Gosto de te assistir quando estou cansada pois suas aulas são cheias de "vida", e mesmo com um tema desses, temos prazer em assistir. Vou fazer prova da Quadrix-DF dia 11-09, essa Banca está trazendo umas questões bem boas, acredito que vão querer pegar o candidato nessa parte da retroatividade entre outros pontos. Obrigada!!!!! VC é top demais!
O nível desse professor é sem igual. Que bom que Deus te abençoou permitindo essa vitória em sua vida. Pois agora vc abençoa outras vidas. Só gratidão a Deus.🙏🙏🙏🙏🙏
Entendo porque largou seu cargo público, professor. Nasceu pra ser professor de direito, parabéns! Pode falar quando vai esta postando toda essa temática no Estratégia, vai aguardar o desfeixo no STF para então poder esta colocando o material na plataforma da "Coruja"?
Muito Obrigada, professor! Excelente aula sobre o tema. Me ajudou demais a entender essa jurisprudência. Parabéns e gratidão pela sua ajuda com seus alunos.
Excelente aula. Só não ficou claro, se, nas AÇÕES de improbidade administrativa em curso, o processo for extinto por ausência de DOLO, mas houve dano ao erário público, se a ação de ressarcimento é cabível. A denúncia ocorreu em 2017, o fim do mandato do Prefeito foi em dezembro/2012 e ação encontra-se em fase de alegações finais.
Parabéns! Sensacional a sua colocação e explicação. Tema complexo, mas que com atenção foi possível compreender tudo. Obrigado demais por esse projeto!
Eu tinha visto rapidamente no Jornal Nacional sobre o assunto e fiquei um pouco inquieto se era uma nova mudança ou se estava falando da última mudança. Com essa mudança é bem provável que possa cair no concurso do INSS, já que o edital até a presente data, ainda não saiu
Olá, Herbert ! A dúvida é... Culposo quem define isso ? Doloso, tem que haver prejuízo material ao ente Federal, Estadual ou municipal ? Como chegar nestas conclusões? Isso a Lei deixa uma subjetividade ao livre arbítrio do Governante e até da Justiça.
Professor, uma dúvida que ainda não encontrei resposta definitiva. Qual o marco inicial para contagem do prazo prescricional nas hipóteses de atos de improbidade praticados em processos licitatórios? Assinatura do contrato, publicação de edital, homologação, empenho? Qual data se deve levar em consideração?
professor so uma duvida ?um ex prefeito que teve suas contas rejeitadas SEM DOLO pelo tcu e pela camara de vereadores em novembro de 2020 ele esta inelegivel ou não ?
Excelente explicação acerca desses pontos. Porém, persiste uma dúvida, esse prazo prescricional intercorrente serve para disciplinar/nortear o poder público em cada instância X ? Esgotado esse prazo, o que acontece? Alguém é beneficiado ou prejudicado? Ou é um prazo sem eficácia, visto que o ressarcimento ao erário por ato de improbidade continua imprescritível? Muito obrigado, professor!
Na nova Lia, para caracterização do ato doloso, será necessária prova robusta. Caso de ação de ressarcimento por ato de improbidade - acusado já falecido - em que o juiz de 1⁰ grau já condenou espolio ao ressarcimento citando ato doloso porém sem prova robusta. Está em recurso. No 2⁰ grau já poderá ser revista essa sentença com base na nova Lia? Digo: deverá agora exigir-se prova robusta do dolo? Agradeço
Professor, a título de curiosidade: a ação de ressarcimento num caso de lesão ao erário culposa só poderia ocorrer por meio do tribunal de contas? Como o ente público poderia conseguir esse dinheiro de volta?
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe. Ass: Doutrinador do Direito Administrativo Hely Lopes Meirelles.
Gosto de te assistir quando estou cansada pois suas aulas são cheias de "vida", e mesmo com um tema desses, temos prazer em assistir. Vou fazer prova da Quadrix-DF dia 11-09, essa Banca está trazendo umas questões bem boas, acredito que vão querer pegar o candidato nessa parte da retroatividade entre outros pontos. Obrigada!!!!! VC é top demais!
Linguagem clara e acessível. Obrigada professor por uma aula tão maravilhosa de um assunto tão complexo.
Prof, muito obrigada! Por conta desse vídeo que eu soube responder a discursiva da receita! E parabéns pela aposta certeira!
Parabéns pela explicação! Em 27 minutos conseguiu condensar decisões importantíssimas do nosso Direito Administrativo.
Mano .... vc acertou o tema da discursiva "IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA" 😊👍👍
Sou super fã. Obrigada
Excelente é pouco! Às vezes, o problema do aluno nem é com a disciplina. Grata!
Incrível a qualidade do seu conteúdo, professor. Sempre muito didático e zeloso com tudo que transmite. Muito grato.
Ele faz os jargões dos ministros ficarem simples compreensíveis. Melhor professor de Dir. adm, disparado.
Vídeo muito bom. O senhor é muito didático.
Bastante esclarecedores seus apontamentos.👌
Professor que dispertou munha bontade de estudar pra concurso
O nível desse professor é sem igual. Que bom que Deus te abençoou permitindo essa vitória em sua vida.
Pois agora vc abençoa outras vidas. Só gratidão a Deus.🙏🙏🙏🙏🙏
Fantásticas as explicações, Professor. Gratidão!!!
Sempre tranquilo e preciso! Aulas agradáveis, aqui temos! Obrigada, prof., pelo belo trabalho!
Não canso de dizer: melhor professor!
Execelente 👏👏👏
Muito boa a explicação.
Abraço, mestre
Excelente aula, me ajudou demais!!
Finalmente entendi! Principalmente o ponto da prescrição. Gratidão por essa aula.
Muito bom!!
👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
the best explanation in the world.
Gostei da muito da aula, obrigado.
Perfeito.
Seu canal é excelente professor. Você faz diferença na nossa vida!
muito bom! obrigada
Ótima explanação
Muito gratos professor pelo seu empenho em nos passar com tanta clareza e tempestividade os temas relevantes da jurisprudência.
ótimo vídeo mestre! muito claro e esclarecedor, de muita valia! obrigado!
Rápido e compreensível. Parabéns!
Valeu amigo
Parabéns pela didática! Obrigada pelos esclarecimentos.
🏆✨ Sempre uma riqueza de detalhes🏆✨Mestre da jurisprudência! 🥇
Entendo porque largou seu cargo público, professor. Nasceu pra ser professor de direito, parabéns!
Pode falar quando vai esta postando toda essa temática no Estratégia, vai aguardar o desfeixo no STF para então poder esta colocando o material na plataforma da "Coruja"?
Parabéns, professor. Todo dia tá saindo vídeo novo no seu canal.
Melhor professor de Direito administrativo!! Obrigada professor! 🙏🏼
Muito Obrigada, professor! Excelente aula sobre o tema. Me ajudou demais a entender essa jurisprudência. Parabéns e gratidão pela sua ajuda com seus alunos.
Valeu professor! Obrigadão e Parabéns pela dedicação!
Excelente!
Conta 8 anos para prescrever a proposta da ação de 26out21 mesmo que praticado ato em 2020 por exemplo?
Excelente vídeo!👏👏👏
Como sempre, PERFEITOOO!!!!
Show obrigado
Muito bom professor. Conseguiu sintetizar mto bem o assunto.
Obrigadaaaaa 🙏🏽🙏🏽❤️❤️
O senhor é o melhor dos melhores!!! Muito obrigada, professor!!!
👏👏
Melhor professor!!
Muito bem explicado. Obrigada, professor.
Muito esclarecedor esse vídeo, obrigado professor 👏🏼👏🏼👏🏼
Obrigada, professor!
Obrigado, prof Herbert
Excelente conteúdo! Excelente professor! Uma das minhas principais referências em conteúdo e atualização.
Excelente aula. Só não ficou claro, se, nas AÇÕES de improbidade administrativa em curso, o processo for extinto por ausência de DOLO, mas houve dano ao erário público, se a ação de ressarcimento é cabível. A denúncia ocorreu em 2017, o fim do mandato do Prefeito foi em dezembro/2012 e ação encontra-se em fase de alegações finais.
Perfeito
Parabéns! Sensacional a sua colocação e explicação. Tema complexo, mas que com atenção foi possível compreender tudo. Obrigado demais por esse projeto!
Eu tinha visto rapidamente no Jornal Nacional sobre o assunto e fiquei um pouco inquieto se era uma nova mudança ou se estava falando da última mudança. Com essa mudança é bem provável que possa cair no concurso do INSS, já que o edital até a presente data, ainda não saiu
Parabéns
Aula brilhante, show prof!
Excelente explicação!
Aula e material exemplar. Muito obrigada professor!
Tem notícias de julgamento sobre o rol taxativo?
Olá, Herbert ! A dúvida é... Culposo quem define isso ? Doloso, tem que haver prejuízo material ao ente Federal, Estadual ou municipal ? Como chegar nestas conclusões? Isso a Lei deixa uma subjetividade ao livre arbítrio do Governante e até da Justiça.
Aula riquíssima em detalhes! Muito obrigada, prof!
Professor, uma dúvida que ainda não encontrei resposta definitiva. Qual o marco inicial para contagem do prazo prescricional nas hipóteses de atos de improbidade praticados em processos licitatórios? Assinatura do contrato, publicação de edital, homologação, empenho? Qual data se deve levar em consideração?
Muito bom, prof! Obrigada!
Professor! Processo com condenação ao Artigo 11 caput, inciso I da LIA, como fica a situação agora, em que foram excluídos?
professor so uma duvida ?um ex prefeito que teve suas contas rejeitadas SEM DOLO pelo tcu e pela camara de vereadores em novembro de 2020 ele esta inelegivel ou não ?
Professor, o processo trânsito e julgado mas que está cabe ainda a impugnação neste caso retroage a este processo ?
Professor, o curso completo de jurisprudência que vc mencionou no vídeo será disponibilizado no estratégia? Muito grata pela explicação.
Pena que sov vi seu vídeo depois da prova .... 😂😂😂😂
Excelente explicação acerca desses pontos. Porém, persiste uma dúvida, esse prazo prescricional intercorrente serve para disciplinar/nortear o poder público em cada instância X ? Esgotado esse prazo, o que acontece? Alguém é beneficiado ou prejudicado? Ou é um prazo sem eficácia, visto que o ressarcimento ao erário por ato de improbidade continua imprescritível?
Muito obrigado, professor!
Na nova Lia, para caracterização do ato doloso, será necessária prova robusta. Caso de ação de ressarcimento por ato de improbidade - acusado já falecido - em que o juiz de 1⁰ grau já condenou espolio ao ressarcimento citando ato doloso porém sem prova robusta. Está em recurso. No 2⁰ grau já poderá ser revista essa sentença com base na nova Lia? Digo: deverá agora exigir-se prova robusta do dolo?
Agradeço
Aguardando um comentário seu professor, uma resposta. Agradeceria muito
Professor, a título de curiosidade: a ação de ressarcimento num caso de lesão ao erário culposa só poderia ocorrer por meio do tribunal de contas? Como o ente público poderia conseguir esse dinheiro de volta?
Prof. não tem como liberar esse material/resumo do vídeo?
Prof vai grava qdo o curso de jurisprudência?
Bom dia. Prof., onde encontro esse material em PDF?
Essa nova lei trouxe mais incentivo à pratica de improbidade eu acho. E mais trabalho pra nós estudantes rsrs
23:00
Caiu no ENAM, salvo engano...
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe.
Ass: Doutrinador do Direito Administrativo Hely Lopes Meirelles.
Excelentes colocações. Obrigada pelos ensinamentos. Vou aguardar as próxima aulas.
Muito bom!!!