Hermenêutica Jurídica. Hermenêutica e interpretação.

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  • Опубліковано 10 лип 2020
  • I. Hermenêutica e interpretação
    1. Hermenêutica: teoria da interpretação
    a) Etimologia: Hermes: personagem da mitologia grega, mensageiro dos deuses;
    b) Teoria da interpretação:
    - O que é interpretação?
    - O que pode ser interpretado?
    - Quais são os limites da interpretação?
    - Qual deve ser o método de interpretação?
    - Quais são os elementos da interpretação?
    2. Importância prática da Hermenêutica:
    a) O exercício de todas as profissões jurídicas depende da atividade de interpretação.
    3. Interpretação: atividade declaratória ou constitutiva?
    a) Noção inicial de interpretação: atividade intelectual com a finalidade de estabelecer o sentido de algo;
    b) Atividade declaratória: o sentido já existe antes da interpretação, o intérprete apenas o descobre;
    c) Atividade constitutiva: o sentido é definido após a interpretação, o intérprete desempenha atividade criativa.
    4. A interpretação jurídica: peculiaridades
    a) Caráter prático: solução de problemas jurídicos;
    b) Caráter institucional: há instituições que criam leis e que resolvem conflitos;
    c) Dimensão temporal: a discussão jurídica, em uma situação concreta, é finita, tendo em vista a razoável duração do processo.
    5. Objetos da interpretação jurídica (exemplos):
    a) Leis;
    b) Decisões judiciais;
    c) Obras doutrinárias;
    d) Contratos;
    e) Testamentos;
    f) Peças processuais;
    g) Fatos;
    6. Norma e texto normativo:
    a) A norma é diferente do texto normativo;
    b) A norma é um sentido atribuído ao texto;
    7. O problema da clareza do texto:
    a) O texto só é considerado claro após a interpretação;
    b) Ainda que o texto seja claro, são possíveis novas interpretações.
    Questões:
    1. A atividade de interpretação tem finalidade declaratória ou constitutiva? Justifique.
    2. Discorra sobre as peculiaridades da interpretação jurídica.
    3. Textos jurídicos claros são objeto de interpretação? Justifique.
    4. Enuncie objetos da interpretação jurídica.
    5. A norma jurídica se confunde com o texto normativo. Verdadeiro ou falso?
    Respostas:
    1. Há mais de uma resposta possível. Caso se entenda que o objetivo da interpretação é descobrir o sentido preexistente de um objeto cultural, a conclusão será de que se trata de atividade declaratória. Por outro lado, considerando-se que o processo de interpretação conduz à recriação de sentidos, haverá atividade de natureza constitutiva.
    2. A interpretação jurídica tem peculiaridades que resultam do caráter institucional e de sua finalidade prática. Com efeito, a interpretação do Direito visa à solução de problemas jurídicos, o que depende do exame das leis aplicáveis, do contexto fático, dos precedentes e da doutrina, por exemplo.
    3. Sim. A própria afirmação de que o texto jurídico é claro já resulta de uma interpretação. Dessa forma, rejeita-se a ideia segundo a qual "in claris non fit interpretatio".
    4. São objetos da interpretação jurídica, por exemplo: lei, precedentes, contratos, fatos jurídicos, testamentos.
    5. Falso. A norma jurídica resulta da interpretação do texto normativo.

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