👉 USUFRUTO | O QUE É | COMO É | VITALÍCIO | HERANÇA | VENDA | PENHORA | CÓDIGO CIVIL | IMÓVEL
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- Опубліковано 5 вер 2024
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Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
§ 1º Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição.
§ 2º Se há no prédio em que recai o usufruto florestas ou os recursos minerais a que se refere o art. 1.230, devem o dono e o usufrutuário prefixar-lhe a extensão do gozo e a maneira de exploração.
§ 3º Se o usufruto recai sobre universalidade ou quota-parte de bens, o usufrutuário tem direito à parte do tesouro achado por outrem, e ao preço pago pelo vizinho do prédio usufruído, para obter meação em parede, cerca, muro, vala ou valado.
Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
CAPÍTULO II
Dos Direitos do Usufrutuário
Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
Parágrafo único. Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará, de imediato, a importância em títulos da mesma natureza, ou em títulos da dívida pública federal, com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.
Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.
Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.
Art. 1.397. As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.
Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.
Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.
CAPÍTULO III
Dos Deveres do Usufrutuário
Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.
Parágrafo único. Não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada.
Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:
I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;
II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.
CAPÍTULO IV
Da Extinção do Usufruto
Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;
II - pelo termo de sua duração;
III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;
IV - pela cessação do motivo de que se origina;
V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;
VI - pela consolidação;
VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;
VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).
Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
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Parabens muito boa espricaçao ..sou muito grata..
Gostei muito da sua explicação 👍👍obrigado.
Eu que agradeço
A melhor explicação que encontrei, agora aprendi. Obrigado. Super Top
Obrigado 😁
Puxa muito bom , da até vontade de estudar direito....sucesso!!
Esta de Parabéns a explicação clara e muito Objetiva, sem blablabla, como os outros videos aqui sobre doação de pais para seus filhos , mas com reserva de usufrutro.
Obrigado, Almir 😁
Perfeita explicação
Top... Faz mais vídeos com está didática !!! Sou o primeiro a comenta !!!
Obrigado, Glock G5
bom dia muinto bom sua explicação entendi muinto bem obg !!!
Muito bom
Boa noite. Parabéns , excelente explicação. No caso sendo a filha a proprietária e a mãe usufrutuária , alugando o imóvel no contrato de locação quem entraria como locador a mãe ou a filha ? Sendo que quem éusufrutuária é a mãe . De já agradeço
bom
Muito bom :)
Excelente explicação!!
Obrigado, Katia!
Muito bem explicado
tenho uma dúvida, meus pais doaram 2 casas para eu e minha irmã, ficaram então como usufruto nas casas. Mas minha dúvida é, eu sou casado e minha irmã também, no caso de falecimento de meus pais minha esposa e meu cunhado teriam direito aos bens doados a nós?
Aulinha mt boa
Oi👍👐
Eu comprei uma casa e fiz a promessa compra mas o senhor não tinha a papelada em dia então fizemos outro contrato com uso e fruto definitivo e ele.agora vendeu a casa sem me dizer.nada e nao me.quer dar o meu dinheiro sera k iso e possível
Recebi um imóvel herdado de meu falecido Pai ,que deixou para minha madrasta o usufruto vitalício. Meu Pai faleceu em 1979 e minha madrasta em 2019. Em 2016 doei minha parte para os meus 04 filhos. Em recente contato com o registro de imóveis, fui informada que a extinção se daria automaticamente em uma eventual venda do imóvel. Isso procede ? Pergunto ,pois meus filhos quando faziam o IR, discriminavam nos Bens e Direitos ,que o imóvel se encontra em usufruto vitalício da minha madrasta. A discriminação do imóvel no IR deve permanecer igual , uma vez que fui informada no registro de imóveis que a extinção seria executada em uma eventual venda. Grata !
Sou a proprietaria posso udar como eu quiser sem consultar os usufrutuarios?
O contrato de usufruto é um contrato formal?
Tenho uma dúvida, tenho um cliente que está vendendo o imóvel da filha com usufruto da mãe. A mãe tem procuração da filha, ela pide assinar a venda por ela?
Boa tarde João passou imóvel pro filho usufruto dele era divorciado,depois c casou de novo com declaração de união estável e adquiriu outro imóvel e faleceu agora como fica os direitos
No caso que você mecionou sobre o usufrutuario ,é mae e o pai da filha que podem usar ou so a mãe?
Se o pai fez uso fruto em vida tem 5filhos só passou para dois os outros 3 não forom infomados agora vam vender à propriedade na hora da venda os outros 3 tem que asssiar porque no cartório não assinaram à desitencia como vai ficar agora
Ao fazer registro faz junto doação e usufruto .? Grara ...
é possível vender um imóvel com usufruto vitalício?
Meu pai faleceu tem uma casa samos em 7irmao uma irmã negosiar sua parte com outras irmã
Eu preciso de uma informação.
Por favor...etc...
Após meu pai ter feito Escritura Pública de doação. Com usufruto vitalício.
Nasceu mais três filhos.
Após o nome das três filhas que já tinha nascido, está escrito no documento.
((((( Ou a quem os mesmos indicarem.)))