PRÉ CONTRATO DE FRANQUIA - Franqueador.com
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- Опубліковано 18 жов 2024
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Antes de assinar o contrato entre franqueador e franquia, as partes usam o pré-contrato de franquias. No vídeo de hoje eu explico pra todos os detalhes do pré-contrato.
Olá Erlon, tenho acompanhado seu canal e curtido bastante. Tem algum modelo desse pré contrato? Obrigado abraço!
Olá, legal que está gostando do canal. Usar um modelo sem o conhecimento e a estruturação detalhada do modelo de franquia não é adequado porque acarreta em muito risco para o franqueador e para os franqueados. Assim aconselho sempre consultar um advogado e um consultor especializados em franchising.
EuSouPintor, existem muitos 'especialistas' que vendem documentação na internet, tome muito cuidado com modelos pré-moldados de documentos quando o assunto é franquia, um grande abraço!
Excelente explicação Erlon ! Ajudou muito !
Obrigado pelo comentário meu amigo. Vindo de vc é um grande elogio!!
Ola.....no periodo de validade do contrato de pre franquia nao tivemos o suporte suficie te e desistimos de dar continuidade pois perderiamos muito mais.....entao nao é justo pagarmos essa multa recisoria...o que nos orienta....multa de 80% do valor da taxa de franqui
Olá Andreia, é preciso que vocês analisem bem o pré-contrato de franquia para ver quais as obrigações que a franqueadora teria neste período e não cumpriu. Identificando estes pontos minha sugestão seria negociar com eles mostrando que a desistência não foi injustificada e assim não caberia a multa.
Andreia, tudo bem? Não sei como está sua situação atualmente mas vale a pena dar uma lida na nova lei de franquias que foi recentemente alterada, veja no vídeo que postamos: ua-cam.com/video/CRc0hDkscQ4/v-deo.html espero que ajude, um abraço.
Em questão de arrependimento do franqueado, acho que você possa estar equivocado meu amigo, se a aquisição da franquia foi feita fora de um estabelecimento comercial da franqueadora (por telefone, WhatsApp etc) o franqueado que assinou o pré contrato tem seus 7 dias de direito ao arrependimento segundo o art. 49 do CDC. Essa é minha opinião
Opa, não é questão de opinião. Sua visão está errada na raiz. A relação de franqueador e franqueado não é uma relação de consumo, e sim de parceria empresarial. Não se aplica o Código de Defesa no Consumidor na venda de franquia.
Erlon, poderia me dizer qual em média é o percentual de impostos sobre os Royalties que uma Franqueadora geralmente paga ? Obrigado pelos ótimos vídeos. Abraço
Valeu! A tributação fica em 17%. É uma paulada, mas infelizmente é assim que funciona. Abs e sucesso!
Amaury, há uma discussão pesada no STF sobre a incidência de ISS sobre Royalties, porém, até este instante, não há tributação. Alguns franqueadores acabam por estratégia reservando o % para um fundo de emergência caso seja cobrada a tributação. Um abraço!