To a 3 meses trabalhando todos os dias das 19 as 07. Pois não conseguem arrumar uma pessoa, as vezes folgo 1 dia na semana… eu vou procurar meus direitos ao sair. Tô guardando tudo
Trabalho 14 Horas, e Outros Dias 15 Horas, e Nos Fim de Semana entro Sexta saio Sábado às 7 horas da manhã e Volto às 19 horas, saio Domingo às 7 da manhã e Volto Domingo 19 e saio na Segunda feira às 7 manha! 3 Plantão Seguidos sem Descanso e nao Faço e Não Recebo Pelo 1 Hora de Descanso e de Quebra ainda o Vale alimentação é 500 e desconta 100.
Oi, jade! Obrigado pelo conteúdo informativo. No meu caso, trabalhei numa empresa na escala 12x36 do dia 30/11/21 a 03/09/24. Não houve intervalo durante todos esses anos. Todos os meses acumulava-se 15h extras que vinha expresso no contracheque. Diante disso, tenho provas robustas para nulidade dessa escala?
Meu setor é de monitoramento, e trabalhamos numa escala de 12x36. No mês passado eu trabalhei 3 plantões seguidos. Sendo 1 desses, um domingo, no qual não era meu dia. Hoje, quando recebi, vi que o valor estava bem abaixo do esperado. Quando olhei meu aplicativo de ponto eletrônico vi que a empresa colocou essas 12H como mais um dia de escala, transformando o mês de setembro 176H totais, ao invés de 165H como os demais. Isso pode acontecer? Essas 12H horas não deveriam ser extras, ganhar por fora e por ser domingo, ainda terem me pagado 100%?
Olá Doutora. Parabéns e obrigado pela explicação. Sou servidor público da área de segurança e trabalho em escala 12x36 noturno. Neste mês estou no dias ímpares. Pode me tirar uma dúvida? No mês de junho irei começar a trabalhar no período diurno das 6 as 18h. A partir do dia 2. Contudo meu ultimo plantão noturno sera no dia 31 de maio das 18 as 6 hr. Ou seja das 36 horas de descanso terei apenas 24 h. É permitido isso ?
Boa tarde doutora. Sou eletricista e trabalho na escala 12x36, por conta de uma necessidade da empresa, trabalhei no dia da minha folga, e este dia foi um domingo. Cada hora trabalhada neste dia é calculada como 50% ou 100%? Um abraço e parabéns pelo canal
@@jadeadvocaciamesmo que o trabalho seja no dia da folga? Por exemplo: trabalho 1 dia de 12horas, no dia seguinte teria que ser a minha folga , mas trabalhei fazendo um plantão extra . No meu trabalho , habitualmente, fazemos plantões extras no dia de folga. Isso descaracteriza a escala ? Por exemplo, na minha escala trabalhamos dois dias de 12 horas e folgamos dois dias, mas habitualmente só invés de 2 dias de 12 horas, fazemos 3 dias de 12 horas e folgamos 1 dia.
Boa tarde, perdoe minha ignorância, mas no caso específico dos profissionais de saúde, já que não há remuneração justa, e quase todos procuram um segundo emprego e acabam trabalhando 12 por 12 para complementar renda, não seria melhor que esses pudessem fazer horas extras na própria empresa onde já trabalham? Creio que poderiam atimgir a complementação de renda trabalhando até menos não?
Oiii. Eu trabalho 12x36 é nós domingos que são meus plantões eu tenho que trabalhar 18 horas. São basicamente 2 ou 3 domingo no mês eu recebo horas extras mais é cansativo, mais é chato quando eu não quero fazer é basicamente meu chefe me obriga 😢
bom dia! assim só vigilante em cada mês fiz dobra de plantão, depois no outro mês a empresa marcou minha reciclagem de vigilante no dia da minha folga eu largando de um plantão de 12 e fui direto para o curso,isso durou duas semana. isso pode? outra fazia extra no mesmo dia assim: meu plantão era noite, nesse dia fosse feriado eu descia para manha fazer rendição do meu amigo e ele largava para vim a noite no mesmo dia fazer a rendição minha. isso pode fazer 12 horas intercalados um dia e outro a noite?
Bom dia doutora Minha jornada de trabalho e noturna O horario correto seria Das 19 as 7 Mas entro as 16:40 e paro as 7:20 No total mensal da 47 horas extras Ja to um ano nessa mesma horas Tem como recorrer depois?
Olá bom dia. Pela lei por exemplo, em um feriado no dia 01/05, se a funcionária iniciar seu turno no dia 30/04 às 22:00, posso pagar a hora extra a partir da meia-noite (00:00) do dia 01. Da mesma forma, se ela começar o turno às 22:00 do dia 01/05 e sair no dia 02, posso pagar a hora somente até a meia-noite (00:00)?
📌 Quero conversar com um especialista em direito do trabalho sobre meu problema trabalhista! É só clicar neste link: bit.ly/MEUS-DIREITOS-TRABALHISTAS
To a 3 meses trabalhando todos os dias das 19 as 07.
Pois não conseguem arrumar uma pessoa, as vezes folgo 1 dia na semana… eu vou procurar meus direitos ao sair.
Tô guardando tudo
Perfeito! ✨ estamos te aguardando 😉
Informações muito interessantes Dra. Jade. Obrigada!
O problema é . A gente trabalha para caramba , e o salário de 12/36 é uma miséria .
Ótimo vídeo, muito esclarecedor
Obrigada! 🙏🏽
Trabalho 14 Horas, e Outros Dias 15 Horas, e Nos Fim de Semana entro Sexta saio Sábado às 7 horas da manhã e Volto às 19 horas, saio Domingo às 7 da manhã e Volto Domingo 19 e saio na Segunda feira às 7 manha! 3 Plantão Seguidos sem Descanso e nao Faço e Não Recebo Pelo 1 Hora de Descanso e de Quebra ainda o Vale alimentação é 500 e desconta 100.
Quanto Você Cobra para Tirar Algumas Dúvidas? Trabalho 12x36 e não Recebo hora extras Corretamente
Oi, jade! Obrigado pelo conteúdo informativo.
No meu caso, trabalhei numa empresa na escala 12x36 do dia 30/11/21 a 03/09/24. Não houve intervalo durante todos esses anos. Todos os meses acumulava-se 15h extras que vinha expresso no contracheque.
Diante disso, tenho provas robustas para nulidade dessa escala?
Olá, querido! Aparentemente sim, nos mande mensagem para analisarmos melhor o caso 😉 11965561220
Meu setor é de monitoramento, e trabalhamos numa escala de 12x36.
No mês passado eu trabalhei 3 plantões seguidos.
Sendo 1 desses, um domingo, no qual não era meu dia.
Hoje, quando recebi, vi que o valor estava bem abaixo do esperado.
Quando olhei meu aplicativo de ponto eletrônico vi que a empresa colocou essas 12H como mais um dia de escala, transformando o mês de setembro 176H totais, ao invés de 165H como os demais.
Isso pode acontecer?
Essas 12H horas não deveriam ser extras, ganhar por fora e por ser domingo, ainda terem me pagado 100%?
Você trabalha em parceria com a Torre de Fadiga?
Olá Doutora. Parabéns e obrigado pela explicação. Sou servidor público da área de segurança e trabalho em escala 12x36 noturno. Neste mês estou no dias ímpares. Pode me tirar uma dúvida? No mês de junho irei começar a trabalhar no período diurno das 6 as 18h. A partir do dia 2. Contudo meu ultimo plantão noturno sera no dia 31 de maio das 18 as 6 hr. Ou seja das 36 horas de descanso terei apenas 24 h. É permitido isso ?
Não está correto 😉 fico feliz que gostou da explicação 😘
Boa tarde doutora. Sou eletricista e trabalho na escala 12x36, por conta de uma necessidade da empresa, trabalhei no dia da minha folga, e este dia foi um domingo. Cada hora trabalhada neste dia é calculada como 50% ou 100%? Um abraço e parabéns pelo canal
Obrigada, Francisco! Pela legislação quem trabalha 12x36 não tem direito aos domingos e feriados em dobro.
@@jadeadvocaciamesmo que o trabalho seja no dia da folga? Por exemplo: trabalho 1 dia de 12horas, no dia seguinte teria que ser a minha folga , mas trabalhei fazendo um plantão extra . No meu trabalho , habitualmente, fazemos plantões extras no dia de folga. Isso descaracteriza a escala ?
Por exemplo, na minha escala trabalhamos dois dias de 12 horas e folgamos dois dias, mas habitualmente só invés de 2 dias de 12 horas, fazemos 3 dias de 12 horas e folgamos 1 dia.
Boa tarde, perdoe minha ignorância, mas no caso específico dos profissionais de saúde, já que não há remuneração justa, e quase todos procuram um segundo emprego e acabam trabalhando 12 por 12 para complementar renda, não seria melhor que esses pudessem fazer horas extras na própria empresa onde já trabalham? Creio que poderiam atimgir a complementação de renda trabalhando até menos não?
O ideal seria uma remuneração adequada. Infelizmente, o piso não é suficiente, por isso precisam complementar a renda.
Bom dia, essa norma também ser para controle de acesso, porteiro,vigia e vigilante?
Olá, sim querido! Qualquer pessoa que faça 12x36. Qualquer dúvida, nos procure e podemos entender se é possível te auxiliar 😉
Oiii.
Eu trabalho 12x36 é nós domingos que são meus plantões eu tenho que trabalhar 18 horas.
São basicamente 2 ou 3 domingo no mês eu recebo horas extras mais é cansativo, mais é chato quando eu não quero fazer é basicamente meu chefe me obriga 😢
Eu imagino, querida! Provavelmente você tem horas a receber 😉 não deixe de nos procurar quando sair para conversarmos, combinado? 😘
Como agente pode comprovar q agente passa de 12 horas trabalhada
Pelos cartões de ponto ou testemunha, vou gravar um vídeo sobre isso 😉
Bom dia, trabalho 12x36 e a empresa me fez trabalhar 30 dias seguidos para tirar as férias de outro funcionário. Isso é ilegal?
Sim, ilegal!
E caso a sua rendição nao chegue, pode sair no horário ou caracteriza por abandono de posto ?
depende das normas da empresa. Mas, todo cuidado é necessário.
bom dia! assim só vigilante em cada mês fiz dobra de plantão, depois no outro mês a empresa marcou minha reciclagem de vigilante no dia da minha folga eu largando de um plantão de 12 e fui direto para o curso,isso durou duas semana. isso pode? outra fazia extra no mesmo dia assim: meu plantão era noite, nesse dia fosse feriado eu descia para manha fazer rendição do meu amigo e ele largava para vim a noite no mesmo dia fazer a rendição minha. isso pode fazer 12 horas intercalados um dia e outro a noite?
Olá, pelo que você está me relatando, não. Mas entre em contato para analisarmos melhor seu caso 😉 11965561220
Bom dia doutora
Minha jornada de trabalho e noturna
O horario correto seria
Das 19 as 7
Mas entro as 16:40 e paro as 7:20
No total mensal da 47 horas extras
Ja to um ano nessa mesma horas
Tem como recorrer depois?
Tem sim! Nao deixe de nos procurar para analisarmos seu caso quando você sair 😉 11965561220
@@jadeadvocacia sou do interior de sao paulo
Jau sp
Pode contratar vcs assim mesmo?
8 diária?
Oitava hora diária…
Qual é a lei?
Não tem uma previsão específica em lei. É um entendimento baseado na Constituição Federal e julgados dos Tribunais.
Olá bom dia. Pela lei por exemplo, em um feriado no dia 01/05, se a funcionária iniciar seu turno no dia 30/04 às 22:00, posso pagar a hora extra a partir da meia-noite (00:00) do dia 01. Da mesma forma, se ela começar o turno às 22:00 do dia 01/05 e sair no dia 02, posso pagar a hora somente até a meia-noite (00:00)?
Seria necessário uma consulta para compreender a situação, querido. Nos chame no whats 😉