Diogo, boa noite. Quando o Papa fala em "caminho" para Deus, o senhor não acredita que ele tenha uma visão associada ao que o nº 843 do CIC diz? Reconheço que ele fala na infeliz maneira ambigua dele, mas acho que exclamar ele como um herege é demais (gosto de lembrar do discurso de S. Pio X sobre amar o Papa). Paz e bem...
Ensinos totalmente heréticos... Quem são os filhos de Deus? Todos os batizados. Todos os demais são criaturas de Deus... E o Senhor Deus pai de Nosso Senhor Jesus Cristo não é o mesmo Deus dos muçulmanos... Nem dos hinduístas...
@@nelsonbroering4707 O Concílio Vaticano II ensina que os muçulmanos adoram o mesmo Deus que nós, mas obviamente de forma imperfeita. Negar isso é negar o concílio
Tecnicamente, ele é suspeito de heresia. Faz tempo até... Não "declarei ele herege". Meu amigo, não tem como salvar essas declarações dele. Eu vejo assim. Mas respeito se tu vês diferente. Grande abraço!
Essa linguagem do Concílio é fenomenológica. Uma hora posso fazer vídeo explicando isso. Mas não é o mesmo ensinamento desse texto conciliar. Francisco diz algo que vai DE encontro ao syllabus. Jesus diz "eu sou o caminho e ninguém vai ao Pai senão por mim".
O papa Francisco não falou heresia nenhuma,prestem atenção no que o papa falou, cuidado com o que falar do papa,o papa Francisco não fez heresia nenhuma prestem atenção
@@diogo9679 desculpa mas, vc não entendeu nada, ensinamento herético da sua cabeça cidadão, você é uma ameaça aos católicos de pouca fé, vc é falso nas coisas do alto
Sim, estamos fazendo isso. Cuidando da religião católica. Algo que ele não faz. As citações da Igreja contra essas heresias ditas por Francisco estão no vídeo. Esse ensino dele não é católico. É herético.
O que é “heresia” De acordo com o cânon 1325 do Código de Direito Canônico de 1917, herege é aquele que, depois de ter sido batizado e ainda se declarar cristão, nega ou duvida com pertinácia uma verdade que deve ser crida com fé divina e católica. 2. Delito canônico de heresia Neste caso, a heresia será um delito canônico, o qual pode ser notório de duas maneiras: por notoriedade de direito (depois da sentença de juiz competente, que tenha passado em julgado, ou da confissão do delinqüente) ou por notoriedade de fato, “se é publicamente conhecido e foi cometido em tais circunstâncias que não pode ser ocultado com nenhum subterfúgio nem pode caber escusa dele ao amparo do direito” 3. Heresia e perda do ofício eclesiástico A punição para o delito de heresia é a excomunhão automática (cânon 1364). Para os eclesiásticos, além da excomunhão, a adesão à heresia implica a perda do ofício eclesiástico pelo próprio Direito - ipso iure (cânon 194). 4. Renúncia tácita: incompatibilidade entre heresia e jurisdição eclesiástica O cânon 188 do Código de Direito Canônico de 1917, afirma que defender a heresia constitui uma renúncia tácita: “Em virtude de renúncia tácita admitida pelo mesmo direito, ficam vacantes ipso facto, e sem nenhuma declaração, quaisquer ofícios, se o clérigo: … 4.º Defecciona publicamente da Fé Católica”. O HEREGE EXCLUI A SI MESMO DA IGREJA Ao aderir à heresia, o herege exclui a si mesmo da Igreja. Como diz São Paulo, ele é “condenado por seu próprio julgamento” (Tito 3: 10-11). Comentando este texto de São Paulo, diz São Jerônimo: “Por isso se diz que o herege condenou a si mesmo; porque o fornicador, o adúltero, o assassino e os outros pecadores são expulsos da Igreja pelos sacerdotes; mas os hereges pronunciam sentença contra si mesmos, excluindo-se da Igreja espontaneamente; exclusão esta que é a sua condenação pela própria consciência ”. Santo Agostinho comenta na mesma linha: “Separai-vos dos membros da Igreja! separai-vos de seu Corpo! Mas por que dizer a eles que se separem da Igreja quando já o fizeram? Com efeito, eles são hereges; eles já estão fora da Igreja”.(Sermo 181) Finalmente, o Papa Pio XII afirma que “nem todos os pecados, embora graves, são de sua natureza tais que separem o homem do corpo da Igreja, como fazem os cismas, a heresia e a apostasia”.(Pio XII, Encíclica Mystici Corporis) C. CONCLUSÃO O herege exclui-se da Igreja, e nenhuma intervenção é necessária por parte da Autoridade. O herege dita a sua própria sentença condenatória. O abandono da fé católica implica uma renúncia tácita de qualquer ofício eclesiástico, já que aqueles que deixaram de fazer parte da Igreja não podem gozar de jurisdição nela. A importância dessa doutrina teológico-canônica não é estritamente acadêmica. É crucial no estudo da hipótese teológica de um papa herético, como será visto em um artigo posterior
@@diogo9679 Não precisamos do senhor pra cuidar da religião católica Pois temos o Papa Francisco e a População do mundo inteiro homens e mulheres de fé e respeito.
@@OdeteFerreira-um7ss a culpa é dele por ensinar heresias. E disseminar cizânia e escandalizar a todos. Há um só caminho para Deus. Nosso Senhor Jesus Cristo. E fora da Igreja Católica não há salvação. Essa não é a fé dele. O ensinamento dele destoa do que sempre foi ensinado com autoridade por todos os Papas. Um escândalo seu pontificado. "A população do mundo inteiro". Isso não significa nada. Aliás, se ele agrada tanto o mundo, se o mundo atual ama ele, então isso não é um bom sinal. Quem defende a verdade é perseguido hoje em dia.
Vivemos,realmente,tempos muito difíceis .
Mas creio nas palavras de N.S.Jesus Cristo:"as portas do inferno não prevalecerão".
Quandoo Papa se converter, não falará mais dúvidas
Diogo, parabéns pelo vídeo... Perfeito. Manda um abraço ao pai e a mãe...Nelson ex Vale Quanto Pesa, de Cotia SP
Valeu, meu amigo! Mandarei! Grande abraço!
Quem sou eu pra julgar o papa?
A escritura...a tradição católica e os documentos papais julgam e condenam o que ele disse...tu és ninguém...eu TB
..mas ...
Leigo que tem a obrigacao de professar a sua fe
Santo carlo acutti era fiel ao Cristo , beato me desculpem
Esse Papa não é católico, foi eleito pela máfia maçônico dentro do Vaticano cumprindo ordens globalistas satânica da Nova ordem Mundial.
ua-cam.com/video/aLcKtWbv3Qs/v-deo.htmlsi=zJN0ONd7EvG1rjY1
Diogo, boa noite. Quando o Papa fala em "caminho" para Deus, o senhor não acredita que ele tenha uma visão associada ao que o nº 843 do CIC diz? Reconheço que ele fala na infeliz maneira ambigua dele, mas acho que exclamar ele como um herege é demais (gosto de lembrar do discurso de S. Pio X sobre amar o Papa). Paz e bem...
Ensinos totalmente heréticos... Quem são os filhos de Deus? Todos os batizados. Todos os demais são criaturas de Deus... E o Senhor Deus pai de Nosso Senhor Jesus Cristo não é o mesmo Deus dos muçulmanos... Nem dos hinduístas...
@@nelsonbroering4707 O Concílio Vaticano II ensina que os muçulmanos adoram o mesmo Deus que nós, mas obviamente de forma imperfeita. Negar isso é negar o concílio
Tecnicamente, ele é suspeito de heresia. Faz tempo até...
Não "declarei ele herege". Meu amigo, não tem como salvar essas declarações dele. Eu vejo assim. Mas respeito se tu vês diferente. Grande abraço!
Essa linguagem do Concílio é fenomenológica. Uma hora posso fazer vídeo explicando isso. Mas não é o mesmo ensinamento desse texto conciliar.
Francisco diz algo que vai DE encontro ao syllabus. Jesus diz "eu sou o caminho e ninguém vai ao Pai senão por mim".
@@pechblendda em teoria, na prática não.
O papa Francisco não falou heresia nenhuma,prestem atenção no que o papa falou, cuidado com o que falar do papa,o papa Francisco não fez heresia nenhuma prestem atenção
Claramente um ensinamento herético. As falsas religiões não levam para Deus.
@@diogo9679 desculpa mas, vc não entendeu nada, ensinamento herético da sua cabeça cidadão, você é uma ameaça aos católicos de pouca fé, vc é falso nas coisas do alto
ok... Deus te abençoe! Acompanha o canal, espero que te ajude.
@@diogo9679 🙏 fica com Deus também 🙏
Que loucura 😮
Total. Mas ele já disse coisas assim e até piores. Não é novidade.
@@diogo9679 Rezemos por ele
Qual a intenção dele com essas loucuras reiteradas?
@@pollozziagradar o mundo. Ou ele crê mesmo nessas heresias.
O Papa sabe o que fala Vão cuidar da religião de vocês .
Sim, estamos fazendo isso. Cuidando da religião católica. Algo que ele não faz. As citações da Igreja contra essas heresias ditas por Francisco estão no vídeo. Esse ensino dele não é católico. É herético.
O que é “heresia”
De acordo com o cânon 1325 do Código de Direito Canônico de 1917, herege é aquele que, depois de ter sido batizado e ainda se declarar cristão, nega ou duvida com pertinácia uma verdade que deve ser crida com fé divina e católica.
2. Delito canônico de heresia
Neste caso, a heresia será um delito canônico, o qual pode ser notório de duas maneiras: por notoriedade de direito (depois da sentença de juiz competente, que tenha passado em julgado, ou da confissão do delinqüente) ou por notoriedade de fato, “se é publicamente conhecido e foi cometido em tais circunstâncias que não pode ser ocultado com nenhum subterfúgio nem pode caber escusa dele ao amparo do direito”
3. Heresia e perda do ofício eclesiástico
A punição para o delito de heresia é a excomunhão automática (cânon 1364). Para os eclesiásticos, além da excomunhão, a adesão à heresia implica a perda do ofício eclesiástico pelo próprio Direito - ipso iure (cânon 194).
4. Renúncia tácita: incompatibilidade entre heresia e jurisdição eclesiástica
O cânon 188 do Código de Direito Canônico de 1917, afirma que defender a heresia constitui uma renúncia tácita:
“Em virtude de renúncia tácita admitida pelo mesmo direito, ficam vacantes ipso facto, e sem nenhuma declaração, quaisquer ofícios, se o clérigo: … 4.º Defecciona publicamente da Fé Católica”.
O HEREGE EXCLUI A SI MESMO DA IGREJA
Ao aderir à heresia, o herege exclui a si mesmo da Igreja. Como diz São Paulo, ele é “condenado por seu próprio julgamento” (Tito 3: 10-11).
Comentando este texto de São Paulo, diz São Jerônimo: “Por isso se diz que o herege condenou a si mesmo; porque o fornicador, o adúltero, o assassino e os outros pecadores são expulsos da Igreja pelos sacerdotes; mas os hereges pronunciam sentença contra si mesmos, excluindo-se da Igreja espontaneamente; exclusão esta que é a sua condenação pela própria consciência ”.
Santo Agostinho comenta na mesma linha: “Separai-vos dos membros da Igreja! separai-vos de seu Corpo! Mas por que dizer a eles que se separem da Igreja quando já o fizeram? Com efeito, eles são hereges; eles já estão fora da Igreja”.(Sermo 181)
Finalmente, o Papa Pio XII afirma que “nem todos os pecados, embora graves, são de sua natureza tais que separem o homem do corpo da Igreja, como fazem os cismas, a heresia e a apostasia”.(Pio XII, Encíclica Mystici Corporis)
C. CONCLUSÃO
O herege exclui-se da Igreja, e nenhuma intervenção é necessária por parte da Autoridade. O herege dita a sua própria sentença condenatória.
O abandono da fé católica implica uma renúncia tácita de qualquer ofício eclesiástico, já que aqueles que deixaram de fazer parte da Igreja não podem gozar de jurisdição nela.
A importância dessa doutrina teológico-canônica não é estritamente acadêmica. É crucial no estudo da hipótese teológica de um papa herético, como será visto em um artigo posterior
@@diogo9679 Não precisamos do senhor pra cuidar da religião católica Pois temos o Papa Francisco e a População do mundo inteiro homens e mulheres de fé e respeito.
@@OdeteFerreira-um7ss a culpa é dele por ensinar heresias. E disseminar cizânia e escandalizar a todos. Há um só caminho para Deus. Nosso Senhor Jesus Cristo. E fora da Igreja Católica não há salvação. Essa não é a fé dele. O ensinamento dele destoa do que sempre foi ensinado com autoridade por todos os Papas. Um escândalo seu pontificado.
"A população do mundo inteiro". Isso não significa nada. Aliás, se ele agrada tanto o mundo, se o mundo atual ama ele, então isso não é um bom sinal. Quem defende a verdade é perseguido hoje em dia.