu tio tem direito a 50% dos valores gastos apenas com a construção. Com relação a noiva casa, seu tio permanece com direito apenas a quantia que contribuiu para a construção das casas, nada mais. De regra a nova casa também é dela, apenas deve indenizar o seu tio, em relação as despesas para com a construção. Um abraçõ.
Doutor boa noite sou devorciado a 21 anos em regime de comunhão parcial de bens temos uma casa juntos só que nunca dividimos essa casa desde quando divordiamos oque eu tenho que fazer agora para fazer essa divisão lá no divorsio consta regime de comunhão parcial de bens a casa encontra se aluga nossa filha que recebe o aluguel ambos ja sao casados e moram em outras recidencia mas agora quero dividir oque tenho que fazer desde ja agradeço doudor
6 років тому
Juliano. Procure um Advogado e proponha uma Ação de Extinção de Condomínio. Aí a casa se partilhadas. Abraço.
eu fui casada e compramos uma casa pela caixa então ele saio de casa. e disse a mim quer eu podia ficar na casa ai agora ele falou quer não está mais pagando ai eu tenho de sair da casa
4 роки тому+1
Evani. Aconselho a Senhora a pagar as parcelas, senão da perdimento da casa para a Caixa. Se a casa ficou para a Senhora, pague as parcelas por favor. Abraço.
Dr João vou divorcia da minha ex esposa somos casados com comunhão parcial de bens faz vinte anos que somos casados, quando fazíamos 10 anos de casado recebi de herança um valor que deu pra comprar dois imóveis ela tem direito a 50% por cento ou não.
Dr. Boa tarde! Sou casada pelo regime parcial de bens, estou em processo de divórcio. Meu pai tem uma fazenda que ele dividiu para seus 3 filhos, em partes iguais, só que essa divisão foi apenas informalmente, as terras ainda estão em nome de meu pai, mas meu ex marido trabalhou nessas terras durante uns 15 anos que foi durante o casamento, e realizou benfeitorias na fazenda. Gostaria de saber se ele tem algum direito pelo investimento dele nas terras.
5 років тому+1
Andressa. Com certeza tem direito. O que ele acrescentou na fazenda, tem direito a retirar 50%. Abraço.
Bom dia d.gaspar sou casada a 10 anos na comunhão parcial de bens meu marido tinha comprado um terreno e só tinha pago 1 ano agora quitados o terreno e construímos uma casa eu tenho direito a casa?
5 років тому+1
Simone. Tem direito sim. A partilha deve ser feita da seguinte forma: Pegar o valor do terreno hoje, menos o valor das 12 parcelas que ele pagou. O saldo divide por dois. Este é o caminho correto.
Tinha união estável fiz a a casa em 2006 e casei em 2007. Casei em comunhão parcial de bens.a casa tá só no meu nome. Fiz a casa antes do casamento. Caso de morte a filha dele tem direito a casa?
4 роки тому
Marcia. Não terá direito. Porque construída apenas pela Senhora. Abraço.
Boa tarde Dr. JOÃO ANTONIO GASPAR , GOSTARIA DE SABER VIVE A 15 ANOS JUNTOS, TIVE TREIS FILHOS, A ESPOSA FOI EMBORA ME DEIXOU SÓ COM TREIS FILHO É ADOENTADO, ANTES DESTE RELACIONAMENTO DE 15 ANOS EU TINHA UMA CASA, ME ESCLAREÇA QUAL O DIREITO QUE ELA TEM. DESDE JÁ AGRADEÇO OBRIGADO.
5 років тому
Rosair. Duas regras. Os bens que o Senhor tinha antes de ficar juntos são apenas suas. O que foi ganho junto deve ser partilhado 50% para cada uma. Abraço.
Eu vivi 21 anos estive que separar ele se divórcio de mim eu não. Soube criei meus filhos sem ajuda dele porque não. Tinha dialogo me ameaçava. De morte e fui casada com comunhão de bem agora tem uma casa e terreno como posso fazer pra poder ter direito p
5 років тому
Tereza. Se ele comprou os bens depois do divórcio, a Senhora não tem direito. Abraço.
Bom dia, como faço para comprovar a compra de um terreno sub rogado sendo qui eu nao tenho estrato para comprovar foi avista o pagamento
3 роки тому
Vilma. Pode ser comprovado com testemunha. Com a prova de onde saiu o dinheiro. Com a conta corrente de quem recebeu. Existe várias formas de provas. Um Advogado ou Advogada na sua cidade pode lhe ajudar. Abraço.
Parabéns pela iniciativa! Dr João sou casada em comunhão parcial de bens, meu esposo era viúvo com filhos e já tinha outros imóveis antes de nosso casamento mas dois não entraram no inventário pois só fez escritura depois que casamos, quem paga os impostos sou eu, mesmo sabendo que não tenho direito. Agora ele quer trocar por outro e vai ser necessário eu complementar a troca. No caso de falecimento eu perco o que complementei do que paguei da nova propriedade?
2 роки тому+1
Eula. Veja bem. 1) Os bens que o seu esposo trouxe para o casamento são dele. 2) Agora, os acréscimos são partilhável entre o casal. 3) Já a quantia que a Senhor complementar é seu. Pode ficar tranquila. Lembre que a Senhora será herdeira dele em caso de falecimento e deverá receber no mínimo 25% do que ele deixar de bens. Abraço.
Olá Quero me divorciar ,já faz mais de um ano que não temos intimidade ,porém moramos na mesma casa ,casa essa que está no terreno da minha família e que compramos do meu pai hj já falecido .possuímos só um contrato de gaveta como proceder nesse caso já que somos casados no regime parcial de bens
5 років тому
Leonice. Se a casa foi comprada pelo casal, ele tem direito a 50% dela. Então lhe aconselho comprar a parte dele ou vender a construção a um terceiro. Do contrário poderá ter aborrecimentos com a venda a estranho. Este é o melhor caminho. Abraço.
Boa tarde Doutor João Antônio Preciso muito da sua ajuda pois não tenho aquém recorrer sobre informações namoro a 3 anos e estou pensando em me amigar mais estou comprando uma casa no valor aproximado de 160 mil gostaria de saber si eu me amigar sem fazer nunhum reconhecimento de união estável minha namorada terá partilha desse bem que eu conquistei e si tem alguma coisa que me resguarda dela não poder me tirar ou ter partilha desse imóvel
6 років тому+1
SWB Silva. Homem de Deus. Tem como se proteger sim. Faça uma Escritura Pública de Pacto Antenupcial e case em regime de Comunhão Parcial de Bens. Se for apenas se amigar, façam um contrato de união estável e coloque o contrato que o Senhor já tem o imóvel ou o dinheiro para comprar, que aí ficará seguro. Abraço.
Boa noite doutor muito obrigado pela informação e por ter respondido minha pergunta mais são só esses meio ou tem mais algum fica com Deus o senhor é um ótimo profissional sucesso abraço
O brigado pelo vídeo um dos melhores que assistir ,mais tenho uma pergunta para o senhor : sou casado em comunhão parcial de Benz , minha esposa tinha casa antes nos casarmos e aí casamos então ela pegou sua casa e vendeu compramos um terreno e juntamos dinheiro e construimos a casa que hoje moramos ,pois bem em caso de separação ela perderia o valor casa que ela vendeu ? Ou teria que devolver estar valor ou ficaria tudo em 50% .
3 роки тому
Flávio. Negativa. A sucessão de bens não altera o direito. O Senhor tem direito a apenas 50% das despesas gastas com a construção da casa. Esta é a regra da Lei. Abraço.
Queria tirar uma dúvida, faz 20 anos que sou junta agora vou oficializar meu casamento civil, agente tem um terreno no nosso nome e nesse terreno construímos uma casa, no casamento paciência como fica essa casa?
5 років тому+1
Zulene. Veja bem. Na atual legislação, casar após estar com união estável, é na verdade, a continuidade da vida em comum. Desda forma, tudo o que foi comprado pertence aos dois. Pode ficar tranquila. Que Deus ilumine o casamento de vocês. Sejam felizes. Abraço.
Boa noite. Tenho um terreno que ganhei de doação do meu pai e nesse terreno construi um imóvel no valor do investimento com notas e mão de obra no valor 32.000 mil reais. no caso de separação á esposa tem 50 % desse investimento no caso 16.000 mil reais e se por caso ela nao aceitar só os 16.000 mil reais.como eu irei resolver essa situação. Obg
Boa noite. Eu sou casado em regime comunhão parcial de bens, mas eu já sai do apartamento e o imóvel está em apenas no meu nome que comprei ele antes de casar, como ela não quis sair de casa eu fui para a casa da minha mãe e as contas de água e luz estão em meu nome e eu sou obrigado ficar pagando as contas de água e luz para ela? Ela não está trabalhando e se eu cortar a luz e a água eu posso ter consequências jurídicas e a mesma está desempregada mas tem profissão e saúde para trabalhar.
5 років тому
Fabiano. Vocês têm filhos. Se não tiver, entre na Justiça e peça a saída dela do imóvel. Abraço.
Doutor João mais uma vez te pesso uma ajuda,eu financieiuma casa pela caixa e tenho a garantia de cinco anos,estou com alguns danos físicos no imóvel procurei a caixa não resolveram,procurei também o Procon e nada foi resolvido.o que devo fazer neste caso?
7 років тому+1
Diana. Procure um Advogado para entrar com uma ação em Juízo. A Senhora tem direito a correção dos vícios, a reparação pelas despesas que tiver e ainda poderá pedir um dano moral. Pode ira atrás que dá certo. Abraço.
Dr João quero me casar no regime de comunhão parcial de bens, mas tenho uma quantia de dinheiro pra receber da venda de uma terra que receberei só após o casamento e quero comprar uma casa com o dinheiro. Então,ele já passa a ter direito nessa casa?
4 роки тому
Merinalva. Não terá direito não. Consulte um Advogado ou Advogada na sua cidade. Peça para lhe orientar para fazer um Pacto Antenupcial e deixar de fora este valor. Abraço.
E se a pessoa não tiver nenhuma casa e se casar na comunhão universal de bens,como irá averbar em um cartório de imóveis,?no meu caso a casa ainda não tem escritura e eu sou casada na universal de bens.
Então eu casei com comunhão universal de bens. Mais quando fui marca o meu casamento o juiz de pais não falou q eu tinha que fazer pacto aí fui comprar uma cs financiar deu errado tive q mudar minha certidão casamento universal de bens ficou assim não conta pacto antenupcial no processo de habilitação de casamento queria sabe se eu vou ter direito pq estou casada
Ele tem um filho vc de menor especial. Queria sabe se eu vou ter direito mesmo assim antes de casamento moramos juntos 3 anos faz 6 anos q estamos juntos
6 років тому+1
Fabiana. Tem direito sim. Fique tranquila, pode continuar o casamento. O pacto prejudica apenas ele que tinha bens e não a Senhora. Abraço.
6 років тому
Fabiana. Tem direito sim. Fique tranquila, pode continuar o casamento. O pacto prejudica apenas ele que tinha bens e não a Senhora. Abraço.
Ola dooutor bom dia estou me divorciando sou casado no regime de comunhão parcial de bens mas antes do casamento moramos 3 anos junto e nesses 3 anos construí uma casa o lote ja era meu muito antes de conhecer ela ela rechama a metade da contrucao da casa mesmo sem ter ajudado quero saber se tenho direito no dinheiro que ja tinha juntado antes de conhecela e usei na construcao e tambem um aerto que fiz en uma empresa que ja trabalhava antes de conhecela e foi gasto na contrucao desde ja obrigado
4 роки тому+1
Rene. Três coisas. O lote é apenas seu. O valor gasto pelo casal na construção, deve ser dividido por 2 e ela recebe uma parte. Porque as verbas foram ganhas antes do casamento, ela não tem direito a 50%. Abraço.
porque sai o divorcio? E a pardilha de bens nao? pode ser um golpe?
7 років тому
Oi Edilene. Na maioria das vezes o casal concorda com o divórcio mais divergem em relação a Partilha. Isto não é golpe, por favor. É sinal de que o casal esta brigando em relação a partilha. Cobre do seu Advogado ou Advogado ou solução. Boa sorte.
Para agendar uma consulta comigo, por favor acesse o link bit.ly/3es6xQk
Tenho o terreno contrato compras e venda e tem direito tenho uma casa em construção mas e legalizada ela tem direito
Resposta sim ou NÃO
- A boa vontade de pessoas como o senhor não tem preço!
OBRIGADO POR SER INSTRUMENTO DE ESCLARECIMENTO PARA TODOS NÓS!
Júlio.
Obrigado pelas palavras.
Eu que agradeço a sua atenção.
Um grande abraço.
Fique com Deus.
Dr. João, parabéns pela iniciativa de orientar pessoas leigas sobre assuntos tão complexos e de grande relevância.
N Rocha. Chega uma fase da vida. Que passamos a ser uma enciclopédia viva. Não custa nada repassar um pouco do conhecimento aqueles que não o possui. Obrigado. Fique com Deus.
Advogado João Antônio Gaspar
Tenho uma dúvida, os meios para contato com o Dr. Ainda são os mesmos?
Obrigado por esclarecer minhas dúvidas Dr J.Antonio Gaspar .porém gostaria de lhe perguntar. Minha esposa tinha somente um terreno. Com passar dos anos fiz uma grande casa. Minha pergunta é. Se me separar tenho algum direito na casa?
Conteúdo claro, objetivo, além de trazer o embasamento legal, acresce o indispensável aconselhamento prático auferido pelo colega em sua ampla experiência na matéria. Consignamos o nosso agradecimento e compromisso de divulgação.
Grande Joaquim.
Obrigado pelas palavras generosas.
Que Deus lhe dê em dobro os bons fluídos dispensados.
Um grande abraço.
Obrigada Dr. o Sr.presta um grande serviço esclarecendo nossas dúvidas Seus vídeos são úteis
Adiracy.
Gratidão pelas suas palavras.
Que Deus lhe abençoe.
Grande abraço.
Parabéns pela disponibilidade em continuar respondendo cada pergunta aqui... fico acompanhando e feliz por existir um profissional dessa forma!!! 👏👏👏👏👏
Liede.
Que Deus te proteja.
PARABENS AMIGO
Aprendendo muito com seus vídeos, GRATA e PARABÉNS pela sua disponibilidade em partilhar conosco seus conhecimentos.
SAUDE e PROSPERIDADE a vc e família!
Jane.
Gratidão pelas palavras.
Quer Deus lhe abençoe.
Abraço.
Realmente Melhor advogado do Brasil
Marinaldo.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te ilumine.
Vídeo Muito bem explicado doutor muito obrigado pela orientação e parabéns pelo ótimo vídeo
Paulo.
Obrigado pelas palavras generosas.
Grande abraço.
Que Deus lhe abençõe.
Excelente muito obrigado, Dr João continue com seu trabalho
Renato.
Aquele abraço.
Muito obrigada, doutor por nós ajudar ,muitas pessoas às vezes , assim como temos direito e não sabemos o que fazer,muitas das vezes ,nem passa na nossa cabeça que teríamos direito em algo, aí encontramos,anjos ,pessoas com o senhor e outros que vem,e nós dar uma luz no fundo do poço e muitas esperanças , muito obrigada por ter pessoas boas como o senhor 👏 valeu Deus abençoe toda a família
Cláudia.
Obrigado.
Que Deus lhe dê em dobro o que desejo a mim.
Grande abraço.
Parabéns pelos vídeos tão explicativos
Célia.
Que Deus lhe abençoe.
Gratidão pelas palavras.
Aquele abraço.
Professor, gostei muito dos seus esclarecimentos. Faça, por favor, mais vídeos com os outros regimes. Formule exemplos com família que tenha filhos , entre outros dados de uma partilha em caso de morte ou divórcio. . Um abraço e sucesso.
Oi Názia. Boa idéia. Já que o assunto exige maiores detalhes, vou lhe passar um resumo de uma partilha:
Vamos imaginar um casal com 4 (quatro) filhos, onde o pai que era casado pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens veio a óbito.
Agora vamos estimar que o valor do patrimônio do casal seja de 1.000.00,00 de reais.
1) Do total de 1.000.00,00 a metade ficará com a viúva, ou seja, ela receberá R$ 500.000,00 referente a sua meação;
2) A Lei assegura a viúva meeira, o direito de herança do falecido marido em condições de igualdade com os filhos herdeiros, logo, o restante dos bens a serem partilhados R$ 500.000,00 será dividido em 5 (cinco) cotas.
a) 10% para a viúva meeira ou R$ 100.000,00 + os R$ 500.000,00 que ela havia recebido acima com meação, logo a viúva receberá R$ 600.000,00;
b) 10% para o primeiro filho ou filha = R$ 100.000,00
c) 10% para o segundo filho ou filha = R$ 100.000,00
d) 10% para o terceiro filho ou filha = R$ 100.000,00
e) 10% para o quarto filha ou filha = R$ 100.000,00
3) O imposto devido de regra será de 4% sobre o valor que cada herdeiro receber, logo, cada um pagará R$ 4.000,00 como Imposto Causa Mortis.
4) Observo que a viúva meeira não paga imposto sobre a sua meação de R$ 500.000,00, porque este valor já lhe pertencia. Porém a viúva paga imposto de R$ 4.000,00 sobre o valor que herdar do seu ex-marido.
Até que o seja publicado uma partilha completa, acima lhe passei um breve resumo.
Boa sorte, fique com Deus.
Gostaria de saber tbm. Se o homem casou mas ñ teve nenhum filho cm a esposa e ele arruma outra mulher e veve cm ela e tiver filhos cm a mulher q ñ casou e viver cm ela digamos uns 50 anos e ele vinher a obto a ex tera o direito por ta casada sem ter nenhum filho ou a mae dos filhos do falecido mesmo ñ sendo casada.? Agradeço se me responder essa dúvida.?
Quero elogiar sua explanação, é muito didática e ajuda bastante nas dúvidas. Obrigada.
Obrigado Lillian. Siga o canal que estão prontos novos vídeos. Até breve.
Difícil é a outra parte aceitar.
Quando me casei eu tinha um carro e um apartamento, o carro era quitado e o apartamento tinha divida de consórcio. Quitei o imóvel sem participação da conjuge e substitui o carro por outro.
Cinco anos depois vendi meu carro e apartamento e dei de entrada em um outro imóvel (50%) financiando o restante. Pouco depois ela pediu divórcio querendo metade dos bens e não aceita de forma alguma algo diferente que a meação.
Para fazer pressão ela mentiu em delegacia fantasiando que eu a ameaçava e pediu medida protetiva, ficando na posse exclusiva do imóvel, porém sem precisar pagar as prestação integralmente.
Em audiência o advogado dela foi bem claro, ou faz um acordo de 50% para cada parte ou iremos renovar infinitamente a medida protetiva (a qual não precisa de provas, basta a palavra da mulher)
Este mesmo advogado fica enviando acordos no email e dando prazo com o seguinte teor: analise e caso em 48h não entrarmos em acordo irei pedir a sua prisão por agressão (sem prova nenhuma, sendo a única prova a palavra dela)
Com isso estou enrolado neste caso. Fui afastado em 15min do meu imóvel que paguei em 15 anos sem direito a defesa em agosto de 2018, exatamente no dia do meu aniversário de 40 anos.
Hoje, mais de um ano e meio após o fato tudo segue na mesma e mais, muito dos meus comprovantes ficaram no imóvel e não pude acessar, assim como meu local de trabalho, pois trabalhava em home office.
Hoje ela mora lá tranquilamente pagando somente metade das custas, toda feliz e seguindo a vida dela com o novo companheiro.
Robinson.
Uma situação complexa.
Imagino que o Senhor tenha um Advogado ou Advogada.
Converse com o(a) Profissional e peça uma solução.
Do contrário, troque de Defensor(a).
Abraço.
Amigo aceita o acordo pega seus 50% e vai ser feliz.
Bom dia doutor nossa o senhor é uma pessoa de Deus graças a deus que o senhor nao é de Minas Gerais é de Curitiba onde a justiça é transparete e seria o senhor explica muito bem e agora estou convecida de que a justiça mineira errou feio no meu processo se regime de casamento ai se leva em consideração aqui em Minas Gerais nao eles nao respeitam nos fomos lezados e passados para trás doutor por favor nos ajudem nem que eu passe o resto de minha vida para te pagar seus horários pagarei pois sei que a JUSTIÇA vai ser feita o senhor é uma pessoa de Deus eu sinto isso pela humildade em que se expressa mais muito inteligente e sabio nos ajude doutor nos perdemos nossa casa de morar fomos despejados sofremos todo tipo de humilhação estamos pagando aluguel absurdo isso que fizeram com a gente a casa é nossa de fato e de direito por favor doutor nos ajude por Deus nos ajude obrigada
Maria.
Entre em contato com o escritório.
Abraço.
Obrigada. Deus te abençoe sempre
Kelly.
Amém.
Advogado João, parabéns pelas explicações. pois com certeza ajuda muito.
José Miguel.
Obrigado pela mensagem.
Que Deus lhe abençoe e lhe mantenha vendo as coisas boas da vida.
Um abraço forte.
muito obrigado por ter tirado minhas dúvidas ,deus lhe abençoe ,
Gilliard.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus de ilumine.
Abraço.
Gostei um bom profissional tá de parabéns
Jarismar.
Gratidão pela mensagem.
Que Deus lhe abençoe.
Abraço.
Muito esclarecedor! Parabéns! Dr. no caso divórcio no cartório quanto a partilha cada um ficará com o que estiver em seu nome (cada um com uma casa e cada um com seu carro). Nesse caso basta constar na escritura de divórcio que quanto aos bens do casal já dividiram amigavelmente ou precisa detalhar os imóveis do casal e pagar algum imposto? Obrigado
Boa noite.
Se o casal acertar a partilha antes, não precisa de confirmação no cartório.
Podem partilhar antes que dá certo.
Abraço.
Parabéns. Muito esclarecedor!!
Renam.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te ilumine.
Grande abraço.
Doutor sou casada a 23 anos , quando casamos ele já tinha uma casa , mas fez muitas dividas com agiotas e perdeu tudo. Lutamos e conseguimos comprar outra casa financiada e compramos um carro também. Como fica essa divisão?
Vânia.
A metade pertence a cada uma
50% para ele e 50% para a Senhora.
Abraço.
@ na certidão de casamento vem especificando se algum imóvel foi retirado da partilha?caso aconteça de divórcio?
ótima em formação obrigado
Valdecir.
Obrigado pelas palavras generosas.
Um grande abraço.
Que Deus te abençõe.
4:10
No caso da doação ter sido em vigência do casamento, doado a ambas as partes e até com registro em cartório, teremos que dividir em 50% também?
Hugo.
Sim com certeza, por ter sido uma doação ao casal em parte iguais.
Abraço.
Muito bom Dr. João Antonio, sucessos.
Oi André. Um grande abraço.
Obrigado Dr... entendi!
Mas como o imóvel foi financiado, ainda tenho 28 anos para pagar, posso fazer o testamento assim mesmo?
Oi Antonio.
Pode sim, já que o testamento sempre será da parte paga.
Abraço.
Obrigado ,por me responder,pois conheci agora esse canal já me escrevi,tenha um feliz fim de semana ,um abraço Doutor!!
Obrigado Jorgete.
Obrigada pela resposta.
Alice.
Gratidão.
Muito bom ,,gostei
Gratidão.
Oi meu amigo adorei viu vc pode me responder casei já tinha um terreno a um ano construimos depois de casado tem q ser dividido tudo por inteiro? obrigada
Keila.
Só o que foi construído.
Abraço.
Excelente vídeo.
Lidiane.
Gratidão pela resposta.
Que Deus te ilumine.
Abraço.
Fone (41) 3345-2906
WhatsApp (41)99690-6011
E-mail: gaspar@consultacomadvogado.com.br
www.consultacomadvogado.com.br
Curitiba/PR
gostei
Meu ex sogro passou o ponto de taxi pro meu marido quero saber se tenho direto na divisão de bens. Pois sou casada em comunhão parcial de bens
Advogado João Antônio Gaspar bom dia Dr mim tire uma duvida por gentileza,a minha mae se divórciou do meu ex padrasto .mas no divorcio ele dissi q quer 50% dos imóveis que ele pensa q estar no nome da minha mãe so q minha mãe doou todos os seus imoveis para os filhos antes do casamento pois ela sabia q ele era interesseiro ele tem 65 anos e vai entrar com um processo contra ela querendo 50% de tudo q ela tem.so que os imóveis e terrenos que ela tinha ela passou tudo pro nome dos filhos antes de cazar com ele passarao 8 anos juntos 2015 ela passou os imoveis e terrenos pros filhos e hoje nao tem nada no nome dela pois foi herança do meu pai .e 2016 ela casou com o padrasto nao adquiriu nada junto com ele imoveis nada pois ela passou tudo pros filhos ela nao tem nenhum imovel no nome dela depois do casamento.resumindo uma juiza pode obrigar minha mãe tirar algum imovel no nome dos filhos q foi herança de um relacionamento anterior pra dar a um desoculpado interesseiro q ele nao colocou nem comprou nada junto com ela antes do casamento ?mim responda por favor minha mãe ta muito preucupada aguardo sua resposta
Advogado João Antônio Gaspar
Sou casada em comunhão de bens com 5 meses de casada meu marido descobriu que tem uma filha ele registrou e paga a pensão agora ele está desempregado e eu sou dona de uma grande empresa no caso serei obrigada a paga pensão para a criança?
Boa tarde. Doutor
Me casei no regime comunhao parcial de bens. Quando solteiro adiquiri alguns terrenos e imóveis 5 meses antes de me casar minha ex esposa havia financiado uma casa pela caixa. Durante o tempo de casado ajudei ela pagar algumas parcelas e fizemos algumas adaptações na casa. Minha dúvida é se tenho direito a parte dessa casa financiada ? E se ela tem direito a alguns dos meus terrenos ?
Obrigado. Abraços
62 99163 7622 Daniel
Amei foi bem espricado
Gratidão, Deus abençoe grandemente.
Parabéns pela iniciativa! Minha dúvida é financiamos um imóvel antes do casamento na qual cada um arcou com 50% de entrada e despesas. Casamos em comunhão parcial de bens. Caso eu queria fazer amortizações do meus 50% E no futuro aja uma separação é possível que na partilha seja considerado que eu paguei mais ou será considerado 50%?
Vilma.
Cuidado.
Fique com o dinheiro para outras necessidades.
Evite complicações.
Abraço.
Muito bom ,bem esclarecedor .
Eloisa.
Gratidão pelas palavras.
Receba o meu muito abrigado.
Se cuide e use máscara.
Dr. Poderia me esclarecer uma dúvida.
Fui casada 11 anos de 2007 a 2010, morávamos juntos, e de 2010 a 2019, casada somente na igreja. Como me classifico
Beth.
A Senhora tem união estável.
Abraço.
Parabéns DR
Pedro.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus lhe proteja.
Obrigado pelo vídeo. Comprei uma casa depois de casado, o financiamento é pago por débito na minha conta, minha ex mulher nunca pagou um centavo agora quer ter o direito de receber pela venda. É lícito ela ter o direito de 50% se ela nunca cumpriu o dever de me ajudar no pagamento?
Leonel.
A lei vale para todos.
Ela tem direito a 50% do valor pago na casa durante o casamento.
Abraço.
Parabéns adorei Dr.😇🥰❤
Gratidão
Boa noite dr ,meu ex comprou um AP antes do dia casamento, depois de 5 anos ele trocou pelo casa da prefeitura, onde assinou um documento me doando 100% ,e ele não deixa eu entra na casa .
Andrea.
Aconselho a Senhora a entrar na Justiça pedindo o reconhecimento dos seus direito e por consequência que o Juiz lhe coloque na posse do imóvel.
A mesma decisão irá afastá-lo da casa.
Lhe aconselho procurar um Advogado(a).
Abraço.
Sou casada em comunhão parcial de bens, minha dúvida é que quanfo nos casamos meu marido tinha um loteamento o qual ainda não havia sido registrado; o que veio a ocorrer ou seja o registro desses lotes . Estou em processo de divórcio, terei algum direito?
Darley.
Terá direito sobre aquilo que o casal adquiriu durante o casamento.
Os bens anteriores são dele.
Abraço.
Estou casado quase me separando e estou abrindo uma empresa Q por ser casado ela entra como minha cojugue gostaria de saber caso eu separe ela terá direito do que na minha empresa já separados pois ela não quer assinar o divircio
Moisés.
Faça o seguinte.
Dê entrada no Divórcio de forma litigiosa e só depois abra a empresa.
Este é o caminho correto.
Abraço.
E parabéns pelo seu vídeo muito esclarecedor.
Maria.
Gratidão pela manifestação.
Receba o meu abraço.
Que Deus te abençoe.
Dr. João, a sub rogação de bem imóvel só é admissível em juízo por prova documental?
Boa noite André Martins.
O Instituto da Sub drogação de direitos e obrigações, comportam diversas regras, porém é direito disponível.
Por este motivo, pode sr feita via contato escritura ou em Juízo.
Esclareça melhor o caso do Senhor, aí eu lhe respondo de forma bem certa.
Aguardo os seus esclarecimentos.
Um abraço.
Poderia fazer algum comentário sobre o casamento cm comunhão universal total de bens
Lindaura.
Ótima sugestão.
Gratidão mesmo.
Abraço.
boa tarde Dr João!
meu casamento foi em regime de comunhão de bens, estou em processo de separação, a casa que tenho foi herança de meu pai, nesse caso meu cônjuge terá direito?
Claudessi
As notícias boas todos gostam de dar. As ruíns fica difícil. Mais no meu caso os bens advindos de herança se comunicam na partilha.
Deus lhe dará outra casa no lugar desta. Acredite.
Att.1660.bens recebidos de herança não se comunica..São bens particulares........
gostei muit e quero orientaçaõ para meu causa
Boa tarde Dona Creuza.
Qual a sua dúvida. Em que posso ajudar.
Faça a sua pergunta.
olá boa tarde eu sou casada a 24 anos no reguime comunhaõ parcial de béns meu marido tinha un sitio ele comprou dois meses ante do casamento moremos la 17 anos depois ele vendeu e comprou imove no nome da filha e no nome dele tambem ele tem un salaõ comercial comprou 3 anos ante de nos casa estou querendo separar os béns desta coisa ele naõ que da nada so doque possuimo junto.
Olá Dr João! Muito bom o vídeo! Meus parabéns.
Estou com uma dúvida, eu namoro à 7 anos e estou pensando em comprar um apartamento. Irei dar de entrada toda a minha economia que corresponde à 70% do valor do imóvel e financiar o restante de 30% e minha namorada irá ajudar a pagar esses 30%.
Nós vamos casar daqui 2 anos, gostaria de saber se caso nosso casamento acabe eu tenho que dividir todo o 70% de minhas economias antes do casamento, ou apenas os 30% pagos juntos durante o casamento no regime de comunhão parcial de bens?
Como ficaria essa situação? pois tenho que cuidar do que eu consegui com muito suor.
Muito Obrigado!
Alex.
Faça o seguinte.
Pode comprar o apartamento sem problema e pague os 70% do valor total.
Antes de casar,
Façam uma Escritura Pública de Pacto Antenupcial, e de forma conjunta, declarem, que o amigo antes de casar já tinha x valor em dinheiro, que foi usado para comprar o apartamento. Digam no pacto, que os 30% faltantes do apartamento, será pago de forma igualitária pelo casal., Aí o valor que o Senhor já possuiu, ficará fora da partilha, se houver divórcio.
Um abraço.
Boa tarde. muito obrigado pela resposta.
Olá.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te proteja.
Grande abraço.
boa tarde senhor! Me tire uma dúvida por favor! Após 4 anos de união estável, casei em comunhão parcial de bens. Quais são os meus direitos em caso de um separação?
Isabelly.
A União estável e o casamento por Comunhão Parcial de Bens, têm o mesmo valor em termos de partilha.
Tudo o que for adquirido na vigência das duas relação deve ser dividido 50% para cada uma das partes.
Boa sorte.
Esprico muito bem e pra pessoa ser pressisa li procura
Valdir.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te ilumine.
Dr. João, tenho uma dúvida! Fui casada por 6 anos com meu ex marido em comunhão parcial de bens e agora estamos no processo de separação; nesse tempo em que fomos casados adquiridos 4 terrenos, e apenas 1 esta em meu nome, a questão é que meu ex passou esses terrenos para o nome do irmão dele, para não ter q dividir, e agora eu não sei se tenho direitos sobre eles.
Agradeço desde já!
Jheniffer.
A Senhora tem direito sim.
Peça para o seu Advogado arrolar os outros 3 imóveis e pedir a partilha.
Aí o teu ex-cunhado terá que vir no processo e comprovar a compra e a origem do dinheiro, aí a Senhora comprava que o valor gasto teve como origem a Senhora e o seu ex-marido.
É coisa simples.
Boa sorte.
Dr., gostei muito do vídeo. Achei-o muito esclarecedor. Mas fiquei com uma dúvida: não é usufruto? O senhor falou usos e frutos, separadamente.
Maria.
São as mesmas coisas.
Eu explico de forma simples e detalhada, para melhor compreensão.
O correto é mesmo tudo junto USUFRUTO.
Mais as pessoas por aí falam em usos e frutos, o que me levou a usar uma linguagem popular.
Veja a Senhora que o instituto tem em verdade duas matrizes.
A primeira é o direito de usar de forma pessoal a coisa.
A segunda é o direito de fruição que equivale a receber por exemplo os frutos como aluguel.
Então, eu optei par separar as coisas.
Mais parabéns pela observação. Correta a Senhora.
Quando se fala no instituto, o correto é dizer USUFRUTO tudo junto.
Aquele abraço.
Boa noite! Dr me ajuda, estou em fase de separação e não sou casado no papel e nem declaração de uniao estável, nesse caso como fica a divisão de bens porém tenho uma filha de 5 anos, o bem é dividido com ela também?... o ben é uma casa. isso foi conquistado durante o relacionamento (união estável). agradeço desde já. Deus abençoe vc
Denis.
A metade do imóvel pertence a sua ex-esposa e a outra metade ao Senhor.
O fato de não existir casamento e nem documento escrito, não retira do casal o direito a partilha.
Boa sorte.
Advogado João Antônio Gaspar Obrigado Dr, me ajudou muito tenha uma otima noite
gostei muito obrigado
Rita.]
Gratidão pelas palavras.
Que Deus lhe proteja.
Grande abraço.
Dr. Se a mulher sendo casada com comunhão parcial de bens e estando separada sem estar divorciada porém já separada a três anos de corpos ela ainda tem algum direito? Mesmo sem ter adquirido nada junto com o ex marido? E na lei atual quantos anos a mulher tem para ir atrás * dos supostos direitos? No caso quantos anos da direito a recorrer.
Boa tarde Ivana.
Se não tem bens a partilhar, a mulher não recebe nada quando do divórcio.
O prazo para buscar eventuais direitos é de 3 anos, senão da usucapião dos bens móveis em favor do marido.
Boa sorte a Senhora.
Advogado João Antônio Gaspar Boa tarde doutor eu sou do Ceará meu nome é Rita Maria Viana para pele Vai fazer três anos eu fui casado e casei em 2014 dia 5 de junho e no dia 6 eu voltei para minha cidade porque eu tinha que Ajeitar umas coisas para poder voltar nesse período aconteceu uma coisa muito horrível o meu sobrinho faleceu eu não pude voltar no dia que era pra mim voltar marcar aí mas só que eu e minha esposa Nós ficava conversando sempre Ela mandava as coisas para mim aí então ela sumiu quando ela sumiu eu fiquei preocupado você saber que ela é doente e ele esperando ela arrumou a namorada não Certidão de Óbito a namorada dela Doutor como ela estivesse em união estável botou como ela se tivesse morando junto de 2 de 99 a 2015 então eu me casei 2014 e como é que essa mulher tava em união estável com a minha esposa desde 99 a 2015 eu queria saber se eu tenho direito a pensão quando são os meus direito apesar de não ter filhos ela só tenho um sobrinho eu queria saber do Senhor se eu tenho direito a pensão ou se tem algum direito à herança eu aguardo sua resposta tire tire minhas dúvidas por favor eu te peço casados com Comunhão parcial de bens a usar o sobrenome dela que é com tondelli E aí eu queria saber de que os meus direitos se eu tenho direito a pensão ou se é outra que tem direito que passou apenas dois Dois a três meses com ela muito obrigado e uma boa tarde que Deus te abençoe e te proteja e te ilumine com a sua sabedoria
Oi Rita Maria.
A pergunta ficou meia confusa. Fala sobre três fatos.
Pelo relato feito, logo após o casamento ocorreu separação de corpos, já que a esposa voltou para o Ceará.
Porque não existiu dependência econômica, me parece que a Senhora não tem nenhum direito.
Porque os fatos são complexos e exigem uma aprofundamentos com maiores detalhes, lhe aconselho a procurar um Advogado ou Advogada da sua confiança para maiores esclarecimentos.
Desculpe, entrar emitir um conselho errado diante dos fatos controvertidos, prefiro não responder.
Lhe desejo boa sorte.
Que Deus lhe proteja.
Advogado João Antônio Gaspar Boa tarde doutor é porque eu fui casada em comunhão parcial de bens eu sou lésbica minha esposa faleceu mas só que eu não convive com ela por que aconteceram coisas que não deu para mim voltar para São Paulo eu me casei em São Paulo Então ela faleceu e ela estava namorando com outra pessoa e essa pessoa botou no Certidão de Óbito que tava e união estável tinha entrado em União está com ela de 99 a 2015 se eu me casei 2014 como é que essa pessoa tem direito de ter a pensão aí eu queria que o senhor me explicasse E se eu tenho direito não a pensão mas eu não convive com ela me casei um dia e vir embora no outro eu sou do Ceará eu agradeço muito se o senhor puder me explicar se eu tenho direito ou não sou casado em comunhão parcial de bens ela entrou com processo de divórcio mas como ela morreu o divórcio não saiu porque quando ela entrou em nossa tava com um ano de casada muito obrigado e aguardo sua resposta que Deus te abençoe que Deus te proteja que Deus te dê muita sabedoria
Rita Maria Viana tondelli Gomes . Agora sim ficou claro.
A amiga não tem direito.
o que poderia lhe dar direito a pensão seria a dependência econômica. Eventual busca de direito poderá configurar crime. Logo penso não deva ser buscado.
Entre ter direito e ser Feliz, busque sempre a felicidade.
Deixe isto para traz.
siga em frente o boa sorte.
Vá ser feliz.
Bom dia
Minha esposa saiu de casa e estou tentando entrar em acordo com ela. Mas ela sempre me falava que não queria nada dos meus bens e hj ela esta querendo dividir os bens e lembrando que a minha casa somente eu que pagava as prestações do financiamento. A duvida séria tem alguma forma que questinar isso para não dividir com ela este meu imovel e lembro que ela nunca pagou nenhuma prestação ou nunca me ajudou com nada em casa financeiramente por 21 anos +_.
Willys.
Por Lei ela tem direito a partilha.
50% é dela e 50% e sua.
Não tem o que fazer.
Grande abraço.
Boa tarde Dr João! eu vou me casar no cívil, porém o meu marido é filho único, e tem 4 casas em seu nome, e a minha sogra também é dona. ela pôs uma cláusula, dizendo o seguinte : por vida tudo é dela, e por morte do filho, então se eu me casar em comunhão universal de Bens? como é q eu fico nessa história. 😨
Boa noite Maria.
Se vier a casar em Comunhão Universal de Bens, a metade de tudo o que o seu esposo tem ou receber mesmo que de herança, será da Senhora.
Tudo será partilhado em 50% em caso de separação.
Boa sorte.
Obrigada Dr João por seu esclarecimento. Q Deus lhe abençoe. Boa tarde!!!!! 😘
Advogado João Antônio Gaspar Doutor, e se for em regine de união estável?
Oi Paula.
Na União Estável, a partilha dos bens, segue a mesma regra da Comunhão Parcial de Bens.
Boa sorte e felicidades.
Ê MARIA HEINN JA CASOU PENSANDO EM DAR O GOLPE.. VAI TRABALHAR FILHA.. VOU MOSTRAR ISSO AQUI PRO TEU MARIDO KKKK
Amei a aula! amanhã 25/06/17 tenho prova nesse tema!
Edna.
Tomara que você tenha ido bem na prova. Se quiser, poste aqui o resultado da prova, poderá ajudar outros estudantes.
Bom curso. Que Deus te ilumine.
Abraço.
O regime de casamento deveria ser absolutamente único e com separação total de bens...
Somente assim é que irão diminuir pedidos de divórcios e as marias chuteiras que só querem obter vantagens.
Boa noite Ferre Lucis.
A observação do amigo tem sentido. Tudo depende do lado que o Senhor estiver.
Veja o amigo que o casamento é um conjunto de direitos e obrigações.
Lembro o Senhor que o maior matrimônio que se constrói no casamento são os filhos.
Por este motivo, ao longo de 25 anos fazendo divórcio, prefiro não divergir do Senhor.
Obrigado pela observação.
Um grande abraço. Qualquer coisa me cobre. Fique com Deus.
OK, grato
isto so serve para villoes,arabes,muculmanos como o sr e os asiaticos
que adoram abusar das mulheres
lembrando velho maldito,que as vezes as mulheres ou mesmo homem nao importa hoje em dia..entram em relacoes..sem o outro ter nada,,dai porque estas leis sao para "bens" adquiridas alongo dos anos do casamento,,e ,,,,NAO,,ANTES,nao quando uma mulher/homem casa se com o outro,sabendo que aquela pessoa tem ,,$$$$ ou bens materiais
no meu caso,,eu casei me com um pe repado asiatico 36 anos atras,,quando ele tinha 30 e eu quase 18 anos de idade,respectivamente..
ele ja suportava os pais dele q tinham ainda filhos na escola 4 deles,,e dividas para pagar e outras coisas,
adquiremos o imovel,,6 anos apos o casamento,,,neste caso,,nao foi por $$$ que eu casei me NO COMEÇO,e o que eu DEVO" ganhar após 36 anos de nao trabalhom,porque eles negam me um emprego na asia,por nao ser asiatica
danos morais,.,.psicologicos,,,4 filhos e uma neta que eu criei
sacrifiquei me,,eu tenho todo o direito do mundoooooooo mais que ninguem de pelo menos 45% da venda do flat nosso que e nosso por lei
porque casamos no BRASIL E NA SINGAPURA! E se as mulheres locais com apenas 10 anos de casamento adquirem a 1/2 dos bens do marido porque nao eu?
As pessoas pecam por falta de conhecimento, reveja seus conceitos
Muito bom, parabéns!
Edson.
Obrigado.
Que Deus lhe proteja sempre.
Abraço.
parabens
Gratidão
casei por comunhão parcial de bens e na constância do casamento dei entra em um carro e um terreno, porém não tive condições de terminar de pagar nenhum nem outro. o carro está alienado a financeira e não tenho condições de quitar e o terreno perdi por inadimplência. como fica a partilha? tenho que dar parte dos valores das parcelas que paguei?
Henrique.
No seu caso, as parcelas pagas do carro devem entrar na partilha. Aí o Senhor fica com o carro.
Abraço
Sou casada a 5 meses e nos moramos na minha casa que eu ja tenho desde 2002, agora ele quer construir um comercio so pra ele, eu nao estou concordando pois tenho 3 filhos,
Quero mim separar do meu esposo por essa causa ele nao quer sair de casa, o que devo fazer? Pois ele acha que nos somos casados ele tem direito em tudo q mim pertence !
Luzinete.
Entre com o pedido de divórcio e peça a SEPARAÇÃO DE CORPOS, aí i Juiz manda ele sair de casa.
Abraço.
Oi seu joao eu nao sei por onde comecar estou me separando so wue a casa que temo eu e meu cong é duplr e esta no nome dele apenas como faco pra dividir cada um ficar com uma sou obrigada a sairbdesse imovel eu resido ma parte de baixo e tem a parte de cima que esta vazia meu cong pode me obrigar a sair mesmo sendo duplex e quantos as coisas de casa fogao cama etc tem que divudir
Driih.
Vocês podem entrar em acordo, onde a Senhora utiliza a parte inferior e ele a superior.
Nada tem de errado nisto.
Abraço.
@ doutor boa tarde eu tenho uma duvida eu meu cong fizemos uma declaração e levamos no cartorio pra gegistrae nesse dicumento nois falava da casa né que eu ia ficar com a parte de baixo e ele com a de cima porem esta no nome dele eu abrir mao de um terreno um carro pra ele eugostaria de saber mesmo com esse documento ele pode me obrigar a sair estando no nome dele só essa perguntinha pra nao tomar muito o tempo do senhor
Boa noite Dr. Sou casada em comunhão parcial de bens. Temos 2 terrenos em área irregular (sem escritura) que já estão quitados e que eu contribui financeiramente no pagamento, temos um lote em área regular que estamos pagando ainda e uma casa com 1 ano de financiamento que estamos pagando. Gostaria de saber como fica a partilha nesse caso (no geral) e em específico em relação aos lotes sem escritura. Desde já obrigada!
Olá Ieida Santana.
Os dois terreno que estão pagos, a divisão será de 50% para o homem e os outros 50% para a Senhora.
Em relação ao lote e a casa que sendo pagos, a partilha fica assim:
I - Apura a quantia de já foi paga em cada um;
II - O valor pago ´deve ser atualizado;
III - Aí o resultado obtido será dividido em parte iguais entre o marido e a esposa.
O fato de um imóvel não ter escritura, em nada muda a partilha.
Tudo deve ser dividido em duas partes igualitárias.
Lhe desejo boa sorte. Fique com Deus.
Advogado João Antônio Gaspar Muito obg por responder e parabéns pelo belo trabalho! São poucas pessoas que se disponibilizam a informar e ainda responder. obg ☺☺
Uma última dúvida: eu moro longe de toda minha família, não tenho emprego nem onde ficar, seria possível uma negociação para eu ficar com a casa ao invés de vende-lá?
Olá Ieide Santana.
É um direito seu em permanecer com parte dos bens em vez de vender a terceiro.
Veja a Senhora que pela descrição feita, dois terrenos estão quitados. Apenas a casa e o outro terreno estão sendo pagos.
Faça a proposta para que a Senhora fique com a casa e o seu ex-marido com os demais bens.
Se for o caso, assuma que continuará a pagar o financiamento da casa.
Procure um Advogado ou Advogada para lhe orientar melhor na proposta, já que eles terão uma visão mais ampla dos fatos, já que terão os valores médios dos bens.
Boa sorte. Que Deus lhe proteja.
Advogado João Antônio Gaspar Novamente obrigada 😊😊 Seguirei as orientações. Deus continue o abençoando!!
Advogado João Antônio Gaspar tenho união estável e estou no litígio para divisão de bens. A casa ainda está financiada. Ele saiu de casa já faz mais de um ano e ficou com o carro. Minha dúvida é : A casa e o carro terão que ser vendidos para quitar o financiamento e o restante do valor será partilhado?
Estou com problemas para partilha de bens. Casei c regime parcial de bens . Casamos e com um ano ele recebeu um valor do pai dele no valor de 25.000 porém metade nós devolvemos pois a herança era metade entao demos de entrada junto com o carro dele q logo depois compramos outro q eu ajudei a pagar. Agora como calcular esse valor?
Patrícia.
Do valor do carro atual, retirem os R$ 12.500,00 recebidos por ele do pai, e o restante divide por dois.
Abraço,
Meu pai faleceu,meu irmao mora na casa se mudou pra ela pra morar junto do nosso pai antes dele falecer,ele entrou com o inventario,eu pedi o aluguel proporcional ele nao aceita me pagar,disse que nao paga de jeito nenhum,e no inventario chegou a parte do itcd e ele pediu arquivamento pois disse que nao tem condições,resuma da historia ele nao paga minha parte do aluguel e nao quer pagar ou parcelar o itcd,fui aras de um advogado ele disse que demora ate 10 anos pra resolver,entao nesse tempo eu perco o aluguel e os meus direitos??
posso cobrar aluguel retroativo desse tempo todo que começou o inventario??ele ja mora na casa ha 6 anos e nao aceita me pagar minha parte!!
Olá.
Está errada a situação.
O senhor tem direito de receber 50% do valor do aluguel.
Se ele não tem dinheiro para pagar o ITCMD, peça a venda do imóvel em Juízo.
Pode ir atrás que dá certo.
Abraço.
Oi bom dia só uma dúvida mesmo que eu tenho pago tudo os bens adquiridos, sozinho ,como terreno casas, carros sou obrigado a dividir tudo e outra pergunta referente ao um FGTS que eu retirei após me aposentar e fiz uma aplicação também sou obrigado a dividir mesmo comprovando que fiz a aplicação direto do FGTS, E se ela tinha também FGTS no tempo de casado e sacou praticamente tudo e como eu não retirei nada e coloquei o meu direto na aplicação.
Edmar.
1) Tudo o que foi adquirido, guardado ou ganho na constância do casamento, deve ser dividido.
2) O FGTS que foi constituído durante o casamento, deve ser partilhado.
3) O Senhor tem direito a 50% da parte dela também.
Abraço.
Boa noite. Tenho um terreno que ganhei de doação do meu pai. Sou casado em regime de comunhão parcial de bens. Construi um imóvel nesse terreno. Se houver separação a esposa tem direito a 50% só da construção desse imóvel gastei 32.000 mil reais nesse imóvel então a metade é 16.000 mil reais referentes aos 50% dela me explique se está correto.obg
José Luis.
Correto o seu pensamento.
Ela terá direito a 50% dos investimentos da construção.
Abraço.
@ obg pela atenção
Boa noite doutor muito bom
Almeida.
A partilha funciona assim.
Vamos supor que a chácara tem valor de 200 mil.
Agora vamos imaginar que a casa que o Senhor tinha vale 100 mil.
Logo, o valor a ser partilha é de apenas 100 mil.
Então a sua ex, deverá receber apenas 50 mil.
O que o Senhor tinha antes de casar, não entra na partilha.
Abraço.
Olá doutor me tire uma dúvida ,minha esposa comprou terreno de posse ,com recurso de uma indenização trabalhista junto com FGTS ,pois sou casado a 27 anos e sou casado no regime Comunhão parcial de bens.Grato desde já.
Gomes.
O Senhor tem direito a 50% do valor do terreno, porque as verbas trabalhista passaram a integra a partilha.
Abraço.
Bom dia Dr. João, ´´É um caso que esta acontecendo com minha tia: Ela é casada em comunhão parcial de bens há mais ou menos 25 anos, antes de casar, em um terreno que pertence a mãe dela e com a ajuda da mãe construiu uma simples casa para os dois morarem, por enquanto que o terreno não fosse vendido, já que a o terreno em si, é bem mais valorizado do que a simples casa que foi construída. a mãe faleceu, recentemente se divorciaram. o marido alega que foi os dois juntos que construíram a casa no terreno da mãe, e disse que quer a metade do valor do terreno vendido. adiantando que o terreno foi vendido e com o dinheiro da herança do terreno ela fez uma nova casa em um outro terreno pertencente a mãe dela. ele teria algum direito nesse caso? explico que há testemunhas, mas poucas provas matérias, tipo nota fiscal, licença de construção , a única coisa que se tem é a escritura do terreno no nome da mãe dela. caso ele venha a provar que tem direito, irá ter direito nessa nova casa que a mesma fez? desde de já agradeço.
Olá João Carlos.
Se o terreno pertencia a sua tia antes de casar, ele continua sendo apenas dela após o divórcio.
Se a casa foi construída na vigência do casamento, o seu tio tem direito a 50% dos valores gastos apenas com a construção.
Com relação a noiva casa, seu tio permanece com direito apenas a quantia que contribuiu para a construção das casas, nada mais.
De regra a nova casa também é dela, apenas deve indenizar o seu tio, em relação as despesas para com a construção.
Um abraçõ.
obrigado Dr. João, abraços.
Doutor boa noite sou devorciado a 21 anos em regime de comunhão parcial de bens temos uma casa juntos só que nunca dividimos essa casa desde quando divordiamos oque eu tenho que fazer agora para fazer essa divisão lá no divorsio consta regime de comunhão parcial de bens a casa encontra se aluga nossa filha que recebe o aluguel ambos ja sao casados e moram em outras recidencia mas agora quero dividir oque tenho que fazer desde ja agradeço doudor
Juliano.
Procure um Advogado e proponha uma Ação de Extinção de Condomínio.
Aí a casa se partilhadas.
Abraço.
Boa noite Doutor no divórcio eu li que tem uma carta de sentença mas eu nunca recibi essa carta oque eu faço ?
Juliano.
Vá no Cartório onde tramitou o seu Divórcio e peça a Carta de Sentença. Ela deve estar pronta lhe aguardando. Abraço.
eu fui casada e compramos uma casa pela caixa então ele saio de casa. e disse a mim quer eu podia ficar na casa ai agora ele falou quer não está mais pagando ai eu tenho de sair da casa
Evani.
Aconselho a Senhora a pagar as parcelas, senão da perdimento da casa para a Caixa.
Se a casa ficou para a Senhora, pague as parcelas por favor.
Abraço.
Dr João vou divorcia da minha ex esposa somos casados com comunhão parcial de bens faz vinte anos que somos casados, quando fazíamos 10 anos de casado recebi de herança um valor que deu pra comprar dois imóveis ela tem direito a 50% por cento ou não.
Erisvaldo.
Não tem direito.
Abraço.
Gostei do vídeo
Altair.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te ilumine.
Grande abraço.
Dr. Boa tarde! Sou casada pelo regime parcial de bens, estou em processo de divórcio. Meu pai tem uma fazenda que ele dividiu para seus 3 filhos, em partes iguais, só que essa divisão foi apenas informalmente, as terras ainda estão em nome de meu pai, mas meu ex marido trabalhou nessas terras durante uns 15 anos que foi durante o casamento, e realizou benfeitorias na fazenda. Gostaria de saber se ele tem algum direito pelo investimento dele nas terras.
Andressa.
Com certeza tem direito.
O que ele acrescentou na fazenda, tem direito a retirar 50%.
Abraço.
Bom dia d.gaspar sou casada a 10 anos na comunhão parcial de bens meu marido tinha comprado um terreno e só tinha pago 1 ano agora quitados o terreno e construímos uma casa eu tenho direito a casa?
Simone.
Tem direito sim.
A partilha deve ser feita da seguinte forma:
Pegar o valor do terreno hoje, menos o valor das 12 parcelas que ele pagou. O saldo divide por dois.
Este é o caminho correto.
Tinha união estável fiz a a casa em 2006 e casei em 2007. Casei em comunhão parcial de bens.a casa tá só no meu nome. Fiz a casa antes do casamento. Caso de morte a filha dele tem direito a casa?
Marcia.
Não terá direito.
Porque construída apenas pela Senhora.
Abraço.
Boa tarde Dr. JOÃO ANTONIO GASPAR , GOSTARIA DE SABER VIVE A 15 ANOS JUNTOS, TIVE TREIS FILHOS, A ESPOSA FOI EMBORA ME DEIXOU SÓ COM TREIS FILHO É ADOENTADO, ANTES DESTE RELACIONAMENTO DE 15 ANOS EU TINHA UMA CASA, ME ESCLAREÇA QUAL O DIREITO QUE ELA TEM. DESDE JÁ AGRADEÇO OBRIGADO.
Rosair.
Duas regras.
Os bens que o Senhor tinha antes de ficar juntos são apenas suas.
O que foi ganho junto deve ser partilhado 50% para cada uma.
Abraço.
Eu vivi 21 anos estive que separar ele se divórcio de mim eu não. Soube criei meus filhos sem ajuda dele porque não. Tinha dialogo me ameaçava. De morte e fui casada com comunhão de bem agora tem uma casa e terreno como posso fazer pra poder ter direito p
Tereza.
Se ele comprou os bens depois do divórcio, a Senhora não tem direito.
Abraço.
Bom dia, como faço para comprovar a compra de um terreno sub rogado sendo qui eu nao tenho estrato para comprovar foi avista o pagamento
Vilma.
Pode ser comprovado com testemunha. Com a prova de onde saiu o dinheiro. Com a conta corrente de quem recebeu.
Existe várias formas de provas.
Um Advogado ou Advogada na sua cidade pode lhe ajudar.
Abraço.
Gostei muito
Sueli.
Gratidão pela mensagem.
Que Deus te ilumine.
Receba o meu abraço.
Maravilha de explanacao
Espero ter ajudado
Parabéns pela iniciativa!
Dr João sou casada em comunhão parcial de bens, meu esposo era viúvo com filhos e já tinha outros imóveis antes de nosso casamento mas dois não entraram no inventário pois só fez escritura depois que casamos, quem paga os impostos sou eu, mesmo sabendo que não tenho direito. Agora ele quer trocar por outro e vai ser necessário eu complementar a troca. No caso de falecimento eu perco o que complementei do que paguei da nova propriedade?
Eula.
Veja bem.
1) Os bens que o seu esposo trouxe para o casamento são dele.
2) Agora, os acréscimos são partilhável entre o casal.
3) Já a quantia que a Senhor complementar é seu.
Pode ficar tranquila.
Lembre que a Senhora será herdeira dele em caso de falecimento e deverá receber no mínimo 25% do que ele deixar de bens.
Abraço.
@ muito obrigada pela atenção, fico feliz de ainda existirem pessoas que se dedicam ao próximo como o senhor. Deus abençoe sua vida 🌷
Olá Quero me divorciar ,já faz mais de um ano que não temos intimidade ,porém moramos na mesma casa ,casa essa que está no terreno da minha família e que compramos do meu pai hj já falecido .possuímos só um contrato de gaveta como proceder nesse caso já que somos casados no regime parcial de bens
Leonice.
Se a casa foi comprada pelo casal, ele tem direito a 50% dela.
Então lhe aconselho comprar a parte dele ou vender a construção a um terceiro.
Do contrário poderá ter aborrecimentos com a venda a estranho.
Este é o melhor caminho.
Abraço.
Boa tarde Doutor João Antônio
Preciso muito da sua ajuda pois não tenho aquém recorrer sobre informações namoro a 3 anos e estou pensando em me amigar mais estou comprando uma casa no valor aproximado de 160 mil gostaria de saber si eu me amigar sem fazer nunhum reconhecimento de união estável minha namorada terá partilha desse bem que eu conquistei e si tem alguma coisa que me resguarda dela não poder me tirar ou ter partilha desse imóvel
SWB Silva.
Homem de Deus.
Tem como se proteger sim.
Faça uma Escritura Pública de Pacto Antenupcial e case em regime de Comunhão Parcial de Bens.
Se for apenas se amigar, façam um contrato de união estável e coloque o contrato que o Senhor já tem o imóvel ou o dinheiro para comprar, que aí ficará seguro.
Abraço.
Boa noite doutor muito obrigado pela informação e por ter respondido minha pergunta mais são só esses meio ou tem mais algum fica
com Deus o senhor é um ótimo profissional sucesso abraço
O brigado pelo vídeo um dos melhores que assistir ,mais tenho uma pergunta para o senhor : sou casado em comunhão parcial de Benz , minha esposa tinha casa antes nos casarmos e aí casamos então ela pegou sua casa e vendeu compramos um terreno e juntamos dinheiro e construimos a casa que hoje moramos ,pois bem em caso de separação ela perderia o valor casa que ela vendeu ? Ou teria que devolver estar valor ou ficaria tudo em 50% .
Flávio.
Negativa. A sucessão de bens não altera o direito.
O Senhor tem direito a apenas 50% das despesas gastas com a construção da casa.
Esta é a regra da Lei.
Abraço.
Queria tirar uma dúvida, faz 20 anos que sou junta agora vou oficializar meu casamento civil, agente tem um terreno no nosso nome e nesse terreno construímos uma casa, no casamento paciência como fica essa casa?
Zulene.
Veja bem.
Na atual legislação, casar após estar com união estável, é na verdade, a continuidade da vida em comum.
Desda forma, tudo o que foi comprado pertence aos dois.
Pode ficar tranquila.
Que Deus ilumine o casamento de vocês.
Sejam felizes.
Abraço.
@ mas sou só junta não fiz no cartório união estável. E agora vamos casar Civil. 20 anos.
Boa noite. Tenho um terreno que ganhei de doação do meu pai e nesse terreno construi um imóvel no valor do investimento com notas e mão de obra no valor 32.000 mil reais. no caso de separação á esposa tem 50 % desse investimento no caso 16.000 mil reais e se por caso ela nao aceitar só os 16.000 mil reais.como eu irei resolver essa situação. Obg
José.
Exatamente R$ 16.000,00 reais.
Nada mais.
Abraço.
@ muito obrigado por tirar minha dúvida.
ótimo esclarecedor
Sérgio.
Gratidão pela mensagem.
Receba o meu abraço.
Boa noite. Eu sou casado em regime comunhão parcial de bens, mas eu já sai do apartamento e o imóvel está em apenas no meu nome que comprei ele antes de casar, como ela não quis sair de casa eu fui para a casa da minha mãe e as contas de água e luz estão em meu nome e eu sou obrigado ficar pagando as contas de água e luz para ela? Ela não está trabalhando e se eu cortar a luz e a água eu posso ter consequências jurídicas e a mesma está desempregada mas tem profissão e saúde para trabalhar.
Fabiano.
Vocês têm filhos.
Se não tiver, entre na Justiça e peça a saída dela do imóvel.
Abraço.
Doutor João mais uma vez te pesso uma ajuda,eu financieiuma casa pela caixa e tenho a garantia de cinco anos,estou com alguns danos físicos no imóvel procurei a caixa não resolveram,procurei também o Procon e nada foi resolvido.o que devo fazer neste caso?
Diana.
Procure um Advogado para entrar com uma ação em Juízo.
A Senhora tem direito a correção dos vícios, a reparação pelas despesas que tiver e ainda poderá pedir um dano moral.
Pode ira atrás que dá certo.
Abraço.
Dr João quero me casar no regime de comunhão parcial de bens, mas tenho uma quantia de dinheiro pra receber da venda de uma terra que receberei só após o casamento e quero comprar uma casa com o dinheiro. Então,ele já passa a ter direito nessa casa?
Merinalva.
Não terá direito não.
Consulte um Advogado ou Advogada na sua cidade.
Peça para lhe orientar para fazer um Pacto Antenupcial e deixar de fora este valor.
Abraço.
@ Dr João muito obrigada pela sua orientação. Deus continue lhe usando com esse maravilhoso dom de ajudar os leigos.
E se a pessoa não tiver nenhuma casa e se casar na comunhão universal de bens,como irá averbar em um cartório de imóveis,?no meu caso a casa ainda não tem escritura e eu sou casada na universal de bens.
As averbações são apenas de imóveis.
Abraço.
@ entendi nada
Então eu casei com comunhão universal de bens. Mais quando fui marca o meu casamento o juiz de pais não falou q eu tinha que fazer pacto aí fui comprar uma cs financiar deu errado tive q mudar minha certidão casamento universal de bens ficou assim não conta pacto antenupcial no processo de habilitação de casamento queria sabe se eu vou ter direito pq estou casada
Ele tem um filho vc de menor especial. Queria sabe se eu vou ter direito mesmo assim antes de casamento moramos juntos 3 anos faz 6 anos q estamos juntos
Fabiana.
Tem direito sim.
Fique tranquila, pode continuar o casamento. O pacto prejudica apenas ele que tinha bens e não a Senhora.
Abraço.
Fabiana.
Tem direito sim.
Fique tranquila, pode continuar o casamento. O pacto prejudica apenas ele que tinha bens e não a Senhora.
Abraço.
Ola dooutor bom dia estou me divorciando sou casado no regime de comunhão parcial de bens mas antes do casamento moramos 3 anos junto e nesses 3 anos construí uma casa o lote ja era meu muito antes de conhecer ela ela rechama a metade da contrucao da casa mesmo sem ter ajudado quero saber se tenho direito no dinheiro que ja tinha juntado antes de conhecela e usei na construcao e tambem um aerto que fiz en uma empresa que ja trabalhava antes de conhecela e foi gasto na contrucao desde ja obrigado
Rene.
Três coisas.
O lote é apenas seu.
O valor gasto pelo casal na construção, deve ser dividido por 2 e ela recebe uma parte.
Porque as verbas foram ganhas antes do casamento, ela não tem direito a 50%.
Abraço.
@ obrigado doutor fiquei aliviado DeUs te abençoe sempre
adorei presiso da sua ajuda.
Boa noite Edilene.
Qua a sua dúvida. Faça a pergunta.
porque sai o divorcio? E a pardilha de bens nao? pode ser um golpe?
Oi Edilene.
Na maioria das vezes o casal concorda com o divórcio mais divergem em relação a Partilha. Isto não é golpe, por favor.
É sinal de que o casal esta brigando em relação a partilha.
Cobre do seu Advogado ou Advogado ou solução.
Boa sorte.