Não sei se vocês concordam comigo, mas eu acho muito mais eficiente estudar para concursos assistindo aulas de um especialista em uma área, como o Pureza, a assistir vídeos específicos para o concurso que almejo, mas que os caras ficam 80% do tempo enchendo linguiça para poder completar uma hora de aula.
Valeu, Marcos. Trabalho em cursos online e de fato em muitas aulas de diversos cursos os professores ficam fazendo muita propaganda e contando histórias... isso também sempre me irritou (é falta de respeito com o aluno mesmo). A ideia do online é ganhar tempo rs.
A explicação ficou bem legal, você fala de modo bem claro e didático. Os exemplos práticos também ajudam bastante a gente a entender e lembrar de cada situação. As reflexões extras também (como, por exemplo, o fato da pena de concussão ser menor que a de corrupção passiva, quando não deveria ser), quanto mais melhor. Muito obrigado pela aula e pelo trabalho.
Gustavo Martins valeu mesmo pelos elogios!!! Fico muito feliz pelo reconhecimento de cada detalhe do vídeo. Dá trabalho mas faço com carinho e dedicação! Seja bem vindo ao canal e me coloco à disposição para tentar seguir eventuais sugestões para os próximos vídeos! Grande abraço!
Estou assistindo todos os seus vídeos voltados aos assuntos dos concursos de meu interesse e estou gostando muito! O que mais gosto é o fato de você traduzir com clareza o juridiquês para o português. Muito obrigado!
D. Oliver muito obrigado mesmo pelo prestígio e pela confiança! A ideia é realmente facilitar todos esses institutos jurídicos e fico muito feliz mesmo em saber que está funcionando! Pode contar comigo que sempre terá vídeos novos. Abraço!
Didática absurdamente excepcional. Absorvo o conteúdo com uma facilidade muito grande. Tive ótimos professores em Penal, mas o sr colocou todos no bolso. Parabéns e muito sucesso professor. Forte abraço!
Vou fazer um concurso para a prefeitura, e até o momento este excelente docente abordou boa parte dos tópicos do edital, e de uma maneira objetiva, sucinta e cristalina.
Muito obrigado mesmo, irmão, e seja muito bem vindo! Aqui sempre teremos conteúdo novo e direto ao ponto. Espero que nos próximos meses tenha mais tempo para preparar muitas novidades. Valeu pela força!
Prof. Diego, obrigado por dedicar tempo para gravar conteúdos tão importantes. Eu baixo o áudio e em minhas viagens, sou motorista de ônibus rodoviário e no período em que fico na jornada de descanso eu aproveito para aprender. PCSP/2019...ven ni mi...rsrsrs
Eu quem agradeço pela força, irmão! Parabéns pela dedicação e fico mais feliz ainda em saber que estou ajudando. Continuarei gravando mais vídeos e em 2019 vai com força que uma vaga da PC/SP será sua! Conte comigo!
Prezado Diego você é um dos melhores professores que eu conheço, tanto na didática quando nas sequências de aula. A única Obs seria passar exercicios com base em provas anteriores
Muito obrigado mesmo, Cleberson! Uma honra, conte sempre comigo! Sim, eu comecei a colocar questões anteriores no final de cada vídeo desde o final do ano passado. É que esse vídeo, apesar de o conteúdo estar atualizado, é mais antigo. Grande abraço 👊
Tema anotado, Deivisson.. em verdade, estou aguardando a posição do presidente. Creio que teremos alguns vetos.. com a lei produzindo efeitos ficará mais certeiro realizar qualquer análise. Valeu, grande abraço 👊
Olá, acabo de seguir sua sugestão e gravei um vídeo até mesmo ampliando o assunto, diferenciando estelionato, apropriação indébita e furto qualificado pela fraude e abuso de confiança. Espero que o ajude! Segue o link: ua-cam.com/video/anAzBDaGwcQ/v-deo.html
Bom dia professor! Se enquadra neste crieme a situação onde o funcionário público, mesmo que de folga, constrange ou intimida um agente fiscalizador( também funcionário público no exercício da função) para que ele deixe de praticar um ato de ofício?
com essa nova atualização foi pra 12 anos também. Pelo visto eu estou prestando atenção na leitura da lei seca e nas aulas kkkk. Só falta as questões ;-;
Nesse caso do medico do sus que exige dinheiro pela cirurgia e desvia o que recebeu em proveito próprio ele responderia pela pena da concussão ou pela do excesso de exação parágrafo 2 ?
Isso mesmo, apenas uma ressalva: o §2º não é excesso de exação, é uma qualificadora que servirá tanto para a concussão (no caso do médico, por exemplo), quanto para o próprio excesso de exação.
Muito bom video. Essa lei valeria para um fiscal aduaneiro que mesmo comprovando com documentos valores de importação se nega a aceitar e arbitra um valor máximo e aplica várias multas que ele acha que deve? Ou seja, simplesmente os documentos são dispensáveis a ele e a opinião dele valeria mais neste caso.
Excelente exemplo!!! A resposta é sim, desde que a cobrança seja acompanhada de algum ato de exigência, pois de fato o tributo já é indevido em seu exemplo! Valeu pela contribuição!
Prof. Diego Pureza Sim, a mercadoria só será liberada após pagamento dos valores arbitrados e multas. Tendo em vista que os impostos que seriam devidos já foram cobrados. Sendo assim se eu não pagar o exigido pelo fiscal o pacote sera dado como perdido.
Então perfeito, configura sim "Exigência". Aliás, melhor do que muitos exemplos já cobrados em concursos públicos sobre o tema, pois exigem dos candidatos interpretação do crime em casos concretos. Muito obrigado!
Professor, como identificar CABALMENTE se se trata de crime previsto no CP ou o crime da lei 8.137 ??? Acho difícil a identificação do agente. A linha é muito tênue. Poderia me explicar? Lembro que errei uma questão
Nilton Júnior realmente costuma causar confusão.. mas a diferença básica está nos verbos.. no CP a ideia é sempre de cobrança ou exigência, enquanto que na lei perceba que os verbos (ex: suprimir, omitir) vem sempre no sentido de não cobrar corretamente o tributo ou contribuição social. Isso porque a lei especial tenta evitar justamente o prejuízo aos cofres públicos por conta de cobranças deficientes e de forma dolosa. Espero tê-lo ajudado! Abraço!
Olá, Renata. Essa é a pena nova conforme o pacote Anticrime. O vídeo foi gravado muito antes. Mas já há vídeo recente no canal com essa atualização. Abraço
Excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que "sabe ou deveria saber indevido" Se o funcionário não sabe ele também comete o crime ? Pois acho que quando a lei diz *Que sabe ou deveria saber indevido* Ele tem o dever de saber que esta praticando o crime
No exemplo hipotético sobre a postura da cobrança de forma exacerbada pelo Servidor (exação ), entendi tbm que poderia ser caracterizado um abuso de poder, já que o comerciante tem tempo hábil para efetuar o pagamento do tributo. E sendo, poderia der considerado um ato nulo administrativamente falando professor?
Sou apenas um curioso Prof que saiu da inércia, e resolvi voltar a estudar, um amigo diz que preciso estudar Direito. E assistir sua playlist sobre Crimes contra à ADM Pública para concursos e o Sr tem me ajudado demais, deixo aqui meus sinceros agradecimentos e que Deus te ilumine e abençoe.
Eu quem agradeço pela força! E continue nessa caminhada que vc vai longe! Pela visão amadurecida no Direito já demonstra que tem vocação. O canal estará sempre à disposição. Amém, e que Deus o abençoe também! Sucesso!
Olá, professor! Fiz hoje uma questão e em umas das alternativas estava a seguinte afirmação : Pratica concussão o funcionário público que exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumí-la! O gabarito a considerou como errada. O senhor consegue ver qual o erro? Pra mim está certa!
Luana Fernanda a pegadinha realmente é muito sutil. Na verdade o erro é que a alternativa é ambígua abrindo margem para uma modalidade que não seria concussão e sim extorsão. Resposta: e a exigência é feita antes de assumir a função é necessário que seja "em decorrência da função". É imprescindível esse vínculo com a função e a alternativa omitiu esse ponto, razão de estar incorreta.
João vitor de Oliveira Neves não só isso, mas no peculato desvio o funcionário recebe os valores ou bens em razão do cargo. Recebe naturalmente.. enquanto que no excesso de exação o recebimento já é irregular. Perceba que no excesso de exação há consumação com a mera cobrança indevida (crime formal) enquanto que no peculato desvio é necessário que o bem seja efetivamente desviado (crime material)
🔴 Pessoal, toda segunda-feira às 19h tem aula ao vivo para as carreiras policiais. Inscreva-se: bit.ly/3kYWBPu
Não sei se vocês concordam comigo, mas eu acho muito mais eficiente estudar para concursos assistindo aulas de um especialista em uma área, como o Pureza, a assistir vídeos específicos para o concurso que almejo, mas que os caras ficam 80% do tempo enchendo linguiça para poder completar uma hora de aula.
Valeu, Marcos. Trabalho em cursos online e de fato em muitas aulas de diversos cursos os professores ficam fazendo muita propaganda e contando histórias... isso também sempre me irritou (é falta de respeito com o aluno mesmo).
A ideia do online é ganhar tempo rs.
Verdade heheheh
certeza kkk aprendo mais que na faculdade
Percebi isso somente agora, faltando 10 dias pra minha prova
Sabe tirar duvidas em curto tempo. Um dos melhores
Hoje Concussão tem a Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Alterada pelo pacote anticrime)
Sim, Danilo, eu gravei vídeo no canal com essa atualização. Valeu!
*Adoro encontrar uma blitz corrupta!* 😂
@@jonasreis7093 nada a ver...
@@DiegoPurezanão são todas as pessoas que leem os comentários então acho mais prudente deletar esse vídeo e regravar
Esse professor é o mais didático que já vi ,sem enrolação, sem perca de tempo ,vou fazer o online dele ,vou attas de um cartão ,obrigado professor.
Diego Pureza é tão foda que mudaram a Lei pq/ ele reclamou no UA-cam 3:49 hahah
A explicação ficou bem legal, você fala de modo bem claro e didático. Os exemplos práticos também ajudam bastante a gente a entender e lembrar de cada situação. As reflexões extras também (como, por exemplo, o fato da pena de concussão ser menor que a de corrupção passiva, quando não deveria ser), quanto mais melhor.
Muito obrigado pela aula e pelo trabalho.
Ah, e claro, muito boa também a escolha de um ACDC para abrir o vídeo.
Gustavo Martins valeu mesmo pelos elogios!!! Fico muito feliz pelo reconhecimento de cada detalhe do vídeo. Dá trabalho mas faço com carinho e dedicação! Seja bem vindo ao canal e me coloco à disposição para tentar seguir eventuais sugestões para os próximos vídeos! Grande abraço!
didática extraordinária!!!
Muito obrigado mesmo!!!
Estou assistindo todos os seus vídeos voltados aos assuntos dos concursos de meu interesse e estou gostando muito! O que mais gosto é o fato de você traduzir com clareza o juridiquês para o português. Muito obrigado!
D. Oliver muito obrigado mesmo pelo prestígio e pela confiança! A ideia é realmente facilitar todos esses institutos jurídicos e fico muito feliz mesmo em saber que está funcionando! Pode contar comigo que sempre terá vídeos novos.
Abraço!
Professor Diego, mais um show de aula; claro, simples e objetivo. Obrigado por nos ajudar a compreender melhor o Direito Penal.
Ragner Pimentel eu quem agradeço pelas palavras de incentivo! Continue sempre contando com o canal!!!
Sentir muita dificuldade no penal Mas esse anjo de Deus me ajudou muito.... E foi por acaso que olhei seu canal!!!
Amém, muito obrigado e conte sempre comigo! Fico realmente feliz em saber que ajudei de alguma forma 😁
Pureza ,amo te❤💯
Gosto muito Juliano de deixar todos comentarios registrados nos comentarios e nos meus cadernos de anotaçoes.
ATUALIZAÇÃO da pena do caput: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Mas isso só no papel né? Pq na prática o que mais se vê, é bandido se dar bem. Aliás, os engravatados, tipo os tais com dinheiro na cueca.
BRAVO! UM GIGANTE NA DIDÁTICA.
Opa que isso, que honra! TMJ
Tenho um trabalho de escola sobre esse tema,pesquisei bastante e não entendia,mas com o seu vidro compreendi,obrigada🙌
Didática absurdamente excepcional. Absorvo o conteúdo com uma facilidade muito grande. Tive ótimos professores em Penal, mas o sr colocou todos no bolso. Parabéns e muito sucesso professor. Forte abraço!
Que honra, Anderson! Suas palavras me motivam a continuar ainda mais com esse trabalho 💪😁 conte sempre comigo 😁
Novamente Show de aula! RECOMENDO A TODOS que não assistam essa aula, mas que assistam a um SHOW de inteligencia e explicação!
Mais uma vez muito obrigado, Thiago!! Valeu por mais esse super elogio!! Tamo junto!
Vou fazer um concurso para a prefeitura, e até o momento este excelente docente abordou boa parte dos tópicos do edital, e de uma maneira objetiva, sucinta e cristalina.
Fico realmente muito feliz em saber que estou ajudando, Naitton! Conte comigo!
Melhor professor do UA-cam.
Visito pela primeira vez o canal, cheguei aqui casualmente, em boa hora, me ajudou muito. Excelente!!
Muito obrigado mesmo, irmão, e seja muito bem vindo! Aqui sempre teremos conteúdo novo e direto ao ponto. Espero que nos próximos meses tenha mais tempo para preparar muitas novidades. Valeu pela força!
Professor parabéns pela aula, super didático, sem enrolação e com muita clareza!
Eu quem agradeço pela força, Danielle, muito obrigado mesmo!
Aprendendo muito! Didática maravilhosa. Obrigada!
Muito obrigado mesmo, Ana!!!
faz toda diferença o profissional que domina o conteudo, parabens otima aula.
Muito bom😊
Eu fico confusa entre concussão e corrupção. Mas entendi na concussão se exige e corrupção recebe 👐Gostei 👏👏👏
Exatamente, Juliana.. ao menos nas formas simples, as diferenças estão apenas nos verbos.
Fico feliz que tenha gostado. Conte comigo!
Prof. Diego, obrigado por dedicar tempo para gravar conteúdos tão importantes. Eu baixo o áudio e em minhas viagens, sou motorista de ônibus rodoviário e no período em que fico na jornada de descanso eu aproveito para aprender. PCSP/2019...ven ni mi...rsrsrs
Eu quem agradeço pela força, irmão! Parabéns pela dedicação e fico mais feliz ainda em saber que estou ajudando. Continuarei gravando mais vídeos e em 2019 vai com força que uma vaga da PC/SP será sua! Conte comigo!
Obrigado, amigo, esclareu muito aqui.
Assistir as suas aulas é maravilhoso.
Muito obrigado mesmo, Deane!
Prezado Diego você é um dos melhores professores que eu conheço, tanto na didática quando nas sequências de aula.
A única Obs seria passar exercicios com base em provas anteriores
Muito obrigado mesmo, Cleberson! Uma honra, conte sempre comigo! Sim, eu comecei a colocar questões anteriores no final de cada vídeo desde o final do ano passado. É que esse vídeo, apesar de o conteúdo estar atualizado, é mais antigo.
Grande abraço 👊
Ótima dinâmica de aula, parabéns!
Muito obrigado, João! TMJ
@@DiegoPureza poderia nos ajudar com direito administrativo também professor! O bicho de 7 cabeças pra alguns de nós alunos!
Que método eficaz de aprender de quem já domina a doutrina... muito top!!!
Doutopr, agradeço as dicas dessas diferenças que sempre caem nos concursos da Vunesp
Opa Eduardo, conte comigo, tamo junto!
Professor ensina com clareza,ai e show.
Muito obrigado mesmo, Marcio! Conte comigo!
Muito obrigado, estou estudando pelo cp e venho aqui ver o que vc fala sobre os artigos.
Melhorou muito para mim.
Fico realmente feliz em saber que estou ajudando! Conte mesmo comigo!
Seus vídeos são ótimos!
Vamos pra cima!!! Obrigado
Muito obrigado .... professor pelo seus vídeos . Tem ajudado muito !
Continue firme.
Sempre feliz em saber que estou ajudando, Jesse! Conte mesmo comigo 👊👊👊
Canal incrível, parabéns !
Muito obrigado mesmo, seja muito bem vindo!
Ótimo vídeo, adoro assistir suas aulas são extremamente eficientes e direto ao ponto. Obrigado!
Muito obrigado mesmo, Christian! Conte sempre comigo 💪😁
Parabéns Diego. Excelente explanação sobre o assunto.
Marcello Jornalista muito obrigado e seja bem vindo ao canal!
obrigado!
Nossaaa!! O melhor professor, parabéns! 👏🏻👏🏻
Muito obrigado mesmo 😁😁😁
Professor, excelentes vídeos!!! Ajudam muuuuito!!! Obrigada!!!
Greice Monteiro fico muito feliz em estar ajudando!! Obrigado pelo elogio e pela participação no canal!
Excelente!
Obrigada
Opa disponha 😁👍
Simplesmente, incrível!! Obrigada.
Obrigado pelos vídeos, ajudou de mais.
Ótima explicação professor estou estudando para pmmg 2018 e os videos estão ajudando muito
Muito obrigado, Lucas! Fico muito feliz em saber que estou ajudando! Conte comigo!
Parabéns professor, ótima aula
Valeu pela força, Felipe!
Obrigada!!!!!
Opa disponha!!!
Ótimo vídeo professor. Consegui entender bem agora!
Fico feliz em ajudar, Douglas! Valeu pela força!
Show suas aulas, professor.
Valeu mesmo, Mateus!
Adorei a explicação, bem didática. Obrigada prof
Muito obrigado mesmo, Andreza 😁😁😁
explicou muito bem, obrigado...
Jonathan Silva eu quem agradeço pela participação! Valeu!
Muito show mestre
Betnalu Chagas tamo junto!!!
FERA!!!!
Muito obrigado!
Ótima explicação!
ANA CAROLINA Gomide muito obrigado!
Muito bom professor!!
Valeu, Bruno!
Muito bom
Valeu, Diego!
Boa aula Teresina Pi ligadao
SHOW ! 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Muito bom.
tks ótimo!
Valeu!!
Sugiro que coloque nos vídeos uma questão de concurso ou prova da ordem.
Valeu mesmo pela sugestão, Odonesio!
Lenda viva
Opa professor ! Grave um vídeo sobre as atualizações em relação ao pacote Anti crime de Sergio Moro, por gentileza. Obrigado
Tema anotado, Deivisson.. em verdade, estou aguardando a posição do presidente. Creio que teremos alguns vetos.. com a lei produzindo efeitos ficará mais certeiro realizar qualquer análise.
Valeu, grande abraço 👊
@@DiegoPureza, combinado ! Obg mais uma vez. Grande abraço
Grande abraço!
Por favor prof faz aulas sobre nulidades no processo penal!!!!
Excelente sugestão. Estou tentando encontrar tempo para novos vídeos mas farei o possível, valeu!
ola boa noite Diego, faz video diferenciando Estelionato de Apropriação Indebita, valeu
Renato César da Silva Dantas excelente sugestão! Pode deixar que já está anotado para os próximos vídeos!
Olá, acabo de seguir sua sugestão e gravei um vídeo até mesmo ampliando o assunto, diferenciando estelionato, apropriação indébita e furto qualificado pela fraude e abuso de confiança. Espero que o ajude!
Segue o link: ua-cam.com/video/anAzBDaGwcQ/v-deo.html
Valeu mestre, obrigado 👍👍👍
Renato César da Silva Dantas opa tamo junto!
Kd as questões ?!
Agora no caso funcionario publico receber indevidamente em proveito proprio,seria mesma coisa de extorçao? Profi Juliano
Professor, poderia fazer uma vídeo aula sobre dolo e culpa ein! :)
Flavio Augusto prometeu e cumpriu kkkkk claro, já está na lista. Creio que esse ano será difícil mas já será um dos próximos! Valeu pela sugestão!
você além de bonito ensina bem, beijosssssss
Muito obrigado rs
Concusao caiu hj na prova obrigado pelas aulas
Espero que o vídeo tenha ajudado. Não vejo a hora de conferir essa prova rs
É mais fácil o funcionário público desviar em proveito próprio (§2) do que no (§1) que é pra administração pública.
Entimida o particular com cobraca forçada q ja foi realizada no caso..Entendido mestre ..
Marco Aurelio, você tem toda razão
Falei Ruda,sobre assunto
Qual seria a diferença do excesso de exação do § 2º, pro peculato do art. 312?
Tamo junto professor Eu estou estudando de novo os seus codigo
Vamos pra cima, é isso aí!
Bom dia professor! Se enquadra neste crieme a situação onde o funcionário público, mesmo que de folga, constrange ou intimida um agente fiscalizador( também funcionário público no exercício da função) para que ele deixe de praticar um ato de ofício?
Marcos, na verdade não, mas atualmente, a depender das circunstâncias, pode configurar crime de abuso de autoridade conforme a nova lei.
316 cod penal
Valeuuuuuuuuuuu!
Tamo junto!!!
Eh toppppp
Valeu !!!
quais programas e edição vc usa para seus videos, são otimos, e qual a web cam? para fazer essas transições, pode me ajudar
Michel, sempre utilizei o celular mesmo. O programa é o Kinemaster, acho excelente. Com o tempo passei a utilizar a versão paga.
Abraço!
show
Valeu!!
Ok!!!
Uma dúvida: Um ex-servidor pode ser enquadrado no crime de "concussão" ?
com essa nova atualização foi pra 12 anos também. Pelo visto eu estou prestando atenção na leitura da lei seca e nas aulas kkkk. Só falta as questões ;-;
Jovem mas tem muita propriedade no que fala.
Muito obrigado mesmo, meu amigo!
E se no excesso de exação o agente pede a mais pelo tributo e o valor indevido ele desvia para proveito próprio, são duas ações?
Nesse caso do medico do sus que exige dinheiro pela cirurgia e desvia o que recebeu em proveito próprio ele responderia pela pena da concussão ou pela do excesso de exação parágrafo 2 ?
Isso mesmo, apenas uma ressalva: o §2º não é excesso de exação, é uma qualificadora que servirá tanto para a concussão (no caso do médico, por exemplo), quanto para o próprio excesso de exação.
Voce me respondeu!!!! Mt Obrigada, professor! Sem palavras para agradecer!!
Esses bizu de exemplo são ótimos para memorizar .
Estou vendo agora e mudou, está de 2 a 12 anos.
Novo p.a.c
Se o ministério público denunciar um auditor fiscal nos moldes do artigo 316 parágrafo primeiro do CP, haveria nulidade da acusação?
Opa creio que te respondi com mais detalhes pelo Instagram.
Abraço
Prof. Diego Pureza Entendi, muito obrigado! 👏🏼
Muito bom video.
Essa lei valeria para um fiscal aduaneiro que mesmo comprovando com documentos valores de importação se nega a aceitar e arbitra um valor máximo e aplica várias multas que ele acha que deve? Ou seja, simplesmente os documentos são dispensáveis a ele e a opinião dele valeria mais neste caso.
Excelente exemplo!!! A resposta é sim, desde que a cobrança seja acompanhada de algum ato de exigência, pois de fato o tributo já é indevido em seu exemplo! Valeu pela contribuição!
Prof. Diego Pureza Sim, a mercadoria só será liberada após pagamento dos valores arbitrados e multas. Tendo em vista que os impostos que seriam devidos já foram cobrados. Sendo assim se eu não pagar o exigido pelo fiscal o pacote sera dado como perdido.
Então perfeito, configura sim "Exigência". Aliás, melhor do que muitos exemplos já cobrados em concursos públicos sobre o tema, pois exigem dos candidatos interpretação do crime em casos concretos.
Muito obrigado!
Professor, como identificar CABALMENTE se se trata de crime previsto no CP ou o crime da lei 8.137 ??? Acho difícil a identificação do agente. A linha é muito tênue. Poderia me explicar?
Lembro que errei uma questão
Nilton Júnior realmente costuma causar confusão.. mas a diferença básica está nos verbos.. no CP a ideia é sempre de cobrança ou exigência, enquanto que na lei perceba que os verbos (ex: suprimir, omitir) vem sempre no sentido de não cobrar corretamente o tributo ou contribuição social. Isso porque a lei especial tenta evitar justamente o prejuízo aos cofres públicos por conta de cobranças deficientes e de forma dolosa.
Espero tê-lo ajudado! Abraço!
Olá!! A concussão não seria de 2 a 12 anos e corrupção passiva também?
Olá, Renata. Essa é a pena nova conforme o pacote Anticrime. O vídeo foi gravado muito antes. Mas já há vídeo recente no canal com essa atualização.
Abraço
Vdd melhor estudar por art.
Exatamente, Rosemeire 😁
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que "sabe ou deveria saber indevido"
Se o funcionário não sabe ele também comete o crime ?
Pois acho que quando a lei diz
*Que sabe ou deveria saber indevido*
Ele tem o dever de saber que esta praticando o crime
No exemplo hipotético sobre a postura da cobrança de forma exacerbada pelo Servidor (exação ), entendi tbm que poderia ser caracterizado um abuso de poder, já que o comerciante tem tempo hábil para efetuar o pagamento do tributo. E sendo, poderia der considerado um ato nulo administrativamente falando professor?
A sua pergunta já demonstra que está bem avançado nos estudos. A resposta é sim, o ato administrativo é nulo.
Valeu por agregar conhecimento ao canal!
Sou apenas um curioso Prof que saiu da inércia, e resolvi voltar a estudar, um amigo diz que preciso estudar Direito. E assistir sua playlist sobre Crimes contra à ADM Pública para concursos e o Sr tem me ajudado demais, deixo aqui meus sinceros agradecimentos e que Deus te ilumine e abençoe.
Eu quem agradeço pela força! E continue nessa caminhada que vc vai longe! Pela visão amadurecida no Direito já demonstra que tem vocação.
O canal estará sempre à disposição. Amém, e que Deus o abençoe também! Sucesso!
Olá, professor! Fiz hoje uma questão e em umas das alternativas estava a seguinte afirmação : Pratica concussão o funcionário público que exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumí-la! O gabarito a considerou como errada. O senhor consegue ver qual o erro? Pra mim está certa!
Luana Fernanda a pegadinha realmente é muito sutil. Na verdade o erro é que a alternativa é ambígua abrindo margem para uma modalidade que não seria concussão e sim extorsão.
Resposta: e a exigência é feita antes de assumir a função é necessário que seja "em decorrência da função". É imprescindível esse vínculo com a função e a alternativa omitiu esse ponto, razão de estar incorreta.
Prof. Diego Pureza , nossa, professor! Jamais pensaria nisso! Rs Mto obg pelo esclarecimento!
Luana Fernanda opa que isso, conte com o canal!
👏🏻👏🏻👏🏻
TMJ Fernando!
Não entendi muito bem a diferença entre peculato por desvio e o parágrafo segundo do excesso de exação, a diferença é somente o meio vexatório?
João vitor de Oliveira Neves não só isso, mas no peculato desvio o funcionário recebe os valores ou bens em razão do cargo. Recebe naturalmente.. enquanto que no excesso de exação o recebimento já é irregular. Perceba que no excesso de exação há consumação com a mera cobrança indevida (crime formal) enquanto que no peculato desvio é necessário que o bem seja efetivamente desviado (crime material)
Professor, você é fera, obrigado!
João vitor de Oliveira Neves opa disponha, conte comigo!!!